Sistema de ancoragem: Tipos e Dúvidas Frequentes

sistema de ancoragem

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Marlon Pascoal
Escrito por Marlon Pascoal
Engenheiro Eletricista e Especialista em Segurança do Trabalho
CREA-MG 172.438/D  |  Atualizado em Agosto/2026

Sistema de ancoragem é o conjunto de componentes, integrante do sistema de proteção individual contra quedas, que incorpora um ou mais pontos de ancoragem aos quais o trabalhador conecta o seu EPI, diretamente ou por meio de outro componente. Essa é a definição da NR 35. Ele é dimensionado para suportar as forças aplicáveis em uma queda e pode servir a três finalidades: reter a queda, restringir a movimentação do trabalhador ou permitir o posicionamento no trabalho.

📌 Nota de Navegação: Este guia trata do sistema de ancoragem e da classificação dos dispositivos. Para a visão geral da norma, treinamento e validade, veja o nosso Guia Completo da NR 35.

💡 Resumo Rápido: o que você vai encontrar aqui

  • 🧩 Os três termos que se confundem: ancoragem estrutural, ponto de ancoragem e dispositivo de ancoragem.
  • 🔤 Tipos A, B, C, D e E: a classificação da ABNT NBR 16325, com a diferença prática entre cada um.
  • 🎯 Três finalidades: retenção de queda, restrição de movimentação e posicionamento no trabalho.
  • 🏷️ Marcação obrigatória: o que precisa estar gravado no ponto de ancoragem.
  • 🔍 Inspeção: rotineira, inicial e periódica, esta última com prazo máximo definido em norma.
  • 📐 Projeto e responsabilidade: o que muda entre sistema permanente e temporário.

O que é sistema de ancoragem

A NR 35 define sistema de ancoragem, no Anexo II, como um conjunto de componentes que integra o Sistema de Proteção Individual contra Quedas, o SPIQ, incorporando um ou mais pontos de ancoragem aos quais podem ser conectados os equipamentos de proteção individual contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente.

Vale destacar o que essa definição implica na prática: o sistema de ancoragem não é um item que se compra pronto. Ele é a soma de uma estrutura capaz de resistir ao esforço, de um dispositivo instalado sobre ela e do elemento que liga o trabalhador a esse conjunto. Se qualquer uma dessas partes falhar, o sistema inteiro falha, e é por isso que a norma trata os três elementos separadamente.

O SPIQ, do qual o sistema de ancoragem faz parte, é constituído por três elementos: o próprio sistema de ancoragem, o elemento de ligação e o equipamento de proteção individual.

Ancoragem, ponto de ancoragem e dispositivo de ancoragem

Esses três termos aparecem trocados o tempo todo, inclusive em documentação técnica de empresa. A norma os distingue com clareza, e a distinção importa porque cada um tem um responsável diferente.

TermoO que éExemplo
🏗️ Ancoragem estruturalElemento fixado de forma permanente na estrutura, ao qual um dispositivo de ancoragem ou um EPI pode ser conectadoChumbador, inserto metálico ou viga preparada para receber o sistema
🔗 Dispositivo de ancoragemMontagem de elementos que inclui um ou mais pontos de ancoragem e pode ser removida da estruturaOlhal, cinta de ancoragem, linha de vida, trilho rígido
📍 Ponto de ancoragemParte integrante de um sistema de ancoragem onde o EPI é efetivamente conectadoO anel ou olhal em que o mosquetão do talabarte é engatado

Ponto de ancoragem: o que a norma exige

O ponto de ancoragem é onde o EPI encontra a estrutura, e por isso concentra boa parte das exigências. A NR 35 determina que a ancoragem estrutural e os elementos de fixação sejam projetados e construídos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, e que atendam às normas técnicas nacionais aplicáveis ou, na inexistência delas, às internacionais.

Profissional legalmente habilitado, na definição da própria norma, é o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. Na prática, engenheiro com registro ativo no CREA e atribuição compatível com a análise estrutural envolvida. Detalhamos a divisão de responsabilidades em ponto de ancoragem e responsabilidade técnica.

