Você sabia que conhecer quais são os riscos elétricos NR10 pode salvar sua vida enquanto trabalha?
Antes de mais nada, é importante entender que a NR 10 foi criada para estabelecer e padronizar as medidas de segurança como forma de garantir a integridade dos profissionais através da proteção contra os diversos riscos elétricos.
É exatamente por isso que vamos te mostrar a importância dessa norma reguladora para evitar acidentes elétricos.
Segurança e Eletricidade
Ninguém consegue viver sem eletricidade. Mas ela também representa grande perigo. Afinal, acidentes com eletricidade tem grandes chances de trazer consequências graves.
É justamente por isso que desde pequeno ouvimos frases como: “tire a mão da tomada”, “desligue a luz para trocar a lâmpadas”, entre muitas outras similares.
Isso porque, a corrente elétrica realmente é algo que exige o máximo de cuidado.
E quando se é um profissional que trabalha constantemente exposto a ela, além de ter que realizar o melhor trabalho possível, para entregar o que o cliente busca, também é preciso saber como ficar longe dos riscos elétricos.
Segundo o Corpo de Bombeiros, instalações elétricas de baixa qualidade são uma das principais causas por trás dos incêndios que ocorrem em residências e edifícios. Isso acontece por conta de sobrecargas, descargas estáticas ou arcos voltaicos.
De acordo com a Abracopel, só em 2022 no Brasil foram registrados quase 3 acidentes de trabalho por dia envolvendo contato com eletricidade.
Por isso, para garantir que essa estatística seja minimizada e que o profissional tenha o máximo de segurança, tudo o que está em torno dos sistemas elétricos deve ser cuidadosamente pensado e analisado, de acordo com as diretrizes de segurança do país.
Quais são os riscos elétricos NR 10?
Quando pensamos em quais são os riscos elétricos NR 10, podemos citar:
- Queimaduras;
- Reações irreversíveis ao sistema nervoso e muscular;
- Quedas (dependendo do local);
- Parada cardíaca;
- Em casos extremos, à morte.
Isso deixa claro que os trabalhadores envolvidos com trabalhos elétricos ficam expostos a diversos riscos graves.
É exatamente por isso que é um dever da empresa (ou do próprio trabalhador se ele for autônomo) identificar e saber como controlar cada um desses riscos, para que o trabalhador fique mais seguro.
É por isso que a NR 10 se torna um item obrigatório para todos que atuam nessa área. Em muitos casos, inclusive, o trabalhador só poderá desempenhar esse tipo de trabalho se estiver certificado com um curso válido de NR 10.
NR 10: Identificação, Avaliação e Controle
A Norma Regulamentadora 10, ou NR 10, surgiu no ano de 1978 como forma de assegurar a proteção dos trabalhadores expostos a riscos elétricos. Ela é definida como segurança em instalações e serviços com eletricidade.
Com isso, o conhecimento dela oferece as condições necessárias de segurança para que o colaborador ou a equipe trabalhe em todas as etapas da instalação elétrica. Desde a geração, passando pela transmissão, distribuição e consumo.
A NR 10 visa combater os riscos existentes, proteger a saúde e integridade física do trabalhador, além de reduzir ao máximo os acidentes causados pela eletricidade.
A norma também determina que as empresas implementem medidas de controle de risco e forneçam os EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados para a atividade desempenhada, de forma gratuita para todos os seus colaboradores.
Medidas de controle de riscos elétricos
Todas as intervenções elétricas devem adotar medidas preventivas de controle de riscos elétricos.
Estabelecimentos que contam com carga instalada superior a 75 kW, devem elaborar e manter um Prontuário de Instalações Elétricas, com informações como:
- Conjunto de instruções administrativas e técnicas e procedimentos de segurança e saúde relacionadas a NR;
- Medições e Inspeções de proteção contra descargas atmosféricas e também de aterramento elétrico;
- Relatórios técnicos atualizados (com cronograma) de inspeções;
- Certificações dos equipamentos e materiais elétricos utilizados;
- Especificação dos equipamentos de proteção, bem como das ferramentas;
- Documentação comprovando a qualificação, capacitação, habilitação, treinamentos e, autorização dos trabalhadores;
- Resultados de testes de isolação elétrica feitos nos equipamentos de proteção individual;
- Descrição detalhada de procedimentos de emergência em caso de acidentes.
Estas informações devem sempre estar à disposição dos trabalhadores e órgãos reguladores.
Medidas de Proteção Coletiva
Além de saber quais são os riscos elétricos NR 10, é preciso que antes do início das atividades elétricas todas as medidas de proteção coletiva sejam verificadas.
E caso isso não seja totalmente possível, algumas medidas padrão devem ser tomadas:
- Isolação de partes vivas;
- Sinalização;
- Colocação de barreiras;
- Obstáculos;
- Bloqueio de religamento automático da corrente;
- Entre outras.
