NR 33 Norma Regulamentadora Atualizada 2024 Engehall

Nr 33 segurança em espaço confinado

Você conhece a Norma NR 33? Essa norma foi criada pelo Ministério do Trabalho, ela garante que os profissionais que trabalham em espaços confinados fique bem, seguros e saudáveis. Fala sobre riscos, dá dicas de como treinar os profissionais e sobre quando se pode entrar nesses lugares, sem esquecer dos famosos EPIs… e, claro, o que fazer se der algo de errado lá dentro.

Você já teve aquela sensação horrível de ficar preso em um elevador? Daquelas vezes que parece que você vai sufocar ali dentro e que não tem pra onde ir? É terrível. Mas pensa comigo, já imaginou trabalhar todo dia em um lugar assim? Por horas e horas. E sem janelas para respirar?

Então, pra todos que trabalham nesse formato, fazem manutenção, limpeza ou outros serviços em espaços confinados, é necessário realizar o curso de NR 33.

A Norma NR33 garante a segurança e a saúde dos trabalhadores nessas condições. E aí, o que você acha de dar mais valor para o treinamento? Será que os profissionais que agem dentro de espaços confinados dão o devido valor para as regras dessa NR?

O que é NR33?

Nr 33 é a norma regulamentadora que estabelece as medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados. Ela define como prevenir acidentes, orienta sobre ações administrativas e exige treinamento e preparação para emergências.

O objetivo da NR 33 é reduzir o número de acidentes do trabalho em espaços confinados, e preservar a saúde e integridade física de todos os trabalhadores envolvidos.

Para isso, a norma define as regras básicas para identificar um espaço confinado, além de orientar como reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos presentes nesse ambiente de trabalho.

A NR 33 estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, medidas para situações de emergências e medidas para capacitação e treinamento dos colaboradores.

Além disso, ela é a primeira NR que exige a avaliação dos fatores de riscos psicossociais, afinal, o trabalho em espaços confinados pode ser mentalmente estressante. O isolamento, a falta de luz natural, o espaço limitado e a sensação de estar preso podem levar a um quadro de ansiedade que prejudica o desempenho do trabalhador.

O que caracteriza um espaço confinado NR33?

Quais são os exemplos de espaço confinado?

Qual a importância da NR 33?

Onde se aplica a NR 33?

Quem deve ter a NR 33?

Quais são as medidas de segurança em espaço confinado?

Qual o objetivo da NR 33?

Quem é o responsável pelos trabalhadores dentro do espaço confinado?

Riscos em espaços confinados

O que é preciso para entrar em um espaço confinado?

Como a NR 33 protege o trabalhador?

Treinamento e capacitação NR 33

Qual a responsabilidade da empresa de acordo com a NR33?

NR 33 Espaço Confinado Comentada Pdf

O que caracteriza um espaço confinado NR 33?

De acordo com a NR33, no subitem 33.1.2,  espaço confinado é qualquer ambiente que não foi projetado para ocupação humana contínua. Além disso, a entrada e saída é restrita e a ventilação é inadequada para eliminar impurezas e possíveis problemas no enriquecimento de oxigênio.

A movimentação nesses espaços costuma ser muito difícil, por meios limitados, com o risco do trabalhador ficar preso, por causa da complexidade da estrutura física dele.

Além disso, como as entradas e saídas não tem ventilação suficiente,  há deficiência de oxigênio e dificuldade para remover contaminantes. Dessa forma, o risco de intoxicação também é alto.

Quais são os exemplos de espaço confinado?

  • Poços;
  • Poços de elevador;
  • Túneis de mineração;
  • Cavernas e grutas;
  • Cisternas de água;
  • Caldeiras;
  • Silos de grãos;
  • Tubulações grandes;
  • Caçambas de caminhão;
  • Manutenção de caixas d´água;
  • Reatores;
  • Incineradores;
  • Tanques;
  • Contêineres de Frete;
  • Dutos de ventilação
  • Fossas usadas para armazenar resíduos;
  • Navios Cargueiros;
  • Submarinos;
  • Câmaras de Refrigeração.


Qual a importância da NR 33?

É por causa da NR 33 que os profissionais que trabalham em espaços confinados podem trabalhar com segurança e preservar sua saúde. É ela que determina as medidas básicas para controlar e eliminar os riscos presentes em espaços confinados.

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o Brasil registrou em 2022 uma média de quase 7 mortes por acidentes de trabalho por dia. Só em espaços confinados foram registrados 280 acidentes nos últimos dez anos, segundo relatório do Ministério do Trabalho.

Você deve se lembrar do caso dos 33 trabalhadores no Chile, que ficaram soterrados a 700 metros de profundidade, por 69 dias. Em janeiro de 2023 um trabalhador de 27 anos morreu soterrado por 400 toneladas de soja.

