Tudo sobre NR 18 Atualizado 2023

nr 18

Nos últimos dois anos a construção civil no Brasil gerou mais de meio milhão de vagas de emprego com carteira assinada. Mas ela também é a atividade que mais mata trabalhadores no país. Como aproveitar as oportunidades do crescimento na construção civil, sem colocar em risco sua vida? A NR 18 é a melhor solução. 

NR 18 é a norma responsável por garantir a segurança dos profissionais que trabalham no ambiente de construção civil.

Além de ser uma obrigatoriedade do Ministério do Trabalho, ela é uma orientação prática sobre as melhores medidas de prevenção dos riscos presentes na construção civil.

Preparamos um artigo que vai solucionar todas as suas dúvidas sobre a NR 18. Continue lendo e você vai conhecer tudo sobre a norma.

 

 

O que é NR 18?

A NR 18 é uma norma regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho que estabelece as diretrizes para o trabalho na indústria de construção.

O objetivo é implementar medidas preventivas em todos os processos de trabalho, assim como nas condições do canteiro de obras.

As exigências da norma são de ordem:

  • Administrativa;
  • Planejamento;
  • Organização.

Embora não seja a única norma a ser seguida dentro da construção civil, é sem dúvidas a mais importante. Por isso, todo profissional que trabalha no setor deve conhecer essa norma. 

A NR 18 é abrangente, bem como o próprio setor de construções. Nela estão descritas regras de saúde dentro do canteiro de obras, e diretrizes de segurança em outros pontos ligados como: transporte de cargas, instalações elétricas, construção de plataformas de trabalho e uso de máquinas. 

Além disso, ela orienta a capacitação periódica e inicial de todos os colaboradores que tem contato com o ambiente.

 

 

 

Qual a importância da NR 18?

A construção civil representa quase 6% do PIB brasileiro, além de ser responsável por 40% do investimento no país e gerar 2,5 milhões de empregos com carteira assinada, segundo a CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção.

Por outro lado, a construção civil é um dos setores que mais registram acidentes de trabalho. Além de ser o segundo em número de mortes, ele é também o quinto em afastamento pelo INSS.

Além do prejuízo material e humano, que interfere diretamente na qualidade de vida dos trabalhadores, a falta de uma gestão de segurança pode aumentar significativamente o número de processos trabalhistas na empresa.

Em 2021, foram registrados mais de 242 mil processos trabalhistas no setor de construção civil.

A NR 18 é uma medida obrigatória e necessária para reduzir os acidentes de trabalho e indenizações, além de aumentar a produtividade e otimizar o uso dos recursos.

 

 

 

 

 

Quando é preciso seguir as regras da NR 18?

 

De modo geral, será preciso seguir a NR 18, caso o seu setor econômico esteja entre os setores listados na norma, que inclui principalmente construção de edifícios e diversos outros setores ligados a ele.

Todas as atividades incluídas são as indicadas pelo CNAE F . Além da indústria de construção, estão inclusos serviços de:

  • Demolição;
  • Pintura;
  • Reparo;
  • Manutenção e limpeza de edifícios em geral;
  •  Manutenção de obras de urbanização.

 

Desse modo, também estão incluídas atividades como: lavagem predial e até mesmo a limpeza de um condomínio. Por isso, é sempre preciso ficar de olho se determinada tarefa e/ou colaborador precisa estar dentro das diretrizes desta NR.

 

 

 

Quais são os principais pontos da NR 18?

 

Áreas de vivência

Estão descritos na NR elementos mínimos para conter nas chamadas áreas de vivência, como: instalações de banheiros, disponibilidade de água potável (em frascos e/ou bebedouros) e refeitórios, caso seja necessário. 

Afinal, a empresa poderá direcionar os colaboradores para restaurantes, por exemplo. Dessa forma, não será preciso a instalação de um refeitório no canteiro de obras.

Já para obras de grande porte, como rodovias e pontes ou rodovias, que os colaboradores precisam dormir no local e, será preciso dispor alojamento com:

  • Cozinha (se houver o preparo de refeições);
  • Refeitório, banheiro, lavanderia e local para passar as roupas;
  • E área de lazer.

 

Instalações elétricas

De modo geral, dentro das instalações elétricas, a preocupação maior da NR 18 é evitar improvisos, ainda que para pontos provisórios, tendo em vista os riscos que esse tipo de trabalho oferece para a segurança de todos.

Além disso, as instalações elétricas devem atender a outra NR, a NR 10, que é exclusivamente voltada para a segurança em instalações e serviços em elétricos

 

Etapas de obra

As mais diferentes etapas por trás de uma obra devem seguir rigorosas medidas de segurança. Entre essas etapas podemos destacar:

  • Demolição;
  • Fundação, escavação e desmonte de rochas;
  • Armação e carpintaria;
  • Concretagem;
  • Estruturas metálicas;
  • Trabalhos a quente e impermeabilização;
  • Coberturas e telhados;
  • Entre outros.

