Glossário da Segurança do Trabalho: O Guia Definitivo de Termos e Siglas

Engenheiro lendo glossário de termos de segurança do trabalho

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Marlon Pascoal Pinto
Marlon Pascoal Pinto Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, CREA-MG 172.438/D Atualizado em agosto/2026

As siglas mais usadas na segurança do trabalho são SST (Segurança e Saúde no Trabalho), TST (Técnico em Segurança do Trabalho), PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), EPI e EPC (Equipamento de Proteção Individual e Coletiva), CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho). A tabela abaixo reúne mais de 60 siglas com significado e contexto de uso.

As três dúvidas mais frequentes

  • Qual a sigla de técnico de segurança do trabalho? TST.
  • Qual a sigla da área? SST, de Segurança e Saúde no Trabalho. Também aparece como SMS, de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, e como HSE em inglês.
  • Perigo e risco são a mesma coisa? Não. Perigo é a fonte do dano. Risco é a probabilidade de o dano acontecer combinada com a gravidade.

Tabela de siglas da segurança do trabalho

Em ordem alfabética, com o contexto em que cada sigla aparece no dia a dia.

SiglaSignificadoOnde aparece
ABNTAssociação Brasileira de Normas TécnicasNormas técnicas complementares às NRs
AETAnálise Ergonômica do TrabalhoErgonomia, NR-17
APRAnálise Preliminar de RiscoAntes de iniciar tarefa não rotineira
ARTAnotação de Responsabilidade TécnicaDocumento de engenheiro registrado no CREA
ASOAtestado de Saúde OcupacionalMedicina do trabalho, atesta apto ou inapto
ATAcidente de TrabalhoRegistro e estatística de sinistralidade
CACertificado de AprovaçãoNúmero obrigatório em todo EPI válido
CATComunicação de Acidente de TrabalhoComunicação obrigatória ao INSS
CBOClassificação Brasileira de OcupaçõesCódigo do cargo em carteira. TST é 3516-05
CIPAComissão Interna de Prevenção de AcidentesNR-5, comissão paritária eleita
CIPATRCIPA do Trabalho RuralNR-31, atividades rurais
CLTConsolidação das Leis do TrabalhoBase legal de toda a SST no Brasil
CNAEClassificação Nacional de Atividades EconômicasDefine o grau de risco da empresa na NR-4
CTPSCarteira de Trabalho e Previdência SocialRegistro do vínculo empregatício
DDSDiálogo Diário de SegurançaConversa curta no início do turno
DORTDistúrbios Osteomusculares Relacionados ao TrabalhoDoença ocupacional ligada à ergonomia
DRTDelegacia Regional do TrabalhoNome antigo. Usado até hoje como sinônimo de registro profissional
EPCEquipamento de Proteção ColetivaProtege vários trabalhadores. Tem prioridade sobre o EPI
EPIEquipamento de Proteção IndividualNR-6. Último recurso na hierarquia de controle
EPREquipamento de Proteção RespiratóriaSubcategoria de EPI, com programa próprio
FAPFator Acidentário de PrevençãoMultiplicador que ajusta a alíquota do RAT conforme a sinistralidade
GRGrau de RiscoEscala de 1 a 4 por CNAE, no Anexo I da NR-4
GROGerenciamento de Riscos OcupacionaisEstratégia macro da NR-1, materializada no PGR
HSEHealth, Safety and EnvironmentEquivalente em inglês de SMS. Comum em multinacionais
IBUTGÍndice de Bulbo Úmido Termômetro de GloboMedição de exposição ao calor
INSSInstituto Nacional do Seguro SocialBenefícios acidentários e aposentadoria especial
ISO 45001Norma internacional de sistema de gestão de SSTCertificação voluntária, não substitui as NRs
LERLesões por Esforços RepetitivosLigada a DORT e à ergonomia
LIPLaudo de Insalubridade e PericulosidadeCaracteriza direito a adicional no salário
LTCATLaudo Técnico das Condições Ambientais do TrabalhoFinalidade previdenciária, aposentadoria especial
MTEMinistério do Trabalho e EmpregoPublica as NRs e concede o registro do TST
NBRNorma Brasileira, publicada pela ABNTRequisitos técnicos citados pelas NRs
NRNorma RegulamentadoraSão 38, publicadas pelo MTE
NTEPNexo Técnico Epidemiológico PrevidenciárioPresume relação entre doença e atividade da empresa
OITOrganização Internacional do TrabalhoConvenções internacionais e estatísticas
OSOrdem de ServiçoComunica formalmente os riscos da função ao trabalhador
PAEPlano de Atendimento a EmergênciasExigido em várias NRs de atividade de risco
PAIRPerda Auditiva Induzida por RuídoDoença ocupacional mais comum ligada a agente físico
PCAPrograma de Conservação AuditivaControle de exposição a ruído
PCMATPrograma de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na ConstruçãoDocumento histórico da NR-18, absorvido pelo PGR
PCMSOPrograma de Controle Médico de Saúde OcupacionalNR-7, sob responsabilidade do médico do trabalho
PGRPrograma de Gerenciamento de RiscosNR-1. Substituiu o PPRA. Inventário de riscos e plano de ação
PPPPerfil Profissiográfico PrevidenciárioHistórico de exposição do trabalhador, para o INSS
PPRAPrograma de Prevenção de Riscos AmbientaisDocumento histórico, substituído pelo PGR
PTPermissão de TrabalhoAutorização formal para atividade crítica
QBRNQuímico, Biológico, Radiológico e NuclearEmergências com materiais perigosos
RATRiscos Ambientais do TrabalhoContribuição previdenciária ajustada pelo FAP
SATSeguro de Acidentes do TrabalhoNome tradicional da contribuição hoje chamada RAT
SESMTServiços Especializados em Segurança e Medicina do TrabalhoNR-4. Equipe técnica da empresa
SGSSTSistema de Gestão de Segurança e Saúde no TrabalhoEstrutura de gestão, referência na ISO 45001
SIPATSemana Interna de Prevenção de Acidentes do TrabalhoCampanha anual organizada pela CIPA
SMSSegurança, Meio Ambiente e SaúdeNome do departamento integrado. Equivale a HSE
SSTSegurança e Saúde no TrabalhoNome oficial da área
TSTTécnico em Segurança do TrabalhoA sigla mais buscada da área. Também designa o Tribunal Superior do Trabalho, em outro contexto
eSocialSistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e TrabalhistasEnvio dos eventos de SST ao governo

