Engenheiro Eletricista e Especialista em Segurança do Trabalho
CREA-MG 172.438/D | Criado em Julho de 2026
A norma mais atualizada hoje é a NR-18 com a redação dada pela Portaria MTE nº 836/2026, publicada em maio de 2026 e em vigor desde 29 de junho de 2026. Na prática, as mudanças centrais são três: passou a ser obrigatório o sistema de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro da construção de edifícios (novo subitem 18.9.1.1), o guarda-corpo e rodapé passaram a ser exigidos em todo o perímetro do andaime (exceto na face de trabalho) e ficou definida a altura do travessão do guarda-corpo em andaimes multidirecionais entre 1,0 m e 1,20 m. Se você quer entender as bases gerais da norma, acesse nosso guia completo da NR-18.
⚡ Resumo rápido
- Qual portaria? Portaria MTE nº 836/2026.
- Desde quando vale? Em vigor desde 29/06/2026 (prazo de 45 dias após a publicação).
- O que mudou? Proteção contra queda de materiais no perímetro, guarda-corpo e rodapé em andaimes e altura padronizada do guarda-corpo em andaime multidirecional (1,0 m a 1,20 m).
- E a cabine climatizada? Obrigatoriedade em máquinas autopropelidas novas foi prorrogada para 11/02/2027.
Quais foram as principais mudanças na NR-18 atualizada?
Sua equipe está preparada para a nova NR-18?
Capacite seu time nas novas exigências de proteção contra quedas, andaimes e integração ao PGR com o treinamento oficial da Engehall.
As últimas revisões conduzidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) consolidaram regras importantes de segurança física do trabalhador, com foco em proteção contra quedas de materiais, padronização de andaimes e reforço da fiscalização nos canteiros. A lógica é simples: as quedas de altura e a projeção de objetos estão entre as maiores causas de acidentes graves na construção, e a norma passou a fechar as brechas que permitiam improviso na proteção coletiva.
Para facilitar, veja o antes e o depois das mudanças que mais impactam o seu canteiro:
| 📋 Ponto da norma | 🕐 Como era | ✅ Como ficou (Portaria 836/2026) |
|---|---|---|
| Proteção de perímetro contra queda de materiais | Sem subitem específico obrigando o sistema em todo o perímetro. | Obrigatório em todo o perímetro, compatível com a carga e projetado por profissional legalmente habilitado. |
| Guarda-corpo em andaime multidirecional | Sem altura padronizada para o travessão superior. | Travessão superior cravado entre 1,0 m e 1,20 m acima do estrado. |
| Andaime multidirecional (conceito) | Termo não definido no glossário da norma. | Definição formal incluída no glossário da NR-18. |
| Cabine climatizada (máquinas novas) | Prazo anterior mais curto para adequação. | Prorrogada para 11/02/2027, com Grupo de Estudo Tripartite (GET) para tratar do tema. |
A quem se aplicam as mudanças da nova NR 18?
Essa é a dúvida mais prática de todas. As novas exigências não valem só para a construtora: elas atingem toda a cadeia que planeja, executa e fiscaliza a obra. Veja onde cada perfil precisa agir:
| 👷 Perfil | 🎯 O que muda no dia a dia |
|---|---|
| Construtoras e incorporadoras | Revisar projetos de EPC e a proteção de perímetro antes que a fiscalização chegue. |
| Engenheiros e responsáveis técnicos | Projetar e assinar sistemas de proteção compatíveis com a carga aplicada. |
| Profissionais de SST e técnicos de segurança | Atualizar inspeções, Permissões de Trabalho (PT) e a integração ao PGR. |
| Locadoras e montadoras de andaimes | Adequar o guarda-corpo dos andaimes multidirecionais às novas alturas. |
O que a NR-18 estabelece sobre andaimes e proteção contra quedas?
Aqui está o coração da atualização. A norma passou a exigir a instalação de sistema de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro da construção de edifícios, sempre que houver risco de projeção ou queda de objetos. Esse sistema precisa ser compatível com a carga à qual será submetido, projetado por profissional legalmente habilitado e só pode ser retirado quando os serviços acima estiverem concluídos ou quando não existir mais risco de queda.
Para os andaimes, dois pontos ficaram objetivos:
- Guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro do andaime, com exceção do lado da face de trabalho.
- No andaime multidirecional, o travessão superior do guarda-corpo foi cravado entre 1,0 m e 1,20 m de altura acima do estrado, encerrando a antiga margem de interpretação.
Na prática, medidas assim são o que separam um canteiro seguro de uma autuação cara. Vale a leitura do nosso conteúdo sobre como evitar acidente em obra e multas, porque o custo de um projeto de proteção bem feito é sempre menor do que o de uma paralisação.
Como fica a regra das cabines climatizadas na nova NR 18?
Esse é um alívio de caixa para quem está renovando frota. A obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, como pavimentadoras e fresadoras, teve o prazo prorrogado para 11 de fevereiro de 2027. Ou seja, empresas ganham fôlego para programar melhor o investimento em climatização das máquinas.
Além da prorrogação, foi aprovada a criação de um Grupo de Estudo Tripartite (GET) para analisar o cabinamento de máquinas autopropelidas em diversos setores, e outro GET para harmonizar o conceito de Profissional Legalmente Habilitado (PLH) entre as Normas Regulamentadoras. As datas, prazos e o encaminhamento oficial podem ser conferidos direto na fonte, na nota do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O que a NR-18 estabelece sobre a organização do canteiro de obras e o PGR?
