Dimensionamento da CIPA: passo a passo descomplicado

dimensionamento cipa

Muitas empresas ficam perdidas na hora de fazer o dimensionamento da CIPA. O problema é que a formação da CIPA é obrigatória e a empresa pode pagar até R$ 6.708,09 de multa por não estar em conformidade com a lei. Você também tem dificuldade de dimensionar o tamanho da CIPA? 

Nesse artigo vamos simplificar tudo para você. Continue lendo e você vai conhecer o passo a passo para o dimensionamento da CIPA, em total conformidade com a NR 5. 

A importância da CIPA

Segundo o Radar SIT, o Brasil registrou em 2021 uma média de 1.159 acidentes de trabalho. Além do impacto humano, que pode ser irreparável, os acidentes de trabalho trazem prejuízos materiais significativos para a empresa.  

A atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma das medidas essenciais para a prevenção e redução dos riscos e acidentes no ambiente de trabalho.

Por isso, o Ministério do Trabalho criou a  norma regulamentadora NR 5, que determina os parâmetros para a construção, estruturação e funcionamento da CIPA. O objetivo é auxiliar na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo a saúde e segurança do trabalhador. 

 

Dentre as exigências da NR 5, podemos destacar algumas regras principais: 

  • A formação é obrigatória para empresas a partir de 20 funcionários para os graus de risco 3 e 4, a partir de 51 funcionários para o grau de risco 2 e a partir de 81 funcionários para o grau de risco 1 ;
  • A CIPA deve ser estruturada de acordo com as orientações fornecidas pela NR 5;
  • A comissão engloba sociedades de economia mista, cooperativas que admitem trabalhadores com vínculo empregatício, empresas públicas e privadas, instituições beneficentes, órgão de administração direta e indireta, entre outros;
  • A comissão é composta por representantes dos colaboradores, eleitos por votação, e por representantes indicados pelo empregador;
  • O funcionário eleito para o cargo de direção da CIPA não pode ser demitido até um ano após o término do seu mandato, salvo em casos de justa causa;
  • A CIPA só é desativada caso a empresa encerre suas atividades;
  • A aplicação das regras da NR 5 requer a presença do SESMT. O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

Além da obrigatoriedade da CIPA, as vantagens de iniciar uma Comissão voltada para prevenção de acidentes são muitas. Aplicar as normas regulamentadoras de segurança pode ser um desafio. Por isso, a CIPA é uma alternativa excelente para promover uma cultura de segurança no trabalho. 

Como para criar uma CIPA do zero

O primeiro passo para estruturar a CIPA é saber seu dimensionamento, ou seja, quantos membros a comissão precisa ter. A escolha dos integrantes e a quantidade deles não é aleatória. O dimensionamento é feito de acordo com as exigências da  NR 5 .

Passo a passo do dimensionamento CIPA

1° Passo: Identificar a quantidade de funcionários da empresa:

Em primeiro lugar, consulte o setor setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal para encontrar essa informação exata. 

2° Passo: Identificar o setor econômico da empresa

Em seguida, consulte o CNAE da empresa.  O Sistema Estatístico Nacional do Brasil, junto com órgãos federais, estaduais e municipais, classifica as atividades econômicas das empresas no país. É o famoso CNAE. 

 

Toda empresa precisa do CNAE para conseguir seu CNPJ. A classificação é feita por um código de 7 dígitos que identifica qual atividade econômica a empresa exerce. 

 

Para consultar o CNAE da empresa, basta acessar o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ

 

Dessa forma, com o número de funcionários e o código da CNAE em mãos, você consegue identificar qual é o grau de risco da empresa. Vamos ver isso no próximo passo. 

3° Passo: Identificar qual é o grau de risco da empresa

Com a CNAE da empresa você deve consultar o Quadro I da NR 4. Esse quadro relaciona a atividade econômica da empresa com o grau de risco correspondente. 

Um exemplo: 

 

Abaixo nós temos uma parte do Quadro I da NR 4:

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Uma empresa que trabalha com Horticultura (CNAE 01.21-1), por exemplo, tem o grau de risco 3, ou seja, ela expõe seus funcionários aos riscos médios.

4° Passo: Dimensionar a CIPA

Vamos continuar com o exemplo da empresa de Horticultura. Ela é uma empresa de porte médio, com 50 funcionários. 

