NR-33 Atualizada: Norma de Segurança em Espaços Confinados

Nr 33 segurança em espaço confinado

Nesta página

Marlon Pascoal Pinto, Engenheiro de Segurança do Trabalho
Marlon Pascoal Pinto Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA-MG 172.438/D Atualizado em agosto de 2026

A NR-33 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos para caracterizar espaços confinados, gerenciar os riscos ocupacionais desses ambientes e definir as medidas de prevenção obrigatórias. Ela se aplica a qualquer empresa que tenha tanques, silos, galerias, tubulações, caldeiras, cisternas ou qualquer área que não seja projetada para ocupação humana contínua. A versão em vigor foi aprovada pela Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022, e vale desde 3 de outubro de 2022.

📌 Resumo rápido da NR-33

Norma vigentePortaria MTP nº 1.690/2022, em vigor desde 03/10/2022
O que regulaSegurança e saúde no trabalho em espaços confinados
Quem deve cumprirToda empresa que possua espaços confinados, de qualquer porte ou setor
Funções previstasTrabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada
Documento obrigatórioPET, Permissão de Entrada e Trabalho
Periodicidade do treinamentoCapacitação periódica anual

O que é a NR-33 e para que serve

A NR-33 serve para impedir que trabalhadores morram em ambientes que não foram feitos para receber pessoas. Ela estabelece os critérios para identificar um espaço confinado, obriga a empresa a gerenciar os riscos desses locais dentro do seu programa de segurança e define quem pode entrar, quem vigia e quem autoriza cada entrada.

A norma foi publicada originalmente pela Portaria MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006, e passou por uma revisão completa em 2022. O texto atual foi harmonizado com as normas gerais de segurança do trabalho, o que significa que a NR-33 hoje conversa diretamente com a NR-01 e com o gerenciamento de riscos ocupacionais.

Na prática, três obrigações centrais nascem dela: identificar e cadastrar todos os espaços confinados da planta, capacitar as equipes nas três funções previstas e emitir uma Permissão de Entrada e Trabalho antes de qualquer acesso. Nenhuma dessas três é opcional, e a ausência de qualquer uma delas caracteriza descumprimento em fiscalização.

Por que a NR-33 é considerada uma norma crítica

Acidentes em espaços confinados raramente têm uma única vítima. O padrão que se repete nos registros de acidentes graves é o mesmo: o trabalhador entra, perde a consciência por deficiência de oxigênio ou intoxicação, e o colega entra atrás para socorrer sem equipamento adequado. É por isso que a norma proíbe expressamente que o vigia entre no espaço e exige plano de resgate estruturado antes do início da atividade.

NR-33 atualizada: qual versão está em vigor em 2026

A versão vigente da NR-33 é a aprovada pela Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022, publicada no DOU em 24 de junho de 2022 e com vigência a partir de 3 de outubro de 2022. Não houve nova revisão da NR-33 até agosto de 2026. Quem procura por “NR-33 atualizada” deve consultar esse texto.

Existe, porém, um detalhe que a maioria dos materiais sobre a norma não menciona: um dos itens de sinalização não entrou em vigor junto com o restante do texto e tem prazo de cinco anos. Trata-se da exigência de sinalização indelével em locais com exposição a agentes agressivos ou com circulação de pessoas, veículos e equipamentos. Empresas que ainda usam sinalização provisória nesses pontos precisam programar a adequação.

Opinião da Engehall

Muita empresa trata a NR-33 como assunto encerrado porque a revisão foi em 2022. Não é. O prazo de adequação da sinalização permanente ainda está correndo e vence antes do que parece. Nossa recomendação prática é simples: inclua a revisão da sinalização dos espaços confinados no plano de ação do PGR deste ano, junto com o cadastro atualizado dos espaços. Adequar sinalização é barato quando planejado e caro quando vira exigência de auditoria.

O texto completo e oficial pode ser consultado no PDF da NR-33 atualizada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Recomendamos sempre trabalhar com a versão do gov.br, porque cópias em blogs e apostilas frequentemente reproduzem redações antigas.

Conheça o curso de NR-33 da Engehall ➜

Capacitação para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada.

O que é espaço confinado segundo a NR-33

Um local só é espaço confinado quando reúne simultaneamente três características. Se faltar uma delas, o ambiente não se enquadra na NR-33, ainda que seja perigoso por outros motivos.

