O que mudou na Nova NR 18? Atualizações e Prazos para a Construção Civil

Imagem de construção civil com trabalhadores usando capacetes e coletes refletivos em uma obra de tubulações e estruturas, com destaque para o texto “[NR-18] Atualizações” e fundo colorido ao estilo de banner

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Marlon Pascoal

Escrito por Marlon Pascoal
Engenheiro Eletricista e Especialista em Segurança do Trabalho
CREA-MG 172.438/D  |  Criado em Julho de 2026

A norma mais atualizada hoje é a NR-18 com a redação dada pela Portaria MTE nº 836/2026, publicada em maio de 2026 e em vigor desde 29 de junho de 2026. Na prática, as mudanças centrais são três: passou a ser obrigatório o sistema de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro da construção de edifícios (novo subitem 18.9.1.1), o guarda-corpo e rodapé passaram a ser exigidos em todo o perímetro do andaime (exceto na face de trabalho) e ficou definida a altura do travessão do guarda-corpo em andaimes multidirecionais entre 1,0 m e 1,20 m. Se você quer entender as bases gerais da norma, acesse nosso guia completo da NR-18.

⚡ Resumo rápido

  • Qual portaria? Portaria MTE nº 836/2026.
  • Desde quando vale? Em vigor desde 29/06/2026 (prazo de 45 dias após a publicação).
  • O que mudou? Proteção contra queda de materiais no perímetro, guarda-corpo e rodapé em andaimes e altura padronizada do guarda-corpo em andaime multidirecional (1,0 m a 1,20 m).
  • E a cabine climatizada? Obrigatoriedade em máquinas autopropelidas novas foi prorrogada para 11/02/2027.

Quais foram as principais mudanças na NR-18 atualizada?

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As últimas revisões conduzidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) consolidaram regras importantes de segurança física do trabalhador, com foco em proteção contra quedas de materiais, padronização de andaimes e reforço da fiscalização nos canteiros. A lógica é simples: as quedas de altura e a projeção de objetos estão entre as maiores causas de acidentes graves na construção, e a norma passou a fechar as brechas que permitiam improviso na proteção coletiva.

Para facilitar, veja o antes e o depois das mudanças que mais impactam o seu canteiro:

📋 Ponto da norma🕐 Como era✅ Como ficou (Portaria 836/2026)
Proteção de perímetro contra queda de materiaisSem subitem específico obrigando o sistema em todo o perímetro.Obrigatório em todo o perímetro, compatível com a carga e projetado por profissional legalmente habilitado.
Guarda-corpo em andaime multidirecionalSem altura padronizada para o travessão superior.Travessão superior cravado entre 1,0 m e 1,20 m acima do estrado.
Andaime multidirecional (conceito)Termo não definido no glossário da norma.Definição formal incluída no glossário da NR-18.
Cabine climatizada (máquinas novas)Prazo anterior mais curto para adequação.Prorrogada para 11/02/2027, com Grupo de Estudo Tripartite (GET) para tratar do tema.

A quem se aplicam as mudanças da nova NR 18?

Essa é a dúvida mais prática de todas. As novas exigências não valem só para a construtora: elas atingem toda a cadeia que planeja, executa e fiscaliza a obra. Veja onde cada perfil precisa agir:

👷 Perfil🎯 O que muda no dia a dia
Construtoras e incorporadorasRevisar projetos de EPC e a proteção de perímetro antes que a fiscalização chegue.
Engenheiros e responsáveis técnicosProjetar e assinar sistemas de proteção compatíveis com a carga aplicada.
Profissionais de SST e técnicos de segurançaAtualizar inspeções, Permissões de Trabalho (PT) e a integração ao PGR.
Locadoras e montadoras de andaimesAdequar o guarda-corpo dos andaimes multidirecionais às novas alturas.

O que a NR-18 estabelece sobre andaimes e proteção contra quedas?

Aqui está o coração da atualização. A norma passou a exigir a instalação de sistema de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro da construção de edifícios, sempre que houver risco de projeção ou queda de objetos. Esse sistema precisa ser compatível com a carga à qual será submetido, projetado por profissional legalmente habilitado e só pode ser retirado quando os serviços acima estiverem concluídos ou quando não existir mais risco de queda.

Para os andaimes, dois pontos ficaram objetivos:

  • Guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro do andaime, com exceção do lado da face de trabalho.
  • No andaime multidirecional, o travessão superior do guarda-corpo foi cravado entre 1,0 m e 1,20 m de altura acima do estrado, encerrando a antiga margem de interpretação.

Na prática, medidas assim são o que separam um canteiro seguro de uma autuação cara. Vale a leitura do nosso conteúdo sobre como evitar acidente em obra e multas, porque o custo de um projeto de proteção bem feito é sempre menor do que o de uma paralisação.

Como fica a regra das cabines climatizadas na nova NR 18?

Esse é um alívio de caixa para quem está renovando frota. A obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, como pavimentadoras e fresadoras, teve o prazo prorrogado para 11 de fevereiro de 2027. Ou seja, empresas ganham fôlego para programar melhor o investimento em climatização das máquinas.

