O dimensionamento da CIPA define quantos membros a comissão precisa ter, cruzando dois dados: o grau de risco da atividade da empresa, que sai do CNAE, e o número de funcionários do estabelecimento. Errar essa conta expõe a empresa a autuação, com multa que varia conforme o porte e pode passar de R$ 6.700 por infração. Este guia traz o passo a passo, a tabela de referência e uma calculadora gratuita que faz o cruzamento automaticamente.
Se você precisa apenas do número final, a calculadora resolve em segundos. Se precisa entender a lógica para defender o cálculo em auditoria, siga os quatro passos abaixo.
Ferramenta gratuita
Calcule o dimensionamento da CIPA em segundos
A calculadora cruza o grau de risco e a quantidade de funcionários automaticamente, sem consulta manual de tabela.
Usar a calculadora agora ➜CIPA a partir de quantos funcionários? Quando a empresa é obrigada
A obrigatoriedade nasce do cruzamento de dois fatores, nunca de um só:
- Grau de risco da atividade econômica, definido pelo CNAE e consultado no Quadro I da NR-4.
- Quantidade de funcionários do estabelecimento, por CNPJ, e não do grupo econômico.
É por isso que não existe um número universal. Uma empresa de alto risco precisa constituir a comissão com um efetivo bem menor do que uma de baixo risco. Os patamares gerais de obrigatoriedade de eleição são estes:
- Grau de risco 1: obrigatório a partir de 81 funcionários.
- Grau de risco 2: obrigatório a partir de 51 funcionários.
- Graus de risco 3 e 4: obrigatório a partir de 20 funcionários.
Abaixo desses patamares a empresa não faz processo eleitoral, mas não fica sem obrigação: ela precisa nomear um Designado, tratado mais adiante nesta página.
Por que o dimensionamento da CIPA importa
O Brasil registra mais de mil acidentes de trabalho por dia, segundo o Radar SIT. Além da perda humana, cada um desses casos gera passivo trabalhista e custo previdenciário.
A CIPA existe para atacar isso na origem, e a NR-5 fixa parâmetros claros de criação e funcionamento. Para entender como a comissão atua no dia a dia, vale ler o material sobre CIPA e segurança do trabalho.
Criar a comissão no papel não resolve. Ela precisa ter o tamanho adequado para representar de forma equilibrada os riscos e o número de trabalhadores. Comissão subdimensionada é irregularidade, e comissão superdimensionada trava a operação sem ganho de prevenção.
Como fazer o dimensionamento da CIPA em 4 passos
O processo tem quatro etapas e exige atenção a detalhes da norma, não conhecimento avançado.
1. Identifique o número de funcionários
Confirme com o Departamento Pessoal a quantidade exata de empregados registrados no estabelecimento, considerando o CNPJ específico. Empresa com várias unidades dimensiona cada uma separadamente.
2. Descubra o CNAE da empresa
O CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é o código de sete dígitos que aparece no cartão CNPJ e indica a atividade principal da empresa. É ele que define o grau de risco no passo seguinte.
Consulte o CNAE da sua empresa no site da Receita Federal.
3. Consulte o grau de risco no Quadro I da NR-4
Com o CNAE em mãos, localize a atividade no Quadro I da NR-4. A tabela relaciona cada atividade econômica ao grau de risco correspondente, de 1, que é o mais baixo, a 4, o mais alto.
Exemplo: uma empresa de horticultura, CNAE 01.21-1, aparece no Quadro I da NR-4 com grau de risco 3.

4. Use o Quadro I da NR-5 para dimensionar
Com o grau de risco e o número de funcionários, consulte a tabela oficial da NR-5. Seguindo o exemplo da horticultura, grau de risco 3, com 50 funcionários, o Quadro I indica 1 membro efetivo e 1 suplente representando os empregados.
Como a CIPA é paritária, ou seja, metade dos assentos pertence a cada lado, esse número é duplicado para incluir os representantes do empregador. O resultado fica assim:
- 1 efetivo dos empregados, eleito, mais 1 efetivo do empregador, indicado
- 1 suplente dos empregados, eleito, mais 1 suplente do empregador, indicado
Total: 4 integrantes na comissão. Repare que a tabela informa apenas o lado dos empregados. Esquecer de duplicar é o erro mais comum de quem faz a conta pela primeira vez.
Tabela de dimensionamento da CIPA (Quadro I da NR-5)
O quadro abaixo cruza o número de funcionários com o grau de risco e indica quantos membros efetivos e suplentes a comissão precisa ter do lado dos empregados.

