Saber que existem riscos nos ambientes trabalho já não é novidade. A pergunta que aflige a maioria dos gestores é: como gerenciar os riscos que ameaçam a saúde do trabalhador? Como evitar multas, processos trabalhistas e perdas humanas irreparáveis? A NR 1 é a ferramenta certa para você.
Só em 2022 o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes de trabalho, e o número de mortes chegou a 2,5 mil.
A NR 1 é a norma do Ministério do Trabalho criada para regulamentar o Gerenciamento de Riscos ocupacionais. Além disso, ela funciona como um guia para todas as outras 38 normas regulamentadoras. Por isso, a NR 1 é o tipo de norma que todo gestor precisa ter muita familiaridade.
Em março de 2020, por exemplo, a norma teve uma alteração importante: a inclusão do Programa de Gerenciamento de riscos (PGR). Por isso, gestores e técnicos de segurança precisam estar atentos da norma e aos detalhes dessa atualização.
Continue lendo e você vai ter um guia completo sobre a NR 1 de forma simples e prática.
O que é NR 1 e qual seu objetivo?
A NR 1 é uma norma de segurança criada pelo Ministério do Trabalho no Brasil para estabelecer as diretrizes gerais de todas as outras normas regulamentadoras ( NR´s). São 38 NR`s e cada uma delas aborda riscos específicos e detalhados relacionados a determinadas atividades ou setores de trabalho. O Ministério do Trabalho elabora todas as demais normas com base nos princípios estabelecidos pela NR 1, adaptando-se às peculiaridades de cada segmento. É essa integração entre as diferentes normas que garante uma estratégia consistente de segurança e saúde no trabalho.
O principal objetivo da NR 1 é estabelecer a obrigatoriedade das empresas na implementação de medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores. A ideia é promover e segurança, a saúde e o bem-estar dos funcionários, estabelecendo as diretrizes para a gestão de segurança e saúde no trabalho.
Quem precisa da NR 1?
A NR 1 determina que todos os empregadores e empregados, rurais e urbanos, devem estar em conformidade com as normas regulamentadoras. Da mesma forma, os órgãos públicos e os poderes legislativo e judiciário, assim como o Ministério Público, têm a obrigação de cumprir as determinações de todas as normas regulamentadoras.
A norma também estabelece as responsabilidades do empregador e dos empregados:
Responsabilidades do empregador
· Cumprir e fazer cumprir todas as regulamentações sobre segurança e saúde no trabalho;
· Informar aos trabalhadores sobre os riscos existentes nos locais de trabalho e as medidas que adotadas pela empresa para eliminar esses riscos;
· Informar o resultado dos exames médicos aos quais os trabalhadores forem submetidos;
· Elaborar ordens de serviço sobre SST;
· Adotar medidas de prevenção e medidas de proteção individual
· Fazer uma análise das causas e determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionados ao trabalho.
Responsabilidade do trabalhador
· Cumprir todas as regulamentações sobre segurança e saúde do trabalho;
· Fazer os exames previstos nas NR;
· Ajudar na aplicação das NR;
· Usar os equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador.
Lembrando que: o trabalhador pode interromper suas atividades quando identificar alguma situação que envolva risco grave para sua vida e saúde. Ele só precisa informar ao seu superior sobre o que ele identificou em seu ambiente de trabalho.
O que é um Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO)?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um conjunto de ações coordenadas para IDENTIFICAR, AVALIAR, CONTROLAR e MONITORAR os riscos presentes no ambiente de trabalho.
O objetivo do GRO que garantir que os trabalhadores tenham condições seguras e saudáveis para trabalhar, evitando acidentes e doenças ocupacionais. O GRO é uma das principais obrigatoriedades da NR1. Toda empresa precisa implementar um programa próprio para identificar e avaliar os riscos existentes em cada atividade, e com base nessa avaliação, adotar medidas de controle adequadas.
O gerenciamento de risco ocupacional envolve algumas etapas:
1. Identificação de riscos: Identificar e listar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, levando em consideração os aspectos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
2. Avaliação de riscos: Avaliar os riscos identificados, quanto a sua gravidade e probabilidade de ocorrência, para determinar a necessidade de medidas de controle adicionais
3. Controle de riscos: Com base na avaliação de riscos, adotar medidas para controlar e minimizar os riscos ocupacionais. Isso pode envolver uso de equipamentos de proteção individual, treinamentos, melhorias nos processos de trabalho, entre outros.