Espaços confinados são ambientes potencialmente perigosos. Sem a capacitação e prevenção necessária, os riscos de acidentes fatais são altos. Por isso, a NR 33 é uma ferramenta fundamental para todos que trabalham em espaços confinados. Além de estabelecer as medidas de segurança especificas para esse ambiente, a norma também exige treinamento obrigatório, plano de emergência e resgate e uso correto dos EPI.

Sem a NR 33 é quase impossível trabalhar em espaços confinados e sair ileso.

Onde se aplica a NR33?

Podemos encontrar espaços confinados em: Construção Civil, Serviços de gás, água e esgoto, Serviços de telefonia e eletricidade, siderúrgicas e Metalúrgicas, e uma série de segmentos industriais.

Geralmente a entrada em espaços confinados acontece para realizar atividades como: instalação, construção, manutenção, comissionamento, reparação, limpeza, inspeção, pintura e resgate.

Quem deve ter a NR33?

De acordo com o item 33.3.5.3 da norma, todos os trabalhadores autorizados, supervisores e vigias de entrada devem receber treinamento de no mínimo 8 horas todo a cada 12 meses.

A NR 33 define como trabalhador autorizado aquele que é capacitado para entrar no espaço confinado. Isso significa que conhece os riscos e medidas de controle necessários para eles, além de saber quais são seus direitos e deveres no trabalho em espaços confinados.

Já o Supervisor de Entrada é a pessoa capacitada e responsável pela autorização, supervisão e encerramento das entradas em espaços confinados. Sua principal função é garantir a segurança dos trabalhadores que já estão dentro do espaço confinado. Para isso, ele deve conhecer os possíveis riscos durante a entrada dos trabalhadores, além de reconhecer sinais de perigo durante o trabalhado e estar preparado para implementar procedimentos de emergência quando for necessário.

A NR 33 também determina a presença do Vigia: trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado para monitorar e garantir a segurança dos trabalhadores dentro do espaço. Ele  é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.

Quais são as medidas de segurança em espaço confinado? 

A NR 33 descreve diversas medidas de prevenção que devem ser adotadas para garantir a segurança de quem trabalho em espaços confinados.

Em primeiro lugar, para trabalhar em espaço confinado é uma Permissão de Entrada de Trabalho (PET). O PET é um documento que apresenta medidas administrativas para a segurança no trabalho em espaços confinados.

O documento deve ter informações sobre a data e hora do início e do encerramento do trabalho em espaços confinados, além das medidas que devem ser adotadas em caso de emergência. O Anexo II da NR 33 traz um modelo do PET que deve ser usado em ambientes de trabalho com espaços confiados.

Em segundo lugar, a norma exige que seja feito uma avaliação da aptidão física e mental dos trabalhadores que foram selecionados para as atividades em espaços confinados. Para isso, deve ser emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), considerando também os riscos psicossociais.

O uso de Equipamentos de Proteção Individual específicos para espaços confinados também é medidas de proteção obrigatórias da NR 33. Além do cinto de segurança, capacetes, botinas e luvas, é necessário respiradores de acordo com os riscos respiratórios presentes.

Outra medida essencial para a segurança dos trabalhadores é a comunicação ao vigia ou ao supervisor de entrada sobre as situações de risco para os trabalhadores e pessoas envolvidas no trabalho.

As medidas de salvamento e primeiros socorros também são exigidas pela NR 33 como medidas de segurança. Um Plano de Resgate deve ser elaborado com antecedência, além do que já é previsto pela NR 1 na preparação de emergências.

Por fim, toda atividade deve ser planejada e avaliada, com medidas de prevenção implementadas de acordo com os riscos que existem no espaço confinado.

Qual o objetivo da NR33?

O objetivo da NR 33 é garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em espaços confinados. Para isso, a norma estabelece as condições mínimas para identificar os espaços confinados e reconhecer, avaliar e monitorar os riscos que existem nele.

Dessa forma, é possível controlar os perigos e garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que trabalham direta ou indiretamente nestes espaços.

O objetivo é que os trabalhadores possam entrar, trabalhar e sair com segurança de espaços confinados. Por isso, ela determina que medidas de proteção sejam implementadas a partir de uma avaliação dos riscos presentes.

Portanto, todo estabelecimento que possui espaços confinados deve, obrigatoriamente, obedecer às determinações da NR33.

Quem é o responsável pelos trabalhadores dentro do espaço confinado?

De acordo com a NR 33 o empregador é obrigado a fornecer a garantir que a segurança dos trabalhadores em espaços confinados.

Dentro do espaço confiado, os trabalhadores autorizados são responsáveis por cumprir todas as medidas de segurança mencionadas da Permissão de Entrada e Trabalho (PET). Mas o empregador deve designar uma Responsável técnico, que será o vigia ou supervisor, que manterá o controle do número de trabalhadores autorizados que entra no espaço confiado.

