Eng. Eletricista e Eng. de Segurança do Trabalho | CREA-MG 172.438/D
Atualizado em setembro de 2026
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento exigido pela NR-1 que reúne o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação da empresa. Ele não tem prazo de validade fixo: a avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, ou até três anos quando a organização tem sistema de gestão de SST certificado.
Desde 26 de maio de 2026 o PGR passou a exigir também o mapeamento dos fatores de risco psicossociais, e a fiscalização do tema deixou de ser orientativa. Este guia reúne o que a norma pede, como elaborar o documento passo a passo, com que frequência revisar e quais treinamentos o próprio PGR torna obrigatórios.
O que é o PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos organiza, de forma prática, como uma empresa identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais do seu ambiente de trabalho. Ele transforma o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em ações concretas e documentadas.
A norma não define um modelo único de documento. O que ela define é o conteúdo mínimo: o PGR é composto por dois documentos obrigatórios, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Ambos devem ser elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados.
| 📋 Documento | O que precisa conter |
|---|---|
| Inventário de riscos | Perigos identificados, fontes, grupos expostos, avaliação de probabilidade e severidade e o nível de risco resultante |
| Plano de ação | Medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter, com cronograma, responsáveis e forma de aferição de resultados |
O PGR pode ser implementado por estabelecimento, e também por unidade operacional, setor ou atividade, conforme o item 1.5.3.1.1.1 da NR-1.

O que mudou no PGR em 2026
A Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no rol de riscos que compõem o inventário. Até então o PGR reunia riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O prazo passou por prorrogação. A Portaria MTE nº 765/2025 adiou a vigência, e a data que vale é 26 de maio de 2026. A partir dela, a empresa sem PGR adequado está em descumprimento da NR-1, com autuação calculada pelos critérios da NR-28.
Três pontos práticos que costumam gerar dúvida, todos tratados pelo Ministério do Trabalho e Emprego no documento de perguntas e respostas sobre GRO e PGR publicado em 2026:
- Questionário sozinho não comprova. A aplicação de questionários padronizados sobre riscos psicossociais não é considerada evidência suficiente de forma isolada. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e incorporados ao inventário de riscos ou à avaliação ergonômica preliminar.
- Vale para trabalho remoto e híbrido. A identificação dos riscos psicossociais abrange todas as formas de organização do trabalho, incluindo regime remoto, híbrido e teletrabalho.
- Contratada informa a contratante. Nos termos do item 18.4.4 da NR-18, a contratada deve fornecer à contratante o inventário de riscos das suas atividades, para que esses riscos sejam incorporados ao PGR do canteiro de obras.
Para entender em profundidade o que são esses fatores e como mapeá-los, veja NR-1 e saúde mental.
PGR e GRO: qual é a diferença
O GRO é o processo de gestão, contínuo, que define diretrizes, políticas e responsabilidades. O PGR é o documento que registra e comprova esse processo. Um não substitui o outro: a fiscalização verifica o documento, mas o documento só faz sentido se houver processo por trás.
A comparação detalhada, critério por critério, está em qual a diferença entre GRO e PGR. E a base legal completa da norma está no guia da NR-1.
Quem pode elaborar o PGR
A responsabilidade legal pelo PGR é do empregador. A elaboração técnica dos documentos cabe a profissional legalmente habilitado, e a exigência varia conforme o grau de risco e o porte da organização. Na prática, a construção envolve:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho, conforme o caso.
- Médico do trabalho, na articulação com o PCMSO.
- Gestores de área, que conhecem o processo produtivo real.
- Os próprios trabalhadores. A NR-1 exige, no item 1.5.3.3, mecanismos de participação e de consulta quanto à percepção de riscos ocupacionais.
Essa última linha é requisito da norma, não recomendação. Um PGR montado só no escritório, sem consulta a quem executa a atividade, tem lacuna de conformidade.
Como fazer um PGR: passo a passo
1. Levantamento preliminar de perigos
- Percorra todas as áreas e atividades, inclusive as administrativas.
- Analise máquinas, processos, matérias-primas, resíduos e emissões.