Deve-se fazer o aterramento das instalações conforme a legislação competente. Caso não exista, precisamos estar de acordo com as normas internacionais vigentes relacionadas.
Medidas de Proteção Individual
A nr 10 também exige medidas de proteção individual. Elas são basicamente ações coordenadas que protegem os trabalhadores quando as medidas de proteção coletiva são insuficientes. É aí que entra os EPIs. Consideramos EPI todo produto, item ou dispositivo, de uso individual do trabalhador, destinado à sua proteção contra riscos do desempenho de sua função.
Esses equipamentos devem ser fornecidos pelo empregador e sem custo para o colaborador, ou pelo profissional, caso ele atue de forma autônoma. No caso do colaborador receber da empresa, é dever do mesmo cuidar e utilizar da maneira correta os EPIs.
Além dos EPIs, as vestimentas devem estar de acordo com as atividades. Deve-se levar em conta fatores como: influências magnéticas, condutibilidade e inflamabilidade, no caso de corrente elétrica e possíveis incêndios decorrentes.
Dessa maneira, é vedado o uso de quais adornos pessoais, como brincos, colares e pulseiras, durante a realização das atividades. Todas as medidas são formas de minimizar ao máximo os riscos elétricos e garantir a segurança do trabalhador.
EPIs para riscos elétricos
Em primeiro lugar, escolha EPIs de acordo com o risco das atividades exercidas. Portanto, para cada tipo de atividade terá a sua lista de equipamentos de proteção aplicáveis.
Além disso, estamos falando de itens obrigatórios que os prestadores de serviços e empresa devem fornecer. Isso está na lei e, caso seja descumprido, poderá resultar em processos judiciais e pagamento de multas por parte da empresa.
Entre os principais EPI e vestimentas para a prática de atividades elétricas, temos:
- Capacete Classe B;
- Calçado contra o risco de choques;
- Cinto de segurança com talabarte (trabalho em altura);
- Óculos de segurança incolor e com proteção UV;
- Roupas de algodão com tratamento contra/retardante à chamas;
- Luvas isolantes de borracha AT e BT;
- Luvas de pelica para usar sobre as luvas isolantes de borracha;
- Entre outros.
Embora possa parecer uma lista longa e cheia de detalhes, são itens básicos e fundamentais para proteger a vida de quem está trabalhando com contato direto com corrente elétrica.
O foco das diretrizes da NR 10 é justamente cobrir o máximo de variáveis e garantir que o profissional fique o mais longe possível de acidentes. E mesmo que ocorra um incidente, ainda assim sejam seguindo todos os parâmetros para minimizar ao máximo os danos.
NR 10 e as Responsabilidades
Ainda dentro das diretrizes da empresa e dos trabalhadores, temos algumas responsabilidades que ambos devem assumir.
É dever da empresa informar os colaboradores e prestadores de serviço sobre os riscos expostos a eles, bem como instruir sobre os procedimentos e medidas contra os riscos elétricos.
É obrigação da empresa propor e implementar medidas corretivas e preventivas, caso aconteça acidentes envolvendo eletricidade. Além disso, as medidas também servem para minimizar o máximo os danos causados por esse tipo de acidente.
Entra nesse ponto também o fornecimento de um treinamento de qualidade dentro das regras da NR 10. Esses treinamentos trazem o conhecimento teórico e prático, e devem ser certificados (estando dentro da validade).
Os colaboradores também têm responsabilidade quanto ao que consta na NR 10. É dever do trabalhador:
- Zelar por sua própria segurança e saúde, e de outras pessoas que podem se afetadas por suas ações e/ou omissões durante seu trabalho;
- Ser responsável (junto à empresa) por cumprir as disposições regulamentares e legais, bem como de procedimentos internos de segurança e saúde analisados e propostos pela empresa.
- Comunicar ao responsável do serviço quaisquer situações extra que ofereçam riscos elétricos para ele e para os demais presentes na obra.
Conclusão
Seguir as normas da NR 10 é fundamental para que os profissionais que trabalham com eletricidade possam identificar os riscos das suas tarefas, fazer a avaliação correta das medidas de segurança, além de também ter todo o controle da situação.
Por isso, se você deseja ou já atua como eletricista e busca ter mais segurança no seu dia-a-dia, fazer um bom curso de NR 10 não “apenas” vai te proporcionar isso, como também vai ampliar ainda mais as suas oportunidades de trabalho.
Se você possui em sua empresa trabalhadores que desempenham esse tipo de atividade, é seu dever fornecer um curso de NR 10. Garantindo que ele esteja apto a realizar os serviços sem riscos elétricos.
![]() ![]() ![]() | Marlon Pascoal Pinto Responsável Técnico e Instrutor de Cursos de Capacitação em Segurança do Trabalho na Engehall. Além disso, possui formação técnica em Segurança Pública, graduação em Engenharia Elétrica e duas pós-graduações: uma em Engenharia de Segurança do Trabalho e outra em Higiene Ocupacional. |