CritérioO que significa na prática
Não projetado para ocupação humana contínuaO ambiente não foi construído para alguém trabalhar ali o dia inteiro. Um almoxarifado sem janelas não entra. Um tanque de armazenamento entra.
Meios limitados de entrada e saídaAcesso por escotilha, bocal, alçapão ou abertura que dificulte a saída rápida e a retirada de uma vítima em maca.
Ventilação insuficiente ou atmosfera perigosaA ventilação natural não é capaz de remover contaminantes, ou existe possibilidade de deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Exemplos de espaços confinados por setor

SetorExemplos frequentes
Química e petroquímicaTanques de armazenamento, reatores, colunas de destilação, esferas de gás
AgronegócioSilos, moegas, tanques de grãos, armazéns herméticos
Saneamento e construçãoGalerias de esgoto, tubulações, poços de visita, cisternas, fossas sépticas
Indústria geralCaldeiras, fornos industriais, túneis de cabos, poços de elevador
Predial e condomíniosReservatórios e caixas d'água de grande porte, casas de máquinas enterradas

A lista acima é ilustrativa. A classificação correta depende de avaliação técnica no local, e um mesmo tipo de ambiente pode ou não se enquadrar dependendo das condições reais. Para o passo a passo de identificação e cadastro, consulte nosso guia completo sobre espaço confinado.

Funções da NR-33: trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada

A NR-33 organiza a operação em três papéis, e a lógica é que ninguém acumule funções. Enquanto um executa o serviço dentro do espaço, outro monitora do lado de fora sem desviar a atenção, e um terceiro responde tecnicamente pela liberação da entrada.

FunçãoResponsabilidade principalEntra no espaço?
Supervisor de entradaAvalia as condições, emite e assina a PET, confirma que as medidas de controle foram aplicadas e autoriza o início. Encerra a permissão ao fim da atividade.Não é sua função entrar
VigiaPermanece continuamente do lado de fora, mantém comunicação com quem está dentro, monitora as condições e aciona o resgate. Não pode executar nenhuma outra tarefa.Nunca
Trabalhador autorizadoExecuta o serviço dentro do espaço confinado, usando os equipamentos de proteção definidos e seguindo os procedimentos da PET.Sim

O erro mais comum em auditoria é a empresa colocar o vigia para ajudar a passar ferramentas, segurar mangueira ou anotar medições. Qualquer tarefa adicional descaracteriza a função. O vigia existe para ter as duas mãos livres e a atenção inteira voltada para quem está lá dentro.

Treinamento da NR-33: carga horária, conteúdo programático e validade

A capacitação em NR-33 é dividida por função, e a carga horária muda conforme o papel que a pessoa vai exercer. Sem certificado válido, o supervisor não pode emitir a PET e a entrada não pode ser autorizada.

PúblicoFoco do conteúdo programático
Trabalhadores autorizados e vigias
Capacitação inicial
Definição e identificação de espaços confinados, reconhecimento dos riscos, medidas de controle, uso de equipamentos de proteção, procedimentos de entrada e saída, noções de resgate e primeiros socorros
Supervisores de entrada
Capacitação inicial ampliada
Todo o conteúdo anterior, mais legislação aplicável, identificação e cadastro de espaços, operação de detectores e equipamentos de medição atmosférica, emissão e encerramento da PET, gestão do plano de emergência
Todas as funções
Capacitação periódica
Reciclagem anual, com revisão dos procedimentos, atualização sobre alterações nos espaços da planta e prática de resgate

Além do prazo anual, existem situações que exigem capacitação nova imediatamente, independentemente do calendário: mudança de função, alteração nos procedimentos ou nas condições do espaço confinado, retorno de afastamento prolongado e ocorrência de acidente ou quase acidente. É aqui que a maior parte das empresas perde controle da documentação.

⚠️ Gestão de vencimentos: o detalhe que gera autuação

Controlar apenas a data de aniversário do certificado não é suficiente. Os gatilhos de reciclagem imediata invalidam a lógica do calendário anual e costumam passar despercebidos até a fiscalização chegar.

Guia completo: validade e reciclagem da NR-33 ➜

Principais riscos em espaços confinados

Os riscos em espaço confinado são traiçoeiros porque a maioria é invisível. Não há cheiro, não há aviso e o tempo entre a exposição e a perda de consciência pode ser de segundos.

