Primeiramente, para entender de fato a real importância da NR 5, precisamos analisar os dados friamente. Afinal, o Brasil registrou uma média alarmante de 1.159 acidentes de trabalho por dia em 2021, segundo dados levantados pela Revista Proteção.
Com toda a certeza, a última coisa que você quer enfrentar na sua gestão é o impacto humano e financeiro de um acidente grave. Contudo, como garantir a segurança no trabalho de forma efetiva, reduzindo riscos e passivos trabalhistas?
Nesse sentido, a resposta técnica está na NR 5 (Norma Regulamentadora nº 05). Visto que ela é a solução mandatória para empresas que precisam minimizar riscos e estar em conformidade com a lei. Portanto, se você busca entender a NR 5 atualizada para 2025, este guia completo vai te explicar detalhadamente, desde o dimensionamento até o processo eleitoral.
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O que é NR 5?
Em resumo, a NR 5 é a Norma Regulamentadora que estabelece os parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Seu objetivo principal, conforme o texto oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Ou seja, busca tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Por conseguinte, se você não sabe o que é NR 5 ou ignora suas diretrizes, as chances de sua empresa estar vulnerável a riscos operacionais e multas fiscalizatórias são altíssimas. A fim de aprofundar seu conhecimento sobre a relação entre a comissão e a segurança, leia posteriormente nosso artigo sobre CIPA e Segurança do Trabalho.
Contexto Histórico da Norma
Anteriormente, com o início da revolução industrial no século XVIII, as máquinas exigiam um cuidado maior dos trabalhadores, mas a segurança era mínima.
Por outro lado, aqui no Brasil, o processo de urbanização e industrialização foi marcado pela falta de planejamento. Como resultado, os índices de precariedade e condições insalubres no ambiente de trabalho eram elevados. Dessa maneira, foi nesse cenário que o Ministério do Trabalho criou as Normas Regulamentadoras em 1978, através da Portaria 3.214. A ideia era, acima de tudo, fiscalizar e estabelecer procedimentos técnicos.
Assim, a NR 5 surgiu para regulamentar os artigos 163 a 165 da CLT. Embora a ideia da CIPA venha de 1921, quando a OIT (Organização Internacional do Trabalho) determinou que empresas com pelo menos 25 trabalhadores organizassem comitês de segurança. Posteriormente, no Brasil, essa recomendação ganhou força em 1944.
Qual o objetivo da NR 5 Atualizada?
Certamente, o principal objetivo da norma é orientar as empresas na identificação dos riscos das atividades que executam, promovendo assim uma gestão de prevenção ativa. Isto é, não se trata apenas de cumprir burocracia, mas também de criar um mapa de riscos eficiente.
Afinal, o ditado popular “Prevenir é melhor do que remediar” resume a NR 5. Recentemente, a norma sofreu atualizações importantes, bem como a inclusão do combate ao assédio, tornando-a ainda mais abrangente. Veja então os detalhes sobre essa mudança fundamental no artigo sobre CIPA e o combate ao assédio sexual no trabalho.
Quais são as exigências principais da NR 05?
Com o propósito de estar em dia com a fiscalização em 2025, sua empresa deve seguir rigorosamente as regras da NR 05. Abaixo, listamos precipuamente os pontos críticos:
- Obrigatoriedade: Inegavelmente, toda empresa deve constituir CIPA (ou designar responsável), dependendo do grau de risco e número de funcionários.
- Abrangência: Além disso, a norma engloba sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, empresas públicas e privadas e órgãos da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela CLT.
- Composição Paritária: Da mesma forma, a CIPA deve ser composta por representantes dos empregados (eleitos por voto secreto) e representantes do empregador (designados pela empresa).
| Tipo de Representante | Forma de Escolha | Estabilidade no Emprego |
|---|---|---|
| Representante do Empregador | Indicado pela empresa | Não possui estabilidade provisória |
| Representante dos Empregados | Eleito pelos trabalhadores | Sim (do registro da candidatura até 1 ano após o mandato) |
Pontos de Atenção na Legislação:
- Documentação: Por conseguinte, atas de eleição, posse e reuniões devem ser mantidas na empresa à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho.
- Estabilidade: Sobretudo, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
- Dissolução: Por fim, a CIPA não pode ser desativada antes do término do mandato, salvo se a empresa encerrar suas atividades.
