O dimensionamento do SESMT cruza duas informações: o grau de risco da atividade, definido no Anexo I da NR-4 conforme o CNAE, e o número de trabalhadores do estabelecimento. O resultado está no Anexo II, que indica quantos profissionais de cada categoria a organização precisa manter. A obrigação começa em 50 trabalhadores no grau de risco 4, 101 no grau de risco 3 e 501 nos graus 1 e 2.
Resumo direto
- Base legal: NR-4, itens 4.5 e seguintes, com os Anexos I e II.
- O cálculo é por estabelecimento, não pela empresa inteira.
- Vale o maior grau de risco entre a atividade principal do CNPJ e a preponderante no estabelecimento.
- Trabalhadores de contratadas entram na conta da contratante, quando o trabalho não é eventual.
- Micro e pequena empresa de grau 1 e 2 conta metade dos trabalhadores no SESMT regionalizado ou estadual.
- Canteiro de obras com menos de mil trabalhadores não é estabelecimento, mas o técnico é dimensionado por canteiro.
Como calcular o dimensionamento do SESMT
São dois passos, e os dois usam os anexos da própria norma.
- Identifique o grau de risco no Anexo I. Ele relaciona cada CNAE a um grau de 1 a 4. O item 4.5.1 determina que vale o maior grau de risco entre a atividade econômica principal, que é a do CNPJ, e a atividade preponderante no estabelecimento, que é a que ocupa mais trabalhadores.
- Cruze com o número de trabalhadores no Anexo II. A tabela indica, para cada faixa dentro de cada grau de risco, quantos profissionais de cada categoria são exigidos e em qual regime de carga horária.
Um detalhe do item 4.5.1.2.1 que resolve empate: quando duas atividades econômicas distintas ocupam o mesmo número de trabalhadores, considera-se preponderante a de maior grau de risco.
A partir de quantos trabalhadores o SESMT é obrigatório
Esta é a pergunta mais frequente, e a resposta depende só do grau de risco. O quadro abaixo mostra onde a obrigação começa para cada um.
| Grau de risco | SESMT obrigatório a partir de | Primeiro profissional exigido |
|---|---|---|
| Grau 1 | 501 trabalhadores | 1 técnico de segurança do trabalho |
| Grau 2 | 501 trabalhadores | 1 técnico de segurança do trabalho |
| Grau 3 | 101 trabalhadores | 1 técnico de segurança do trabalho |
| Grau 4 | 50 trabalhadores | 1 técnico de segurança do trabalho |
Repare em um padrão que atravessa os quatro graus: o técnico de segurança do trabalho é sempre o primeiro profissional exigido, em todas as faixas de entrada. Engenheiro, médico e equipe de enfermagem aparecem depois, conforme o número de trabalhadores cresce.
Tabela do Anexo II da NR-4 completa
Abaixo, o Anexo II separado por grau de risco. As colunas indicam as faixas de trabalhadores no estabelecimento e os números indicam a quantidade mínima de profissionais de cada categoria.
* Tempo parcial, mínimo de três horas.
** Acima de 5.000 trabalhadores, o dimensionamento total considera a faixa de 3.501 a 5.000 acrescida do dimensionamento de cada grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000.
*** O empregador pode optar por contratar um enfermeiro do trabalho em tempo parcial no lugar do auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.