Riscos atmosféricos, os mais letais

  • Deficiência de oxigênio: concentrações abaixo da faixa segura causam desorientação, perda de consciência e morte, muitas vezes sem qualquer sintoma prévio percebido pela vítima.
  • Enriquecimento de oxigênio: concentração acima do normal torna o ambiente altamente inflamável, e materiais que não queimariam em condições normais passam a pegar fogo com facilidade.
  • Gases tóxicos: monóxido de carbono, sulfeto de hidrogênio e outros contaminantes, comuns em galerias, fossas e tanques que armazenaram produtos químicos.
  • Atmosferas explosivas: acúmulo de vapores inflamáveis ou poeiras combustíveis, situação clássica em silos de grãos e tanques de combustível.
  • Atmosfera IPVS: condição imediatamente perigosa à vida ou à saúde, em que a entrada só é permitida com equipamento de proteção respiratória autônomo ou de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar de escape.

Riscos físicos, químicos e biológicos

Temperaturas extremas, ruído amplificado pelas paredes metálicas, engolfamento por materiais soltos como grãos e lama, choque elétrico em ambientes úmidos, queda no acesso vertical e contato com agentes biológicos em redes de esgoto. Em muitos casos esses riscos se combinam, e é a combinação que mata.

Fatores psicossociais

Confinamento, escuridão e isolamento podem desencadear ansiedade e crises de pânico, comprometendo a capacidade de reação. Desde a entrada em vigor das exigências de riscos psicossociais na NR-01, esses fatores precisam ser considerados no gerenciamento de riscos da empresa, e o trabalho em espaço confinado é um dos cenários em que a avaliação faz mais diferença prática.

PET, APR e sinalização: o que é obrigatório antes de entrar

Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

A PET é o documento que autoriza formalmente a entrada. Ela é emitida e assinada pelo supervisor de entrada antes do início da atividade, fica disponível na entrada do espaço durante todo o trabalho e é encerrada ao fim da tarefa. Nova permissão é necessária a cada nova entrada, troca de turno ou alteração nas condições do ambiente. O modelo de referência consta em anexo da própria norma.

YouTube video

Quem emite a PET e quais informações são obrigatórias no documento. Vídeo do canal Engehall.

Para o preenchimento campo a campo e as diferenças em relação à permissão de trabalho usada em altura, veja nosso material sobre permissão de trabalho na NR-33 e na NR-35.

Análise Preliminar de Risco (APR)

A APR identifica os riscos específicos daquela tarefa, naquele espaço, naquele dia. É o que diferencia o procedimento genérico da realidade do momento: chuva recente que alterou o nível da galeria, produto químico usado na limpeza da semana anterior, equipamento novo instalado dentro do tanque. A APR define as medidas de controle que serão registradas na PET.

Sinalização, bloqueio e isolamento

Todo espaço confinado precisa de sinalização permanente na entrada, identificando o local e proibindo o acesso não autorizado. Além da placa, é necessário bloqueio físico de acesso e bloqueio das fontes de energia que possam ser acionadas durante o trabalho, aplicando os procedimentos de bloqueio e etiquetagem. Sem energia bloqueada e sem placa, a entrada não está regular.

Treine sua equipe em NR-33 com a Engehall ➜

Escola técnica registrada no MEC nº 58.513. Certificados válidos em todo o Brasil.

Plano de resgate e emergência

A empresa precisa manter equipe capacitada e equipamentos disponíveis para resgate antes de autorizar qualquer entrada. A equipe não precisa ser necessariamente formada por funcionários próprios, mas precisa estar disponível, treinada e ciente das características do espaço específico. Combinar com o corpo de bombeiros local só é aceitável quando isso está formalmente previsto no plano de emergência e o tempo de resposta é compatível com o risco.

O ponto central é que o resgate deve ser planejado para acontecer sem que ninguém precise entrar no espaço confinado. Por isso o uso de tripé com sistema de içamento, cinto tipo paraquedista com ponto de conexão dorsal e cabo de resgate conectado ao trabalhador é a configuração padrão em entradas verticais.

