NR-20 Atualizada: Guia Essencial de Segurança com Inflamáveis e Combustíveis

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O que é NR-20 e qual seu objetivo principal?

A Norma Regulamentadora 20 é um conjunto de diretrizes técnicas e legais estabelecidas pelo governo brasileiro para gerenciar a segurança e saúde no trabalho com líquidos combustíveis e inflamáveis, bem como gases inflamáveis. O que significa que a NR-20 é a implementação de um padrão obrigatório que visa prevenir acidentes e proteger a integridade dos trabalhadores expostos aos riscos inerentes a essas substâncias. Isso é cada vez mais relevante, já que estudos recentes mostram que o número de incêndios estruturais que poderiam ser evitados cresceu 8,9% nos anos anteriores, e em 2025, a ameaça não parece ser menor.

Seu objetivo central é estabelecer requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde contra os riscos de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, abrangendo desde a fase de projeto até a desativação da instalação. Entender o que é NR-20 é fundamental para qualquer empresa que lide com esses materiais perigosos. Saiba mais.

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A quem se aplica a NR-20?

A NR-20 aplica-se a todas as fases das atividades que envolvem inflamáveis (gases e líquidos) e líquidos combustíveis, incluindo:

  • Extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação.
  • Etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações.
  • Inspeção e desativação de instalações.

Portanto, qualquer estabelecimento que realize essas operações deve aderir às suas exigências. No entanto, é importante notar que a norma possui exceções específicas:

  1. Não se aplica às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho que são regidas pela NR-37.
  2. Não se aplica às edificações residenciais unifamiliares (casas individuais).

Diferença entre Líquidos Inflamáveis e Combustíveis na NR-20

Para a NR-20, a diferença técnica não está na “facilidade de pegar fogo” de forma genérica, mas sim em um dado técnico preciso chamado Ponto de Fulgor (PF). É essa temperatura que determina a classificação de risco e as exigências de segurança da instalação.

Abaixo, apresentamos a classificação exata para que você não tenha dúvidas na hora de preencher o Prontuário da Instalação.

Tabela de Classificação: Inflamáveis x Combustíveis

ClassificaçãoCritério Técnico (Ponto de Fulgor)Exemplos ComunsRisco
Líquidos InflamáveisPonto de Fulgor ≤ 60ºCGasolina, Etanol, Acetona, Soluentes.Alto. Liberam vapores que formam misturas explosivas em temperatura ambiente.
Líquidos CombustíveisPonto de Fulgor > 60ºC e ≤ 93ºCÓleo Diesel, Querosene, Óleos Lubrificantes (alguns).Médio. Precisam de aquecimento para liberar vapores suficientes para ignição.
Gases InflamáveisInflamam-se com o ar a 20ºC e pressão padrão (101,3 kPa).GLP (Gás de Cozinha), Gás Natural, Acetileno.Crítico. Risco de explosão imediata em caso de vazamento.

Nota do Especialista Engehall: Atenção redobrada com o Óleo Diesel. Embora seja classificado como “Combustível” (PF > 60ºC), a NR-20 possui uma exceção importante: se o líquido combustível for armazenado ou transferido aquecido acima do seu ponto de fulgor, ele deve ser tratado com os mesmos rigores de segurança de um líquido inflamável.

E os sólidos inflamáveis?

Sólidos inflamáveis (como pó de magnésio, enxofre em pó, celulose seca, etc.) não são objeto direto da NR 20. Para esses materiais, outras normas e boas práticas devem ser consideradas, como:

Principais riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis

O manuseio de substâncias inflamáveis e combustíveis apresenta riscos significativos, sendo os mais graves os incêndios e explosões. Estes podem ser desencadeados pelo contato de vapores ou gases inflamáveis com fontes de ignição, que podem incluir:

  • Chamas abertas (solda, maçaricos).
  • Superfícies quentes.
  • Faíscas (elétricas, de atrito, eletricidade estática).
  • Equipamentos elétricos não adequados para áreas classificadas.
  • Veículos automotores.

Além do risco de combustão, existem perigos associados à exposição:

  • Incêndios: Podem causar queimaduras graves, lesões e fatalidades, além de danos materiais extensos.
  • Explosões: Ocorrem devido ao rápido aumento de pressão causado pela ignição de uma mistura inflamável confinada ou pela ruptura de recipientes pressurizados aquecidos.
  • Riscos à Saúde: Contato com a pele pode causar irritações ou queimaduras químicas. A inalação de vapores pode ser irritante, tóxica ou asfixiante. Gases liberados durante um incêndio também podem ser altamente tóxicos.