Então, nós temos as seguintes informações:

  • Quantidade de funcionários: 50 
  • Grau de risco: 3

 

O próximo passo é consultar o Quadro I da NR 5 e identificar quantos membros a CIPA precisa ter.

 

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Consultando o Quadro, nós identificamos que a CIPA da empresa de Horticultura precisa de 1 membro efetivo e 1 membro suplente

 

É importante destacar que: a CIPA é uma comissão paritária, ou seja, deve ter o mesmo número de representantes para cada parte (colaboradores e empregador) 

 

Por isso, se o dimensionamento determinou 1 membro efetivo e 1 membro suplente, você precisa duplicar esse número: 

  • 1 membro efetivo representando os colaboradores + 1 membro efetivo representando o empregador 
  • 1 membro suplente representando os colaboradores + 1 membro suplente representando o empregador. 

 

TOTAL DE MEMBROS: 4 

Qual a diferença do membro efetivo para o membro suplente?

A diferença é bem simples: Enquanto o membro efetivo é obrigatoriamente responsável pelas atribuições designadas para a CIPA, o membro suplente só participa delas quando, por algum motivo, os membros efetivos não podem participar. 

Como os  membros da CIPA são escolhidos?

Os membros da CIPA que representam os colaboradores devem ser escolhidos por eleição. Por isso, o empregador deve comunicar ao sindicato da categoria predominante dos colaboradores a eleição para a formação da CIPA. 

Depois de protocolar o comunicado, o empregador deve organizar uma Comissão eleitoral e disponibilizar as fichas de inscrição para os colaboradores que desejam se candidatar. O prazo mínimo de antecedência é de 45 dias antes da data da eleição.  

Além disso, as inscrições devem durar por no mínimo 15 dias e todas as informações sobre ela, assim como o edital, devem estar disponíveis para todos os colaboradores da empresa. 

Os membros da CIPA que representarão o empregador devem ser indicados pelos próprios empregadores. Da mesma forma, a empresa também vai designar, dentre seus representantes, quem será o Presidente da CIPA. O vice- presidente é escolhido pelos colaboradores que forem eleitos. 

E quando o dimensionamento mostra que a empresa não é obrigada a ter CIPA?

Em primeiro lugar, se observarmos o Quadro 1 da NR 5, vamos perceber que algumas empresas não precisam ter membros efetivos e suplentes da CIPA. São elas: 

  • Empresas com Grau de Risco 1, com 0 até 80 funcionários;
  • Empresas com Grau de Risco 2, com 0 até 50 funcionários;
  • Empresas com Grau de Risco 3 ou 4, com 0 a 19 funcionários.

 

Para esses casos, o subitem 5.4.13 da NR 5 esclarece que: 

 

5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora NR N° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.”

 

Ou seja, se a empresa não se enquadrar no Quadro 1 e não tiver o SESMT, deve escolher um colaborador para auxiliar nas ações de prevenção de acidentes no trabalho. Mas caso a empresa tenha a presença do SESMT, deve atribuir a ele as ações destinadas à CIPA. 

Treinamento para os membros da CIPA

 

Antes de mais nada, a NR 5 determina que a empresa deve, obrigatoriamente, promover treinamento para todos os membros da CIPA antes mesmo da posse. 

O treinamento deverá abordar, no mínimo, os seguintes assuntos: 

  • estudo do ambiente, condições do trabalho e os riscos originados no processo de produção; 
  • noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e das condições dele e da exposição aos riscos presentes no local de trabalho; 
  • medidas de prevenção aos riscos; 
  • metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos; 
  • noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • noções sobre inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
  • organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

 

Em suma, o trabalho da CIPA é essencial para um programa de prevenção bem sucedido. Além disso, é uma estratégia que incentiva o engajamento dos colaboradores na construção de uma cultura de segurança. Até aqui você já tem os princípios básicos para o dimensionamento da CIPA, de acordo com a NR 5. 

 

Para matricular no Curso NR 5 ou solicitar contato (em caso de empresa) clique no botão abaixo:

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Marlon Pascoal Pinto_autor blog engehall_Marlon Pascoal Pinto
Responsável Técnico e Instrutor de Cursos de Capacitação em Segurança do Trabalho na Engehall. Além disso, possui formação técnica em Segurança Pública, graduação em Engenharia Elétrica e duas pós-graduações: uma em Engenharia de Segurança do Trabalho e outra em Higiene Ocupacional.