A marcação obrigatória do ponto de ancoragem

Esta é a exigência mais simples da norma e uma das mais esquecidas em auditoria interna. Os pontos de ancoragem da ancoragem estrutural devem possuir marcação, feita pelo fabricante ou pelo responsável técnico, contendo no mínimo o número máximo de trabalhadores que podem estar conectados simultaneamente ou a força máxima aplicável.

Sem essa informação, ninguém em campo tem como saber se pode conectar dois trabalhadores no mesmo ponto. E a norma prevê o caminho de regularização para sistemas antigos: a marcação deve ser reconstituída pelo fabricante ou responsável técnico e, sendo impossível recuperar as informações originais, os pontos devem ser submetidos a ensaios sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e então marcados.

🔴 Opinião da Engehall: “A pergunta que mais desmonta um sistema de ancoragem em auditoria não é técnica, é documental: quantas pessoas podem se conectar aqui ao mesmo tempo? Se a resposta não estiver gravada no próprio ponto, o sistema não está apto ao uso, por melhor que a instalação pareça. Encontramos com frequência olhais impecáveis, bem soldados, sem uma única informação de carga. Ninguém dimensionou, ou dimensionou e não registrou. Nos dois casos o efeito prático é o mesmo.”

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Os 5 tipos de dispositivo de ancoragem: A, B, C, D e E

A classificação em cinco tipos vem da ABNT NBR 16325, que é a norma técnica de referência para dispositivos de ancoragem. Ela está dividida em duas partes: a NBR 16325-1 trata dos tipos A, B e D, e a NBR 16325-2 trata exclusivamente do tipo C, que precisou de documento próprio pela complexidade das linhas de vida flexíveis.

TipoCaracterísticaExemplo típicoNorma
🅰️ Tipo AFixado de forma permanente na estrutura, com um ou mais pontos de ancoragemOlhal ou placa metálica chumbada em parede, coluna ou telhadoNBR 16325-1
🅱️ Tipo BProvisório e portátil, não exige fixação permanente na estruturaCinta de ancoragem em torno de viga, tripé, dispositivo de vão de janelaNBR 16325-1
🅾️ Tipo CLinha de vida horizontal flexível, em cabo ou corda, com desvio máximo de 15° do plano horizontalCabo de aço tensionado ao longo de cumeeira ou passarelaNBR 16325-2
🇩 Tipo DLinha de ancoragem horizontal rígida, em trilho ou perfil metálicoTrilho de pórtico para carga e descarga de caminhãoNBR 16325-1
🇪 Tipo EDesempenho baseado somente na própria massa e no atrito com a superfícieBase com contrapeso sobre laje ou cobertura planaNBR 16325-1
Infográfico com os cinco tipos de dispositivo de ancoragem da NBR 16325: tipo A fixo na estrutura, tipo B provisório, tipo C linha de vida flexível, tipo D trilho rígido e tipo E por contrapeso
Os cinco tipos de dispositivo de ancoragem conforme a ABNT NBR 16325. Infográfico Engehall.

Tipo A: A1 e A2

O tipo A é o dispositivo fixado de forma permanente à estrutura, e se subdivide conforme a superfície de instalação. O A1 é destinado à fixação em superfícies verticais, horizontais e inclinadas, como paredes, colunas e vergas. O A2 é destinado à fixação em telhados inclinados, situação em que o A1 não é adequado.

Em ambos os casos, a resistência real do conjunto depende tanto do dispositivo quanto da estrutura que o recebe. Um olhal certificado instalado em telha de fibrocimento não cria um ponto de ancoragem válido, porque a telha não é elemento estrutural.

Tipo B: provisório e portátil

O tipo B se diferencia do A por não exigir fixação permanente. São dispositivos que se apoiam ou se envolvem em elementos já existentes, como cintas de ancoragem em torno de vigas e dispositivos de vão de janela, montados para a tarefa e removidos ao final. A conveniência tem contrapartida: cada montagem precisa ser verificada quanto à compatibilidade com o local.

