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INFORMAÇÕES CONFORME
REQUISITOS DA NORMA
VIGENTE.
INSTRUTORES HABILITADOS
NO CREA DO ESTADO DO ALUNO.
ASSINATURAS VALIDADAS NO SITE DO GOVERNO FEDERAL.
CONTROLE INDIVIDUAL DE
CERTIFICAÇÃO.
Para ser válido, o Curso NR 35 Online deve ser ministrado por Instrutor com visto do CREA do estado onde o aluno realiza o curso.
Os treinamentos da EngeHall respeitam rigorosamente as diretrizes e os requisitos mínimos para
utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial, os quais estão previstos no Anexo II da
NR-01.
O item 1.6.1.1 desse anexo informa que ao término dos treinamentos iniciais, periódicos ou eventuais, previstos nas NRs, deve ser emitido certificado contendo o nome e a assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. Todas essas informações estão presentes em nosso certificado.
Ainda, conforme o item 1.1 desse anexo, a empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações
previstas nas NRs na modalidade de ensino a distância e semipresencial deve atender aos requisitos
constantes desse Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.
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A ENGEHALL ATUA EM TODO O BRASIL
Os instrutores dos nossos cursos são capacitados e habilitados
para ministrar o Treinamento NR 35 trabalho em altura para a sua empresa.
Curso de NR35 em Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Fortaleza, Recife,
Brasília, Contagem, Curitiba, Juiz de Fora, Florianópolis, Goiânia,
Guarulhos, Hortolândia, Ipatinga, Indaiatuba, Joinville, Jundiaí,
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Vitória e Cuiabá.

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DESCOMPLICANDO A NR 35
A Nr Nº 35 estipula todos os requisitos que cercam a execução dos trabalhos em
altura, com o objetivo de garantir a saúde e a integridade do colaborador.
Ela também evita os problemas decorrentes de reclamações trabalhistas, multas e autuações.
Assim sendo, é um mecanismo que envolve o planejamento e execução dos serviços, considerando os
equipamentos de segurança e o treinamento necessário para o cumprimento dos trabalhos em altura.
O Curso tem o valor de R$147. Faça sua matrícula no Curso de NR 35.
O Curso de NR 10 tem o valor de R$185. Matrícula NR 10.
O Curso NR de 35 tem o custo de R$147. Matrícula NR 35.
Para comprar os dois cursos juntos o valor é R$284. Matrícula NR 10 e NR 35.
Somos a Engehall, uma empresa altamente conceituada no mercado, com ampla experiência e qualificação no fornecimento de cursos de trabalho em altura. Fundada em 1997, a empresa se destaca por sua dedicação e comprometimento em fornecer treinamentos de alta qualidade.
O Curso de NR 35 Online da Engehall segue todos os requisitos da Norma Regulamentadora (NR 35), portanto é válido em todo o território nacional.
Segundo a norma, os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho. Este curso de Nr 35 da Engehall é ministrado por instrutores habilitados em todo o Brasil.
MAS O QUE É PROFICIÊNCIA?
A proficiência é uma competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência profissional, comprovadas por meio de diplomas, registro na carteira de trabalho, contratos específicos na área em questão ou outros documentos. Isso não significa que seja uma formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos.
QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS QUALIFICADOS OU LEGALMENTE HABILITADOS EM SEGURANÇA NO TRABALHO QUE DEVEM ASSUMIR A RESPONSABILIDADE?
São os profissionais com formação técnica ou superior reconhecida pelo MEC, tais como os técnicos e engenheiros de segurança do trabalho.
Antes de prosseguirmos, é importante evidenciar que, conforme a NR35, entende-se por trabalho em altura a atividade realizada 2 metros acima da superfície inferior, onde possa haver risco de queda. Essa situação é bastante comum entre os trabalhadores da construção civil.
Este curso é de extrema importância para profissionais que realizam serviços em altura superior a 2 metros da base principal e que apresentam perigo de queda. Isso é especialmente relevante para trabalhadores da área da construção civil, que frequentemente se encontram em situações de risco durante a sua rotina de trabalho.
Ao realizar este treinamento, os trabalhadores aprendem as técnicas e procedimentos corretos para realizar seus trabalhos com segurança, reduzindo o risco de acidentes e aumentando a eficiência do trabalho. O curso também aborda questões relacionadas à segurança no local de trabalho e ao uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs), o que contribui para a redução de lesões e doenças ocupacionais.
Portanto, é essencial que todos os profissionais que trabalham em altura e se encontram em situações de risco realizem o curso NR35, em conformidade com a norma, para garantir a segurança e o bem-estar no local de trabalho.
Na área de Construção Civil e outros setores, com o Treinamento NR 35 Online ou Presencial, o trabalhador terá conhecimento necessário para realizar o serviço 100% seguro.
O NR 35 online da Engehall possui a carga horária equivalente a 08 horas e o certificado tem validade de 2 anos.