Dimensionamento do SESMT: grau de risco 1
| Profissional | 50 a 100 | 101 a 250 | 251 a 500 | 501 a 1.000 | 1.001 a 2.000 | 2.001 a 3.500 | 3.501 a 5.000 | Acima de 5.000** |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico de Seg. do Trabalho | – | – | – | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 |
| Engenheiro de Seg. do Trabalho | – | – | – | – | – | 1* | 1 | 1* |
| Auxiliar ou Téc. de Enfermagem | – | – | – | – | – | 1*** | 1 | 1 |
| Enfermeiro do Trabalho | – | – | – | – | – | – | 1* | – |
| Médico do Trabalho | – | – | – | – | 1* | 1* | 1 | 1* |
Dimensionamento do SESMT: grau de risco 2
| Profissional | 50 a 100 | 101 a 250 | 251 a 500 | 501 a 1.000 | 1.001 a 2.000 | 2.001 a 3.500 | 3.501 a 5.000 | Acima de 5.000** |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico de Seg. do Trabalho | – | – | – | 1 | 1 | 2 | 5 | 1 |
| Engenheiro de Seg. do Trabalho | – | – | – | – | 1* | 1 | 1 | 1* |
| Auxiliar ou Téc. de Enfermagem | – | – | – | – | 1*** | 1*** | 1 | 1 |
| Enfermeiro do Trabalho | – | – | – | – | – | – | 1 | – |
| Médico do Trabalho | – | – | – | – | 1* | 1 | 1 | 1 |
Dimensionamento do SESMT: grau de risco 3
| Profissional | 50 a 100 | 101 a 250 | 251 a 500 | 501 a 1.000 | 1.001 a 2.000 | 2.001 a 3.500 | 3.501 a 5.000 | Acima de 5.000** |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico de Seg. do Trabalho | – | 1 | 2 | 3 | 4 | 6 | 8 | 3 |
| Engenheiro de Seg. do Trabalho | – | – | – | 1* | 1 | 1 | 2 | 1 |
| Auxiliar ou Téc. de Enfermagem | – | – | – | – | 1*** | 1 | 1 | 1 |
| Enfermeiro do Trabalho | – | – | – | – | – | 1 | 1 | – |
| Médico do Trabalho | – | – | – | 1* | 1 | 1 | 2 | 1 |
Dimensionamento do SESMT: grau de risco 4
| Profissional | 50 a 100 | 101 a 250 | 251 a 500 | 501 a 1.000 | 1.001 a 2.000 | 2.001 a 3.500 | 3.501 a 5.000 | Acima de 5.000** |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico de Seg. do Trabalho | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 8 | 10 | 3 |
| Engenheiro de Seg. do Trabalho | – | 1* | 1* | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 |
| Auxiliar ou Téc. de Enfermagem | – | – | – | 1*** | 1*** | 1 | 1 | 1 |
| Enfermeiro do Trabalho | – | – | – | – | – | 1 | 1 | – |
| Médico do Trabalho | – | 1* | 1* | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 |
É essa tabela que cria as vagas
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Exemplo prático de dimensionamento
Uma indústria metalúrgica com 600 trabalhadores em um único estabelecimento, enquadrada no grau de risco 4 pelo Anexo I.
Cruzando grau 4 com a faixa de 501 a 1.000 no Anexo II, o SESMT mínimo é:
- 4 técnicos de segurança do trabalho, em tempo integral de 44 horas semanais.
- 1 engenheiro de segurança do trabalho, com no mínimo 15 horas em tempo parcial ou 30 em tempo integral.
- 1 auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho, podendo ser substituído por enfermeiro do trabalho em tempo parcial.
- 1 médico do trabalho, no mesmo regime de carga horária do engenheiro.
Se a mesma empresa operar em três turnos, entra a regra do item 4.3.6: as escalas devem garantir o atendimento por pelo menos um técnico em cada turno que atinja 50 ou mais trabalhadores, no grau de risco 4. Isso não aumenta o número total exigido, mas organiza como os quatro técnicos se distribuem.
As regras que mudam a conta
Aplicar a tabela sem conhecer estes itens é a causa mais comum de dimensionamento errado.
O cálculo é por estabelecimento
Três unidades com 80 empregados cada não somam 240 para efeito de enquadramento. Cada estabelecimento é analisado isoladamente. É por isso que existem as modalidades regionalizada e estadual, para as situações em que nenhum estabelecimento se enquadra sozinho mas o conjunto sim.
Trabalhadores de contratadas entram na conta da contratante
Pelo item 4.5.2, quando o trabalho é realizado de forma não eventual nas dependências da contratante ou em local previsto em contrato, os trabalhadores das contratadas entram no dimensionamento da contratante. A exceção é quando esses trabalhadores já são atendidos pelo SESMT da própria contratada.
A norma define trabalho eventual como aquele decorrente de evento futuro e incerto. Prestação de serviço contínua, portanto, não é eventual.
Micro e pequena empresa de grau 1 e 2 conta metade
No dimensionamento de SESMT regionalizado ou estadual, para estabelecimentos de graus de risco 1 e 2 de microempresas e empresas de pequeno porte, considera-se o somatório da metade do número de trabalhadores desses estabelecimentos.
Canteiro de obras tem regra própria
Canteiros e frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores, na mesma unidade da federação, não são considerados estabelecimentos. Eles integram a empresa de engenharia principal, a quem cabe organizar o SESMT.
Mas há uma divisão importante: engenheiro, médico e enfermeiro podem ficar centralizados, enquanto o dimensionamento dos técnicos de segurança e dos auxiliares de enfermagem é feito por canteiro ou frente de trabalho. Na prática, isso multiplica a demanda por técnicos em construtoras com muitas obras simultâneas.
Para empreiteiras, considera-se estabelecimento o local onde os empregados estiverem exercendo suas atividades.
