A NR 38 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A norma visa proteger os trabalhadores das diversas situações de risco existentes nesse tipo de atividade, garantindo assim um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Neste artigo, vamos abordar as principais disposições da NR 38, bem como algumas das principais responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores nesse tipo de atividade.
O que é a NR 38 e qual o seu objetivo?
A NR 38, ou Norma Regulamentadora nº 38, é uma normativa recente do Ministério do Trabalho e Previdência, editada em 16 de dezembro de 2022 e com vigência a partir de 02 de janeiro de 2024.
O objetivo da NR 38 é regular os requisitos e as medidas de prevenção para os trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Onde se aplica a NR 38?
Essa nova norma regulamentadora aplica-se às atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos serviços prestados nas seguintes áreas:
- resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde;
- feiras, vias e logradouros;
- corte de árvores;
- manutenção de áreas verdes;
- mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
- bueiros, bocas de lobo e correlatos;
- praias;
- pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos;
- dentre outras atividades.
O que são resíduos sólidos?
Para fins de aplicação da NR 38, são considerados resíduos sólidos aqueles:
- provenientes de uso domésticos;
- provenientes de atividades comerciais, industriais e de serviços, considerados resíduos sólidos urbanos, exceto se não forem de responsabilidade do gerador em razão de decisão legal, administrativa ou judicial, ou termo de ajustamento de conduta;
- provenientes das atividades abarcadas pela própria NR, citadas no tópico anterior.
Quais são os riscos de trabalhar com resíduos sólidos e limpeza urbana?
Os riscos relacionados à manipulação de resíduos sólidos e à limpeza urbana podem ser diversos. Podem ser desde o contato com restos de materiais tóxicos até a exposição a agentes biológicos, que podem levar a doenças graves.
A NR 38 suspende as atividades em locais não seguros ou inadequados, além de definir requisitos para a execução de serviços de limpeza e manuseio de resíduos sólidos, exigindo a utilização dos equipamentos de proteção individual para garantir a segurança dos trabalhadores.
Com a implementação desta Norma Regulamentadora, é esperado que os riscos de acidentes, doenças e outros perigos relacionados ao trabalho com limpeza urbana e manipulação de resíduos sólidos possam ser minimizados.
Assim, é uma norma que busca trazer avanços em profissões tão expostas ao perigo e que, até então, não recebiam a devida atenção em termos de segurança do trabalho.
Como deve ser o treinamento da NR 38?
A Norma Regulamentadora nº 38 divide o treinamento em dois: uma parte teórica e outra prática.
Também prevê que deve ser realizado durante o horário de trabalho, com custos suportados pela organização contratante, e com carga horária de, pelo menos, 4 horas teóricas e 4 horas práticas.
Por fim, o texto prevê que todo o material a ser utilizado para o treinamento NR 38 deve ser fornecido aos empregados, seja presencial ou EAD.
Treinamento teórico
Na primeira parte do treinamento, o conteúdo mínimo a ser abordado são:
- condições e ambiente de trabalho;
- direito de recusa;
- perigos, riscos e medidas adotadas em relação às atividades;
- uso de EPIs;
- aspectos sobre ergonomia;
- procedimentos a serem adotados em caso de acidentes;
- primeiros socorros;
- noções de sinalização e segurança no trânsito.
Treinamento prático
A parte prática, por sua vez, deve abordar desde o manuseio e movimentação de carga até os meios para prestar os primeiros socorros, passando pela forma correta de sinalização no trânsito e pela operação de todas as máquinas e ferramentas necessárias para o serviço.
Há, ainda, previsões específicas para determinados tipos de atividades:
- atividade de coleta de resíduos: deve incluir orientações sobre as situações nas quais os resíduos estejam acondicionados de forma que ofereçam risco à sua segurança ou saúde.
- atividade de poda de árvores: o treinamento deve capacitar o trabalhador com técnicas de cortes de árvores e posturas corporais adequadas.
Quais são as obrigações das empresas?
Além de fornecer o treinamento adequado, a NR 38 traz algumas medidas que precisam ser observadas pelas empresas.
A primeira delas é a obrigatoriedade de manter um registro atualizado dos locais onde desenvolve suas atividades, de acordo com rota, frente de serviço ou pontos de coleta;
Também deve fornecer os chamados pontos de apoio durante essa rota, aptos a atender necessidades fisiológicas e alimentares dos trabalhadores que prestam serviços externos.
Ainda dentre as obrigações de fornecimento, estão:
- água, sabão e outros materiais necessários nos veículos usados para serviços que exponham o trabalhador à sujeira;
- água, que deve ser fresca e potável e em compartimento higienizado diariamente;
- EPIs em condições e quantidades suficientes para os funcionários, de acordo com a atividade exercida.
Já para trabalhos exercidos com veículos, o automóvel precisa estar com as suas obrigações em dia e contar com compartimento separado de onde ficam os trabalhadores para o transporte seguro de ferramentas.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Outra previsão importante da NR 38 é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que deve ser direcionado de acordo com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O referido programa deve contar com protocolo de imunização ativa, especialmente para tétano e hepatite, com informações sobre a necessidade de vacinação. Além disso, deve cobrar do trabalhador comprovante de vacinação, ou fornecê-lo, caso seja aplicada pela empresa.
No caso de recusa por parte do colaborador, tal informação deve constar em seu prontuário médico.
Os demais protocolos de saúde devem ser estabelecidos com base no PGR da organização.
Não deixe o treinamento para depois
Embora a NR 38 tenha fornecido prazo para adequação às suas exigências, quanto antes a empresa orientar os seus processos de acordo com a normativa, mais seguros ficarão os funcionários.
Assim, busque realizar o treinamento e efetuar os ajustes necessários desde já, para garantir tranquilidade no futuro.
![]() | Marlon Pascoal Pinto Responsável Técnico e Instrutor de Cursos de Capacitação em Segurança do Trabalho na Engehall. Além disso, possui formação técnica em Segurança Pública, graduação em Engenharia Elétrica e duas pós-graduações: uma em Engenharia de Segurança do Trabalho e outra em Higiene Ocupacional. |