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Perigo e risco: a diferença que mais confunde

É a distinção mais cobrada em prova e a mais trocada no dia a dia. A regra é simples: perigo é a fonte, risco é a chance de o dano acontecer.

ConceitoDefiniçãoExemplo
PerigoFonte ou situação com potencial de causar dano. É intrínseco e existe mesmo sem ninguém por pertoEngrenagem exposta. Produto químico tóxico no frasco fechado
RiscoProbabilidade de o perigo causar o dano, combinada com a gravidade. Depende da exposiçãoAproximar a mão da engrenagem em movimento. Manusear o produto sem proteção

A consequência prática: você elimina o perigo ou controla o risco. Enclausurar a engrenagem elimina o perigo. Treinar o operador e exigir EPI reduz o risco, mas o perigo continua ali. É por isso que a NR-1 estabelece prioridade de eliminação antes de qualquer medida de proteção.

Os cinco grupos de agentes de risco

  • Físicos: ruído, vibração, temperaturas extremas, pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes.
  • Químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores, que penetram por via respiratória, pela pele ou por ingestão.
  • Biológicos: bactérias, vírus, fungos, parasitas e bacilos.
  • Ergonômicos: levantamento de peso, postura inadequada, repetitividade, ritmo excessivo, monotonia e, na abordagem atual, os riscos psicossociais.
  • De acidente ou mecânicos: máquinas sem proteção, arranjo físico inadequado, eletricidade, incêndio, explosão e queda.

Uma atualização importante que ainda não chegou a muito material antigo: a NR-1 incorporou os riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos. Assédio, metas inatingíveis e jornada excessiva passaram a ser objeto de inventário e plano de ação, e não mais assunto exclusivo do RH.

Termos que merecem explicação além da sigla

EPC e EPI: a ordem importa

EPC é qualquer dispositivo, sistema ou meio, fixo ou móvel, instalado no local de trabalho para proteger um ou mais trabalhadores ao mesmo tempo. Enclausuramento acústico, sistema de exaustão, guarda-corpo e proteção de máquina são exemplos.

EPI é o dispositivo de uso individual, fornecido gratuitamente pelo empregador, com Certificado de Aprovação válido, e acompanhado de treinamento sobre uso, guarda e conservação, conforme a NR-6.

Na hierarquia de controle, o EPC tem prioridade. O EPI é o último recurso, para quando não é possível eliminar o risco nem controlá-lo coletivamente. Empresa que resolve tudo com EPI está tratando sintoma.

GRO, PGR e PPRA

O GRO é o conjunto macro de ações de prevenção estabelecido pela NR-1. Ele se materializa no PGR, que é o documento composto por inventário de riscos e plano de ação. O PPRA é o programa anterior, substituído pelo PGR.

A diferença não é só de nome. O PPRA olhava para riscos ambientais em avaliações periódicas. O PGR é de gestão contínua e abrange todos os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais. Detalhes em PGR na prática e em a migração do PPRA para o PGR.

LTCAT, LIP e PPP: três documentos que se confundem

  • LTCAT: finalidade exclusivamente previdenciária. Registra agentes nocivos para aposentadoria especial no INSS.
  • LIP: finalidade trabalhista. Caracteriza insalubridade e periculosidade para pagamento de adicional no salário.
  • PPP: documento individual do trabalhador, com o histórico de exposição ao longo do vínculo, alimentado pelos dois anteriores.

Usar o PGR no lugar do LTCAT é um dos erros mais caros da gestão documental, porque só aparece anos depois, quando o ex-empregado pede a aposentadoria. Detalhes em LTCAT e a diferença para o LIP.