Além disso, esse vigia deve manter comunicação constante com os trabalhadores dentro dos espaços confinados, e acionar a equipe de emergência e salvamento quando for necessário.  assegurar que todos saiam com segurança depois das atividades

De acordo com a NR 33, o supervisor deve ser um profissional habilitado para identificar os espaços confinados, os riscos, e implementar as medidas de prevenção.

O empregador também é responsável pela capacitação dos trabalhadores quanto aos riscos e medidas de controle, salvamento e emergência em espaços confinados.

Riscos em espaços confinados?

Os riscos gerados pela atividade em espaços confinados são potencializados pela estrutura complexa do espaço. A dificuldade de locomoção atrapalha não só o trabalho, mas a locomoção saudável do trabalhador. Além disso, a deficiência na ventilação natural também é preocupante.

Antes de qualquer atividade em espaços confinados é preciso fazer uma avaliação detalhada dos riscos, considerando o efeito que um tem sobre o outro.

Riscos físicos: 

Com a má circulação de ar, o aquecimento do espaço confinado e dos equipamentos é intensificado.

Nas atividades que envolvem soldagem, por exemplo, as radiações como ultravioleta e infravermelha são intensas. Pela dificuldade de instalar biombos no espaço, o risco para a saúde do trabalhador aumenta.

Você também vai encontrar um excesso de umidade. O nível do piso muitas vezes é inferior ao nível do lençol freático. Dessa forma, você pode acabar encharcando o uniforme e os equipamentos em atividades feitas em tanques, poços, etc.

Riscos químicos: 

Com a deficiência de oxigênio, a presença de contaminantes aumenta e pode provocar intoxicação, asfixia e até a morte.

Muitos contaminantes são gerados por substâncias que ficam armazenadas, seja por algum vazamento ou decomposição de alguma matéria orgânica.

É proibido o uso de motores à combustão em espaços confinados. Eles geram dióxido de carbono e monóxido de carbono, o que torna o ambiente altamente perigoso a vida e a saúde.

E como você já sabe, a ventilação normal em um espaço confinado não é capaz de dissolver os contaminantes concentrados.

Descontaminar o espaço confinado é essencial para qualquer trabalho no seu interior.

Riscos biológicos: 

O ambiente do espaço confinado é propício para a proliferação de micro-organismos e alguns tipos de animais por causa da pouca iluminação e alta umidade.

Muitas vezes morcegos, ratos, cobras e insetos encontram acesso a esses espaços e usam como abrigo. Mas eles são vetores de doenças transmissíveis.

Além disso, a poeira nos espaços confinados pode ter a presença de substâncias potencialmente patogênicas, por causa dos fluidos orgânicos (excrementos, urina, saliva) desses animais. Doenças como:

  • Hepatite;
  • Tétano;
  • Leptospirose;
  • Criptococose;
  • Histoplasmose;
  • Raiva.

São riscos que precisam ser considerados antes de qualquer trabalho em espaço confinado. Como medida de prevenção, é preciso adotar um programa de vacinação e uso constante de EPI de segurança, como botas, óculos, máscaras e roupas impermeáveis. Além da limpeza do interior do espaço e do entorno dele.

Riscos ergonômicos: 

Você já viu que o espaço confinado é um ambiente de difícil acesso, e se movimentar lá dentro exige um esforço excessivo, e as vezes posturas incomodas. Por isso, com o tempo, esse desconforto pode desencadear danos à saúde do trabalhador.

Riscos mecânicos:

Por fim, existem riscos de natureza mecânica, como a trabalho em altura, o uso de máquinas sem a devida proteção, instalações elétricas inadequadas ao ambiente, inundações, desabamentos, aprisionamentos, asfixia, explosão, entre outros.

O que é preciso para entrar em um espaço confinado?

Você viu que todo trabalho em espaço confiado só pode ser feito com o PET, um documento exigido pela NR 33 e executado pelo Supervisor. Mas na prática, como é o passo a passo para entrar e trabalhar em um espaço confinado?

Vamos explicar de forma descomplicada os passos exigidos pela NR 33 no trabalho em qualquer espaço confiando:

1. Identificar o espaço confinado

Em primeiro lugar, identifique se o local de trabalho é um espaço confinado, de acordo com as definições da NR 33.

2. Avaliar os riscos

Antes de entrar em um espaço confinado e NR 33 determina uma avaliação prévia dos riscos presentes no ambiente. Pode incluir a falta de oxigênio, risco de inundação, a presença de gases tóxicos, perigos na locomoção, entre outros. Mas é importante ressaltar que cada espaço confiado pode ter riscos específicos, por isso a avaliação dos riscos sempre deve ser feita.

