Com registro ativo no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), o técnico em eletrotécnica pode projetar e dirigir instalações elétricas de até 800 kVA, emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), assinar projetos dentro dessa atribuição e emitir laudos técnicos compatíveis com a sua formação. As atribuições têm base na Lei nº 5.524/1968 e na Resolução CRT nº 74/2019.
Uma coisa é o que o técnico faz na rotina; outra é o que ele pode fazer e assinar com respaldo legal. Este guia trata do escopo formal da profissão: as atribuições, o que pode ser assinado, o limite de porte dos projetos, o registro no conselho e a questão de ministrar treinamento de NR-10.
O que o técnico em eletrotécnica pode fazer
O técnico em eletrotécnica pode elaborar, executar e dirigir projetos e serviços de instalações elétricas, prestar assistência técnica, orientar e coordenar equipes e emitir laudos, desde que dentro da sua formação. As atribuições da categoria têm base na Lei nº 5.524/1968 e no Decreto nº 90.922/1985, e hoje são especificadas pela Resolução CRT nº 74/2019, do Sistema CFT/CRTs.
- Projetar e dirigir instalações elétricas dentro do limite de atribuição.
- Executar, instalar e manter sistemas, painéis e comandos elétricos.
- Prestar assistência e assessoria técnica na sua especialidade.
- Emitir laudos técnicos, inclusive de SPDA, quando habilitado e registrado.
- Coordenar e orientar equipes de eletricistas e prestadores de serviço.
O que o técnico em eletrotécnica pode assinar
O técnico em eletrotécnica registrado pode assinar projetos de instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, conforme a Resolução CRT nº 74/2019. Para isso, ele emite o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), que é o instrumento próprio do técnico industrial e funciona de forma equivalente à ART do engenheiro. Também pode assinar laudos técnicos dentro da sua área, incluindo laudos de SPDA.
O limite de 800 kVA é o ponto que costuma gerar dúvida. Ele define até que porte de instalação o técnico assume a responsabilidade sozinho. Acima disso, o projeto passa a exigir a responsabilidade de um engenheiro. Para entender onde termina o trabalho de um e começa o do outro, vale a leitura de o que um engenheiro faz que um técnico não pode fazer.

Registro no CRT: como funciona e por que é obrigatório
Para exercer a responsabilidade técnica, o técnico em eletrotécnica precisa de registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) da sua região, e não no CREA. Desde a Lei nº 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os CRTs, os técnicos industriais têm conselho próprio e deixaram de ser filiados ao Sistema Confea/Crea. Sem o registro ativo, não é possível emitir TRT nem assinar projetos.
O registro é o que transforma a formação em prerrogativa legal. É por causa dele que o técnico deixa de depender de terceiros para assinar o que produz. Esse acesso a mais responsabilidade também costuma refletir na remuneração, tema que tratamos em quanto ganha um técnico em eletrotécnica.
TRT e ART: qual a diferença
Os dois documentos registram a responsabilidade técnica sobre um serviço ou projeto, mas pertencem a sistemas diferentes. O TRT é do técnico industrial, no Sistema CFT/CRTs; a ART é do engenheiro, no Sistema Confea/Crea. A tabela abaixo resume as diferenças.
| Aspecto | Técnico em eletrotécnica | Engenheiro eletricista |
|---|---|---|
| Documento de responsabilidade | TRT | ART |
| Conselho | Sistema CFT/CRTs | Sistema Confea/Crea |
| Nível de formação | Médio (técnico) | Superior |
| Limite de projeto elétrico | Até 800 kVA | Sem limite de porte |
Técnico em eletrotécnica pode ministrar treinamento de NR-10?
Sim, dentro da sua especialidade. O técnico em eletrotécnica habilitado e registrado pode ministrar os conteúdos relativos à eletricidade do treinamento de NR-10, no curso básico sem restrição. No ambiente de Sistema Elétrico de Potência (SEP), ele atua como integrante de equipe, sob a responsabilidade de um engenheiro eletricista. Os tópicos de segurança do trabalho e de medicina ficam a cargo dos profissionais dessas áreas.
Isso acontece porque a NR-10 classifica o profissional legalmente habilitado como aquele que é qualificado na área elétrica e tem registro no conselho de classe. Entenda os critérios completos em quem pode ministrar curso de NR-10 SEP e a norma em si no guia da NR-10.
Sem o diploma, o registro não sai.
Para solicitar o registro no CRT e assinar projetos, o primeiro passo é o Diploma de Técnico em Eletrotécnica. Quem já tem experiência pode comprová-la.
Ver se eu atendo aos requisitosComo conquistar o direito de assinar
A sequência é sempre a mesma: primeiro o diploma de técnico em eletrotécnica, depois o registro no CRT. Sem o diploma emitido por instituição autorizada e registrado no SISTEC/MEC, o conselho não concede o registro, e sem o registro não há TRT nem assinatura de projeto. A concessão do registro é atribuição exclusiva do Sistema CFT/CRTs.
Se você já atua na área e ainda não tem o diploma, existem dois caminhos para consegui-lo, explicados no guia de técnico em eletrotécnica: o curso técnico regular e a certificação por competência, em que a sua experiência é avaliada por uma banca.
Perguntas frequentes
O que o técnico em eletrotécnica pode fazer?
Pode elaborar, executar e dirigir projetos e serviços de instalações elétricas, prestar assistência técnica, coordenar equipes e emitir laudos dentro da sua formação. As atribuições têm base na Lei nº 5.524/1968 e na Resolução CRT nº 74/2019, do Sistema CFT/CRTs.
O técnico em eletrotécnica pode assinar projeto elétrico?
Sim, com registro ativo no CRT. Ele emite o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e assina projetos de instalações elétricas dentro da sua atribuição, além de laudos técnicos compatíveis com a sua formação.
Qual o limite de kVA que o técnico em eletrotécnica pode assinar?
Até 800 kVA de demanda de energia, conforme a Resolução CRT nº 74/2019. Acima desse porte, o projeto passa a exigir a responsabilidade técnica de um engenheiro.
O técnico em eletrotécnica pode emitir laudos técnicos?
Sim, quando habilitado e registrado no CRT, dentro da sua especialidade. Isso inclui laudos técnicos de sistemas elétricos e de SPDA, conforme a regulamentação do seu conselho de classe.
Técnico em eletrotécnica pode ministrar treinamento de NR-10?
Sim, os conteúdos de eletricidade, no curso básico sem restrição, desde que habilitado e registrado. Em SEP, atua como integrante de equipe sob a responsabilidade de um engenheiro eletricista. Os tópicos de segurança do trabalho e de medicina ficam com os profissionais dessas áreas.


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