Insalubridade e periculosidade

Insalubridade é a exposição a agente nocivo à saúde acima do limite de tolerância. Gera adicional de 10%, 20% ou 40% conforme o grau, calculado sobre o salário mínimo, salvo previsão mais favorável em norma coletiva.

Periculosidade é a exposição permanente a risco de morte iminente, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança pessoal. Gera adicional de 30% sobre o salário base.

Os dois não são cumulativos: o trabalhador opta pelo mais vantajoso. E a caracterização exige perícia de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, conforme o artigo 195 da CLT. Veja insalubridade e periculosidade.

SAT, RAT e FAP

RAT é a contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios acidentários, historicamente chamada de SAT. A alíquota depende do grau de risco da atividade.

O FAP é o multiplicador que ajusta essa alíquota conforme o histórico de acidentes da própria empresa. Empresa com sinistralidade baixa paga menos; empresa com muitos afastamentos paga mais, por anos. É o mecanismo que transforma prevenção em economia direta. Detalhes em SAT e a responsabilidade dos gestores.

CAT e ASO

A CAT comunica ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, e a emissão é obrigação do empregador, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de óbito, a comunicação é imediata.

O ASO é emitido pelo médico após cada exame ocupacional, admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ou demissional, e atesta se o trabalhador está apto ou inapto para a função.

SESMT e CIPA

O SESMT, Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, é a equipe técnica contratada: técnico de segurança, engenheiro de segurança, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico de enfermagem. O dimensionamento vem da NR-4 e cruza grau de risco com número de trabalhadores.

A CIPA é outra coisa: comissão paritária formada por representantes eleitos dos empregados e por indicados do empregador, regida pela NR-5, sem exigência de formação técnica. Detalhes em o que é SESMT e em CIPA e segurança do trabalho.

Perguntas frequentes sobre siglas e termos de SST

Qual é a sigla de técnico de segurança do trabalho?
TST, de Técnico em Segurança do Trabalho. É a abreviação usada em descrição de vaga, organograma, documento de obra e conversa de campo. A mesma sigla também designa o Tribunal Superior do Trabalho, que é órgão do Judiciário e não tem relação com a profissão.
Quais são as principais siglas de segurança do trabalho?
As mais usadas são SST (Segurança e Saúde no Trabalho), TST (Técnico em Segurança do Trabalho), PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), EPI e EPC (Equipamento de Proteção Individual e Coletiva), CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho), CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
O que é EPC na segurança do trabalho?
EPC é o Equipamento de Proteção Coletiva: qualquer dispositivo, sistema ou meio, fixo ou móvel, instalado no local de trabalho para proteger um ou mais trabalhadores ao mesmo tempo. Exemplos são enclausuramento acústico, sistema de exaustão, guarda-corpo e proteção de máquina. Na hierarquia de controle, o EPC tem prioridade sobre o EPI.
Qual a diferença entre perigo e risco?
Perigo é a fonte ou situação com potencial de causar dano, e é intrínseco: existe mesmo sem ninguém por perto, como uma engrenagem exposta. Risco é a probabilidade de o perigo causar o dano combinada com a gravidade, e depende da exposição, como aproximar a mão da engrenagem em movimento. Na prática, elimina-se o perigo ou controla-se o risco.
Quais são os cinco grupos de agentes de risco?
Físicos, como ruído, vibração e temperaturas extremas. Químicos, como poeiras, gases e vapores. Biológicos, como vírus, bactérias e fungos. Ergonômicos, como levantamento de peso, postura inadequada e repetitividade, além dos riscos psicossociais na abordagem atual. E de acidente ou mecânicos, como máquinas sem proteção, eletricidade, incêndio e queda.
O que significa HSE e SMS?
HSE é a sigla em inglês de Health, Safety and Environment, e SMS é o equivalente em português, de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. Os dois designam o departamento que integra as três frentes, e são comuns em multinacionais e em indústrias de alto risco como óleo e gás.
O que é PGR na segurança do trabalho?
PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, documento previsto na NR-1 que substituiu o antigo PPRA. Ele materializa o GRO, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e é composto por inventário de riscos e plano de ação. Diferente do PPRA, é de gestão contínua e abrange todos os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais.
Qual a diferença entre LTCAT e LIP?
O LTCAT tem finalidade exclusivamente previdenciária: registra agentes nocivos para fins de aposentadoria especial junto ao INSS. O LIP tem finalidade trabalhista: caracteriza insalubridade e periculosidade para pagamento de adicional no salário. São documentos diferentes, e o PGR não substitui nenhum dos dois.

Conclusão

O vocabulário da segurança do trabalho parece hermético porque nasceu em três lugares diferentes: no texto das normas, na linguagem previdenciária e no jargão da engenharia. Cada um trouxe suas siglas, e elas convivem sem tradução.

Dominar esses termos não é decorar tabela. É entender a lógica por trás deles, que é sempre a mesma: identificar o perigo, avaliar o risco, controlar na ordem certa de prioridade e documentar o que foi feito.

Se você está começando na área, o panorama completo está no guia sobre segurança do trabalho, e a rotina de quem aplica isso no dia a dia está no guia sobre o que faz o técnico em segurança do trabalho.

Do vocabulário à profissão

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