Capa representando trabalhador especialista em NR-01 protegido e alegre

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) é a espinha dorsal de toda a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil.

Ela não detalha riscos específicos, mas estabelece os princípios, as diretrizes e as obrigações fundamentais que todas as outras NRs devem seguir. É o ponto de partida para qualquer programa de prevenção de acidentes.

Com a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a NR-01 tornou-se ainda mais central na rotina das empresas.

A mais recente atualização, válida a partir de 2025, dá um passo adiante: agora, a norma exige formalmente o controle dos riscos psicossociais, tratando a saúde mental como um pilar essencial da segurança no trabalho.

Neste guia completo, você vai dominar todos os aspectos da NR 01: seu objetivo, a quem se aplica, as mudanças recentes e como sua empresa pode se adequar de forma eficiente e segura.

O que é a NR-01 e qual a sua importância fundamental?

A NR-01 é a norma que estabelece as “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”. Em outras palavras, ela cria o alicerce para que todas as outras 37 Normas Regulamentadoras possam ser aplicadas de forma coesa.

Sua função é padronizar conceitos, definir as responsabilidades legais de empregadores e trabalhadores e estruturar a base de todos os treinamentos obrigatórios em SST.

A urgência dessa regulamentação é clara: no Brasil, um trabalhador morre a cada três horas vítima de acidente de trabalho, segundo dados governamentais. A NR-01 é a principal ferramenta legal para reverter esse cenário, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

É por meio dela que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) se torna uma prática obrigatória, materializada no documento conhecido como PGR. Por isso, a NR-01 é a peça-chave de qualquer estratégia de SST.

🔗 Leia a Norma na Íntegra: Acesse aqui o PDF oficial da NR-01 atualizada no site do Governo.

A quem a NR 1 se aplica?

A aplicação da NR-01 é universal. Ela é obrigatória para todas as organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isso inclui empresas privadas de todos os portes e setores, desde microempresas até grandes indústrias, além da administração pública direta e indireta, Poder Judiciário, Legislativo e Ministério Público.

Empresas que contratam prestadores de serviço, como MEI, também devem incluí-los em seu Gerenciamento de Riscos, garantindo que as diretrizes de segurança sejam seguidas por todos que atuam em suas dependências.

O que mudou na NR 01 com a atualização de 2025?

A atualização da NR-01 modernizou a norma, alinhando-a com as discussões mais recentes sobre bem-estar no trabalho. As duas mudanças centrais são:

  1. Saúde Mental em Foco: Tornou-se obrigatório incluir a avaliação e o controle de riscos psicossociais dentro do PGR.
  2. Regras para Treinamentos: Foram aprimorados e clarificados os critérios para capacitação e reaproveitamento de treinamentos já realizados pelo trabalhador.

 

Essas alterações indicam uma evolução importante: a segurança do trabalho agora abrange oficialmente os aspectos emocionais e relacionais, que afetam diretamente a saúde e a produtividade.

Trabalhadora sofrendo estresse no ambiente de trabalho, um dos possíveis riscos psicossociais
Ponto-ChaveAtualização de 2025: O que mudou?
Riscos PsicossociaisA avaliação e o controle de fatores como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho tornaram-se obrigatórios e devem constar no PGR.
CapacitaçãoAs regras para aproveitamento de treinamentos realizados em outras empresas foram clarificadas, definindo critérios objetivos de conteúdo, carga horária e validade.

Capacitação Essencial em NR-01 (GRO e PGR)

Entenda a base de todas as Normas Regulamentadoras e aprenda a implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) corretamente na sua empresa.

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Desvendando o GRO e o PGR da NR-01

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo contínuo e integrado de ações que as empresas devem adotar para identificar, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho.

O objetivo do GRO é simples e direto: garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais de forma proativa.

Já o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a documentação que formaliza o GRO. Ele não é apenas um papel, mas o plano de ação concreto da empresa.