A NR 35 determina diversas obrigações do lado do empregador, a saber:
Pelo lado do colaborador, as obrigações determinadas pela NR35 são:
Como acabamos de ver, existem responsabilidades do empregador e do trabalhador, entre as mais importantes estão a Capacitação, o Treinamento e o Planejamento.
Os trabalhos em altura devem ser realizados por profissionais que se submetam ao curso NR 35, ou seja, devem passar por um treinamento e obter aprovação.
É importante ressaltar que o treinamento deve mesclar parte teórica e prática, para formar efetivamente este colaborador.
É obrigatório que um instrutor com autoridade no assunto e cunho de profissional qualificado em segurança do trabalho ministre o treinamento.
Além disso, está determinado que o conteúdo deste treinamento deve conter minimamente os seguintes itens:
É válido ainda mencionar que se trata de um treinamento periódico e a sua aplicação deve ser bienal, ou seja, a cada 2 anos, período de sua validade.
Entretanto, sempre que observadas as seguintes situações, o treinamento deve ser reaplicado em forma de reciclagem:
O treinamento tem o objetivo de instruir e conscientizar os colaboradores sobre todos os aspectos envolvidos na execução de serviços em altura, de acordo com as legislações vigentes e procedimentos do empregador.
Dessa forma, fica assegurada a segurança e saúde de todos os profissionais envolvidos.
De acordo com as diretrizes da NR 35, todo trabalho em altura precisa de planejamento prévio, e a sua realização deve contar com um trabalhador treinado e capacitado.
Ainda, para um profissional realizar os trabalhos em altura, deve passar por avaliação que o considere apto em termos de saúde, com anuência formal da empresa.
Essa aptidão deve estar registrada no atestado de saúde ocupacional do colaborador, e fica sob a obrigação da empresa realizar continuamente os exames que garantam o estado de saúde do trabalhador.
É obrigação da empresa avaliar e atualizar frequentemente as condições de saúde de cada colaborador, para manter a informação da abrangência de cada trabalhador para um trabalho em altura.
E ainda no contexto do planejamento, são necessárias algumas medidas:
A Norma estabelece que um colaborador capacitado para realizar trabalhos em altura é aquele que passar por um treinamento com uma carga horária mínima de 8 horas, dentro das diretrizes da norma e que receba aprovação.
O trabalho em altura deve ter a análise e mapeamento dos Riscos (AR) realizada previamente e considerar não apenas os riscos inerentes ao trabalho em altura, como também outros fatores:
Para as atividades de rotina de trabalhos em altura, recomenda-se que estejam inseridas em Procedimento Operacional, sendo que devem conter minimamente:
Por outro lado, no prisma das atividades que não sejam rotineiras, observa-se a obrigatoriedade de autorização através de Permissão de Trabalho. Esta deve ser emitida, obter a aprovação do responsável, permanecer disponível no local de realização do trabalho, e ao término das atividades, deve ser arquivada devidamente, de forma a manter a sua rastreabilidade.
Assim, para a estrutura da Permissão de Trabalho, considere:
A NR 35 estabelece que, uma vez que não seja possível evitar a realização do trabalho em altura, é obrigatório o uso de sistemas contra quedas. Sendo assim, existem exigências aplicadas tanto na seleção dos equipamentos e de sistema de segurança individuais, quanto na proteção coletiva.
Em resumo, o sistema deve se adequar à tarefa que está sendo executada; deve considerar os riscos que o trabalhador está exposto e seus riscos adicionais (conforme definido previamente na Análise de Risco); determinar profissional qualificado para a escolha do sistema; atentar-se às características de resistência; observar sempre o atendimento às normas técnicas nacionais ou internacionais, quando aplicável e, por fim, aplicar a sistemática de inspeção em todos os elementos.
O sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) deve contemplar o sistema de ancoragem, elemento de ligação e o EPI.
Assim também, é importante ressaltar que é necessário realizar inspeções periódicas na aquisição dos equipamentos, e a devida recusa daqueles com defeitos ou deformidades. Por fim, antes da execução dos trabalhos em altura, deve-se realizar a inspeção dos equipamentos do SPIQ.
Nesse sentido, a Análise de Risco (AR) deve considerar, em relação ao SPIQ:
A Norma Reguladora 35 estabelece que o empregador tem a obrigação de oferecer uma estrutura para os casos de emergência nos trabalhos em altura, sendo que as ações devem estar contidas no plano de emergência da empresa.
As pessoas responsáveis pelo plano de salvamento e emergência devem ser devidamente capacitadas nos aspectos de aptidão física e mental para as atividades de primeiros socorros.