Além da prorrogação, foi aprovada a criação de um Grupo de Estudo Tripartite (GET) para analisar o cabinamento de máquinas autopropelidas em diversos setores, e outro GET para harmonizar o conceito de Profissional Legalmente Habilitado (PLH) entre as Normas Regulamentadoras. As datas, prazos e o encaminhamento oficial podem ser conferidos direto na fonte, na nota do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O que a NR-18 estabelece sobre a organização do canteiro de obras e o PGR?

A NR-18 organiza o canteiro em torno de um princípio central: todo risco precisa estar identificado e tratado por escrito. Esse inventário de riscos hoje é regido pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é o documento vivo onde a obra descreve perigos, medidas de controle, áreas de vivência e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).

Ou seja, as novas exigências de proteção de perímetro e de andaimes não vivem soltas: elas precisam ser incorporadas ao PGR para valerem na fiscalização. Veja o passo a passo de como implementar:

🧭 Etapa🛠️ Ação no PGR da obra
1. Inventário de riscosIncluir queda de materiais no perímetro e trabalho em andaimes multidirecionais como riscos mapeados.
2. Plano de açãoDefinir instalação, inspeção e retirada da proteção de perímetro, com responsável habilitado indicado.
3. Projetos de EPCAnexar o projeto do sistema de proteção assinado por profissional legalmente habilitado.
4. Procedimentos e treinamentoRevisar PT, DDS e integração para refletir as novas alturas de guarda-corpo e a proteção de perímetro.
5. VerificaçãoManter cronograma de inspeções e evidências (fotos, checklists) prontas para auditoria e fiscalização.

Qual a relação da NR-18 com a elétrica provisória do canteiro?

O canteiro é uma instalação elétrica temporária, e é aí que a NR-18 conversa com outras normas. O quadro de distribuição, os circuitos e os aterramentos da obra precisam acompanhar as mudanças na NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Ignorar esse ponto é comum e perigoso: muita autuação de obra nasce de improviso na elétrica provisória.

Há ainda a proteção contra descargas atmosféricas. Estruturas provisórias e definitivas expostas a raios devem observar as regras da NBR 5419 para SPDA, o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas. Segurança de canteiro, portanto, é sempre um pacote: proteção física, elétrica e contra raios andando juntas dentro do mesmo PGR.

Tabela-resumo: o que exigir e até quando

📑 Item da Norma🔎 O que a nova NR 18 exige⏱️ Prazo / Status de vigência
🚧 Proteção contra queda de materiais (18.9.1.1)Sistema em todo o perímetro da construção, compatível com a carga e projetado por profissional legalmente habilitado.✅ Em vigor desde 29/06/2026
🛡️ Guarda-corpo e rodapé (18.12.1, alínea “d”)Guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro do andaime, exceto na face de trabalho.✅ Em vigor desde 29/06/2026
📐 Andaime multidirecional (guarda-corpo)Travessão superior entre 1,0 m e 1,20 m acima do estrado, com o conceito definido no glossário.✅ Em vigor desde 29/06/2026
❄️ Cabine climatizada (máquinas autopropelidas novas)Obrigatoriedade em pavimentadoras, fresadoras e similares novas.⏳ Prorrogado para 11/02/2027 (tema em GET)

“Deixar a revisão dos projetos de proteção coletiva para a última hora é o erro mais caro que uma obra pode cometer. Quando a Portaria 836/2026 entra em vigor, o fiscal não pergunta se você teve tempo, ele verifica se o guarda-corpo, o rodapé e a proteção de perímetro estão instalados e assinados por profissional habilitado. Adequação de NR não se improvisa no dia da autuação, se planeja no PGR.”

— Marlon Pascoal, especialista em Segurança do Trabalho

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a nova redação da NR 18

O que mudou na nova NR 18 em relação a treinamentos?

A Portaria 836/2026 não cria um curso novo, o foco dela é proteção coletiva (perímetro e andaimes). Mas ela impacta o conteúdo dos treinamentos: integração, DDS e capacitação precisam ser atualizados para incluir as novas alturas de guarda-corpo e as regras de proteção de perímetro. A estrutura de capacitação da NR-18 (admissional, periódico e integração) continua valendo e deve refletir a norma vigente.

Qual a NR-18 mais atualizada hoje?

A versão vigente é a NR-18 aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, com a última alteração dada pela Portaria MTE nº 836/2026, em vigor desde 29/06/2026.

O que o item 18.1 da NR 18 estabelece?

O item 18.1 trata do objetivo e campo de aplicação da norma: ele define que a NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores da indústria da construção.

A quem se aplica a nova NR 18?

Aplica-se a construtoras e incorporadoras, engenheiros e responsáveis técnicos, profissionais de SST e técnicos de segurança, além de locadoras e montadoras de andaimes. Qualquer empresa ligada à execução, ao projeto ou à fiscalização de obras precisa se adequar.

Quando a nova NR 18 entrou em vigor?

A Portaria MTE nº 836/2026 entrou em vigor em 29 de junho de 2026, 45 dias após a publicação. A exceção é a cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 11 de fevereiro de 2027.

Sua equipe está preparada para a nova NR-18?

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