NR 12 atualizada: SST com máquinas e equipamentos

nr 12

Se o seu trabalho envolve o contato com máquinas e equipamentos, você precisa conhecer a NR 12 atualizada. Ela é a norma regulamentadora que garante a saúde e integridade física no trabalho com máquinas e equipamentos.

Você pode ter anos de experiência, mas não saber os riscos que seu trabalho te expõe, e nem as medidas de prevenção necessárias para ele, pode colocar sua vida em risco diariamente.

Se você é o dono da empresa, ou gestor, e seus colaboradores têm contato direto com máquinas e equipamentos, estar em conformidade com as diretrizes da NR 12 é o caminho para não sofrer multas ou sanções. Além do prejuízo material, não obedecer a NR 12 também é ignorar a importância da saúde e bem estar dos seus colaboradores.

Continue lendo e você vai entender ponto por ponto da NR 12, além de saber como aplicá-la no seu trabalho.

 

 

 

 

O que é NR 12 atualizada?

Em primeiro lugar, NR 12 é uma norma regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho para definir os princípios fundamentais de segurança e saúde para trabalhadores que usam máquinas e equipamentos.

Ela foi criada em de junho de 1978, mas com o constante desenvolvimento tecnológico e as mudanças que isso causa na indústria do país, ela precisou passar por várias atualizações. A última delas aconteceu no dia 30 de julho de 2019, com o Decreto n° 916.  Por isso, acompanhar as atualizações da NR 12 é muito importante.

Basicamente, a norma estabelece as medidas de proteção obrigatórias que as empresas precisam implementar para preservar a integridade física e saúde dos colaboradores que usam máquinas e equipamentos diariamente.

Além de definir as referências técnicas e princípios fundamentais para a proteção dos trabalhadores na fase de projeto e utilização das máquinas, a norma ainda determina orientações para:

  • Fabricação;
  • Importação;
  • Comercialização;
  • Exposição;
  • Armazenamento de materiais.

 

 

IMPORTANTE: A norma entende que utilizar máquinas ou equipamentos também inclui:

  1. Transporte;
  2. Montagem;
  3. Instalação;
  4. Ajuste;
  5. Operação;
  6. Limpeza;
  7. Manutenção;
  8. Inspeção;
  9. Desativação;
  10. Desmonte.

 

 

Qual a diferença entre uma NR e NBR?

Saber a diferença entre uma norma regulamentadora (NR) e uma norma técnica (NBR) é essencial para entender melhor a NR 12. Isso porque a NR 12 também engloba algumas soluções expressas em normas técnicas oficiais, nacionais ou internacionais.

Dessa forma, a principal diferença é: As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho são obrigatórias para empregadores e empregados. Por isso, elas são passíveis de multas e sanções, mediante fiscalização.

Já as Normas Técnicas são de uso voluntário, normalmente elaboradas por um consenso e aprovadas por alguma instituição reconhecida. A questão é: se uma NR citar uma NBR ela passa a ser obrigatória. Que é o caso da NR 12.

 

 

Qual a importância da NR 12?

Você sabia que as máquinas e equipamentos representam mais de 15% das notificações de acidentes de trabalho? Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, o total de mortes no trabalho em decorrência de acidentes com máquinas e equipamentos chega a ser três vezes maior do que a média das outras causas. Isso sem falar nas amputações e lesões graves.

Imagine quantas mortes poderiam ser evitadas se pequenos detalhes fossem observados. Por exemplo, enquanto um colaborador liga a máquina, outro pode estar despercebido com a mão em uma área de risco da máquina. A presença da comunicação prévia evita que esse tipo de acidente aconteça. Muito simples, não é?!

Mas só é simples para quem conhece os riscos e sabe quais medidas é preciso tomar para se proteger deles. Isso só é possível com as orientações da NR 12.

Além das medidas de proteção coletiva e individual, a norma ainda orienta medidas administrativas e de organização do trabalho, mostrando a responsabilidade que o empregador e os colaboradores tem para um trabalho seguro.

 

 

Quem precisa da NR 12?

Em primeiro lugar, a norma não especifica um segmento específico para a aplicação da norma. Mas ela determina no item 12.1.7 que o empregador tem a obrigação de implementar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, pensando na preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.

Dessa forma, toda empresa que usa no seu processo de produção máquinas e equipamentos que oferecem risco à saúde do trabalhador precisa seguir as determinações da NR 12, além de oferecer capacitação para todos os colaboradores envolvidos.

 

 

Quais equipamentos se enquadram na NR 12?

Antes de mais nada, vamos entender melhor a diferença entre máquina e equipamento. Um equipamento auxilia o processo produtivo. Ele não precisa ser automatizado e geralmente é usado com força manual. Já as máquinas produzem de forma automática ou semiautomática. A parafusadeira é um exemplo de equipamento, já o  moedor de carne é uma máquina.