Primeiramente, é importante pontuar que a avaliação deve ser um processo periódico, que permita acompanhar e realizar os eventuais ajustes que se façam necessários. Ainda, existem pontos importantes para monitorar:
REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS
Certifique-se que todos os profissionais que executam os trabalhos em altura tenham recebido o devido treinamento, assim como devem existir procedimentos atualizados que assegurem o correto uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
Em razão de mudanças que vão acontecendo de forma orgânica na execução dos trabalhos, é essencial garantir que os procedimentos acompanhem as alterações e, assim, existe a necessidade de revisões.
Por isso, esclareça as dúvidas dos seus colaboradores e garanta que o entendimento dos procedimentos ocorreu de forma integral.
IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS REAIS
Trabalhe não apenas com os problemas potenciais que sejam generalistas, mas também dê a devida importância aos problemas reais, ou seja, aqueles que são apresentados exclusivamente na sua empresa, sob as suas condições.
Dessa forma, é preciso garantir que os profissionais capacitados, os técnicos de segurança do trabalho, realizem uma análise profunda da sua empresa, identificando com as suas particularidades, os problemas reais que precisam ser tratados.
RISCOS ASSOCIADOS
Examine os riscos que estão agregados na execução dos trabalhos em altura, além do risco mais evidente que é a altura em si. Assim, confirme que os procedimentos e as análises estão considerados nas instruções prévias de segurança. Caso não estejam, acione a revisão e a atualização de todos os processos envolvidos.
Para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos na execução de trabalhos em altura, é necessário dar atenção para alguns tópicos que normalmente não recebem a devida importância.
RISCOS INDIRETOS
Para que o processo de segurança possa alcançar a sua plenitude, é necessário validar também aqueles que não estejam diretamente envolvidos no trabalho em altura.
Em outras palavras, é preciso estar atento a todos os que possam estar envolvidos na execução, além de incluir as atividades de acesso ao local de efetuação do trabalho nesta análise.
A Norma NR 35 estabelece os requisitos para o trabalho em altura, que por definição desta, retrata os trabalhos com altura acima de 2 metros do nível inferior. Entretanto, todo e qualquer trabalho abaixo desta altura, deve também contar com os seus procedimentos e as medidas de segurança.
Sob nenhuma hipótese deixe de lado a avaliação prévia do local de execução dos trabalhos em altura. A saber, esta verificação deve contar com o trabalhador, o superior e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Como já mencionado, é de extrema importância manter os procedimentos e instruções atualizados, de forma a refletir exatamente as medidas que devem ser adotadas, além de incluir novos riscos que sejam identificados.
A NR35 enfatiza o desenvolvimento, a organização e o arquivamento dos documentos de verificação dos riscos e Permissão de Trabalho (PT) e, além destes, é eficiente contar com os Certificados de Treinamento, os Procedimentos Operacionais, os Planos de Emergência e os Registros de inspeções de EPIs.
Os documentos precisam de retenção por um período de 25 anos para fins de disponibilidade da fiscalização.
A NR 35 confere aos trabalhadores o direito de recusa, que pode ser utilizado para a interrupção de atividades quando constatar as evidências de riscos graves e iminentes, tanto para a sua segurança e saúde, quanto para de outras pessoas. Portanto, esse direito não deve ser ignorado.
Para a execução dos trabalhos em altura é obrigatório atender aos requisitos da NR 35, e conforme a situação, esta exige a aplicação de outras Normas Regulamentadoras:
A NR 35 estabelece as diretrizes dos requisitos obrigatórios para prevenir os riscos de queda, garantindo a segurança e a saúde de todos os envolvidos. Portanto, define quais medidas de segurança aplicar.
É importante ter claro que não basta a escolha de profissional capacitado e aplicação do treinamento.
É necessário avaliar se a metodologia aplicada foi eficiente e acompanhar o resultado com o uso de indicativos, por exemplo. Um bom termômetro é utilizar como referência o tempo de afastamento dos acidentes relacionados aos trabalhos em altura. Nesse sentido, utilizar o levantamento de incidentes pode ser um bom caminho.
A Engehall disponibiliza o 1º módulo grátis para que o aluno teste o treinamento antes de comprar.
Não. O trabalho em altura não implica no adicional de periculosidade. A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de segurança e proteção para a execução dos trabalhos em altura, mas não tem base legal para o deferimento do adicional.
Clique no botão do Whatsapp para falar com um dos nossos consultores ou envie um formulário na página de contato do site.
Em suma, diante de todos os pontos expostos podemos compreender a importância da NR 35, uma vez que ela trata o direcionamento de todos os trabalhos em altura e as devidas medidas de segurança.
Dessa forma, é muito importante se certificar de que os seus colaboradores estejam plenamente alinhados com a sua documentação de organização, planejamento e execução das atividades.
Um treinamento profissional e eficiente é fundamental para garantir o perfeito entendimento dos requisitos da Norma para permitir a aplicação das medidas adequadas no decorrer das atividades de todos os envolvidos.
Quer saber mais?
Fizemos um artigo explicando a definição de Nr 35.
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