- Inclua os fatores ergonômicos e os psicossociais, que hoje são exigência expressa.
- Use histórico de acidentes, quase-acidentes e relato dos trabalhadores.
2. Avaliação e classificação dos riscos
- Combine probabilidade de ocorrência e severidade do dano.
- Use matriz de risco para ordenar prioridades.
- Registre tudo no inventário, com a função exposta identificada.
3. Definição das medidas de controle
- Priorize eliminar ou substituir o perigo na fonte.
- Depois, medidas de engenharia e medidas administrativas.
- EPI entra quando as medidas coletivas não bastam, nunca como primeira escolha.
- Defina indicadores para aferir se a medida funcionou.
4. Plano de ação
- Liste cada medida com prazo, responsável e recurso necessário.
- Defina a forma de acompanhamento e de aferição de resultado, como exige o item 1.5.5.2.2.
- Integre com o PCMSO e com os demais programas de SST.
5. Monitoramento e revisão
- Trate o PGR como documento vivo, atualizado sempre que o risco mudar.
- Respeite o prazo máximo de revisão da avaliação de riscos, detalhado na seção seguinte.
- Mantenha o documento disponível para consulta dos trabalhadores e da fiscalização.
Seu PGR aponta os riscos. E a capacitação da equipe?
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Qual a validade do PGR
Circula muita informação errada sobre isso, inclusive a de que o PGR vence em um ano. O PGR não tem prazo de validade. O que a NR-1 estabelece, no item 1.5.4.4.6, é que a avaliação de riscos constitui processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos. O item 1.5.4.4.6.1 permite que esse prazo chegue a três anos nas organizações com certificação em sistema de gestão de SST.
Esse é o prazo máximo na ausência de mudanças. A revisão precisa ser antecipada sempre que ocorrer uma das situações previstas no mesmo item:
| ⏱️ Quando revisar antes do prazo | O que costuma disparar |
|---|---|
| Após implementar medidas de prevenção | Avaliar o risco residual que permaneceu |
| Inovação ou modificação no trabalho | Máquina nova, mudança de layout, troca de insumo, novo processo |
| Medida de prevenção inadequada ou ineficaz | O monitoramento mostra que o controle não funcionou |
| Acidente ou doença relacionada ao trabalho | Ocorrência registrada na operação |
| Mudança nos requisitos legais aplicáveis | É o caso da inclusão dos riscos psicossociais pela Portaria MTE 1.419/2024 |
A última linha tem efeito imediato: por ser mudança de requisito legal, a inclusão dos fatores psicossociais é razão normativa para revisar o PGR mesmo em empresa que revisou o documento recentemente.
Quais treinamentos o PGR torna obrigatórios
A ordem em que muita empresa trabalha é invertida: abre o catálogo de cursos, escolhe o que parece necessário e depois tenta justificar. A ordem correta é a oposta. O inventário de riscos aponta o perigo, o perigo aponta a norma aplicável, e a norma define o público exposto e a periodicidade da reciclagem.
Montar nessa sequência evita dois erros que custam caro em direções opostas. Um é treinar quem não precisa, o que desperdiça orçamento e hora produtiva. O outro, bem mais grave, é deixar sem capacitação alguém que o próprio PGR declarou exposto: nesse caso a empresa produziu, por escrito, a prova de que conhecia o risco.
| ⚠️ Risco no inventário | 📋 Norma | 👤 Público exposto |
|---|---|---|
| Serviço em instalação elétrica | NR-10 | Quem intervém ou trabalha na zona controlada |
| Trabalho em altura com risco de queda | NR-35 | Executante e supervisor da atividade |
| Entrada em espaço confinado | NR-33 | Trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada |
| Operação de máquina com zona de perigo | NR-12 | Operador, mantenedor e quem faz inspeção |
| EPI como medida de controle | NR-6 | Todo trabalhador que recebe o equipamento |
| Fatores psicossociais na organização do trabalho | NR-1, com a NR-17 para condições de trabalho | Liderança e equipes dos setores mapeados |
O que a fiscalização verifica no certificado
O PGR declara o risco. O certificado prova que a empresa capacitou quem estava exposto. Em auditoria, o que se verifica em cada registro é:
- Identificação do trabalhador, para ligar o certificado à pessoa exposta no inventário.