Desse modo, estão descritas na NR todas as diretrizes que precisam ser seguidas em cada uma dessas etapas.

 

Escadas, passarelas e rampas

Dentro da NR existem exigências específicas para escadas, passarelas e rampas.  De maneira geral, se o desnível for igual ou maior a 40 cm (cerca de dois ou três degraus, no caso de escadas) será preciso providenciar uma forma de passagem. Desse modo, será preciso providenciar escadas, passarelas e/ou rampas. 

Além disso, as passagens precisam garantir que vão suportar as cargas que serão transportadas sobre elas. Além disso, as passarelas e rampas precisam de piso antiderrapante (caso a inclinação seja maior que 6º), largura mínima de 80 cm e travessas.

 

Medidas de proteção contra quedas de altura

A NR 18 também diz que qualquer local da obra que possibilite quedas, deve estar devidamente protegido sendo fechado ou ainda com guarda-corpos. Desse modo, é preciso garantir essas proteções em locais como:

  • Escadas fixas; 
  • Passarelas;
  • Rampas; 
  • Locais de escavação;
  • Periferias de lajes
  • Aberturas de elevador;
  • Entre outros locais que causem riscos de quedas.

 

Máquinas, equipamentos e ferramentas

Para os trabalhos com ferramentas, equipamentos e máquinas estão dispostas recomendações seguindo a NR 12. 

Para máquinas estacionárias (equipamentos que ficam imóvel enquanto se utiliza serra circular, tupia, policorte, entre outros) é preciso construir abrigos com iluminação adequada.

Isso porque, se o colaborador usar uma serra, por exemplo, dentro de um local escuro, questões de segurança e saúde serão afetadas. Afinal, se for muito escuro terá que forçar os olhos para ver melhor o que irá cortar. Além disso, a baixa visibilidade poderá resultar em acidentes graves com cortes.

Um dos tópicos mais extensos da NR, devido ao grande risco e responsabilidade, são as exigências para equipamentos de guindar, isto é, equipamentos como gruas, guindastes, pórticos, pontes rolantes e outros equipamentos similares. 

 

Movimentação e transporte de materiais e pessoas

Em caso de utilizar elevadores, não é permitido utilizar modelos adaptados ou de cabo único. 

Além disso, precisam ser dimensionados por um profissional legalmente habilitado, e para o fornecimento e instalação, a empresa ou profissional escolhido deve ser devidamente registrado no CREA, bem como documentos obrigatórios no canteiro, como laudo do aterramento e teste dos freios de emergência.

Para o acesso do pavimento ao elevador, poderá haver uma rampa com inclinação descendente, do elevador para o pavimento.

 

Andaimes e plataformas de trabalho

Plataformas de trabalho, nada mais são que locais onde os colaboradores vão circular para executar suas tarefas. Dessa maneira, essas plataformas podem ser andaimes, balancins (manual ou elétrico) ou uma plataforma elevatória móvel.

Aqui novamente a NR 18 é totalmente contra improvisações, como escadas ou bancos para aumentar a altura ou unir plataformas. 

O local onde o andaime será construído deve ser isolado, para evitar queda de peças. Além disso, é permitido o uso de andaimes de madeiras, através de uma exceção justificada, se não for possível a colocação de um andaime metálico ou haja uma impossibilidade. 

 

Sinalização de segurança

Outro ponto muito importante dentro de um canteiro de obras, é a sinalização. Dessa forma, tudo ficará mais transparente e de fácil identificação. 

Essa identificação, de modo geral, é feita através da utilização de placas que indicam pontos como:

  • Uso de EPI;
  • Local de apoio;
  • Saída de emergência;
  • Local com risco de queda, movimentação de materiais, choque elétrico, entre outros;
  • Indicação da presença de produtos químicos como: substâncias tóxicas, radioativas, explosivas, inflamáveis e/ou corrosivas.

Além disso, para locais onde tem movimentação de cargas e veículos, os colaboradores precisam utilizar roupas e/ou coletes com sinalizações destacadas nas costas e tórax.

 

Anexos

A NR possui ainda dois anexos:

  1. Destinado para descrever as capacitações;
  2. Especificações que os cabos de fibra sintética ou aço devem seguir.

 

 

 

Quais as documentações exigidas para um canteiro de obras?

 

  1. Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO                                                                                        

Deve ter: o tipo de obra; endereço da obra, endereço e qualificação de quem contrata (empregador ou condomínio), número de empregados e data de início e fim.

  1. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica                                                                               

Identificando o profissional técnico responsável.

  1. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR                                                                                               

  De acordo com a NR 1 e NR 18.

  1. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO                                                               

De acordo com a NR 7.

