Você acabou de sofrer um acidente no trabalho, ou descobriu uma doença ocupacional. E agora, o que fazer? Muita gente ainda tem dúvidas sobre o Cat trabalho. Mas sem esse documento você não consegue ter o suporte da previdência social. Sem falar nas multas e outras penalidades que a empresa pode ter que pagar.
Cat é a sigla para a Comunicação de Acidente de Trabalho. Continue lendo e vamos te explicar o que é o Cat trabalho, e o passo a passo para preenchê-lo dentro das regras e dos prazos.
O que é uma CAT trabalho e qual a sua finalidade?
O Cat – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que registra acidentes e doenças relacionadas com o trabalho. Ele notifica formalmente a Previdência Social para comprovar o acidente ou a doença ocupacional sofrida pelo trabalhador.
Além disso, a Previdência Social usa as informações do Cat para estimar as estatísticas de acidentes no país.
A emissão do Cat não é opcional. O Art. 22 da Lei 8213/91, determina que:
“A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”
A Cat é o registro que comprova se realmente houve acidente ou doença ocupacional. É ele que dá respaldo legal à empresa e ao trabalhador, e também para o INSS.
O Cat pode ser emitido online e em poucos minutos já chega ao banco de dados do INSS, depois de ser expedida. Só depois disso o trabalhador acidentado ou debilitado por alguma doença ocupacional, tem amparo da Previdência e pode receber os benefícios necessários. Em caso de morte, a família recebe todo apoio.
Quando emitir o CAT?
O CAT deve ser emitido sempre que houver um acidente de trabalho ou doença relacionada às atividades do trabalhador. O comunicado deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, mesmo que não haja afastamento das atividades.
Além disso, em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
O acidentado, ou seus dependentes, recebem uma cópia fiel do Cat, assim como o sindicato correspondente a categoria do trabalhador.
Caso a empresa não comunique o acidente no tempo legal determinado, poderá receber multa, como disposto nos nos artigos 286 e 336 do decreto nº 3.048/1999.
Mas, antes de emitir o CAT, você precisa conhecer a variedade de situações que se enquadram como acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
A seguir você vai conhecer em quais situações deve-se emitir a Cat.
Em quais condições o Cat deve ser emitido?
Em caso de acidente de trabalho
De acordo com o Art.19 da Lei 8213/91, a definição de acidente de trabalho é:
“(…) é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Choques elétricos, queda em altura, lesões e ferimentos, são exemplos de alguns riscos presentes em muitas atividades laborais.
Um eletricista, por exemplo, está diariamente exposto à possibilidade de um choque elétrico. Como consequência do choque, ele pode sofrer queimaduras, contrações musculares e até mesmo queda em altura.
Os riscos podem ser evitados com os treinamentos exigidos pelas normas que regulamentam os parâmetros de segurança do trabalho em cada atividade. Para o trabalho que tem contato direto e indireto com instalações elétricas, é obrigatório o curso NR10. Já para as atividades que são feitas em altura superior a 2 metros de altura, é exigido o curso NR 35.
Além disso, temos os acidentes que acontecem no deslocamento que o trabalhador faz de casa até o trabalho, e do trabalho até a sua casa, ou durante viagens a serviço da empresa. São os acidentes de trajeto.
Os acidentes de trabalho provocam um efeito imediato na capacidade de trabalho do empregado.
Em caso de doenças ocupacionais
Doença ocupacional é toda doença que o trabalhador desenvolve por causa das atividades que ele faz na sua rotina de trabalho. Ou seja, ela está diretamente ligada às particularidades da função do trabalhador.
Um profissional que trabalha regularmente com solda, por exemplo, pode desenvolver catarata por causa da luz da solda.
Algumas doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho:
- LER e Dort;
- Problemas na visão;
- Asma;
- Dermatose;
- Perda auditiva;
- Distúrbios psicossociais;
- Problemas na coluna;
- Varizes;
- Intoxicação e contaminação;
- Câncer por exposição frequente excessiva a produtos químicos;
- Desgastes e degeneração de tecidos e órgãos.
Além disso, também se enquadra aqui outras condições preexistentes que se agravam por causa de alguma exposição indevida. Um bom exemplo disso são as doenças respiratórias que podem piorar depois do contato recorrente com tintas e outros produtos químicos.
Em caso de infortúnios e tragédias
Tragédias que acontecem dentro das dependências da empresa, e deixam vítimas, também devem ser comunicadas com a emissão do CAT.
Incêndios, desabamentos, inundações e até lesões provocadas por terceiros.
Quais são os tipos de CAT?
Existem 3 tipos de documentos que são determinados pelo contexto das ocorrências e pelo andamento delas.
- CAT inicial: é o tipo mais comum. É emitido quando acontece uma ocorrência nova durante o expediente do trabalhador.
- CAT para reabertura: É uma sinalização de que a condição do acidentado se agravou. Quando o trabalhador sofre uma lesão por acidente de trabalho, por exemplo, encontra complicações ao longo do tratamento. Ou quando o tratamento foi finalizado, mas não obteve sucesso.
Esse tipo de CAT só pode ser emitido quando já existir um CAT inicial em aberto, e se esse novo quadro gerar um afastamento por no mínimo 15 dias consecutivos.
- CAT para comunicar óbito: Em caso de óbito por causa de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, a emissão do CAT é específica. A empresa deve iniciar emitindo um CAT inicial e depois acrescentar a CAT para comunicar óbito.