Tipo C: linha de vida flexível

O tipo C é a linha de vida horizontal flexível, feita com cabo de aço ou corda, e é o dispositivo que permite deslocamento contínuo sem desconexão. A NBR 16325-2 estabelece que ela não deve desviar mais de 15° do plano horizontal, medido entre as ancoragens de extremidade e as intermediárias em qualquer ponto da extensão.

É o tipo mais complexo de dimensionar, e por um motivo pouco intuitivo: quando a força é aplicada no meio de um cabo tensionado, os valores transmitidos às ancoragens de extremidade podem superar em várias vezes a carga inicial. Por isso a linha de vida exige projeto próprio, com memorial de cálculo e ART, como detalhamos no guia sobre linha de vida na NR 35.

Tipo D: trilho rígido

O tipo D cumpre a mesma função do C, permitir deslocamento, mas com uma linha de ancoragem rígida, normalmente um trilho ou perfil metálico. É comum em operações de carga e descarga, com pórticos sob os quais o veículo estaciona.

A confusão entre C e D é frequente e a diferença prática é simples: o C usa cabo ou corda, o D usa trilho ou viga. O trilho custa mais, mas praticamente não flexiona sob carga, o que reduz a distância percorrida antes da retenção. Em ambientes com pouca altura livre abaixo do trabalhador, essa diferença deixa de ser preferência e passa a ser a única solução viável.

Tipo E: por massa e atrito

O tipo E não é fixado nem envolvido em nada: seu desempenho se baseia somente na própria massa e no atrito entre o dispositivo e a superfície. São as bases com contrapeso usadas em lajes e coberturas planas onde não se pode perfurar a estrutura, como em telhados impermeabilizados. Exigem superfície compatível e atenção redobrada à inclinação e às condições do piso.

As três finalidades do sistema de ancoragem

Um erro comum de especificação é tratar todo sistema de ancoragem como sistema de retenção de queda. A norma prevê três finalidades distintas, e o dimensionamento muda conforme a escolhida.

FinalidadeO que faz
🛑 Restrição de movimentaçãoImpede que o trabalhador alcance a zona onde a queda seria possível. A queda não acontece
🪂 Retenção de quedaA queda acontece e o sistema a detém antes do impacto. Exige cinturão tipo paraquedista
🧗 Posicionamento no trabalhoMantém o trabalhador apoiado em posição de trabalho, com as mãos livres

A hierarquia é clara: a restrição de movimentação é preferível, porque evita a queda em vez de contê-la. E há uma regra que decide os casos duvidosos: havendo possibilidade de ocorrência de queda com diferença de nível, conforme a Análise de Risco, o sistema deve ser dimensionado como de retenção de queda. Na dúvida, dimensiona-se para o pior cenário.

Sistema permanente e sistema temporário

TipoO que a norma exige
🏢 PermanenteDeve possuir projeto, e a instalação deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
🚧 TemporárioDeve atender aos requisitos de compatibilidade a cada local de instalação, conforme procedimento operacional, e ter os pontos de fixação definidos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado

A leitura errada mais comum é supor que sistema temporário dispensa engenharia. Não dispensa. O que muda é o formato: no permanente existe projeto de um local específico; no temporário existe um procedimento operacional, também elaborado sob responsabilidade técnica, que orienta a escolha dos pontos em campo. Decisão de campo dentro de procedimento é permitida; improviso não é.

Em qualquer dos casos, o sistema deve ser instalado por trabalhadores capacitados, e o dimensionamento precisa considerar a força de impacto de retenção da queda, entre outros parâmetros previstos no Anexo II.

Inspeção do sistema de ancoragem

A NR 35 nomeia três inspeções distintas, com responsáveis e momentos diferentes. Confundi-las é uma das causas mais frequentes de não conformidade documental.