  1. Atestado de Saúde Ocupacional de cada trabalhador – ASO                                                                     
  • De acordo com o PCMSO                                                   
  • Admissional;
  • Periódico;
  • Retorno ao trabalho;
  • Mudança de risco.

 

  1. Ordens de serviços, de acordo com a NR 1.
  2. Comprovante dos treinamentos iniciais, periódicos e eventuais, de acordo com cada NR prevista.
  3. Comprovante dos treinamentos específicos.
  4. Comprovante de entrega de EPI.
  5. Documentação da CIPA.
  6. Registro do SESMT.

 

  1. Permissão de Entrada e Trabalho – PET                                                                                                         

  Em caso de trabalho em espaço confinado, de acordo com a NR 33, ou de trabalho em altura, de acordo com a NR 35;

  1. Análise de Risco.
  2. Livro de inspeção de equipamentos e máquinas

 

 

 

Quais foram as atualizações mais recentes na NR 18?

Para acompanhar o desenvolvimento do setor a NR 18 passou por várias alterações. A mais recente delas foi em 2021, que permitiu um texto mais enxuto e objetivo, harmonizado com as outras normas regulamentadoras e técnicas.

A mudança também destacou mais a gestão de segurança confirmando a obrigatoriedade de identificar os perigos com uma avaliação de riscos, e destacando a responsabilidade de profissionais habilitados legalmente.

Uma das principais mudanças foi a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) no lugar do PCMAT e PPRA. Cada canteiro de obra terá seu PGR elaborado por um profissional legalmente habilitado. Mas os PCMATS que estiverem em andamento até 03 de janeiro de 2022 continuam válidos até a conclusão da obra.

 

 

Outras mudanças importantes:

  • Mais detalhes sobre o uso de Escadas, Rampas e Passarelas;
  • Inclui as atividades de escavação no PGR;
  • Novos critérios para o uso de Tubulões;
  • Amplia o conceito da Plataforma de Trabalho em altura (PTA), que passa a ser chamado de Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT);
  • Exige o uso de banheiro químico nas frentes de trabalho;
  • Define a carga horária mínima de treinamento para cada atividade.

 

 

Quem deve fazer treinamento NR 18?

A NR 18 determina que todos os trabalhadores que tem acesso ao canteiro de obras, independente da frequência, devem ter o treinamento básico em segurança do trabalho. O treinamento deve ter no mínimo carga horária de 4 horas, com o seguinte conteúdo programático:

  1. as condições e meio ambiente de trabalho;
    1. os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
    1. os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras;
    1. o uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
    1. o PGR do canteiro de obras.

 

O treinamento inicial deve ser feito antes de começar qualquer trabalho, com uma reciclagem a cada 2 anos.

Para os treinamentos específicos é preciso consultar o Quadro 1 do anexo 1 da NR 18.

 

 

QUADRO-1-CAPATICACAO-NR-18

 

 

 

O que acontece se a empresa não cumprir as regras da NR 18?

A NR 18 não é uma opção. Não estar conformidade com as exigências da norma, além de não promover segurança para todos os trabalhadores, a empresa pode ficar sujeita a receber:

  • Multas, embargos e até interdição da obra;
  • Processos trabalhistas e previdenciários, como por exemplo, débito por adicionais de periculosidade e insalubridade.
  • Civil e criminal, em caso de acidentes fatais.

 

Por isso, entender e aplicar as diretrizes da NR 18 é o segredo para aproveitar as oportunidades do segmento de construção civil. Além disso, é preciso ficar atento às atualizações do texto da norma, que frequentemente buscam se adequar aos avanços do setor.

É comum encontrar resistência na maioria das equipes que trabalham em construção civil. Afinal, “são anos de experiência”, e às vezes a pressa se torna inimiga. Mas, por que não começar por um treinamento básico que conscientize toda a equipe sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho?

 

 

 

Conclusão 

Enfim, a NR 18 é crucial para garantir que os trabalhadores desse setor, conhecidos por seus vários riscos, atuem em um ambiente mais seguro e protegido. Essa norma fala desde a organização e condições dos canteiros de obras até o uso e manutenção de máquinas pesadas. Sua principal mensagem é a prevenção: identificar riscos e agir antecipadamente para evitá-los.

Ao seguir as determinações da NR 18, construtoras e profissionais reforçam o compromisso com a vida, a integridade física e o bem-estar no local de trabalho. Em resumo, essa norma não só representa uma série de regras técnicas, mas também a valorização do ser humano dentro da indústria da construção.

 

 

 

Marlon Pascoal Pinto_autor blog engehall_Marlon Pascoal Pinto Responsável Técnico e Instrutor de Cursos de Capacitação em Segurança do Trabalho na Engehall. Além disso, possui formação técnica em Segurança Pública, graduação em Engenharia Elétrica e duas pós-graduações: uma em Engenharia de Segurança do Trabalho e outra em Higiene Ocupacional.