4. Monitoramento e revisão: Depois de implementar as medidas de controle é importante monitorar regularmente o ambiente e trabalho para garantir que os riscos estão sendo efetivamente controlados. Além disso, é necessário revisar periodicamente o gerenciamento de risco para garantir que ele tenha eficácia,
Obrigatoriedade do PGR
Desde do dia 3 de janeiro de 2022, fica obrigatória a todo GRO o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
O PGR é basicamente a materialização do processo do GRO, por meio de documentos (físicos ou por sistema eletrônico). O PGR é o documento que reúne todas as informações a respeito dos riscos presentes nas atividades da empresa.
Imagine só poder antecipar os riscos e controlar as consequências de um acidente de trabalho? Pois esse é o objetivo do PGR, juntamente com o GRO.
Ele pode ser implementado por setor, atividade ou unidade operacional. Além disso, a NR 1 libera o uso de sistemas de gestão, desde que eles cumpram os requisitos da norma. Mas o PGR deve estar integrado a outros planos e medidas previstos pela legislação de segurança e saúde no trabalho.
O PGR é composto, por no mínimo, dois documentos:
1. Inventário de riscos ocupacionais; com todas as etapas de identificação dos riscos, perigos, juntamente com a avaliação dos ricos
2. Plano de ação; com todas as medidas de prevenção que serão implementadas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos.
A NR 1 dispensa algumas empresas da obrigatoriedade do PGR, são elas:
- MEI – microempreendedor individual;
- Microempresas e empresas de pequeno porte, de grau de risco 1 e 2, onde o levantamento de riscos não identifica exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, (em conformidade com a NR 9)
Contudo, a empresa que contratar uma MEI deve incluir ações de prevenção no seu PGR sempre que os trabalhadores da MEI atuarem nos espaços da empresa.
A última atualização da NR 1 determinou que o PGR precisa ser revisado no mínimo a cada 2 anos, ou nas seguintes condições:
- Se houver mudanças nos processos, condições, ambientes, ou modificações nas tecnologias, implicando em novos riscos, ou modificando os riscos existentes.
- Quando for identificado alguma inadequação ou insuficiência das medidas de prevenção usadas.
NR 1: Do PPRA ao PGR
Depois do dia 03 de janeiro de 2022, o PGR passa a incluir todos os riscos ocupacionais que o PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) cuidava. Além disso, o PGR deve ter um plano de ação para prevenção de acidentes.
A transição do PPRA para o PGR foi esclarecida pela Norma Técnica SEI nº 51363/2021/ME. O objetivo dessa atualização foi contemplar no PGR todo processo amplo de gerenciamento dos riscos ocupacionais.
O PPRA foi criado com a intenção de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, antecipando, reconhecendo e avaliando os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho. Assim, seria possível controlar e até eliminar os riscos que ameaçam a segurança dos trabalhadores.
Mas o PPRA considera como riscos ocupacionais apenas os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). Já o GRO consegue alcançar todos os tipos de perigos e riscos presentes no local de trabalho, como por exemplo, os fatores ergonômicos e os riscos de acidentes (choque elétrico, queda de altura, entre outros). O GRO também permite uma sistematização dos processos de identificação, avaliação e controle dos riscos. Além disso, ele trabalha em conjunto com ações de saúde, analise dos acidentes e a preparação de respostas a emergência.
Nesse processo de transição, é permitido usar as informações do PPRA para elaborar o PGR. O importante é não ficar limitado apenas aos riscos contemplados pelo PPRA.
Atualização da NR 1 e a Digitalização de documentos
As normas regulamentadoras passam por revisões constantes para se adequar as mudanças do mercado de trabalho e as necessidades dos trabalhadores. A atualização mais recente da NR 1 foi em janeiro de 2022. Uma das mudanças mais significativas foi a obrigatoriedade dos documentos em formato físico e digital. Dessa forma, além do documento impresso e assinado, as empresas também devem ter a documentação online, com assinatura digital.