As Etapas Essenciais do GRO

O GRO é um ciclo contínuo que envolve:

  • Identificar Perigos: Levantar e listar todos os possíveis riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes).
  • Avaliar os Riscos: Analisar a probabilidade e a severidade de cada risco identificado para priorizar as ações.
  • Controlar os Riscos: Implementar medidas de controle para eliminar ou minimizar os riscos, seguindo a hierarquia de controles.
  • Monitorar e Revisar: Acompanhar a eficácia das medidas e revisar o processo sempre que houver mudanças ou novas informações.

 

O que o PGR Precisa Conter?

O PGR é o documento que materializa o GRO. Ele deve ser atualizado no mínimo a cada dois anos (ou sempre que houver mudanças significativas) e precisa conter, essencialmente, duas partes:

  1. Inventário de Riscos: Um registro detalhado de todos os riscos identificados em cada atividade e setor da empresa.
  2. Plano de Ação: Um cronograma claro com as medidas preventivas que serão adotadas, quem são os responsáveis e os prazos para implementação.

Componentes Essenciais do PGR (NR-01)

  • Inventário de Riscos: O "mapa" de todos os perigos presentes na operação da empresa.
  • Plano de Ação: O "GPS" que define as ações, prazos e responsáveis para controlar esses riscos.
  • Integração: O PGR deve estar alinhado a outros programas, como o PCMSO (NR-07).

NR 01 e Saúde Mental: Entendendo os Riscos Psicossociais

A grande virada da NR-01 atualizada é colocar a saúde mental no centro da gestão de riscos.

Riscos psicossociais são todos os fatores no ambiente de trabalho que podem causar estresse, sofrimento psicológico e, em casos mais graves, levar a condições como depressão e a Síndrome de Burnout.

A norma agora obriga as empresas a identificar, avaliar e controlar esses fatores de forma sistemática.

Exemplos de Riscos Psicossociais a Serem Monitorados:

  • Carga de trabalho excessiva e metas de produtividade irrealistas.
  • Falta de autonomia ou clareza sobre as funções e responsabilidades.
  • Clima organizacional hostil, com assédio moral ou conflitos constantes.
  • Ausência de apoio da liderança e dos colegas.
  • Jornadas de trabalho abusivas ou falta de reconhecimento.

O reconhecimento formal desses riscos é um avanço que exige das empresas um olhar mais humano e completo sobre a segurança.

Treinamentos Obrigatórios: O que a NR 1 Padroniza?

A NR-01 serve como uma diretriz geral para todas as capacitações de SST, definindo quando e como os treinamentos devem ocorrer.

Todo trabalhador deve receber treinamento:

  1. Admissional: Antes de iniciar suas funções.
  2. Periódico: Com a frequência exigida por cada NR específica.
  3. Eventual: Em caso de mudanças de função, acidentes graves ou retorno de afastamento superior a 180 dias.

 

É possível reaproveitar treinamentos?

Sim, a norma permite o reaproveitamento de treinamentos, desde que atendam a critérios rigorosos:

  • O conteúdo e a carga horária devem ser compatíveis com os exigidos para a nova função.
  • O treinamento anterior deve ter sido realizado há menos de dois anos.
  • Deve haver uma validação formal pelo responsável técnico da nova empresa.

 

Essa medida otimiza recursos, mas exige uma análise cuidadosa para garantir que o trabalhador esteja, de fato, preparado para os riscos da sua nova atividade.

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De Quem é a Responsabilidade pela Segurança? Direitos e Deveres na NR-01

A prevenção de riscos é uma via de mão dupla. A NR-01 detalha as responsabilidades complementares do empregador e do trabalhador.

Obrigações do Empregador

  • Cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais de SST.
  • Informar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de controle.
  • Elaborar e implementar o PGR.
  • Promover treinamentos e capacitações.
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
  • Emitir a Ordem de Serviço, detalhando os riscos e procedimentos da função.

