O curso NR 5 é obrigatório para os membros, titulares, suplentes e representantes nomeados pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Dessa forma, empresas com mais de 20 funcionários devem ter a Cipa e cada integrante dessa Comissão precisa do Curso NR 5.
Mas TODA EMPRESA (exceto MEI) deve ter um profissional responsável por cumprir as atribuições da NR 5, que também precisa de treinamento NR 5.
A CIPA é constituída de acordo com o grau de risco, definido pela Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa.
As empresas que são consideradas de menor grau de risco e quantidade de funcionários possuem menor exigência em relação ao número de membros obrigatórios para compor a Cipa.
Já as empresas consideradas de maior grau de risco e maior quantidade de funcionários possuem maior exigência em relação ao número de membros obrigatórios para compor a Cipa.
O quadro de dimensionamento da Cipa define a relação entre número de empregados, grau de risco e quantidade de membros para integrar a Cipa.
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Certificado 100% de acordo com o exigido pela norma regulamentadora NR1 e com controle antifraude.
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Material do curso desenvolvido por profissionais altamente qualificados. Com projeto de ensino da Pedagoga Renata Navarro, do Engenheiro de Segurança do Trabalho Marlon Pascoal, da Técnica de Segurança do Trabalho Sabrina Dancona (que foi instrutora no Senai) e do Enfermeiro Marcelo Felix (SAMU), responsável pela parte de primeiros socorros e combate a incêndio.
Mais de 250.000 profissionais treinados, nas áreas elétrica e segurança do trabalho.
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Sistema com QR code antifraude.
instrutores habilitados NO CREA DO ESTADO DO ALUNO.
ASSINATURAS VALIDADAS NO SITE DO GOVERNO FEDERAL.
ART dos responsáveis pelo treinamento, com registro do CREA.
Controle individual de certificação.
Na modalide online o Instrutor deve ter o visto do CREA do estado onde o aluno realiza o curso. Deve se atentar ainda que no certificado deve constar a cidade onde o aluno realizou o treinamento conforme determina a norma. Os treinamentos da EngeHall respeitam rigorosamente as diretrizes e os requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semi presencial, os quais estão previstos no Anexo II da NR-01. O item 1.6.1.1 desse anexo informa que ao término dos treinamentos inicial. Periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. Todas essas informações estão presentes em nosso certificado. Ainda, conforme o item 1.1 desse anexo, a empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino a distância e semipresencial deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos. Devido ao cumprimento desses requisitos, os certificados da EngeHall devem ser considerados válidos em todo o Brasil.
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE CURSO NR 5
O curso da NR 5 – CIPA Risco 1, habilita cipeiros, titulares, suplentes ou designados para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O objetivo é prepará-los, segundo as diretrizes da NR 5, para promover ações de preservação da vida e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho.
F Construção
G Comércio; Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas
K Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados
L Atividades Imobiliárias
M Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
N Atividades Administrativas e Serviços Complementares
O Administração Pública, Defesa e Seguridade Social
Q Saúde Humana e Serviços Sociais
R Artes, Cultura, Esporte e Recreação
S Outras Atividades de Serviços
U Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
O treinamento contempla os seguintes itens:
O treinamento deve ter carga horária mínima de 8 para estabelecimentos de grau de risco 1.
O curso NR 5 da Engehall é 100% válido pois segue todas as diretrizes da NR 1, norma regulamentadora responsável por estabelecer os requisitos básicos para a validade dos treinamentos.
A renovação deverá ser feita anualmente, válido por 2 anos somente se for utilizado pelo mesmo profissional na mesma empresa.
A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho
A carga horária mínima do curso de reciclagem em NR 33 é de 8 horas.
Os responsáveis técnicos da Engehall são:
Marlon Pascoal Pinto (Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho);
Sabrina G. Dancona de Almeida (Técnico de Segurança do Trabalho).
O instrutor do treinamento NR 5 Risco 1 precisa ter proficiência no assunto comprovada.
Av. Portugal, 4340
Itapoã – Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3499-6030
Rua Domingos Barbieri, 270
Butantã – São Paulo/SP
Fone: (11) 3090-2670
Rua Dois de Dezembro, 38
Flamengo – Rio de Janeiro/RJ
Fone: (21) 3090-0798
Curitiba (41) 3180-0041
Salvador (71) 3599-2035
Porto Alegre (51) 3181-0408
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