NR 35 Atualizada [2026]: Guia da Norma de Trabalho em Altura

nr 35

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A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) é a legislação brasileira responsável por estabelecer os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura. O seu principal objetivo é planejar, organizar e executar as atividades de forma segura, prevenindo quedas e protegendo a vida dos trabalhadores.

O medo de altura é uma reação natural do ser humano. No entanto, para milhares de profissionais brasileiros nos setores de construção civil, manutenção industrial, telecomunicações e energia elétrica, a altura faz parte da rotina. Sem a proteção adequada, uma simples distração pode ser fatal.

Para facilitar a compreensão rápida das regras do Ministério do Trabalho, preparamos um resumo com as informações mais buscadas sobre a norma:

Critério da NR 35O que diz a lei
Altura MínimaToda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior.
Carga Horária InicialMínimo de 8 horas (teoria + prática).
Validade / ReciclagemA cada 2 anos (ou em caso de mudança de empresa/função).
Exigência MédicaAtestado de Saúde Ocupacional (ASO) com aptidão específica.

Este guia definitivo da Engehall vai detalhar tudo o que você, gestor ou trabalhador, precisa saber para operar em conformidade com a lei em 2026.

Trabalhador capacitado para trabalho em altura usando EPI completo e capacete NR-35, demonstrando conformidade com a norma regulamentadora

O que caracteriza o trabalho em altura?

A NR 35 define o trabalho em altura de forma muito objetiva: é toda atividade realizada acima de dois metros do nível inferior, onde exista o risco de queda.

A altura, por si só, não é o único fator. O grande alerta da norma é a possibilidade de queda com potencial de causar lesões. Para entender melhor os detalhes técnicos dessa definição, veja nosso artigo completo sobre o que é trabalho em altura.

Exemplos práticos no dia a dia

Muitas vezes, o risco passa despercebido. Veja alguns exemplos comuns:

  • Um colaborador acessando a cobertura de um galpão para fazer manutenção elétrica, unindo os riscos da NR 10 e NR 35.
  • Profissionais limpando fachadas de prédios.
  • Montadores de estruturas metálicas e operadores de andaimes.
  • Atividades em áreas confinadas (poços ou escavações), pois o desnível do solo também gera risco de queda.

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Por que a NR 35 é tão rigorosa?

As exigências da NR 35 não são burocracia; são medidas de sobrevivência. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mais de 40% das mortes por acidentes de trabalho no Brasil envolvem quedas.

Esses acidentes ocorrem, na grande maioria das vezes, por falhas evitáveis: falta de planejamento, ausência de análise de risco e o não fornecimento ou uso incorreto dos equipamentos. A norma foi criada justamente para preencher essas lacunas, garantindo que o uso de EPIs para trabalho em altura seja padronizado e fiscalizado.

Quais são as regras para autorizar o trabalho em altura?

Ninguém pode simplesmente subir em uma escada ou andaime acima de 2 metros sem cumprir um processo rigoroso. A autorização exige três pilares fundamentais:

EtapaO que é necessárioResponsável
1. Exames (ASO)Aprovação física e psicológica comprovada por laudo médico.Médico do Trabalho
2. CapacitaçãoConclusão do curso obrigatório (teoria e prática).Instituição de Ensino
3. Permissão (PT)Emissão da Permissão de Trabalho após Análise de Risco no local.Empresa / SESMT

Os exames médicos e a aptidão física

O trabalhador precisa ter condições de suportar não apenas o esforço físico, mas também o fator psicológico (ausência de fobias e vertigens). Além da avaliação clínica, a lista de exames para NR 35 costuma incluir eletrocardiograma, glicemia, audiometria e acuidade visual.

Essa triagem rigorosa é vital porque, em caso de queda onde o trabalhador fica pendurado pelo cinto, o corpo pode sofrer com a síndrome da suspensão inerte, uma condição circulatória que pode ser fatal em poucos minutos se o trabalhador não for resgatado rapidamente ou tiver problemas cardíacos prévios.

Como funciona o Treinamento da NR 35?

A capacitação é o coração da prevenção. O curso deve ser sempre acompanhado e validado por um instrutor proficiente. Caso você tenha dúvidas sobre quem pode assinar o certificado, confira nosso artigo sobre quem pode ministrar o curso de NR 35.

A lei estipula prazos e horas muito bem definidos para a carga horária da NR 35:

  • Treinamento Inicial: Mínimo de 8 horas (obrigatório antes de o trabalhador iniciar a função).
  • Treinamento Periódico (Reciclagem): A cada 2 anos. Veja os detalhes sobre as regras de validade da NR 35.
  • Treinamento Eventual: Aplicado fora do prazo em casos de mudança de empresa, alteração de procedimentos ou retorno de afastamento superior a 90 dias.

O treinamento pode ser feito online (EaD)?

Sim! O formato híbrido é regulamentado pelo MTE e uma excelente saída para as empresas não paralisarem suas operações. Você pode entender mais sobre como esse formato funciona no nosso post que explica se o curso de NR 35 online vale a pena.

A teoria é feita à distância, em plataformas auditáveis, e a parte prática de resgate e nós é feita presencialmente sob supervisão.

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Responsabilidades: Empregador vs. Empregado

A segurança do trabalho é sempre uma via de mão dupla. Tanto a empresa quanto o funcionário possuem deveres expressos em lei. O descumprimento por qualquer uma das partes gera penalidades.

Deveres do Empregador (Empresa)Deveres do Trabalhador
Garantir capacitação, exames e treinamento antes do início das atividades.Participar ativamente dos treinamentos e seguir as normas de segurança.
Fornecer, gratuitamente, todos os EPIs em perfeito estado de conservação.Zelar pelos EPIs e comunicar imediatamente se algum equipamento apresentar defeito.
Realizar a Análise de Risco e emitir a Permissão de Trabalho.Exercer o Direito de Recusa caso note condições de risco grave e iminente.

Equipamentos de Proteção e Sistemas de Ancoragem

Se o risco de queda não pode ser totalmente eliminado do ambiente de trabalho, a empresa deve instalar sistemas de retenção.

O trabalhador usará os Equipamentos de Proteção Individual (como o cinto tipo paraquedista, capacetes com jugular e trava-quedas). Já o ambiente deve fornecer as proteções coletivas, como a operação de plataformas elevatórias de trabalho e guarda-corpos.

A união do equipamento do trabalhador com a estrutura da obra é feita através dos pontos de ancoragem. Um sistema de ancoragem mal calculado ou instalado em locais frágeis não suportará o impacto de uma queda, tornando todo o EPI inútil.

Conclusão

Cumprir a NR 35 é muito mais do que evitar multas do Ministério do Trabalho; é garantir que o funcionário retorne para a sua família no fim do dia de forma íntegra e segura. Empresas modernas compreendem que o investimento em treinamento e bons equipamentos reduz o passivo trabalhista e aumenta a produtividade real da operação.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o limite de altura para a NR 35?

A partir de 2 metros de altura do nível inferior (onde haja risco de queda), o uso de EPIs e o treinamento em NR 35 tornam-se obrigatórios por lei.

Posso fazer o curso de NR 35 apenas na modalidade online?

A parte teórica do curso pode ser feita online sem problemas, de acordo com as diretrizes do MTE. Porém, a validação de nós e equipamentos de resgate (parte prática) precisa ser feita presencialmente.

A empresa pode dar o treinamento internamente?

Sim, desde que possua em seu quadro um Profissional Legalmente Habilitado (PLH), geralmente um Engenheiro ou Técnico em Segurança do Trabalho capacitado para chancelar a grade curricular e assinar os certificados.