- Conteúdo programático compatível com o que a norma exige para aquela capacitação.
- Carga horária, conforme o mínimo previsto na NR correspondente.
- Data de realização, que permite calcular se a reciclagem venceu.
- Responsável técnico identificado, com registro profissional.
Um certificado sem esses elementos não deixa de existir, mas deixa de sustentar a defesa. A diferença aparece no tempo de resposta: com os dados organizados por trabalhador e por norma, a comprovação sai em minutos, e não em dias de garimpo em pastas e e-mails.
Integração com o PCMSO
O PGR e o PCMSO se alimentam mutuamente. Os riscos identificados no inventário orientam quais exames o médico coordenador define, e o PCMSO deve ser revisto sempre que o inventário mudar. Os dois documentos precisam se referenciar. A relação completa está em PGR e PCMSO, e o histórico da substituição do programa antigo está em PPRA.
Marlon Pascoal | CREA-MG 172.438/D
O erro que mais vejo em auditoria não é falta de treinamento, é treinamento que não conversa com o PGR. A empresa capacitou trinta pessoas em uma norma e o inventário aponta exposição em outra. O papel existe, mas não prova nada. Antes de contratar qualquer curso, abra o inventário de riscos e liste quem está exposto a quê. A contratação vem depois dessa lista, nunca antes.
Perguntas frequentes sobre o PGR
Qual a validade do PGR?
O PGR não tem prazo de validade. O item 1.5.4.4.6 da NR-1 determina que a avaliação de riscos seja revista a cada dois anos, e o item 1.5.4.4.6.1 permite até três anos nas organizações com certificação em sistema de gestão de SST. Esse é o prazo máximo: a revisão deve ser antecipada em caso de acidente, mudança no processo, medida de prevenção ineficaz ou alteração nos requisitos legais.
Desde quando os riscos psicossociais são obrigatórios no PGR?
Desde 26 de maio de 2026. A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e a Portaria MTE nº 765/2025 fixou essa data de vigência. A partir dela a fiscalização do tema deixou de ser apenas orientativa.
O PGR é obrigatório para todas as empresas?
A regra alcança as organizações com empregados regidos pela CLT. A NR-1 prevê dispensa do PGR para microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que atendam aos requisitos da norma. Nesse caso, a avaliação ergonômica preliminar passa a ser o documento obrigatório para evidenciar a gestão dos riscos psicossociais.
Quem pode elaborar o PGR?
A responsabilidade legal é do empregador. A elaboração técnica cabe a profissional legalmente habilitado, engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, conforme o grau de risco e o porte da empresa. A NR-1 também exige mecanismos de participação e consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos.
Quais documentos compõem o PGR?
Dois: o inventário de riscos ocupacionais, que reúne os perigos identificados, os grupos expostos e a avaliação dos riscos; e o plano de ação, que indica as medidas de prevenção com cronograma, responsáveis e forma de aferição de resultados. Ambos devem ser datados e assinados.
Como o PGR define quais treinamentos a empresa precisa?
O inventário de riscos identifica o perigo, o perigo indica a norma aplicável, e a norma define o público exposto e a periodicidade da reciclagem. O plano de capacitação é consequência do PGR, não uma escolha feita a partir do catálogo de cursos.
Questionário de clima serve para comprovar a gestão dos riscos psicossociais?
Não de forma isolada. Segundo a orientação do Ministério do Trabalho e Emprego, a documentação de questionários padronizados não é evidência suficiente por si só. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e incorporados ao inventário de riscos ou à avaliação ergonômica preliminar.
O PGR deve ser integrado ao PCMSO?
Sim. O inventário de riscos do PGR orienta os exames definidos no PCMSO, e o PCMSO deve ser revisto sempre que o inventário for atualizado. Os dois documentos precisam se referenciar mutuamente.
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