Reciclagem NR 10: Atualização Essencial para Profissionais de Eletricidade

RECICLAGEM NR10

A reciclagem NR 10 é uma forma rápida de atualizar seus conhecimentos sobre o trabalho seguro em instalações elétricas e serviços elétricos.
Além disso, é uma exigência obrigatória da NR 10 a cada dois anos.
Só assim você estará apto a identificar e prevenir os riscos elétricos a qualquer momento.

 

 

Você, como um profissional qualificado pelo treinamento NR 10, já conhece a importância de trabalhar de forma segura. Mas é importante lembrar que essa qualificação deve ser atualizada constantemente. A cada dois anos, a NR 10 determina que a reciclagem NR 10, com o objetivo de atualizar e reforçar conceitos fundamentais para a segurança no trabalho em instalações elétricas e serviços elétricos. 

Com a reciclagem você tem a oportunidade de aprender sobre novos riscos, medidas de controle, além de compreender as mudanças nas regulamentações e adquirir novas habilidades relevantes para o setor. É uma grande oportunidade de atualização e aprimoramento profissional, aumentando a confiança dos profissionais. 

Uma cultura de segurança só é possível quando todos os colaboradores estão atualizados e comprometidos com as melhores práticas de segurança. 

Leia e saiba tudo sobre a reciclagem NR 10, sua importância para a segurança e mercado de trabalho, e qual a forma certa de fazê-la. 

 

 

O que é reciclagem NR 10? 

A NR 10 é a norma responsável por estabelecer os critérios de segurança para o trabalho em instalações elétricas e serviços elétricos. Uma das exigências da norma é o treinamento NR 10, que capacita os trabalhadores a identificar os riscos e aplicar medidas de prevenção. 

Esse treinamento deve ser feito: 

  • Antes do trabalhador iniciar sua função na empresa;
  • No retorno após afastamento superior a 3 meses;
  • Em caso de mudança em algum procedimento de trabalho ou condições de trabalho que resultem em novos riscos ocupacionais;
  • Quando acontecer um acidente que mostre a necessidade de outro treinamento.

Além disso, a NR 10 exige uma reciclagem periódica do treinamento básico. Esse treinamento deve ser feito a cada dois anos, para atualizar e reforçar conhecimentos adquiridos no treinamento básico. 

 

 

Quem precisa da reciclagem NR 10? 

Todo profissional que trabalha em instalações elétricas ou em serviços de eletricidade precisa, obrigatoriamente, passar por treinamento básico da NR- 10. Depois do período de dois anos, o trabalhador precisa reciclar esse curso básico da NR 10.

Alguns exemplos de profissionais que precisam do NR 10: 

  • Eletricista;
  • Engenheiro Eletricista;
  • Técnico em eletricidade;
  • Operador de máquinas e equipamentos elétricos; 
  • Eletricista de manutenção;
  • Eletricista de alta tensão;
  • Instalador de sistemas fotovoltaicos;
  • Engenheiro de automação industrial;
  • Eletricista de manutenção predial;
  • Eletricista de veículos automotores.

Vale lembrar que o curso de reciclagem NR 10 não tem o objetivo de ser uma capacitação completa da norma. Ele é realizado periodicamente para abordar pontos específicos e atualizar o conhecimento. Contudo, é importante ressaltar que ele não substitui o aprendizado abrangente proporcionado pelo curso inicial da NR 10. 

Por isso, a reciclagem NR 10 só pode ser feita por colaboradores que já tenham o certificado do NR 10 básico. O período de validade da reciclagem também é de 2 anos. Sendo assim, o profissional deve fazer uma nova capacitação, onde o empregador decide se será feito o curso básico novamente ou se uma nova reciclagem. 

Para os colaboradores que trabalham em instalações elétricas de alta tensão e precisam fazer tanto o curso básico NR 10, quanto o curso específico NR 10 SEP (Sistema elétrico de Potência), é necessário realizar das reciclagens após 2 anos: uma para NR 10 e outra para NR 10 SEP. 

 

A importância da reciclagem NR 10? 

Acidentes de trabalho com choque elétrico estão entre os mais fatais no Brasil. Não é por menos que a NR 10 é uma das normas mais importantes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A área de energia é muito importante para o país e emprega muitos trabalhadores. No entanto, esse setor também apresenta muitos riscos à saúde dos profissionais. A NR 10 foi criada na intenção de minimizar os índices de acidentes na área elétrica, capacitando os profissionais a identificar e combater os riscos presentes nesses ambientes de trabalho. 

A NR 10 foi criada em 1978 e desde então já passou por inúmeras atualizações. Com o rápido avanço da tecnologia, novas práticas e métodos de trabalho surgem constantemente. Na mesma proporção, surgem novas formas de riscos ocupacionais. 

Por isso, as normas regulamentadoras passam por atualizações periódicas, na intenção de acompanhar essas mudanças e garantir a segurança dos trabalhadores nas novas condições de trabalho. 

Além disso, o próprio setor de segurança do trabalho aprimora seus métodos de proteção e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Dessa forma, as normas se adaptam a esses avanços, buscando mais eficácia na redução dos índices de acidente. 

A verdade é que muitos acidentes e mortes podem ser evitados. Mas isso só é possível com treinamento e engajamento de todos os colaboradores. A reciclagem NR 10 é uma importante ferramenta no processo de atualizar e aprimorar os métodos de identificação e prevenção dos riscos ocupacionais. 

