A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) é a legislação brasileira responsável por estabelecer os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura. O seu principal objetivo é planejar, organizar e executar as atividades de forma segura, prevenindo quedas e protegendo a vida dos trabalhadores.
O medo de altura é uma reação natural do ser humano. No entanto, para milhares de profissionais brasileiros nos setores de construção civil, manutenção industrial, telecomunicações e energia elétrica, a altura faz parte da rotina. Sem a proteção adequada, uma simples distração pode ser fatal.
Para facilitar a compreensão rápida das regras do Ministério do Trabalho, preparamos um resumo com as informações mais buscadas sobre a norma:
| Critério da NR 35 | O que diz a lei |
|---|---|
| Altura Mínima | Toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior. |
| Carga Horária Inicial | Mínimo de 8 horas (teoria + prática). |
| Validade / Reciclagem | A cada 2 anos (ou em caso de mudança de empresa/função). |
| Exigência Médica | Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com aptidão específica. |
Este guia definitivo da Engehall vai detalhar tudo o que você, gestor ou trabalhador, precisa saber para operar em conformidade com a lei em 2026.

O que caracteriza o trabalho em altura?
A NR 35 define o trabalho em altura de forma muito objetiva: é toda atividade realizada acima de dois metros do nível inferior, onde exista o risco de queda.
A altura, por si só, não é o único fator. O grande alerta da norma é a possibilidade de queda com potencial de causar lesões. Para entender melhor os detalhes técnicos dessa definição, veja nosso artigo completo sobre o que é trabalho em altura.
Exemplos práticos no dia a dia
Muitas vezes, o risco passa despercebido. Veja alguns exemplos comuns:
- Um colaborador acessando a cobertura de um galpão para fazer manutenção elétrica, unindo os riscos da NR 10 e NR 35.
- Profissionais limpando fachadas de prédios.
- Montadores de estruturas metálicas e operadores de andaimes.
- Atividades em áreas confinadas (poços ou escavações), pois o desnível do solo também gera risco de queda.
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QUERO MATRICULAR-ME AGORA!Por que a NR 35 é tão rigorosa?
As exigências da NR 35 não são burocracia; são medidas de sobrevivência. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mais de 40% das mortes por acidentes de trabalho no Brasil envolvem quedas.
Esses acidentes ocorrem, na grande maioria das vezes, por falhas evitáveis: falta de planejamento, ausência de análise de risco e o não fornecimento ou uso incorreto dos equipamentos. A norma foi criada justamente para preencher essas lacunas, garantindo que o uso de EPIs para trabalho em altura seja padronizado e fiscalizado.
Quais são as regras para autorizar o trabalho em altura?
Ninguém pode simplesmente subir em uma escada ou andaime acima de 2 metros sem cumprir um processo rigoroso. A autorização exige três pilares fundamentais:
| Etapa | O que é necessário | Responsável |
|---|---|---|
| 1. Exames (ASO) | Aprovação física e psicológica comprovada por laudo médico. | Médico do Trabalho |
| 2. Capacitação | Conclusão do curso obrigatório (teoria e prática). | Instituição de Ensino |
| 3. Permissão (PT) | Emissão da Permissão de Trabalho após Análise de Risco no local. | Empresa / SESMT |
Os exames médicos e a aptidão física
O trabalhador precisa ter condições de suportar não apenas o esforço físico, mas também o fator psicológico (ausência de fobias e vertigens). Além da avaliação clínica, a lista de exames para NR 35 costuma incluir eletrocardiograma, glicemia, audiometria e acuidade visual.
Essa triagem rigorosa é vital porque, em caso de queda onde o trabalhador fica pendurado pelo cinto, o corpo pode sofrer com a síndrome da suspensão inerte, uma condição circulatória que pode ser fatal em poucos minutos se o trabalhador não for resgatado rapidamente ou tiver problemas cardíacos prévios.
Como funciona o Treinamento da NR 35?
A capacitação é o coração da prevenção. O curso deve ser sempre acompanhado e validado por um instrutor proficiente. Caso você tenha dúvidas sobre quem pode assinar o certificado, confira nosso artigo sobre quem pode ministrar o curso de NR 35.
A lei estipula prazos e horas muito bem definidos para a carga horária da NR 35:
- Treinamento Inicial: Mínimo de 8 horas (obrigatório antes de o trabalhador iniciar a função).
- Treinamento Periódico (Reciclagem): A cada 2 anos. Veja os detalhes sobre as regras de validade da NR 35.
- Treinamento Eventual: Aplicado fora do prazo em casos de mudança de empresa, alteração de procedimentos ou retorno de afastamento superior a 90 dias.
O treinamento pode ser feito online (EaD)?
Sim! O formato híbrido é regulamentado pelo MTE e uma excelente saída para as empresas não paralisarem suas operações. Você pode entender mais sobre como esse formato funciona no nosso post que explica se o curso de NR 35 online vale a pena.
A teoria é feita à distância, em plataformas auditáveis, e a parte prática de resgate e nós é feita presencialmente sob supervisão.
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APROVEITAR COMBO PROMOCIONAL 🏗️Responsabilidades: Empregador vs. Empregado
A segurança do trabalho é sempre uma via de mão dupla. Tanto a empresa quanto o funcionário possuem deveres expressos em lei. O descumprimento por qualquer uma das partes gera penalidades.
| Deveres do Empregador (Empresa) | Deveres do Trabalhador |
|---|---|
| Garantir capacitação, exames e treinamento antes do início das atividades. | Participar ativamente dos treinamentos e seguir as normas de segurança. |
| Fornecer, gratuitamente, todos os EPIs em perfeito estado de conservação. | Zelar pelos EPIs e comunicar imediatamente se algum equipamento apresentar defeito. |
| Realizar a Análise de Risco e emitir a Permissão de Trabalho. | Exercer o Direito de Recusa caso note condições de risco grave e iminente. |
Equipamentos de Proteção e Sistemas de Ancoragem
Se o risco de queda não pode ser totalmente eliminado do ambiente de trabalho, a empresa deve instalar sistemas de retenção.
O trabalhador usará os Equipamentos de Proteção Individual (como o cinto tipo paraquedista, capacetes com jugular e trava-quedas). Já o ambiente deve fornecer as proteções coletivas, como a operação de plataformas elevatórias de trabalho e guarda-corpos.
A união do equipamento do trabalhador com a estrutura da obra é feita através dos pontos de ancoragem. Um sistema de ancoragem mal calculado ou instalado em locais frágeis não suportará o impacto de uma queda, tornando todo o EPI inútil.
Conclusão
Cumprir a NR 35 é muito mais do que evitar multas do Ministério do Trabalho; é garantir que o funcionário retorne para a sua família no fim do dia de forma íntegra e segura. Empresas modernas compreendem que o investimento em treinamento e bons equipamentos reduz o passivo trabalhista e aumenta a produtividade real da operação.
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Qual o limite de altura para a NR 35?
A partir de 2 metros de altura do nível inferior (onde haja risco de queda), o uso de EPIs e o treinamento em NR 35 tornam-se obrigatórios por lei.
Posso fazer o curso de NR 35 apenas na modalidade online?
A parte teórica do curso pode ser feita online sem problemas, de acordo com as diretrizes do MTE. Porém, a validação de nós e equipamentos de resgate (parte prática) precisa ser feita presencialmente.
A empresa pode dar o treinamento internamente?
Sim, desde que possua em seu quadro um Profissional Legalmente Habilitado (PLH), geralmente um Engenheiro ou Técnico em Segurança do Trabalho capacitado para chancelar a grade curricular e assinar os certificados.