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Classificação das instalações conforme a NR-20

Para adequar as exigências de segurança ao potencial de risco, a NR-20 classifica as instalações em três classes (conforme Tabela 1 da norma – leia a NR 20 em PDF):

  • Classe I: Instalações com menor potencial de risco, como postos de serviço revendedores de inflamáveis e/ou líquidos combustíveis e instalações de distribuição de gases inflamáveis por rede canalizada com limites de pressão específicos.
  • Classe II: Instalações com risco moderado, englobando engarrafadoras de gases inflamáveis, atividades de transporte dutoviário, e distribuição canalizada de gases acima dos limites da Classe I.
  • Classe III: Instalações de alto risco, como refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas e usinas de fabricação de etanol/álcool.

A classe da instalação influencia diretamente os requisitos de projeto, manutenção, análise de risco e treinamento, e é por isso que empregadores precisam investir em um curso de NR-20 para empresas que seja capaz de capacitar seus profissionais a realizar o mapeamento correto dos riscos, classificação das instalações, e implementação das medidas exigidas para segurança. Em especial, tenha atenção na obtenção de um certificado válido, garantindo que o curso realizado preparou efetivamente os profissionais.

Pontos essenciais abordados pela NR-20

A NR-20 atualizada é abrangente e detalha diversos aspectos cruciais para a segurança:

Projeto e Prontuário da Instalação

Toda instalação abrangida pela NR-20 deve possuir um projeto detalhado e um Prontuário da Instalação, que reúne toda a documentação relevante sobre segurança, projetos, equipamentos, registros de inspeção, análises de risco e treinamentos.

Análise de Riscos

É obrigatória a elaboração de Análises de Riscos (AR) específicas para as instalações, utilizando metodologias apropriadas para identificar perigos, avaliar cenários acidentais e propor medidas de controle. A complexidade da análise varia conforme a classe da instalação.

Segurança Operacional, Manutenção e Inspeção

A norma estabelece requisitos para procedimentos operacionais seguros, planos de manutenção preventiva e corretiva, e inspeções periódicas de segurança em equipamentos críticos, tubulações e sistemas de segurança.

Áreas Classificadas

Um conceito fundamental na NR-20 é a área classificada. Trata-se da delimitação de locais onde uma atmosfera explosiva (mistura de ar com gases, vapores, névoas ou poeiras inflamáveis) pode ocorrer. Nessas áreas, é exigida a utilização de equipamentos elétricos e mecânicos especialmente projetados para evitar a ignição, conforme normas técnicas específicas. A classificação dessas áreas deve constar no projeto da instalação.

Armazenamento Seguro (Armazenamento de Produtos Químicos NR-20)

Embora o termo “produtos químicos” seja amplo, a NR-20 foca especificamente no armazenamento seguro de líquidos inflamáveis e combustíveis e gases inflamáveis. Isso inclui requisitos para tanques de armazenamento (aéreos e subterrâneos), distâncias mínimas de segurança, bacias de contenção para vazamentos, sistemas de ventilação adequados, sinalização de segurança e procedimentos para manuseio seguro durante o armazenamento e transferência.

Prevenção e Controle de Emergências

As empresas devem elaborar, implementar e manter um Plano de Resposta a Emergências (PRE), que detalhe os procedimentos a serem adotados em caso de vazamentos, derramamentos, incêndios ou explosões, incluindo sistemas de alarme, rotas de fuga, equipamentos de combate a incêndio e equipes de emergência treinadas (brigada de incêndio).

Carga Horária e Validade do Treinamento NR-20

De acordo com a norma, a carga horária e a validade do curso dependem do nível de exposição ao risco do trabalhador. Abaixo, detalhamos os requisitos para cada modalidade, facilitando a escolha do treinamento correto para sua equipe.

