Pontuação máxima de 98% na avaliação dos alunos.
O curso NR35 é OBRIGATÓRIO para todos os profissionais que trabalham ou supervisionam atividades em altura.
A norma NR 35 do Ministério do Trabalho determina que todo trabalho em altura acima de 2 metros só pode ser executado por profissionais capacitados.
Além de estar em 100% em conformidade com a norma, curso NR35 garante a segurança e saúde no trabalho em altura.
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Certificado 100% de acordo com o exigido pela norma regulamentadora NR1 e com controle antifraude.
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Material do curso desenvolvido por profissionais altamente qualificados, com projeto pedagógico e participações de André Mafra, Edson Martinho da Abracopel e profissionais que atuam ou atuaram no Senai, Corpo de Bombeiros e Samu.
Mais de 250.000 profissionais treinados, nas áreas elétrica e segurança do trabalho.
ACEITO EM TODAS AS EMPRESAS DO BRASIL
INFORMAÇÕES CONFORME REQUISITOS DA NORMAL VIGENTE.
Sistema com QR code antifraude.
3 instrutores habilitados em seu conselho de classe.
Sistema antifraude por meio do site.
ART dos responsáveis pelo treinamento, com registro do CREA.
Controle individual de certificação.
Na modalide online o Instrutor deve ter o visto do CREA do estado onde o aluno realiza o curso. Deve se atentar ainda que no certificado deve constar a cidade onde o aluno realizou o treinamento conforme determina a norma. Os treinamentos da EngeHall respeitam rigorosamente as diretrizes e os requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semi presencial, os quais estão previstos no Anexo II da NR-01. O item 1.6.1.1 desse anexo informa que ao término dos treinamentos inicial. Periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. Todas essas informações estão presentes em nosso certificado. Ainda, conforme o item 1.1 desse anexo, a empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino a distância e semipresencial deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos. Devido ao cumprimento desses requisitos, os certificados da EngeHall devem ser considerados válidos em todo o Brasil.
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NR 35
Você sabia que a queda é um das principais causas de acidentes no trabalho? Pensando nisso, o Ministério do Trabalho criou a NR 35, uma norma regulamentadora que estabelece as medidas de proteção e segurança para o trabalho em altura.
Ela determina processos desde o planejamento, organização e execução do trabalho em altura. O objetivo principal é cuidar da saúde e segurança de todos os trabalhadores, até mesmo dos que estão envolvidos indiretamente.
A NR 35 é importante pois os acidentes de queda em altura no trabalho alcançam índices significativos no Brasil. A maioria deles acontece por falta de conhecimento e capacitação. Por isso, a NR 35 é essencial para orientar empregadores e colaboradores nos procedimentos que garantem a segurança no trabalho em altura.
De acordo com a NR35, considera-se trabalho em altura toda atividade feita acima de dois metros do solo, com risco de queda.
Segue alguns exemplos de atividade que envolvem trabalho em altura:
Todo trabalhador que exerce atividades em altura de forma direta e indireta precisa ter o curso NR 35. A norma deixa claro que o trabalho em altura só pode ser realizado por um profissional capacitado.
Essa capacitação profissional não é só técnica. A norma considera profissional capacitado para o trabalho em altura aquele que fez o curso, de acordo com as diretrizes que ela exige no seu texto, e foi aprovado após um processo de avaliação.
A norma determina que o trabalho em altura só pode ser iniciado mediante uma Permissão de Trabalho, emitida por um profissional de Segurança do Trabalho. O profissional também deve ter treinamento NR 35.
Veja aqui as Diretrizes para a Permissão de trabalho, de acordo com a norma NR 35.
Lembrando que o treinamento NR 35 também é uma exigência da norma. Por isso, só pode trabalhar em altura quem tiver certificado válido do treinamento NR 35.
De acordo com a NR35, a responsabilidade de avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que irão trabalhar em altura é do empregador. Ele é responsável por garantir os exames e também a avaliação sistemática periodicamente.
O Atestado de saúde ocupacional (ASO) para o trabalho em altura exige os seguintes exames:
O curso NR 35 é obrigatório para todo profissional que trabalha em altura superior a 2 metros do solo. O curso deve ter no mínimo 8 horas e deve ser ministrado por um profissional experiente e capacitado no que diz respeito às normas de segurança do trabalho em altura.
A norma determina um conteúdo programático mínimo:
Sim. A norma determina que o treinamento NR 35 seja feito periodicamente, de 2 em 2 anos, com carga mínima de 8 horas e com conteúdo pragmático conforme determinado pela própria norma.
Mas, sempre que observadas as seguintes situações, o treinamento deve ser reaplicado em forma de reciclagem:
Qualquer evento que justifique a necessidade de um novo treinamento.
Segundo a NR35, só pode ministrar o curso NR35 quem tiver qualificação e capacidade comprovada no que diz respeito às normas de segurança para trabalhadores que atuam em altura superior a 2 metros acima do solo.
A NR 1 é responsável por regulamentar as disposições gerais de todas as outras normas. Quando menciona os formatos de treinamentos, a NR 1 esclarece que os treinamentos podem ser ministrados em modalidade EAD ou semipresencial, desde que obedeçam aos requisitos da norma em questão.
Por isso, o curso NR 35 online da Engehall é válido porque está inteiramente em conformidade com a NR 35 e seu conteúdo programático contempla tudo que é exigido por ela.
No curso NR 35 você vai entender cada exigência da norma, além de medidas de prevenção, como:
O que fazer em situações de emergência (técnicas de resgate e primeiros socorros).
Av. Portugal, 4340
Itapoã – Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3499-6030
Fone: (11) 3090-2670
Fone: (21) 3090-0798
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Salvador (71) 3599-2035
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