InspeçãoQuandoQuem faz
👁️ RotineiraSempre antes do início dos trabalhos, visual e táctilO próprio trabalhador, antes de utilizar os equipamentos do SPIQ
🆕 InicialApós a instalação, alteração ou mudança de localConforme o procedimento operacional e o projeto
📅 PeriódicaCom periodicidade não superior a 12 mesesConforme procedimento operacional, projeto e instruções do fabricante

O prazo de 12 meses é um teto, não uma recomendação. O intervalo adequado sai do projeto e das instruções do fabricante, considerando o ambiente de instalação: sistema exposto a orla marítima, névoa ácida ou poeira abrasiva costuma exigir frequência bem maior que sistema abrigado em galpão seco.

Vale acrescentar uma regra que não é de calendário: qualquer evento que tenha solicitado o sistema, como uma queda retida ou uma colisão, exige avaliação técnica antes do retorno ao uso, mesmo que o conjunto pareça intacto. O registro dessas inspeções é item de conferência em auditoria, como mostramos no checklist documental para auditorias de NR 35.

🧗‍♂️ Formação de NR 35 com validade nacional

Escola registrada no MEC nº 58.513, com responsabilidade técnica de engenheiro registrado no CREA.

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Onde o sistema de ancoragem é usado

O sistema de ancoragem entra sempre que houver trabalho em altura com risco de queda que não possa ser eliminado por proteção coletiva. As aplicações mais comuns:

  • Manutenção predial e industrial, incluindo equipamentos e máquinas em altura.
  • Limpeza e manutenção de telhados, fachadas e janelas.
  • Montagem de andaimes e acesso por escada fixa vertical.
  • Carga e descarga sobre carroceria de caminhão e carreta.
  • Trabalho em torres de telecomunicação, postes e estruturas do setor elétrico.
  • Qualquer atividade de acesso por cordas.

Quando a atividade em altura envolve também risco elétrico, o material do sistema entra na análise, porque cabo de aço é condutor. Tratamos dessa sobreposição em a relação entre NR 10 e NR 35.

Normas aplicáveis ao sistema de ancoragem

ReferênciaO que trata
📘 NR 35, item 35.5Requisitos gerais dos sistemas de proteção contra quedas e composição do SPIQ
📗 NR 35, Anexo IIRequisitos específicos do sistema de ancoragem: dispositivos, projeto, instalação, marcação e inspeção
📕 ABNT NBR 16325-1Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D
📕 ABNT NBR 16325-2Dispositivos de ancoragem tipo C, as linhas de vida flexíveis horizontais
📙 NR 18Exigências complementares para canteiros de obra da construção civil

A divisão de trabalho entre elas é útil de memorizar: a NR 35 diz o que o sistema precisa garantir e quem responde por isso, e a NBR 16325 diz como comprovar que o dispositivo atende. A própria NR 35 determina que os sistemas atendam às normas técnicas nacionais aplicáveis, o que traz a NBR 16325 para dentro da obrigação legal.

Vale ainda lembrar que reter a queda resolve apenas o primeiro problema: o trabalhador fica suspenso e imóvel, quadro conhecido como síndrome da suspensão inerte, que pode ser fatal em poucos minutos. O plano de resgate precisa estar pronto antes de a atividade começar.

Central de Dúvidas sobre Sistema de Ancoragem

Como podemos descrever um sistema de ancoragem?

Como o conjunto de componentes, integrante do sistema de proteção individual contra quedas, que incorpora um ou mais pontos de ancoragem aos quais podem ser conectados os EPI contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente, projetado para suportar as forças aplicáveis. Ele pode ter três finalidades: retenção de queda, restrição de movimentação ou posicionamento no trabalho.

O que é ponto de ancoragem?

É a parte integrante de um sistema de ancoragem onde o equipamento de proteção individual é efetivamente conectado. Na prática, é o anel ou olhal em que o mosquetão do talabarte ou do trava-quedas é engatado. Ele deve possuir marcação com o número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou a força máxima aplicável.