Na estrutura do índice da NR 12 você já consegue ter uma ideia dos equipamentos e máquinas que a norma abrange. Além disso, a norma traz anexos específicos para algumas máquinas e equipamentos. São eles:

  • Motosserras;
  • Máquinas usadas para panificação e confeitaria;
  • Máquinas usadas em açougue, mercearia, bares e restaurantes;
  • Prensas e máquinas similares;
  • Injetora de materiais plásticos;
  • Máquinas que fabricam calçados e afins;
  • Máquinas e implementos de uso agrícola e florestal
  • Equipamentos de guindar, usados para a elevação de pessoas no trabalho em altura.

 

Quais equipamentos NÃO se enquadram na NR 12?

A última atualização da NR 12 (Portaria MTP n.º 428, de 07 de outubro de 2021) deixou ainda mais claro quais são as máquinas e equipamentos que não se enquadram na norma. São eles:

  • Máquinas e equipamentos que precisam de força humana ou animal para funcionar;
  • Máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos. Essas máquinas e equipamentos não devem ser usados para fins produtivos, mas por valor histórico, desde que obedeçam medidas de segurança para proteger o público.
  • Máquinas e equipamentos eletrodomésticos
  • Equipamentos estáticos (com exceção de máquinas que fazem parte de algum equipamento estático)
  • Ferramentas portáteis e transportáveis operadas eletricamente.
  • Máquinas certificadas pelo INMETRO.

 

 

Quais as principais medidas de proteção da NR 12?

A NR 12 adota 3 medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores. Elas devem ser adotadas na seguinte ordem:

1° Medidas de proteção coletiva: são medidas que devem ser implementadas aos arredores das máquinas e equipamentos, principalmente das áreas de maior risco. Barreiras, paradas de emergência, sensores de presença, enclausuramento, são exemplos de proteção coletiva. É importante observar as particularidades das máquinas e equipamentos, pois cada uma delas tem sua própria medida de proteção coletiva.

2° Medidas administrativas: são medidas de gestão de materiais e recursos humanos. Treinamentos e manutenção programada e preventiva são uma delas.

3° Medidas de proteção individual: são medidas relacionadas ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) dos colaboradores. A norma determina que o empregador é responsável por fornecer o EPI necessário para cada atividade.

 

 

Qual a documentação necessária para se adequar à NR 12?

Para se adequar à NR 12 a empresa precisa de alguns documentos. São eles:

  1. Inventário das máquinas e equipamentos

É o documento que identifica e descreve todas as máquinas usadas no local de trabalho. O objetivo dele é dar uma visão geral de todas as máquinas e equipamentos usados para categorizar e adotar ações que diminuam os riscos.   Ele precisa ter as seguintes informações:

  • Identificação do equipamento e máquina;
  • Descrição do tipo, fabricante, modelo e característica;
  • Capacidade, tempo de uso por dia, produtividade e operadores;
  • Sistema de segurança usado (diagnóstico conforme a NR 12)
  • Previsão de adequação;
  • Recursos financeiros para a adequação;
  • Localização em planta baixa.
  1. Planta baixa

A planta baixa é um mapa que indica a localização das máquinas e equipamentos no local de trabalho. Dessa forma, fica fácil encontrar as máquinas, mesmo sem conhecer o ambiente. Esse documento também pode ter informações sobre os materiais e o fluxo dos processos.

Além disso, é importante para auditoria e fiscalizações.

  1. Análise de risco

É o documento mais importante da NR 12. Basicamente, a análise de risco é um mapa dos riscos inerentes a cada máquina. Só depois de mapear os riscos é possível entender quais medidas serão necessárias para reduzi-los.

A análise de risco é elaborada a partir da NBR ISSO 12.100:2013 – Segurança de máquinas, Princípios gerais de projeto, Apreciação e redução de riscos, e da ISO TR 14121-2:2012

IMPORTANTE: A norma exige que a análise de risco tenha a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que deve ser assinada por um engenheiro registrado no CREA. 

  1. Diagnóstico

É um documento que funciona como um checklist para complementar a análise de risco. No diagnóstico você tem cada item da norma referente ao equipamento, mostrando que todos os critérios da NR 12 estão sendo obedecidos.

  1. Plano de ação

O Plano de ação é essencial para te auxiliar no processo de adequação às exigências da norma. Ele deve ser orientado pelas seguintes perguntas:

  • O que precisa ser feito para que as exigências da NR 12 sejam atendidas?
  • O que será necessário para fazer as adequações necessárias? De que forma será feito?
  • Quem vai executar os procedimentos de adequação à NR 12?

 

 

O que acontece se a empresa não cumprir a NR 12?