NR-33 e NR-35: quando as duas normas são exigidas juntas

É comum a mesma atividade exigir capacitação nas duas normas. Isso acontece sempre que o acesso ao espaço confinado envolve diferença de nível com risco de queda, o que é a regra em tanques, silos, poços e galerias com entrada vertical.

 NR-33NR-35
Risco tratadoAtmosfera perigosa e confinamentoQueda de altura
Documento de liberaçãoPET, Permissão de Entrada e TrabalhoPermissão de Trabalho, quando aplicável
Periodicidade do treinamentoAnualBienal
Modalidade do treinamentoSegue as regras gerais da NR-01, com prática presencialIntegralmente presencial, por exigência específica da norma

Atenção a esta diferença, porque ela mudou recentemente: a NR-35 passou a exigir que todo o treinamento seja presencial, teoria e prática. A NR-33 não sofreu essa alteração. Se sua equipe precisa das duas capacitações, o planejamento de agenda muda. Entenda o que mudou em nosso conteúdo sobre a NR-35 e trabalho em altura.

A NR-33 dentro do PGR

A NR-33 não funciona isolada. Depois da harmonização com as normas gerais, os espaços confinados precisam constar no inventário de riscos e ter medidas de controle previstas no plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos. É o PGR que define a periodicidade das inspeções, os equipamentos de medição necessários e os equipamentos de proteção específicos de cada espaço cadastrado.

Na prática, o teste é simples: se um auditor pedir o inventário de espaços confinados da planta e a empresa não tiver a lista com a classificação de cada um, o restante da documentação perde sustentação, por melhor que sejam os certificados de treinamento.

Perguntas frequentes sobre a NR-33

O que é a NR-33 em poucas palavras?

É a Norma Regulamentadora que define o que é um espaço confinado, quais riscos precisam ser controlados nesses ambientes e quais medidas de prevenção, capacitação e autorização de entrada são obrigatórias antes de qualquer trabalhador acessar o local.

Qual é a versão da NR-33 em vigor atualmente?

A versão vigente foi aprovada pela Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022, com vigência desde 3 de outubro de 2022. Um item relativo à sinalização permanente tem prazo estendido de cinco anos para entrar em vigor.

Qual é a validade do treinamento de NR-33?

A capacitação periódica é anual. Além disso, há situações que exigem novo treinamento imediatamente, como mudança de função, alteração nos procedimentos ou nas condições do espaço confinado, retorno de afastamento prolongado e ocorrência de acidente ou quase acidente.

O vigia pode ajudar a passar ferramentas enquanto monitora?

Não. A função do vigia é exclusivamente monitorar e manter comunicação com quem está dentro do espaço. Qualquer tarefa adicional desvia a atenção e compromete o tempo de resposta em uma emergência, além de descaracterizar a função em caso de fiscalização.

Quem pode emitir e assinar a PET?

O supervisor de entrada, que precisa estar com a capacitação específica válida. O vigia e o trabalhador autorizado assinam apenas para ciência das condições registradas no documento.

O curso de NR-33 pode ser feito totalmente online?

A parte teórica pode seguir as modalidades previstas nas regras gerais de treinamento da NR-01, mas a parte prática precisa ser presencial, porque envolve uso de detectores, equipamentos de proteção respiratória e simulação de resgate. A Engehall trabalha com a modalidade que atende a essa exigência sem tirar a equipe da operação mais tempo do que o necessário.

Toda empresa precisa ter equipe de resgate própria?

Não precisa ser própria, mas precisa estar disponível e capacitada antes da entrada. Pode ser equipe terceirizada especializada ou arranjo com o serviço público de emergência, desde que isso conste formalmente no plano de emergência e o tempo de resposta seja compatível com o risco do espaço.

Qual a diferença entre NR-33 e NR-35?

A NR-33 trata do risco de atmosfera perigosa e confinamento, com treinamento anual. A NR-35 trata do risco de queda em trabalho em altura, com treinamento bienal e, desde a alteração recente, integralmente presencial. Quando a entrada no espaço confinado é vertical, as duas capacitações costumam ser exigidas.

Onde baixar a NR-33 atualizada em PDF?

No portal do Ministério do Trabalho e Emprego, na área de normas regulamentadoras vigentes. Recomendamos sempre usar a fonte oficial, porque versões republicadas em blogs e apostilas frequentemente reproduzem redações anteriores à revisão de 2022.