Tabela de Carga Horária e Reciclagem

Tipo de CursoCarga Horária MínimaValidade (Reciclagem)Para Quem é Indicado?
Iniciação3 horasA cada 3 anos*Trabalhadores que adentram a área, mas não manipulam inflamáveis.
Básico8 horasA cada 3 anosTrabalhadores que acessam a área e mantêm contato direto pontual (Classe I, II ou III).
Intermediário16 horasA cada 2 anosTrabalhadores que realizam inspeção, manutenção e operação em instalações Classe I, II ou III.
Avançado I24 horasA cada 2 anosOperadores e profissionais de segurança em instalações Classe II.
Avançado II32 horasA cada 1 anoOperadores de painel e controle em instalações Classe III.
Específico16 horasA cada 3 anos*Profissionais de segurança (SESMT) que ministram treinamentos.

Nota do Especialista Engehall: Muitas empresas erram ao solicitar o curso “Básico” para quem realiza manutenção. Se o eletricista entra na área para consertar um equipamento, ele geralmente precisa do Intermediário (16h), não do Básico.

O Anexo I da NR-20 detalha o conteúdo programático e a quem cada curso se destina. A equipe da Engehall fornece todos os cursos de NR-20 online e presenciais necessários para a adequação da equipe.

Capacitação de trabalhadores na NR 20

Validade e atualização dos treinamentos

A validade da NR-20 para os treinamentos periódicos varia conforme o nível:

  • Básico: Atualização a cada 3 anos (carga horária: 4h).
  • Intermediário: Atualização a cada 2 anos (carga horária: 4h).
  • Avançado I e II: Atualização anual (carga horária: 4h).

Além da reciclagem periódica, atualizações são exigidas em situações específicas, como:

  • Modificações significativas nas instalações ou processos.
  • Histórico de acidentes ou incidentes recorrentes.
  • Após incidentes graves: até 45 dias em caso de acidente que implique internação hospitalar; até 90 dias em caso de morte.

FAQ – Perguntas frequentes sobre a NR-20

Onde a NR-20 se aplica?

A norma se aplica a todas as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Isso inclui desde grandes refinarias e plataformas de petróleo até postos de serviços com inflamáveis (postos de gasolina), distribuidoras de bebidas (etanol) e indústrias que utilizam geradores movidos a diesel.

O que são Áreas Classificadas segundo a NR-20?

São áreas com potencial de formação de atmosfera explosiva. A NR-20 exige que estas áreas sejam mapeadas e que os equipamentos elétricos instalados nelas (lâmpadas, motores, interruptores) sejam certificados pelo INMETRO para não gerarem faíscas (equipamentos Ex), conforme diretrizes da NR-10

Como deve ser a sinalização na NR-20?

A norma exige que todos os locais e equipamentos com inflamáveis ou combustíveis sejam sinalizados de forma visível. Isso inclui a identificação do produto, a rotulagem com os riscos (losangos de segurança conforme GHS/NR-26) e avisos de proibição, como “Proibido Fumar” e “Proibido uso de Celular”.

Quem é o responsável pelo Prontuário da Instalação?

O empregador é o responsável legal por manter o Prontuário organizado e atualizado. No entanto, a elaboração técnica dos documentos, como a Análise de Riscos e o Projeto da Instalação, deve ser feita por um Profissional Habilitado (geralmente Engenheiros de Segurança ou Engenheiros Mecânicos/Elétricos com registro no CREA).
Nota do Especialista Engehall: Muitos donos de postos de combustível acham que a NR-20 é só para refinarias. Errado. Se você tem um tanque subterrâneo de gasolina, você é uma Instalação Classe I e precisa de Prontuário, Treinamento e Inspeção igual a qualquer indústria.

Conclusão: A importância da NR-20 para a segurança

A NR-20 é uma ferramenta vital para a prevenção de acidentes graves em atividades que envolvem substâncias inflamáveis e combustíveis. Sua implementação correta e contínua, abrangendo desde o projeto seguro, passando pelo armazenamento adequado, definição de área classificada, manutenção rigorosa e treinamento constante, é essencial para proteger a vida dos trabalhadores, o patrimônio da empresa e o meio ambiente. O cumprimento da NR-20 não deve ser visto apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso fundamental com a segurança e a saúde ocupacional.

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Este conteúdo foi escrito por

Marlon Pascoal

Engenheiro e especialista em Segurança do Trabalho, além de sócio da Engehall, referência nacional em treinamentos de NRs.

Há mais de 6 anos, lidera projetos de capacitação profissional e consultoria para empresas de diversos setores, promovendo a conformidade legal e a cultura de prevenção. Criador da metodologia SAFE, Marlon transforma o ensino das Normas Regulamentadoras em experiências práticas que geram engajamento e resultados reais em segurança.

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