Qual a diferença entre ancoragem estrutural e dispositivo de ancoragem?

A ancoragem estrutural é o elemento fixado de forma permanente na estrutura, como um chumbador ou inserto metálico. O dispositivo de ancoragem é a montagem de elementos que inclui um ou mais pontos de ancoragem e que pode ser removida da estrutura, como um olhal, uma cinta ou uma linha de vida. Um se integra à edificação, o outro se conecta a ela.

Quais são os componentes do sistema de ancoragem?

A ancoragem estrutural, que é a base fixada na estrutura, o dispositivo de ancoragem, que incorpora os pontos de ancoragem, e os elementos de fixação que unem os dois. O sistema de ancoragem, por sua vez, é um dos três elementos do SPIQ, ao lado do elemento de ligação, como talabarte ou trava-quedas, e do equipamento de proteção individual.

Quais são os tipos de ancoragem?

São cinco, conforme a ABNT NBR 16325. Tipo A, fixado permanentemente na estrutura, subdividido em A1 e A2. Tipo B, provisório e portátil. Tipo C, linha de vida horizontal flexível em cabo ou corda. Tipo D, linha de ancoragem horizontal rígida em trilho. Tipo E, cujo desempenho se baseia na própria massa e no atrito com a superfície. Os tipos A, B e D estão na NBR 16325-1 e o tipo C na NBR 16325-2.

Qual a diferença entre ancoragem tipo C e tipo D?

Ambas permitem deslocamento horizontal, mas o tipo C usa cabo de aço ou corda, portanto é flexível, e o tipo D usa trilho ou perfil metálico, portanto é rígido. O trilho praticamente não flexiona sob carga, o que reduz a distância percorrida antes da retenção e o torna preferível onde há pouca altura livre abaixo do trabalhador.

Linha de vida é dispositivo de ancoragem de qual tipo?

A linha de vida horizontal flexível, feita com cabo ou corda, é o dispositivo tipo C, tratado pela NBR 16325-2. Quando a linha é rígida, em trilho ou viga metálica, ela se enquadra como tipo D, dentro da NBR 16325-1.

Quem pode projetar um sistema de ancoragem?

Profissional legalmente habilitado, definido pela norma como o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. Na prática, engenheiro com registro ativo no CREA e atribuição compatível com a análise estrutural envolvida. A ancoragem estrutural e os elementos de fixação devem ser projetados e construídos sob essa responsabilidade.

Sistema de ancoragem temporário precisa de projeto?

O sistema permanente deve possuir projeto, com instalação sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. O temporário deve atender aos requisitos de compatibilidade a cada local de instalação, conforme procedimento operacional, e ter os pontos de fixação definidos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Ou seja, o formato muda, a responsabilidade técnica não desaparece.

De quanto em quanto tempo o sistema de ancoragem deve ser inspecionado?

A inspeção periódica deve ter periodicidade não superior a 12 meses, conforme o Anexo II da NR 35, respeitando o procedimento operacional, o projeto e as instruções do fabricante. Além dela existem a inspeção rotineira, feita pelo trabalhador antes do início dos trabalhos, e a inspeção inicial, após instalação, alteração ou mudança de local.

O que precisa estar marcado no ponto de ancoragem?

No mínimo, o número máximo de trabalhadores que podem estar conectados simultaneamente ou a força máxima aplicável. A marcação é feita pelo fabricante ou pelo responsável técnico. Pontos já instalados sem marcação devem tê-la reconstituída e, sendo impossível recuperar as informações, precisam ser submetidos a ensaios sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

Quantas pessoas podem se conectar ao mesmo ponto de ancoragem?

Exatamente o número indicado na marcação do ponto. Não existe um valor padrão aplicável a todos os sistemas, porque depende do dimensionamento feito no projeto. Se a marcação não existe, o sistema não deve ser usado até que ela seja reconstituída ou até que os pontos sejam ensaiados por profissional legalmente habilitado.