NR 6 – Equipamento de Proteção Individual EPI – Atualizada 2023 Engehall

Nr 6

Se o seu trabalho te coloca em situações de risco, e você quer continuar vivo depois do expediente, você precisa saber o que é nr 6. Ela é a Norma Regulamentadora dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). É o EPI que te protege dos riscos em um trabalho perigoso. Mas apenas usá-lo não adianta. Você precisa saber como usá-lo. Esse artigo é um GUIA COMPLETO sobre NR6 para você sair do trabalho sem nenhum arranhão, mesmo em caso de acidentes.

 

 

 

O que é nr 6 e por que você precisa dela?

A Norma Regulamentador n 6 (NR 6) regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) durante o trabalho. Ela se aplica a qualquer a qualquer trabalhador que corra riscos no trabalho. Se você quer terminar o expediente sem nenhuma fratura ou lesão, você precisa saber o que é nr 6.

O Brasil registrou 423.217 acidentes de trabalho em 2021, de acordo com Radar SIT – uma plataforma do Ministério do Trabalho. Dentro desse registro, 50.125 acidentes aconteceram pelo impacto do trabalhador contra algum objeto.

Mas muito acidentes poderiam ser evitados. Para os pesquisadores Antônio Tolentino, médico especialista em Terapia Intensiva, Maíra Micheletti, Advogada Especialista em Direito Previdenciário, e a Enfermeira Mestre em Ciências da Saúde, o grande número de acidentes de trabalho no Brasil pode estar relacionado a ausência de uma gestão dos riscos, e a não utilização de Equipamentos de Proteção Individual.

A norma foi editada pelo Ministério do Trabalho em 1978. A ideia era regulamentar os artigos da CLT a respeito do uso adequado dos EPI. Da mesma forma, ela também determina as responsabilidades das empresas contratantes e os critérios para os fabricantes e importadores.

Além disso, você encontra na nr 6 a relação de equipamentos de proteção de acordo com a região que você precisa proteger.

Imagine só: você está concentrado no seu trabalho, dando o seu melhor e pensando na grana que vai receber por ele. De repente, um objeto cai na sua cabeça inesperadamente. É nesse momento que você vai reconhecer a importância de um capacete de proteção.

A nr 6 existe para que você não precise “ver pra crer”. Você vai se destacar por entender a funcionalidade de cada equipamento e saber em qual situação deve usá-lo.

 

 

o que é nr 6

 

 

 

O que é Equipamento de Proteção Individual?

Em primeiro lugar, a norma define EPI como “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

Ela também traz uma lista dos equipamentos no Anexo I. Todo Equipamento de Proteção Individual só poderá ser comercializado com a emissão de um Certificado de Aprovação (CA) pelo Ministério do Trabalho e do Emprego.

Quando um produto tem um CA isso significa que o equipamento passou por vários testes para garantir a segurança do EPI e foi aprovado conforme a NR-06.

Todas as características de desempenho do equipamento são avaliadas e descritas em um relatório por um laboratório credenciado pelo MTE ou SINMETRO.

Você pode consultar a validade do CA do EPI pela página eletrônica do CAEPI. Você também vai encontrar na pesquisa informações sobre o tipo de proteção que o EPI oferece.

É importante ressaltar que: usar o EPI é essencial para garantir sua proteção. Mas ele é uma medida provisória que deve ser implementada depois que outras alternativas forem usadas, como:

  • Controle das fontes de risco a partir de uma gestão planejada
  • Eliminação dos riscos
  • Uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)

 

 

 

Quem é responsável por fornecer o EPI ao trabalhador?

Segundo a nr 6, a empresa contratante é a responsável por selecionar os equipamentos conforme o risco de cada atividade. Mas isso não é o suficiente. A empresa também precisa:

  • Fiscalizar e exigir o uso adequado dos equipamentos
  • Comprar apenas EPIs com CA válido
  • Registrar e controlar o fornecimento do EPI ao trabalhador
  • Orientar os colaboradores ao uso correto do EPI, da conservação dele e como guarda-lo.
  • Higieniza-lo e garantir manutenção periódica
  • Em caso de dano ou extravio, substituir imediatamente o equipamento
  • Armazenar adequadamente todos os EPI

 

 

 

Responsabilidade dos colaboradores

A norma também determina as obrigações que o profissional tem no uso do EPI. Além de usar o EPI apenas para a finalidade que ele tem, ele deve:

  • Se responsabilizar pela conservação e armazenamento
  • Notificar quando houver perda, dano ou alteração no EPI
  • Manter o equipamento em boas condições
  • Obedecer às orientações da empresa a respeito do uso dos EPIs
  • O trabalhador deve manter o uso contínuo do EPI durante todo o expediente de trabalho.