Diferença entre CIPA e SESMT
Eventualmente, é comum confundir as atribuições. Por isso, para aplicar a NR 05 corretamente, muitas vezes é necessário o suporte do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Enquanto a CIPA é formada por colaboradores da própria empresa (muitos leigos no assunto técnico), em contrapartida, o SESMT é um grupo de profissionais habilitados (Engenheiros, Técnicos, Médicos e Enfermeiros do Trabalho). Dessa forma, entenda a fundo essa estrutura lendo sobre o que é SESMT e como ele se integra à CIPA.
Por que sua empresa precisa de uma CIPA?
Além da obrigatoriedade legal, organizar uma Comissão Interna traz, sem dúvida, vantagens estratégicas. Visto que a CIPA aproxima o planejamento de segurança da realidade do “chão de fábrica”, pois é feita por quem está na operação.
Nesse sentido, a comissão trabalha identificando riscos nos processos e elaborando o Mapa de Riscos. Simultaneamente, ela fiscaliza o ambiente e implementa medidas de controle. Então, para quem deseja se aprofundar tecnicamente, o Curso Técnico em Segurança do Trabalho é o caminho ideal para liderar essas iniciativas.
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CONHEÇA O CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇAComo montar uma CIPA do zero (Passo a Passo)
O dimensionamento da CIPA é, decerto, uma das dúvidas mais comuns nas consultas ao Google sobre a NR 5. Para que você consiga montar a comissão corretamente, siga então este roteiro:
- Primeiramente, Identifique a Atividade (CNAE): Consulte o Quadro III da NR 5 para achar o código da atividade da empresa.
- Em seguida, Identifique o Grau de Risco: Com o CNAE, consulte o Quadro I da NR 4 para saber o grau de risco.
- Finalmente, Defina o Número de Membros: Cruze o grau de risco com o número de funcionários da empresa no Quadro I da NR 5. Só para ilustrar, para um guia detalhado, acesse nosso artigo sobre dimensionamento da CIPA.
Como funciona o Processo Eleitoral da CIPA?
É provável que dúvidas surjam, mas o processo eleitoral deve seguir um cronograma rigoroso para evitar anulações. Antes de mais nada, o empregador deve comunicar o sindicato da categoria sobre o início do processo.
Cronograma Obrigatório da Eleição
| Etapa | Prazo (Antecedência Mínima) | Ação Necessária |
|---|---|---|
| Convocação | 60 dias antes do término do mandato atual | Publicar edital de convocação |
| Comissão Eleitoral | 55 dias antes do término | Constituir a comissão que organizará a eleição |
| Inscrições | Mínimo de 15 dias de duração | Disponibilizar fichas para todos os empregados |
| Eleição | Dia normal de trabalho | Votação secreta com urna |
Regras Importantes da Votação:
- A eleição deve ocorrer em dia normal de trabalho, respeitando, acima de tudo, os turnos.
- Além disso, o voto é secreto.
- Se acaso menos de 50% dos empregados votarem, a apuração não ocorre e a votação deve ser prorrogada para o dia seguinte.
- No entanto, no segundo dia, a eleição é válida com a participação de um terço dos empregados.
Responsabilidades e Atribuições dos membros da CIPA
Com a NR 5 atualizada, as responsabilidades aumentaram significativamente. Em síntese, a CIPA precisa:
- Acompanhar a identificação e avaliação dos riscos.
- Fiscalizar as condições do ambiente de trabalho.
- NOVO: Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho).
- Participar da análise de acidentes junto com o SESMT.
- Requisitar à empresa a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente.
Quem manda na CIPA? Presidente x Vice-Presidente
Uma dúvida comum nos dados de pesquisa é: “Quem deve presidir as reuniões?”.
Por um lado, o Presidente da CIPA é designado pelo empregador. Ele coordena as reuniões e supervisiona as atividades.
Por outro lado, o Vice-Presidente é eleito pelos representantes dos empregados (titulares). Assim sendo, ele substitui o presidente em seus impedimentos eventuais.
Treinamento de CIPA (Obrigatório)
Não apenas basta ser eleito, como também é preciso ser capacitado. Posto que a NR 5 exige que a empresa promova treinamento para o representante da CIPA (designado) e para todos os membros (titulares e suplentes) antes da posse.
A saber, o conteúdo programático mínimo deve incluir:
- Estudo do ambiente, condições de trabalho e riscos do processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle de riscos;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;
- Principalmente, inclusão de temas sobre combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Em conclusão, investir em treinamento não é custo, é investimento na vida. Portanto, se você busca capacitação de qualidade para sua equipe ou para si mesmo, confira nosso curso abaixo.
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