Passo a passo para emitir o CAT :
O CAT é um documento que precisa ser preenchido com muita atenção. Depois da emissão no sistema não é possível mais fazer correções. Qualquer alteração só poderá ser feita pessoalmente em um posto de atendimento do INSS.
Quando a empresa já tem alguns formulários salvos nos arquivos da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) fica mais fácil emitir o documento dentro do prazo legal.
1° Passo: Escolha como emitir a CAT
A forma mais prática de emitir e enviar a CAT é pela internet. Você pode acessar o Site do Meu INSS ou pelo aplicativo móvel, baixando o aplicativo Meu INSS.
Mas você também pode ir presencialmente a uma agência do INSS, levando um documento de identificação com foto, CPF da vítima e o formulário CAT preenchido. A vantagem é que se houver alguma dúvida no preenchimento do formulário ou se tiver alguma dificuldade para ter acesso aos dados necessários, você pode procurar algum auxílio ali na hora.
2° Passo: Preencher o Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e enviá-lo.
- Você pode acessar o Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Escolha o tipo de CAT;
- Preencha todas as informações obrigatórias:
- Informações do empregador (Razão social ou nome do empregador, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e telefone);
- Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBP e área);
- Dados sobre o acidente;
- Dados sobre a ocorrência policial, caso tiver;
- Dados sobre o atendimento emergencial e do médico recebido;
- Dados médicos relacionados ao acidente (atestado médico);
- No caso do CAT de comunicação de óbito, pode ser necessário o acréscimo de outras documentações, como o anexo do atestado de óbito.
3° Passo: Imprimir a CAT em 4 vias.
Depois de preencher e enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho, você deve imprimir 4 vias que serão entregues:
- 1° via para o INSS;
- 2° via ao trabalhador acidentado ou dependente;
- 3° via para o sindicato de classe do trabalhador;
- 4° via para a empresa.
Só a empresa pode emitir o CAT?
Não. Qualquer trabalhador que sofrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional pode ir a um hospital credenciado ao INSS e fazer o comunicado formalmente.
De acordo com o Art. 22 da Lei 8213/91:
“§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.”
Ou seja, quem pode emitir o CAT :
- O trabalhador acidentado ou doente;
- Um dependente, filho ou cônjuge, por exemplo;
- Sindicato responsável pela categoria profissional;
- Médico que prestou atendimento;
- Autoridades públicas (membros do Ministério Público e de serviços jurídicos da União);
- Comandantes do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros e Polícia Militar.
Mas o que acontece se a empresa não emitir a CAT?
A empresa que não emitir a CAT dentro do prazo legal ( até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido) receberá multa.
O valor da multa é variável e pode aumentar ainda mais se houver recorrência de atrasos na emissão do documento.
Além disso, caso a empresa se negue a emitir o comunicado do acidente, outras pessoas podem preencher. E se a perícia do INSS atestar a ocorrência, a empresa vai arcar com penalidades.
É preciso emitir a CAT mesmo sem afastamento?
Muitas empresas acabam não comunicando o acidente quando descobrem que o empregado não vai precisar ficar afastado por mais de 15 dias. Mas é um equívoco muito grave.
A emissão da CAT é obrigatória para todo tipo de acidente do trabalho ou doença ocupacional, mesmo que por um período inferior a 15 dias.
Por que a CAT é tão importante para o trabalhador?
O objetivo da CAT é comunicar formalmente os casos de acidentes e doenças que podem acontecer no trabalho, ou na prestação de serviços relacionados a ele.
Com esses dados é possível analisar o nexo causal entre o acidente e as condições de trabalho oferecidas pelo empregador. Ou seja, a relação que o acidente tem com os riscos que existem no ambiente de trabalho.
Depois da perícia médica, a CAT ajuda o trabalhador acidentado a conseguir os benefícios do INSS destinados aos trabalhadores de carteira assinada. Como por exemplo, o auxílio-doença ou indenização.
Além disso, a CAT garante a estabilidade da vítima por um ano no emprego, e a continuidade nos depósitos do FGTS, mesmo no período de afastamento.
Mais que uma exigência legal, a CAT é uma ferramenta que traz benefícios para todos. Além de regulamentar os casos de acidentes de trabalho e doenças laborais, ele ajuda o INSS a conhecer o volume de acidentes de trabalho no país. Dessa forma, é possível criar programas de prevenção e outras formas de conscientização mais efetivas.
Conclusão
Em resumo, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma ferramenta que funciona não apenas como um registro formal de incidentes ou acidentes, mas também como um mecanismo de alerta para empresas e órgãos responsáveis.
Ao documentar os eventos adversos ocorridos no local de trabalho, o CAT destaca áreas de potencial melhoria na segurança e saúde ocupacional. Além disso, assegura direitos aos trabalhadores, como acesso a benefícios em caso de incapacidade temporária ou permanente.
Em essência, a CAT não é apenas um protocolo burocrático, mas uma ferramenta de transparência e comprometimento com a integridade física e mental dos colaboradores, reforçando a necessidade de ambientes de trabalho mais seguros e justos para todos.
![]() | Marlon Pascoal Pinto Responsável Técnico e Instrutor de Cursos de Capacitação em Segurança do Trabalho na Engehall. Além disso, possui formação técnica em Segurança Pública, graduação em Engenharia Elétrica e duas pós-graduações: uma em Engenharia de Segurança do Trabalho e outra em Higiene Ocupacional. |