O curso NR 33 é obrigatório para todo profissional que trabalha em espaço confinado, ou seja, ambientes que não foram projetados para ocupação humana, e com condições limitadas de entrada, saída e ventilação.
EXEMPLOS:
É esse curso que garante a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
2 PRÊMIOS DA
ABRACOPEL (MENÇÃO HONROSA E MELHOR VÍDEO DE ELÉTRICA).
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BENEFÍCIOS PARA VOCÊ
Devolvemos seu dinheiro sem objeção e integralmente caso não fique satisfeito e não tenha concluído o curso.
A única empresa que oferece interação do aluno com o professor na plataforma.
Confiamos tanto em nosso curso que liberamos o acesso de forma gratuita para que você inicie imediatamente e pague somente se sentir segurança.
Certificado 100% de acordo com o exigido pela norma regulamentadora NR1 e com controle antifraude.
Plantão de atendimento via whatsapp, dentro e fora do horário comercial.
Pioneiros no desenvolvimento da plataforma para simulação de prática de combate a princípio de incêndio e primeiros socorros.
Material do curso desenvolvido por profissionais altamente qualificados. Com projeto de ensino da Pedagoga Renata Navarro, do Engenheiro de Segurança do Trabalho Marlon Pascoal, da Técnica de Segurança do Trabalho Sabrina Dancona (que foi instrutora no Senai) e do Enfermeiro Marcelo Felix (SAMU), responsável pela parte de primeiros socorros e combate a incêndio.
Mais de 250.000 profissionais treinados, nas áreas elétrica e segurança do trabalho.
ACEITO EM TODAS AS EMPRESAS DO BRASIL
INFORMAÇÕES CONFORME REQUISITOS DA NORMAL VIGENTE.
Sistema com QR code antifraude.
2 instrutores habilitados em seu conselho de classe.
Sistema antifraude por meio do site.
ART dos responsáveis pelo treinamento, com registro do CREA.
Controle individual de certificação.
Na modalide online o Instrutor deve ter o visto do CREA do estado onde o aluno realiza o curso. Deve se atentar ainda que no certificado deve constar a cidade onde o aluno realizou o treinamento conforme determina a norma. Os treinamentos da EngeHall respeitam rigorosamente as diretrizes e os requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semi presencial, os quais estão previstos no Anexo II da NR-01. O item 1.6.1.1 desse anexo informa que ao término dos treinamentos inicial. Periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. Todas essas informações estão presentes em nosso certificado. Ainda, conforme o item 1.1 desse anexo, a empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino a distância e semipresencial deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos. Devido ao cumprimento desses requisitos, os certificados da EngeHall devem ser considerados válidos em todo o Brasil.
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NR 33
O curso NR 33 ensina o trabalhador a identificar, reconhecer e avaliar um espaço confinado. Além disso, ele vai aprender como monitorar e controlar os riscos existentes. Dessa forma, ele garante a sua segurança e a segurança de todos que direta e indiretamente interagem nestes espaços.
A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter o conteúdo programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
Ensina o trabalhador a identificar, reconhecer e avaliar um espaço confinado. Além disso, ele vai aprender como monitorar e controlar os riscos existentes. Dessa forma, ele garante a sua segurança e a segurança de todos que direta e indiretamente interagem nestes espaços.
O curso NR 33 da Engehall é 100% válido pois segue todas as diretrizes da NR 1, norma regulamentadora responsável por estabelecer os requisitos básicos para a validade dos treinamentos.
O treinamento deve ser periódico a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
O treinamento deve ser renovado a cada 12 meses. Faça a matrícula na Engehall para renovar o seu curso.
A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho
A carga horária mínima do curso de reciclagem em NR 33 é de 8 horas.
De acordo com a norma, os instrutores designados pelo responsável técnico devem ter comprovado proficiência no assunto.
Os responsáveis técnicos da Engehall são:
Marlon Pascoal Pinto (Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho);
Sabrina G. Dancona de Almeida (Técnico de Segurança do Trabalho).
A NR 33 prevê dois tipos de capacitação:
O curso NR 33 da Engehall contempla o primeiro tópico: Capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias.
Av. Portugal, 4340
Itapoã – Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3499-6030
Fone: (11) 3090-2670
Fone: (21) 3090-0798
Curitiba (41) 3180-0041
Salvador (71) 3599-2035
Porto Alegre (51) 3181-0408
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