 

 

 

Responsabilidade dos fabricantes

Você já sabe o quanto o CA é importante para garantir a qualidade do EPI. A norma estabelece que o fabricante deve solicitar o acesso ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho (DSST) e solicitar a emissão do CA de cada equipamento que for comercializar.

Quando o prazo de validade do CA acabar, ele deve solicitar renovação, assim como requerer um novo CA caso aja alteração das especificações do equipamento.

O fabricante também deve:

  • Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando como usar, sua manutenção, as restrições e demais medidas de uso
  • Colocar no EPI o número do lote de fabricação
  • Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização dos EPI, para garantir as características de proteção original
  • Adaptar o EPI que tiver CA para pessoas com deficiência

 

 

 

Quais são os principais EPIs?

A nr 6 traz uma lista dos principais tipos de EPIs no anexo I. Ela classifica cada equipamento de acordo com a parte do corpo humano que ele protege.

Escolher o EPI correto pode não ser uma tarefa fácil. Mas cabe ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMET, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, recomendar ao profissional o EPI adequado ao risco que existe na sua atividade.

 

Veja a seguir alguns exemplos de EPIs:

Cabeça: capacete e capuz (balaclava)

Olhos, face e ouvido: óculos, protetor facial, protetor auditivo

Respiratório: máscaras descartáveis, respirador purificador de ar, respirador de adução de ar

Tronco: vestimentas, colete a prova de balas

Mãos: luvas, creme protetor, manga, braçadeira

Pés: calçados (botas e sapatos), meia, perneira, calça

Corpo inteiro: vestimentas especiais, macacão, avental

Equipamentos contra quedas: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda ou talabarte, ancoragem.

 

 

 

 

5 dicas para preservar seu EPI

 

 

 

1.Compre EPIs de qualidade e siga as orientações do fabricante.

Ele especifica como o equipamento deve ser usado, lavado, conservado e armazenado

2. Faça a higienização correta em cada EPI.                                                    

Não adianta fazer o serviço correndo e deixar o EPI de qualquer for. Com o tempo, esse hábito pode comprometer a qualidade do equipamento e no fim é você que perde com isso. Como higienizar? Além das informações que o fabricante é obrigado a disponibilizar em cada EPI, é importante procurar treinamentos práticos. Os treinamentos te auxiliam na aplicação da nr 6, incluindo as práticas e cuidados necessários.

3. Use o EPI apenas no expediente de trabalho

Preserve o tempo de vida útil do equipamento. Observe também o tempo de vida útil do aparelho, se ele corresponde ao que é descrito pelo fabricante.

4. Guarde o EPI com cuidado                                                                                

A organização dos EPIs não é apenas uma questão de gestão, mas ela contribui para a vida útil do equipamento. O EPI está protegido do calor e da umidade? Está longe de objetos pontiagudos? Fique atento. Reserve um tempo para guardar o EPI com calma e cuidado.

5. Observe constantemente o prazo de validade e o estado do seu EPI

Fique atento a data de validade do equipamento. A partir da data descrita pelo fabricante o EPI não está mais apto a te proteger dos riscos que você será exposto. Da mesma forma, um EPI desgastado não cumpre com seu objetivo. Se observar alguma irregularidade, informe imediatamente a empregador.

 

 

Como escolher um EPI?

Hoje nós temos uma variedade de fornecedores e tipos de EPI no mercado. Se você é o empregador, já sabe que a responsabilidade de comprar o equipamento é sua. Mas se você é um profissional autônomo também deve ter muito atenção na hora de adquirir um EPI.

Olhar apenas o custo benefício na hora da compra não é o suficiente. Você precisa considerar o ambiente de trabalho e identificar os riscos de cada atividade.

As medidas de controle e prevenção dos riscos na segurança do trabalho funcionam em conjunto.

Não adianta adotar apenas uma medida. O uso do EPI deve ser feito a partir de uma gestão de segurança rigorosa e contínua.

Antes da escolha do EPI correto, é preciso mapear o local de trabalho e identificar o tipo de risco que se corre durante as atividades. O Ministério do Trabalho classifica os riscos em 5 tipos:

 

Riscos físicos

 São as formas de energia que o trabalhador pode estar exposto, como ruídos, calor, frio, pressão, radiações ionizantes e não ionizantes, entre outros.