Qualquer empresa pode receber uma visita do Ministério do Trabalho. Nessa visita os fiscais irão observar se os processos estão em conformidade com a Lei.

 As normas regulamentadoras funcionam como complemento à CLT, por isso, têm caráter de lei, ou seja, são obrigatórias. Se sua empresa não estiver em conformidade com a NR 12 ela pode receber multas pelas irregularidades, que podem chegar até 50 vezes mais do valor das máquinas e equipamentos.

No geral, as infrações por Segurança do Trabalho podem variar conforme o nível do risco presente.Mas o fiscal também pode interditar a máquina, caso ela ofereça risco grave. Também é possível que o fiscal dê apenas uma notificação recomendando ajustes e aumentando o prazo de adequação. Mas o risco de receber uma infração logo de cara é grande.

 

 

Como é a multa por não conformidade com a NR 12?

Saber o valor exato das multas é uma das maiores dúvidas dos empregadores. Mas é muito importante ter uma noção do prejuízo que se pode ter só por não estar em conformidade com as normas regulamentadoras.

No caso da NR 12, o cálculo é feito com base na NR 28, que é a norma que determina as medidas de fiscalização. De modo geral, as multas de Segurança do trabalho podem chegar até R$ 6.304,00 mas o valor final depende de fatores como: iminência do risco, quantidade de funcionários, reincidência, valor do equipamento, descumprimento dos prazos, etc.

Além disso, cada item da norma corresponde a um tipo de infração. A melhor forma de ficar atento aos valores é acompanhar os anexos da NR 28, que descrevem como o valor vai ser calculado.

 

 

NR 12 atualizada: alterações mais recentes

Com as inúmeras transformações tecnológicas que afetaram o sistema de produção das indústrias, a NR 12 precisou passar por alterações para se adequar a realidade dos trabalhadores.

Para isso, um grupo tripartite foi criado para a revisão do texto, com base nas normas técnicas nacionais (ABNT) e também nas normas técnicas internacionais (ISO). A última atualização da NR 12 foi anunciada em julho de 2019.

De modo geral, essa atualização reduziu a ambiguidade do texto original, deixando-o mais claro. As principais mudanças foram em quatro anexos:

 

  • Anexo VI – máquinas para panificação e confeitaria;
  • Anexo VII – máquinas para açougue e mercearia;
  • Anexo XI – máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
  • Anexo XII – equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.

 

Os itens que já tinham norma específica para eles foram excluídos. Um deles foram os Princípios Ergonômicos, uma vez que já existe a NR 17 toda dedicada à ergonomia. Do mesmo modo, os itens que tratavam do uso de EPIs também foram excluídos, por já ter a NR 6 específica para Equipamentos de Proteção Individual.

Outra importante atualização foi a flexibilização para implementar novas tecnologias, que não são previstas pela norma.

 

 

Como deve ser o treinamento da NR-12 para os funcionários?

O treinamento dos colaboradores é uma das obrigatoriedades que a norma impõe aos empregadores. Devem participar do treinamento trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e outras intervenções feitas em máquinas e equipamentos. Além disso, o treinamento deve ser compatível com as diferentes funções, abordando os riscos e as medidas de proteção necessárias.

A norma orienta como deve ser o treinamento. Ele deve:

  • Ocorrer antes do trabalhador assumir a função;
  • Não ter custos para o trabalhador;
  • Ter carga horária mínima definida pelo empregador;
  • Acontecer durante a jornada de trabalho;
  • Seguir o conteúdo programático de acordo com o Anexo II da Norma
  • Aplicado por profissionais qualificados para o treinamento.

 

Conclusão 

A NR 12, focada na segurança de máquinas e equipamentos, é uma peça-chave para garantir que os trabalhadores operem maquinários sem colocar sua integridade em risco. Esta norma orienta desde o projeto e fabricação até a utilização e manutenção desses equipamentos, priorizando sempre a prevenção de acidentes.

Além disso, ela destaca a necessidade de dispositivos de segurança, treinamento adequado para os operadores e inspeções regulares. A NR 12 ressalta que, mais do que eficiência produtiva, é essencial assegurar que as máquinas sejam amigas de seus operadores, e não ameaças em potencial. Concluindo, essa norma reflete a compreensão de que a vida e o bem-estar dos trabalhadores são prioridades absolutas, e que a tecnologia deve estar a serviço da humanidade de maneira segura e harmoniosa.

 

 

Marlon Pascoal Pinto_autor blog engehall_ Marlon Pascoal Pinto Responsável Técnico e Instrutor de Cursos de Capacitação em Segurança do Trabalho na Engehall. Além disso, possui formação técnica em Segurança Pública, graduação em Engenharia Elétrica e duas pós-graduações: uma em Engenharia de Segurança do Trabalho e outra em Higiene Ocupacional.