Se você trabalha em altura sabe que a queda é um risco muito real na sua rotina. Mas de nada adianta ter o melhor EPI, se o sistema de ancoragem não for bem projetado. Sem isso, não há segurança no trabalho em altura.
É o sistema de ancoragem que sustenta você em um ponto fixo da construção e determina seu posicionamento, movimentações e ainda protege contra as quedas.
Continue lendo e você vai saber tudo sobre o sistema de ancoragem e sua importância para o trabalho em altura.
Riscos no trabalho em altura
No Brasil, de acordo com o Radar SIT, em 2021 foram registrados 1.100 acidentes de trabalho por dia. Em média, 40% dos acidentes de trabalho tem relação com queda em altura. Além disso, em 65% das quedas na construção civil, apenas 26% dos trabalhadores sobreviveram.
O trabalho em altura é comum em vários segmentos: construção civil, instalações elétricas, limpeza, reforma e pintura das fachadas dos prédios, entre outros.
A NR35, norma do Ministério do Trabalho que regulamenta o trabalho em altura, considera trabalho em altura toda atividade realizada a dois metros do solo. Se a atividade é feita acima de dois metros, o empregador deve seguir o que é determinado na NR35.
O trabalho em altura não pode ser feito de qualquer forma. Mesmo com muita cautela, se você não tiver o treinamento adequado, e não souber quais Equipamentos de Proteção usar, sua vida corre perigo.
O que é sistema de ancoragem?
Sistema de ancoragem, de acordo com a NR 35, é um “conjunto de componentes que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente”
Ou seja, o sistema de ancoragem é um conjunto de componentes que integra o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ). Os equipamentos que compõe o sistema de ancoragem são:
- Ancoragem (uma estrutura onde os dispositivos de ancoragem são conectados);
- Dispositivos de ancoragem (ganchos, argolas, âncoras), usados para conectar o equipamento a ancoragem;
- Equipamentos de conexão (talabartes, trava quedas) que ficam presos no cinto do trabalhador.
O objetivo do sistema de ancoragem é suportar a força máxima na hora da queda. Ele mantém o trabalhador estável através de cordas e cabos de aço que são sustentados por uma estrutura fixa. Dessa forma, é possível reter a queda. A ancoragem deve ser alta o bastante para que o trabalhador não tenha contato com o chão, caso aconteça uma queda.
O sistema de ancoragem pode ter a função de: reter a queda, restringir a movimentação, ou auxiliar no posicionamento do trabalhador.
Ele deve ser instalado por profissionais capacitados, e a inspeção deve ser feita periodicamente. A NR 35 determina que periodicidade da inspeção não pode ser superior a 1 ano.
Além disso, o sistema de ancoragem pode variar de acordo com o local em que for instalado, e o procedimento operacional. O ponto de fixação deve ser determinado por um profissional habilitado, com registro no órgão responsável pela classe.
5 Tipos de sistema de ancoragem
Tipo A
No sistema tipo A nós temos o tipo A1 e A2.
O A1 é formado por placas de metal que são fixadas a uma estrutura. Você pode ter vários pontos de ancoragem A1 em uma mesma estrutura. No caso de mais de um ponto de ancoragem, você pode usar Equipamentos de Proteção Coletiva. Mas se for apenas um ponto de ancoragem, o equipamento usado deve ser obrigatoriamente o de proteção individual.
Já o A2 costuma ser usado em locais onde o dispositivo A1 não pode ser usado. Como por exemplo: áreas inclinadas ou telhados. Além disso, eles podem ser colocados em pontos que não são fixos.
Tipo B
A diferença do Tipo B para o A é que eles não são instalados como elementos de fixação em uma estrutura. Ou seja, são dispositivos provisórios. Normalmente são montados ao redor de uma janela ou viga, e podem ser feitos de tecido ou metal.
Tipo C
Para entendermos melhor o tipo C precisamos saber o que é uma linha de vida. A linha de vida é um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) que faz a conexão entre o ponto de ancoragem e o cinto do trabalhador. Por suportar mais de um colaborador ele é considerado um EPC e não um Equipamento de Proteção Individual.
O tipo C é um sistema de ancoragem com linhas de vida flexíveis. Ou seja, elas não são fixas e você pode desmontá-las quando precisar. Ele é um sistema mais complexo, e dessa forma precisa de uma norma própria, a NBR 16523-2.
Tipo D
O tipo D é muito usado por aqueles que trabalham com carga e descarga. Ele é constituído por uma linha de ancoragem mais rígida, normalmente feita com um trilho de metal. A inclinação máxima é de 15 graus.
É comum confundir o tipo C e D, porque realmente são semelhantes. Mas a diferença é que nos dispositivos do tipo C são usados cabos ou cordas. Já nos de tipo D, é comum usar trilhos ou vigas de metal.
Tipo E
Dispositivos de ancoragem para utilização onde seu desempenho se baseia somente na sua massa e no atrito entre o mesmo e a superfície.
Onde o sistema de ancoragem pode ser usado?
O sistema de ancoragem é muito versátil e pode ser útil em várias atividades:
- Manutenção em prédios e indústrias;
- Serviços de manutenção em equipamentos e máquinas industriais;
- Limpeza e manutenção de telhados, fachadas e janelas;
- Trabalho com andaimes, e movimentação com escadas de marinheiro;
- Qualquer atividade que exigir acesso por cordas.
Quais regulamentações técnicas para o sistema de ancoragem ?
Por causa do perigo no trabalho em altura, o Ministério do Trabalho criou maneiras de fiscalizar e regulamentar as atividades em altura. Dessa forma, é possível implementar medidas de segurança e diminuir os índices de fatalidade.
A metodologia de trabalho segue um padrão e os riscos são mapeados com antecedência para minimizar os danos.
Além da NR 35, já mencionada aqui, a NR 18 também regulamenta as “condições e meio ambiente de trabalho na indústria e construção”.
Dentro disso, ela também fala do sistema de ancoragem. A NBR 16325, vigente desde 2014, é específica para proteção contra quedas de altura – dispositivos de ancoragem. O empregador também deve observar os parâmetros legais que ela determina.
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![]() | Marlon Pascoal Pinto Responsável Técnico e Instrutor de Cursos de Capacitação em Segurança do Trabalho na Engehall. Além disso, possui formação técnica em Segurança Pública, graduação em Engenharia Elétrica e duas pós-graduações: uma em Engenharia de Segurança do Trabalho e outra em Higiene Ocupacional. |