Contratação temporária exige complementação
Se a contratação de trabalhadores por prazo determinado elevar a faixa de enquadramento, o SESMT deve ser complementado durante o período de aumento. É a regra que pega empresas com sazonalidade forte, como agroindústria e varejo em fim de ano.
As quatro modalidades de SESMT
| Modalidade | Quando se aplica |
|---|---|
| Individual | Quando a organização possui estabelecimento que se enquadra sozinho no Anexo II |
| Regionalizado | Quando um estabelecimento se enquadra e outros não. O primeiro estende assistência aos demais e soma os trabalhadores atendidos no seu dimensionamento |
| Estadual | Quando nenhum estabelecimento se enquadra sozinho, mas o somatório de todos na mesma unidade da federação alcança os limites do Anexo II |
| Compartilhado | Quando organizações de mesma atividade econômica, no mesmo município ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem, optam por constituir SESMT em conjunto |
Uma observação prática sobre o compartilhado: os trabalhadores assistidos por ele não integram a base de cálculo para dimensionamento de outras modalidades. E o SESMT, em qualquer modalidade, deve atender estabelecimentos da mesma unidade da federação, ressalvado o caso do compartilhado entre municípios limítrofes de estados diferentes.
Carga horária exigida de cada profissional
- Técnico de segurança do trabalho e auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho: 44 horas semanais dedicadas às atividades do SESMT.
- Engenheiro de segurança, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho: no mínimo 15 horas em tempo parcial ou 30 horas em tempo integral, por semana, durante o horário de expediente do estabelecimento.
Para os profissionais de nível superior em tempo integral, a organização pode contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique no mínimo metade da carga horária semanal.
Há ainda uma vedação importante no item 4.3.8: aos profissionais do SESMT é vedado o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas na norma, durante o horário de atuação no serviço. Na prática, isso impede a prática comum de acumular o técnico de segurança com funções administrativas ou de produção.
O registro do SESMT
Definido o dimensionamento, a organização deve registrar o SESMT por meio de sistema eletrônico disponível no portal gov.br, mantendo atualizados:
- CPF dos profissionais integrantes;
- qualificação e número de registro de cada um;
- grau de risco estabelecido e número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento;
- horário de trabalho dos profissionais.
Não confunda com o registro profissional individual do técnico, que é outro procedimento e é do trabalhador, não da empresa. Ele está detalhado no guia sobre registro de técnico em segurança do trabalho.
Atenção: a revisão dos graus de risco está em andamento
O Ministério do Trabalho e Emprego mantém em curso a revisão do Anexo I da NR-4, que é justamente a tabela que relaciona CNAE e grau de risco.
Se a reclassificação avançar, atividades hoje enquadradas no grau 2 podem subir para o 3, ou o contrário, e o dimensionamento muda junto. Para a empresa, é revisão de quadro. Para quem trabalha na área, é o indicador que mais mexe no volume de vagas. Vale acompanhar as publicações oficiais antes de consolidar qualquer planejamento de longo prazo.
Perguntas frequentes sobre dimensionamento do SESMT
Quantos funcionários para ser obrigatório o SESMT?
Qual o dimensionamento do SESMT para o grau de risco 4?
Qual o dimensionamento do SESMT para o grau de risco 3?
Qual NR fala sobre o dimensionamento do SESMT?
O dimensionamento considera a empresa toda ou cada estabelecimento?
Terceirizados entram no dimensionamento do SESMT da contratante?
Como funciona o dimensionamento em obras e canteiros?
Quais são as principais atribuições do SESMT?
Conclusão
O dimensionamento do SESMT parece complexo porque envolve duas tabelas, mas a lógica é simples: identifique o grau de risco pelo CNAE, conte os trabalhadores do estabelecimento e cruze. A complexidade real está nas exceções, e é onde a maioria dos erros acontece.
Vale registrar uma leitura que atravessa toda a tabela: o técnico de segurança do trabalho é o único profissional exigido já na primeira faixa de todos os quatro graus de risco, e é também o que mais se multiplica conforme a empresa cresce. Num estabelecimento de grau 4 com 5.000 trabalhadores, são 10 técnicos contra 3 engenheiros. É essa proporção que explica por que a função concentra o maior volume de vagas de toda a área de segurança e saúde do trabalho.
O contexto completo do serviço está no guia sobre o que é SESMT, e a rotina de quem ocupa a cadeira mais numerosa da equipe está no guia sobre o que faz o técnico em segurança do trabalho.
A profissão que a norma cria
Escola Técnica Engehall, especializada apenas em Segurança do Trabalho. Autorizada pela Secretaria de Estado de Educação, 1.200 horas, matrícula aberta o ano inteiro e conclusão a partir de 12 meses.



