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O que é o Curso NR-35?
O Curso de NR-35 é uma capacitação obrigatória regulamentada pela Norma Regulamentadora n° 35 (NR-35), estabelecida pelo Ministério do Trabalho, que se refere à regulamentação do trabalho em altura.
A NR-35 tem como objetivo principal estabelecer parâmetros mínimos para assegurar a segurança dos trabalhadores que atuam em atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Objetivos do Curso NR-35
O Curso NR-35 busca preparar o trabalhador para compreender e aplicar as diretrizes da NR-35. A Capacitação visa:
Público-alvo
O Treinamento é indicado para todo trabalhador que exerce atividades em altura de forma direta ou indireta.

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Certificado 100% de acordo com o exigido pela norma regulamentadora NR1 e com controle antifraude. Certificado válido em todo o Brasil, inclusive em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Salvador.
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Utilizamos a gamificação como metodologia de ensino., o que corrobora o aprendizado do aluno
Material do curso desenvolvido por profissionais altamente qualificados, com projeto pedagógico e participações de André Mafra, Edson Martinho da Abracopel e profissionais que atuam ou atuaram no Senai, Corpo de Bombeiros e Samu.
Mais de 250.000 profissionais treinados, nas áreas de elétrica e de segurança do trabalho.
A Engehall está localizada em Belo Horizonte e possui escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba.
Atendemos todo o território nacional, assim como as principais cidades do Brasil: Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Fortaleza, Recife, Brasília, Contagem, Curitiba, Juiz de Fora, Florianópolis, Goiânia, Guarulhos, Ipatinga, Indaiatuba, Joinville, Jundiaí, São José dos Campos, Londrina, Limeira, Lavras, Manaus, Maringá, Maceió, Niterói, Porto Alegre, Uberlândia, Uberaba, Vitória, Cuiabá.
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ACEITO EM TODAS AS EMPRESAS DO BRASIL

INFORMAÇÕES CONFORME REQUISITOS DA NORMAL VIGENTE.
Sistema com QR code antifraude.
3 instrutores habilitados em seu conselho de classe.
Sistema antifraude por meio do site.
ART dos responsáveis pelo treinamento, com registro do CREA.
Controle individual de certificação.
Na modalidade online, o instrutor deve ter o visto do CREA do estado onde o aluno realiza o curso. Deve atentar-se ainda que no certificado deve constar a cidade onde o aluno realizou o treinamento, conforme determina a norma. Os treinamentos da EngeHall respeitam rigorosamente as diretrizes e os requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial, os quais estão previstos no Anexo II da NR-01. O item 1.6.1.1 desse anexo informa que ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NRs, deve ser emitido certificado contendo o nome e a assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. Todas essas informações estão presentes em nosso certificado. Ainda, conforme o item 1.1 desse anexo, a empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NRs na modalidade de ensino a distância e semipresencial deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos. Devido ao cumprimento desses requisitos, o certificado NR-35 da EngeHall é válido em todo o Brasil, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Salvador.
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O CURSO NR 35
Você sabia que a queda é um das principais causas de acidentes no trabalho? Pensando nisso, o Ministério do Trabalho criou a NR-35, uma norma regulamentadora que estabelece as medidas de proteção e segurança para o trabalho em altura.
Ela determina processos desde o planejamento, organização e execução do trabalho em altura. O objetivo principal é cuidar da saúde e segurança de todos os trabalhadores, até mesmo dos que estão envolvidos indiretamente.
A NR 35 é importante pois os acidentes de queda em altura no trabalho alcançam índices significativos no Brasil. A maioria deles acontece por falta de conhecimento e capacitação. Por isso, a NR 35 é essencial para orientar empregadores e colaboradores nos procedimentos que garantem a segurança no trabalho em altura.
De acordo com a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade feita acima de dois metros do solo, com risco de queda.
Segue alguns exemplos de atividade que envolvem trabalho em altura:
A norma determina que o trabalho em altura só pode ser iniciado mediante uma Permissão de Trabalho, emitida por um profissional de Segurança do Trabalho. O profissional também deve ter treinamento NR 35.
Veja aqui as Diretrizes para a Permissão de trabalho, de acordo com a norma NR 35.
Lembrando que o Treinamento NR 35 também é uma exigência da norma. Por isso, só pode trabalhar em altura quem tiver certificado válido do Curso.
De acordo com a NR35, a responsabilidade de avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que irão trabalhar em altura é do empregador. Ele é responsável por garantir os exames e também a avaliação sistemática periodicamente.
O Atestado de saúde ocupacional (ASO) para o trabalho em altura exige os seguintes exames:
O Curso NR 35 é obrigatório para todo profissional que trabalha em altura superior a 2 metros do solo. O curso deve ter no mínimo 8 horas e deve ser ministrado por um profissional experiente e capacitado no que diz respeito às normas de segurança do trabalho em altura.
A norma determina um conteúdo programático mínimo:
Sim. A norma determina que o treinamento NR 35 seja feito periodicamente, de 2 em 2 anos, com carga mínima de 8 horas e com conteúdo pragmático conforme determinado pela própria norma.
Mas, sempre que observadas as seguintes situações, o treinamento deve ser reaplicado em forma de reciclagem:
Qualquer evento que justifique a necessidade de um novo treinamento.
Segundo a NR35, só pode ministrar o curso NR35 quem tiver qualificação e capacidade comprovada no que diz respeito às normas de segurança para trabalhadores que atuam em altura superior a 2 metros acima do solo.
A NR 1 é responsável por regulamentar as disposições gerais de todas as outras normas. Quando menciona os formatos de treinamentos, a NR 1 esclarece que os treinamentos podem ser ministrados em modalidade EAD ou semipresencial, desde que obedeçam aos requisitos da norma em questão.
Por isso, o curso NR 35 online da Engehall é válido porque está inteiramente em conformidade com a NR 35 e seu conteúdo programático contempla tudo que é exigido por ela.
Av. Portugal, 4340
Itapoã – Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 2534-1002
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