É importante ressaltar que a assinatura do documento online deve ser virtual, e não devemos aceitar documentos digitalizados com assinaturas manuscritas. Além disso, mesmo que o documento tenha sido assinado digitalmente e salvo em formato PDF, devemos guardar também o documento físico em bom estado.
O objetivo é garantir ainda mais a preservação de todos os documentos, além de garantir sua autenticidade a validade jurídica.
Capacitação dos colaboradores
A NR 1 também determina como devem ser feitos todos os treinamentos exigidos pelas demais normas regulamentadoras.
A norma determina que o empregador é responsável por promover a capacitação e treinamento dos trabalhadores de acordo com as obrigatoriedades das demais NR ´s.
O treinamento deve ser:
- Inicial; feito antes do trabalhador começar sua função
- Periódico; de acordo com a periodicidade de cada NR, ou quando determinado pelo empregador
- Eventual; a) quando acontecer mudança de procedimentos ou condições de trabalho que mudem os riscos ocupacionais ; b) quando acontecer algum acidente fatal, ou que mostre necessidade de outro treinamento; c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.
Todo treinamento de capacitação precisa ter:
- estágio prático ou prática supervisionada;
- exercícios simulados
- ou habilitação para operação de veículos, embarcações, máquinas ou equipamentos.
Ao final de cada treinamento, a empresa deve emitir um certificado para o colaborador contendo: nome, data, local do treinamento, carga horária, nome e qualificação do instrutor, e assinatura do responsável técnico do treinamento. A empresa deve arquivar uma cópia do certificado, enquanto a outra cópia deve ser entregue ao trabalhador.
Posso reaproveitar um treinamento ?
A última atualização da NR 1 também permitiu o aproveitamento de conteúdos de treinamentos feitos na mesma empresa. Mas é preciso observar algumas condições:
- o conteúdo e a carga horário do novo treinamento deve ser compatível com o treinamento anterior;
- conteúdo do treinamento anterior deve ter sido ministrado dentro de um prazo menor do que o prazo estabelecido nas Normas Regulamentadoras. Caso não haja um prazo específico na NR, o treinamento deve ter sido ministrado a menos de 2 anos;
- deve ser validado pelo responsável técnico do treinamento.
E se o trabalhador tiver feito o treinamento em outra empresa? Ele pode ser aproveitado? Sim. A NR 1 determina que os treinamentos realizados pelo trabalhador, mesmo que feitos em outra organização, podem ser avaliados pela empresa atual e validados de acordo com os critérios a seguir:
- função do trabalhador na outra empresa;
- as atividades que fará na empresa atual;
- o conteúdo e a carga horária feitos;
- conteúdo e a carga horária exigido;
- o ultimo treinamento deve ter sido feito em um prazo inferior ao estabelecido na NR, ou há menos de dois anos, caso a NR não estabeleça prazo.
O que a NR 1 diz sobre os treinamentos EAD ou semipresencial?
Existe muita dúvida sobre a validade dos treinamentos EAD na área de SST. Além da resistência que muitas pessoas tem ao ensino digital, o desconhecimento sobre o que a norma diz ajuda a aumentar a desconfiança a modelos de treinamento a distância e semipresencial.
A NR 1 deixa claro que as empresas podem ministrar os treinamentos das NRs na modalidade de ensino a distância (EAD) ou em formato semipresencial, desde que sigam os requisitos do anexo II da própria norma.
Além disso, a NR 1 também permite que as empresas realizem o conteúdo prático na modalidade EAD ou semipresencial, desde que esteja previsto na NR específica.
Os treinamentos são essenciais para um programa de gerenciamento de riscos eficaz. Além de informar os riscos, o colaborador pode aprender como enfrenta-los e até mesmo reduzir seu impacto, caso um acidente aconteça.
![]() | Marlon Pascoal Pinto Responsável Técnico e Instrutor de Cursos de Capacitação em Segurança do Trabalho na Engehall. Além disso, possui formação técnica em Segurança Pública, graduação em Engenharia Elétrica e duas pós-graduações: uma em Engenharia de Segurança do Trabalho e outra em Higiene Ocupacional. |