Primeiramente, a CIPA recebeu uma nova e crítica atribuição a partir do Programa Emprega + Mulheres, instituído pela Lei 14.457. Agora, a comissão passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Mas você sabe, de fato, qual a responsabilidade da CIPA na prevenção e no combate ao assédio sexual no trabalho?
Se você é gestor de SST ou RH, sabe muito bem que acompanhar as mudanças na legislação brasileira é uma tarefa desafiadora. Contudo, o descumprimento desta lei pode gerar multas pesadas (que podem chegar a R$ 6.708,08 por infração), além de danos irreparáveis à reputação da empresa.
Nesse sentido, o prazo para adequação inicial terminou em março de 2023. Portanto, se sua empresa ainda não implementou as medidas, ela está irregular. Continue lendo este guia para esclarecer suas dúvidas e blindar sua organização contra processos trabalhistas.
Sua CIPA está atualizada com a Nova Lei?
Não corra riscos jurídicos. Garanta que sua comissão saiba lidar com prevenção ao assédio.O que é o Programa Emprega + Mulheres?
Antes de tudo, é preciso entender a origem da mudança. Em setembro de 2022, o Congresso Nacional decretou a Lei nº 14.457. O objetivo principal é trabalhar na inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
Para ilustrar a gravidade do cenário, o índice de mulheres desempregadas no Brasil em 2021 foi de 16,45%, segundo o Instituto Brasileiro de Economia da FGV. Além disso, o IBGE identificou que as mulheres foram as que mais perderam postos de trabalho durante a pandemia.

Por isso, o programa conta com medidas de apoio à parentalidade (como reembolso-creche e teletrabalho) e, principalmente, medidas de combate à violência no ambiente corporativo.
A Nova CIPA: O que diz a Lei 14.457?
Com a nova lei, a CLT foi alterada. O artigo 163 agora determina que será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Dessa forma, a Lei determina que toda empresa que tenha CIPA deve adotar 4 medidas obrigatórias (Art. 23):
| Medida Obrigatória | Ação Prática na Empresa |
|---|---|
| 1. Regras de Conduta | Inclusão de regras claras sobre combate ao assédio sexual e violência nas normas internas da empresa. |
| 2. Canal de Denúncias | Criação de um canal para recebimento e acompanhamento de denúncias, garantindo o anonimato. |
| 3. Temas na CIPA | Inclusão de temas referentes à prevenção e combate ao assédio nas atividades e práticas da CIPA (ex: SIPAT). |
| 4. Capacitação (Treinamento) | Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação para todos os empregados. |
Vale ressaltar que essas ações devem ser integradas. Ou seja, não basta ter um canal de denúncias se não houver treinamento para conscientizar a equipe sobre como usá-lo. Para entender como a estrutura de segurança suporta essas mudanças, veja nosso artigo sobre o que é SESMT.
Afinal, o que é Assédio Sexual no Trabalho?
De acordo com o Código Penal (Art. 216-A), assédio sexual é o ato de constranger alguém com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual. Inegavelmente, é uma forma de coerção que usa da condição de poder.
Entretanto, uma dúvida comum é: “Precisa ter contato físico para ser configurado assédio?”. A resposta é: não. O Ministério do Trabalho identifica dois tipos principais em sua cartilha sobre Assédio Moral e Sexual:
- Chantagem: Ocorre quando alguém em cargo superior exige favores sexuais em troca de benefícios ou manutenção do emprego.
- Intimidação: Ocorre quando se criam condições de trabalho hostis, ofensivas e abusivas, prejudicando a atuação da pessoa, independentemente da hierarquia.
Muitas vezes o assédio acontece de forma sutil. Por exemplo:
- Piadas com conotação sexual;
- Comentários constrangedores sobre a aparência física;
- Exibição de material pornográfico;
- Toques físicos não solicitados.

Diferença entre Assédio Moral e Sexual
Para que a CIPA atue corretamente, é fundamental distinguir os tipos de violência. Veja a tabela comparativa abaixo:
| Característica | Assédio Moral | Assédio Sexual |
|---|---|---|
| Foco da Ação | Humilhação, isolamento e terror psicológico. | Vantagem ou favorecimento sexual. |
| Objetivo | Desestabilizar emocionalmente a vítima. | Obter prazer ou favor sexual. |
| Exemplo | “Você é incompetente, se não bater a meta está fora.” | “Se você sair comigo, posso te promover.” |
Além disso, a lei menciona “outras formas de violência”. Isso inclui discriminação por gênero, raça (racismo), orientação sexual (homofobia), deficiência (capacitismo) e idade (etarismo).

A capacitação é obrigatória para quem?
Este é um ponto crucial. Com a nova atribuição, muitas pessoas presumem erroneamente que o treinamento é apenas para os membros da CIPA. Contudo, a lei deixa claro que a capacitação é para “empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos”.
Isso significa que, do CEO e Diretores até os estagiários e operacionais, todos devem receber treinamento sobre prevenção ao assédio. A CIPA, juntamente com o SESMT, deve organizar esse cronograma anualmente.
Treinamento de Assédio Obrigatório
Sua empresa precisa treinar 100% dos funcionários. Conheça nossa solução online e prática.CONHEÇA O CURSO DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIOComo implementar se minha empresa não tem CIPA?
Muitas empresas se confundem aqui. Se a organização não possui o número mínimo de funcionários para constituir uma CIPA eleita, ela ainda assim precisa seguir as diretrizes da NR 5 através de um Designado.
O processo correto é:
- Consultar o dimensionamento da CIPA para verificar a obrigatoriedade.
- Se não for obrigatória a comissão eleita, nomear um Designado.
- O Designado (e a empresa) fica responsável por implementar as medidas de combate ao assédio (Canal de Denúncias, Código de Conduta e Treinamentos).
Consequências do descumprimento
Em primeiro lugar, a empresa que não cumprir a Lei 14.457 estará violando a NR 5, ficando sujeita a multas administrativas do Ministério do Trabalho. Além disso, a omissão pode gerar processos na Justiça do Trabalho.
Segundo especialistas jurídicos, o empregador é responsável pelo dano quando sua omissão culposa resulta em assédio. Ou seja, se a empresa não treinou e não ofereceu canal de denúncia, ela pode ser condenada a pagar indenizações altíssimas.
Conclusão
Em suma, a Lei 14.457 não é apenas uma burocracia, mas um passo vital para a segurança psicológica no trabalho. A CIPA, agora fortalecida, atua como guardiã não apenas da integridade física, mas também da dignidade humana.
Portanto, não espere uma fiscalização bater à porta. A prevenção é, sem dúvida, o investimento mais inteligente que sua empresa pode fazer hoje. Para liderar essa mudança, a qualificação técnica é indispensável.
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