 

 

O que é trabalhador qualificado, habilitado, capacitado e autorizado, de acordo com a NR 10? 

De acordo com a NR 10, existem 3 tipos de profissionais na área elétrica, cada um com suas qualificações e responsabilidades. 

O profissional qualificado é aquele que concluiu um curso reconhecido pelo MEC, como Engenheiro Eletricista ou Eletrotécnico. Já o profissional habilitado possui registro no conselho de classe, como o CREA para os engenheiros eletricistas. 

O profissional capacitado trabalha sob a orientação de um profissional habilitado e autorizado, adquirindo conhecimento e habilidades necessárias para exercer suas funções com segurança. 

Por fim, o profissional autorizado é aquele que possui qualificação ou capacitação, além de contar com a autorização formal da empresa. 

Todos os  profissionais acima devem receber uma formação específica em NR 10, pois tanto o empregador quanto os próprios profissionais tem a responsabilidade de garantir o cumprimento das exigências da norma. 

É importante destacar que a capacitação em NR 10 não é opcional ou de pouca importância, pois reconhece os riscos envolvidos nesse tipo de trabalho e reforça a necessidade de treinamento e atualização contínua para garantir a segurança dos trabalhadores da área. 

 

A reciclagem NR10 pode ser feita antes de 02 anos? 

Em alguns casos, a NR 10 determina que o treinamento de reciclagem da NR 10 seja feito antes de 2 anos. 

Isso acontece em situações específicas. São elas:

  • Na troca de função ou mudança de empresa;
  • No retorno depois de um afastamento de trabalho por mais de 3 meses;
  • Em caso de modificações nas instalações elétricas, métodos, processos ou organização do trabalho.

Nesses casos, a reciclagem é uma forma de assegurar que os profissionais estejam cientes das mudanças e assim possam realizar suas tarefas com segurança. 

 

 

Como deve ser feita a reciclagem NR 10? 

A NR 10 estabelece que o treinamento básico deve ter uma carga horária de 40 horas. Mas, o treinamento de reciclagem NR 10 tem uma carga horária e conteúdo adequado a necessidade específica que a motivou. 

Geralmente, a reciclagem é realizada na metade da carga horária do treinamento básico, ou seja, em 20 horas. 

Além disso, os treinamentos podem ser oferecidos de forma presencial ou híbrida, com parte teórica realizada por meio de Ensino à Distância, e a parte prática de forma presencial. 

O conteúdo do treinamento de reciclagem deve incluir, no mínimo, os tópicos exigidos na NR 10 para o treinamento básico: 

  1. Introdução à segurança com eletricidade;
  2. Riscos em instalações e serviços elétricos;
  3. Técnicas de Análise de Risco;
  4. Medidas de Controle do Risco Elétrico;
  5. Normas técnicas brasileiras;
  6. Regulamentações do TEM;
  7. EPC e EPI;
  8. Rotinas de trabalho;
  9. Documentação 
  10. Riscos adicionais;
  11. Proteção e combate a incêndios;
  12. Acidentes de origem elétrica;
  13. Primeiros socorros;
  14. Responsabilidades do emprego e do empregador. 

Dessa forma, os profissionais que realizam a reciclagem NR 10 têm acesso a um conjunto de conhecimentos essenciais para a segurança no trabalho com eletricidade, atualizando e relembrando conceitos fundamentais. 

 

O que acontece se a reciclagem NR 10 não estiver em dia?

Se a reciclagem da NR 10 não estiver em dia, as empresas e os profissionais podem enfrentar consequências negativas. Os órgãos fiscalizadores impõem multas e sanções de acordo com a gravidade da infração. Além disso, a falta de atualização coloca em risco a segurança dos trabalhadores, aumentando as chances de acidentes graves. 

Os órgãos de fiscalização também têm o poder de interditar atividades em empresas que não estejam em conformidade, com o objetivo de proteger a integridade física dos profissionais.

Tanto os profissionais quanto as empresas tem responsabilidades legais quando se trata de segurança no trabalho com eletricidade, e a falta de reciclagem adequada pode resultar em processos judiciais em caso de acidentes.

Portanto, é fundamental manter a reciclagem em dia, para garantir a conformidade com as normas e promover um ambiente de trabalho seguro. 

 

Conclusão

A reciclagem NR 10 é essencial para garantir a segurança e conformidade dos profissionais que trabalham com eletricidade. Através da atualização periódica, eles reforçam seus conhecimentos e práticas de segurança elétrica, reduzindo os riscos de acidentes e criando um ambiente de trabalho seguro. 

Além disso, a reciclagem é uma exigência legal estabelecida pela NR 10, e o descumprimento pode resultar em multas, sanções e até mesmo na interdição das atividades. 

É crucial que as empresas e os profissionais deem a devida importância à reciclagem NR 10, cumprindo os prazos estabelecidos e buscando cursos de qualidade. 

Isso promove um ambiente de trabalho seguro e reduz acidentes e prejuízos, além de proteger a integridade física de todos os envolvidos nas atividades elétricas. 

Por fim, a reciclagem NR 10 é um compromisso com a segurança e um passo importante rumo à excelência profissional.

 

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Marlon Pascoal Pinto_autor blog engehall_Marlon Pascoal Pinto
Responsável Técnico e Instrutor de Cursos de Capacitação em Segurança do Trabalho na Engehall. Além disso, possui formação técnica em Segurança Pública, graduação em Engenharia Elétrica e duas pós-graduações: uma em Engenharia de Segurança do Trabalho e outra em Higiene Ocupacional.