 

Riscos químicos

Os agentes de risco químico são substancias, compostos ou produtos que podem ser absorvidos pelo organismo do trabalhador pela respiração ou contato com e pele. Normalmente em forma de poeira, fases, neblinas, névoas ou vapores.

 

Riscos biológicos

Os riscos biológicos são a exposição a vírus, fungos, parasitas, entre outros.

 

Riscos ergonômicos

Qualquer coisa que interfere nas características psicofisiológicas do trabalhador é um fator de risco ergonômico. O levantamento de peso, ritmo excessivo no trabalho, postura inadequada, esforço repetitivo, entre outros.

 

Riscos acidentais

As situações que colocam o trabalhador em vulnerabilidade e que podem afetar sua integridade física e psíquica são consideradas riscos acidentais. O contato com máquinas e equipamentos sem a devida proteção, é um exemplo de risco acidental.

Se você identificou os riscos, implementou medidas de correção e prevenção, e mesmo assim a possibilidade de acidente permanece, é hora de pensar nos Equipamentos de Proteção. Quando os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) não forem suficientes, é hora de acionar os EPIs.

 

 

 

 

 

Que tipo de atividade você vai fazer?

A escolha dos EPIs deve ser feita de acordo com a função exercida por cada profissional. Ensinamos no curso de trabalho em altura NR 35, por exemplo, sobre o manuseio do talabarte, o dispositivo de ancoragem e o trava queda que são exemplos de equipamentos essenciais para o controle dos riscos.

Além de conferir o CA do EPI, observe o tamanho do profissional que vai usar o equipamento. O EPI deve estar em conformidade com as medidas de quem vai usá-lo.

Não é normal sentir desconforto extremo ao usar o EPI. O desconforto é um sinal de que o equipamento não está ajustado, e isso pode aumentar o risco de acidentes.

 

 

 

O que acontece se eu não obedecer a nr 6 ?

O não cumprimento da NR-6 pode levar à aplicação de penalidades previstas em lei, como processos judiciais e multas.

As empresas podem sofrer sanções: administrativas, trabalhistas, criminais, cíveis, tributárias/previdenciárias. As multas e interdições fazem parte da esfera administrativa. Já a condenação para pagamentos de adicionais de insalubridade encontra-se na esfera trabalhista.

 No âmbito tributário/previdenciário, a empresa pode sofrer ação regressiva acidentária, aumento da alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho, dentre outros.

É importante contar com profissionais habilitados na área de Segurança do Trabalho para auxiliar de forma ativa a empresa e os trabalhadores, através de aplicação de laudos e treinamentos, por exemplo.

Em resumo, a NR 6 é uma medida muito importante que regula, orienta a padroniza a compra, o uso e a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual.

Dessa forma, é necessário que os fabricantes, os empregadores e os trabalhadores façam um trabalho em equipe de maneira responsável para garantir que todas as orientações propostas pela NR 6 sejam seguidas rigorosamente.

No Brasil não temos uma relação tão boa com normas e leis. Talvez você escute o termo “Norma Regulamentadora”, e já imagina um monte de obrigações chatas e difíceis de cumprir. T

Mas a história é outra. A NR 6 está do seu lado. O EPI é o melhor companheiro de um profissional fora da média.

Deixe para trás o pensamento de profissional mediano. Conheça mais a NR 6 e garanta sempre que sua família te receba com saúde depois de um expediente de trabalho.

 

 

 

Conclusão 

 

A NR 6,  é um essencial para saúde e integridade do trabalhador. Ela reconhece, em muitos contextos laborais, que os riscos são inevitáveis, mas podem ser minimizados ou neutralizados com o uso adequado de EPIs. Ao estabelecer critérios para garantir, fornecer e usar esses equipamentos, a norma reforça a ideia de que a segurança no trabalho é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados.

Em resumo, a NR 6 não apenas sinaliza a importância de se vestir adequado para a tarefa, mas também destaca o compromisso innegociável com a vida e bem-estar de cada trabalhador, assegurando que, no desempenho de suas funções, ele esteja devidamente protegido contra perigos potenciais.

 


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Marlon Pascoal Pinto_autor blog engehall_ Marlon Pascoal Pinto Responsável Técnico e Instrutor de Cursos de Capacitação em Segurança do Trabalho na Engehall. Além disso, possui formação técnica em Segurança Pública, graduação em Engenharia Elétrica e duas pós-graduações: uma em Engenharia de Segurança do Trabalho e outra em Higiene Ocupacional.