Membro efetivo e suplente: qual a diferença
| Tipo de membro | Função principal | Participação nas reuniões |
|---|---|---|
| Efetivo (titular) | Participa das decisões, inspeções e investigações de acidente | Obrigatória em todas as reuniões ordinárias |
| Suplente | Substitui o efetivo em falta ou vacância | Obrigatória quando substitui, recomendada de forma constante |
Quando o dimensionamento indica que a CIPA não é obrigatória
Se a empresa não atinge o número mínimo de funcionários para o seu grau de risco, por exemplo uma loja de grau 2 com 10 empregados, a obrigação não desaparece: ela muda de forma. Nesses casos a NR-5 exige que:
- A empresa nomeie um Designado da CIPA, um representante interno responsável pelas ações de prevenção.
- Ou, quando já houver SESMT, as funções preventivas sejam atribuídas a ele. Para entender como os dois se articulam, veja o que é SESMT.
O Designado tem a mesma obrigação de treinamento que um membro eleito. É o ponto que as empresas menores mais deixam passar, e é o que aparece primeiro em fiscalização.
Treinamento obrigatório para os membros da CIPA
Depois do dimensionamento e da eleição ou designação, a empresa precisa oferecer o treinamento antes da posse. O conteúdo mínimo abrange:
- Estudo do ambiente e dos riscos ocupacionais da empresa
- Noções de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais
- Investigação e análise de acidentes
- Legislação trabalhista e previdenciária aplicada
- Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras violências no trabalho, item incluído nas atualizações mais recentes da norma. O tema está detalhado no material sobre CIPA e o combate ao assédio.
Sem esse treinamento, a comissão existe no organograma e não funciona na prática. Também não sustenta a defesa da empresa em caso de acidente.
A CIPA está dimensionada. E agora?
O passo seguinte é o treinamento dos membros eleitos e do designado, obrigatório antes da posse.
Conheça o curso de NR-5 ➜Perguntas frequentes sobre o dimensionamento da CIPA
O que é o dimensionamento da CIPA?
É o cálculo que define quantos membros efetivos e suplentes a comissão deve ter, a partir do cruzamento entre o número de funcionários do estabelecimento e o grau de risco da atividade da empresa.
CIPA a partir de quantos funcionários é obrigatória?
Depende do grau de risco. Nos graus 3 e 4 a obrigatoriedade começa a partir de 20 funcionários. No grau 2, a partir de 51. No grau 1, a partir de 81.
Quantos membros a CIPA precisa ter?
Não existe número único. A quantidade sai do Quadro I da NR-5, cruzando efetivo e grau de risco. Lembre-se de que o quadro informa apenas o lado dos empregados e o total dobra, porque a comissão é paritária.
Onde encontrar a tabela de quantidade de membros da CIPA?
A tabela oficial é o Quadro I da NR-5, reproduzido nesta página. A calculadora da Engehall tem os mesmos dados integrados e faz o cruzamento automaticamente.
Como são escolhidos os membros da CIPA?
Os representantes dos empregados são eleitos por voto secreto entre os trabalhadores. Os representantes do empregador são indicados diretamente pela empresa.
Qual a diferença entre CIPA e Designado?
A CIPA é a comissão paritária, constituída por eleição, exigida quando a empresa atinge o patamar do Quadro I. O Designado é um único representante interno nomeado pela empresa que não atinge esse patamar, e tem a mesma obrigação de treinamento.
O que acontece se a empresa não constituir a CIPA sendo obrigada?
A empresa fica sujeita a autuação e multa administrativa, com valor que varia conforme o porte e o número de empregados, além de responsabilização civil e criminal em caso de acidente grave.
O dimensionamento é por empresa ou por unidade?
Por estabelecimento, considerando o CNPJ específico. Uma empresa com três unidades faz três dimensionamentos separados, cada um com o efetivo daquela unidade.
Onde encontro o resto da norma?
O dimensionamento é uma das etapas. Atribuições da comissão, prazos de eleição e as regras sobre combate ao assédio estão no guia completo da NR-5 atualizada.
Outras normas que se conectam à CIPA
- NR-4 (SESMT): traz o Quadro I com os graus de risco por atividade e define como estruturar o serviço especializado que atua junto com a CIPA.
- NR-10 (Eletricidade): a norma mais crítica para quem atua no Sistema Elétrico de Potência ou em instalações elétricas em geral.
- NR-35 (Trabalho em Altura): requisitos de proteção e planejamento para atividade acima de 2 metros do nível inferior.
- Temas para DDS: assuntos prontos para a comissão levar ao diálogo diário durante o mandato.

![Banner com a frase “Técnico em Eletrotécnica [Salários]”, mostrando dados por nível e setor; ao lado, uma eletricista com capacete e uniforme azul e a marca EngelHall.](https://engehall.com.br/wp-content/uploads/2026/09/banner-tecnico-em-eletrotecnica-salarios-engelhall-1-300x169.webp)