A NR-18 organiza o canteiro em torno de um princípio central: todo risco precisa estar identificado e tratado por escrito. Esse inventário de riscos hoje é regido pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é o documento vivo onde a obra descreve perigos, medidas de controle, áreas de vivência e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).
Ou seja, as novas exigências de proteção de perímetro e de andaimes não vivem soltas: elas precisam ser incorporadas ao PGR para valerem na fiscalização. Veja o passo a passo de como implementar:
| 🧭 Etapa | 🛠️ Ação no PGR da obra |
|---|---|
| 1. Inventário de riscos | Incluir queda de materiais no perímetro e trabalho em andaimes multidirecionais como riscos mapeados. |
| 2. Plano de ação | Definir instalação, inspeção e retirada da proteção de perímetro, com responsável habilitado indicado. |
| 3. Projetos de EPC | Anexar o projeto do sistema de proteção assinado por profissional legalmente habilitado. |
| 4. Procedimentos e treinamento | Revisar PT, DDS e integração para refletir as novas alturas de guarda-corpo e a proteção de perímetro. |
| 5. Verificação | Manter cronograma de inspeções e evidências (fotos, checklists) prontas para auditoria e fiscalização. |
Qual a relação da NR-18 com a elétrica provisória do canteiro?
O canteiro é uma instalação elétrica temporária, e é aí que a NR-18 conversa com outras normas. O quadro de distribuição, os circuitos e os aterramentos da obra precisam acompanhar as mudanças na NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Ignorar esse ponto é comum e perigoso: muita autuação de obra nasce de improviso na elétrica provisória.
Há ainda a proteção contra descargas atmosféricas. Estruturas provisórias e definitivas expostas a raios devem observar as regras da NBR 5419 para SPDA, o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas. Segurança de canteiro, portanto, é sempre um pacote: proteção física, elétrica e contra raios andando juntas dentro do mesmo PGR.
Tabela-resumo: o que exigir e até quando
| 📑 Item da Norma | 🔎 O que a nova NR 18 exige | ⏱️ Prazo / Status de vigência |
|---|---|---|
| 🚧 Proteção contra queda de materiais (18.9.1.1) | Sistema em todo o perímetro da construção, compatível com a carga e projetado por profissional legalmente habilitado. | ✅ Em vigor desde 29/06/2026 |
| 🛡️ Guarda-corpo e rodapé (18.12.1, alínea “d”) | Guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro do andaime, exceto na face de trabalho. | ✅ Em vigor desde 29/06/2026 |
| 📐 Andaime multidirecional (guarda-corpo) | Travessão superior entre 1,0 m e 1,20 m acima do estrado, com o conceito definido no glossário. | ✅ Em vigor desde 29/06/2026 |
| ❄️ Cabine climatizada (máquinas autopropelidas novas) | Obrigatoriedade em pavimentadoras, fresadoras e similares novas. | ⏳ Prorrogado para 11/02/2027 (tema em GET) |
“Deixar a revisão dos projetos de proteção coletiva para a última hora é o erro mais caro que uma obra pode cometer. Quando a Portaria 836/2026 entra em vigor, o fiscal não pergunta se você teve tempo, ele verifica se o guarda-corpo, o rodapé e a proteção de perímetro estão instalados e assinados por profissional habilitado. Adequação de NR não se improvisa no dia da autuação, se planeja no PGR.”
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a nova redação da NR 18
O que mudou na nova NR 18 em relação a treinamentos?
A Portaria 836/2026 não cria um curso novo, o foco dela é proteção coletiva (perímetro e andaimes). Mas ela impacta o conteúdo dos treinamentos: integração, DDS e capacitação precisam ser atualizados para incluir as novas alturas de guarda-corpo e as regras de proteção de perímetro. A estrutura de capacitação da NR-18 (admissional, periódico e integração) continua valendo e deve refletir a norma vigente.
Qual a NR-18 mais atualizada hoje?
A versão vigente é a NR-18 aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, com a última alteração dada pela Portaria MTE nº 836/2026, em vigor desde 29/06/2026.
O que o item 18.1 da NR 18 estabelece?
O item 18.1 trata do objetivo e campo de aplicação da norma: ele define que a NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores da indústria da construção.
A quem se aplica a nova NR 18?
Aplica-se a construtoras e incorporadoras, engenheiros e responsáveis técnicos, profissionais de SST e técnicos de segurança, além de locadoras e montadoras de andaimes. Qualquer empresa ligada à execução, ao projeto ou à fiscalização de obras precisa se adequar.
Quando a nova NR 18 entrou em vigor?
A Portaria MTE nº 836/2026 entrou em vigor em 29 de junho de 2026, 45 dias após a publicação. A exceção é a cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 11 de fevereiro de 2027.
Sua equipe está preparada para a nova NR-18?
Capacite seu time nas novas exigências de proteção contra quedas, andaimes e integração ao PGR com o treinamento oficial da Engehall.

![Imagem de construção civil com trabalhadores usando capacetes e coletes refletivos em uma obra de tubulações e estruturas, com destaque para o texto “[NR-18] Atualizações” e fundo colorido ao estilo de banner](https://engehall.com.br/wp-content/uploads/2026/07/nr-18-atualizacoes-obra-construcao-civil-trabalhadores-300x169.webp)