Comunicação de Acidentes e Doenças

A NR-01 é enfática: a empresa deve comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer acidente de trabalho fatal, além de registrar e investigar todas as doenças ocupacionais diagnosticadas. Essa ação é crucial para a prevenção de novos incidentes.

Obrigações do Trabalhador

  • Colaborar com a empresa na aplicação das normas de segurança.
  • Utilizar corretamente os EPIs fornecidos.
  • Participar de todos os treinamentos obrigatórios.
  • Comunicar imediatamente qualquer situação que considere de risco grave e iminente.
  • Exercer o direito de recusa, interrompendo suas atividades se constatar risco grave à sua vida ou saúde, e informando imediatamente ao seu superior.

 

O que é a Ordem de Serviço (OS) exigida pela NR 01?

A Ordem de Serviço (OS) é um documento fundamental que traduz os riscos identificados no PGR para a realidade de cada função.

Não existe um “modelo pronto” de OS, pois ela deve ser personalizada para as atividades específicas de cada trabalhador. É a principal ferramenta para garantir que o colaborador foi formalmente instruído sobre os perigos de seu trabalho e as medidas de prevenção.

Ao assinar a OS, o trabalhador declara ter recebido e compreendido todas as orientações de segurança para sua função.

Checklist: O que não pode faltar na Ordem de Serviço (OS)

  • Descrição clara das atividades e funções do trabalhador.
  • Lista dos riscos ocupacionais específicos daquela função.
  • Orientações sobre as medidas de prevenção e uso de EPIs.
  • Procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou emergência.
  • Informação sobre os exames médicos obrigatórios.
  • Termo de responsabilidade e ciência do trabalhador.
Documento Ordem de Serviço conforme previsto na NR-01 sendo lido por trabalhadores em obra

Conclusão: A NR-01 como Ferramenta Estratégica

A NR-01 atualizada consolida a visão de que a gestão de SST vai muito além do cumprimento de burocracias. É um investimento estratégico.Ao implementar o PGR de forma robusta, incluir a saúde psicossocial na equação e capacitar os trabalhadores de maneira eficaz, as empresas não apenas evitam multas e passivos trabalhistas.Elas constroem uma cultura de segurança sólida, protegem seu maior ativo – as pessoas – e promovem um ambiente de trabalho mais humano, produtivo e resiliente.

Perguntas Frequentes sobre a NR-01 (FAQ)

O que é a NR 1 e para que ela serve? A NR-01 é a norma-mãe que estabelece as diretrizes gerais para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil, servindo de base para todas as outras NRs.O que mudou na NR 01 em 2025? A principal mudança foi a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o controle de riscos psicossociais (estresse, assédio, etc.) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).Quem precisa seguir a NR-01? Toda e qualquer empresa que contrate trabalhadores pelo regime CLT, independentemente do porte ou setor, além de todos os órgãos da administração pública.O que é o PGR exigido pela NR-01? É o Programa de Gerenciamento de Riscos, o documento que formaliza o inventário de todos os riscos da empresa e o plano de ação para controlá-los. Ele substituiu o antigo PPRA.Posso aproveitar treinamentos que um funcionário já fez? Sim, desde que o treinamento tenha menos de dois anos, conteúdo e carga horária compatíveis com a nova função, e seja validado pelo responsável técnico da sua empresa.O que são os riscos psicossociais da NR 01? São fatores relacionados à organização do trabalho que afetam a saúde mental, como sobrecarga, assédio moral, falta de autonomia e um clima organizacional tóxico. Agora, sua gestão é obrigatória.
Foto de Marlon Pascoal Pinto

Marlon Pascoal Pinto

Responsável Técnico e Instrutor de Cursos de Capacitação em Segurança do Trabalho na Engehall. Além disso, possui formação técnica em Segurança Pública, graduação em Engenharia Elétrica e duas pós-graduações: uma em Engenharia de Segurança do Trabalho e outra em Higiene Ocupacional.

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