3. Implementar Medidas de controle

Depois de avaliar os riscos, a norma exige que se implemente um programa de controle e gestão para minimizar e até mesmo eliminar de vez os riscos.

A NR 33 destaca pontos importantes, como:

Sinalizar e isolar a área: No item 33.5.13.1 a NR 33 exige sinalização permanente na entrada dos espaços confinados, de acordo com o modelo do anexo I da norma. Isso evita a entrada acidental de pessoas que não são autorizadas e capacitadas para o trabalho.

Equipamentos Medidores de oxigênio, gases e vapores, tóxicos e inflamáveis: Usar instrumentos de detecção para monitorar o nível de oxigênio e a presença de gases e vapores tóxicos ou inflamáveis.

Supervisor de entrada e Vigia: designar um profissional capacitado como supervisor de entrada para autorizar e monitorar as condições de segurança dos trabalhadores. Além do vigia, que fica fora do espaço confinado, para manter contato constante com os trabalhadores.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Também é necessário o uso de EPIs específicos para os riscos do espaço confinado. Como por exemplo:  Respiradores, proteção para olhos e ouvidos, luvas, botas e roupas de proteção.

Ventilação ou Exaustão: Se necessário, usar ventilação adequada ou sistema de exaustão para garantir que o ar dentro do espaço confinado seja seguro para respirar.

Equipamento de Iluminação e Comunicação: Também é necessário garantir iluminação adequada e equipamentos de comunicação confiáveis para os trabalhadores.

4. Emissão da Permissão de Entrada (PET)

Como já mencionamos, o PET é um documento obrigatório por lei, e nenhuma atividade em espaço confiado pode começar sem ele. É esse documento que apresenta as medidas de controle e prevenção dos riscos presentes no espaço confiado, além das informações de início e termino das atividades.

Além disso, para cada entrada no espaço é necessário a emissão de um novo documento. Afinal, cada espaço confinado pode ter suas próprias peculiaridades.

5. Capacitar os trabalhadores

A NR 33 exige que todo trabalho em espaço confinado seja feito depois por profissionais capacitados, de acordo com as medidas da norma.

A empresa responsável pelo trabalho deve promover e implementar programas de treinamento, sempre que:

  • Acontecer mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • Alguma situação apontar a necessidade de um novo treinamento;
  • Um desvio nos procedimentos ou falta de conhecimento forem identificados como insuficientes.

É responsabilidade do empregador desenvolver e implementar programas de capacitação sempre que:

6. Submissão do trabalhador a exames específicos

No item, no item 33.5.19, a NR 33 determina que a aptidão física e mental dos trabalhadores seja avaliada antes de iniciar o trabalho em espaços confinados. Além disso, é necessário considerar os riscos psicossociais nessa avaliação., ou seja, condições de trabalho que aumentam a probabilidade de estresse e que podem gerar consequências para a saúde mental.

O trabalhador deve passar por uma avaliação médica e realizar exames previsto no PCMSO, como o ASO- Atestado de Saúde Ocupacional, de acordo com a NR 07.

Mas a especificidade dos exames médicos vai depender dos riscos identificados na análise de risco. É preciso considerar os riscos específicos, que pode variar em ruídos, excesso de calor, contato com produtos químicos, entre outros.

Podem ser incluídos exames como:

  • Avaliações cardiológicas, respiratórios e neurológicas
  • Exames de sangue, visão, audição, entre outros
  • Mas os exames não se limitam a esses.

7. Desenvolver e implementar um plano de emergência e resgate

A NR 33 também determina que um plano de emergência e resgate seja desenvolvido antes de qualquer trabalho em espaços confinados.

Esse plano deve ter no mínimo:

  • Descrição dos possíveis cenários, a partir da Análise de Riscos;
  • Medidas de salvamento e primeiros socorros para casos de emergência;
  • Técnicas para usar os equipamentos de comunicação, iluminação, emergência, resgate, busca, primeiros socorros e transporte de vítimas;
  • Simulação anual de salvamento dos possíveis cenários de acidentes;
  • Medidas para acionar uma equipe, pública ou privada, responsável pelo resgate e primeiros socorros.

8. Monitoramento Contínuo

Depois de começar o trabalho a NR 33 também determina que o trabalho seja monitorado continuamente para garantir que as condições continuem seguras. Afinal, as condições dentro de um espaço confinado podem mudar rapidamente. Um monitoramento constante permite detectar essas mudanças a tempo de tomar medidas para proteger os trabalhadores. Além disso, o monitoramento evita entradas não autorizadas, que poderia colocar pessoas em risco.

Como a NR 33 protege o trabalhador?

A NR 33 ajuda a proteger os trabalhadores em espaços confinados, exigindo que os riscos sejam identificados e avaliados, e que medidas de controle e prevenção sejam tomadas. Além disso, a norma exige a capacitação dos trabalhadores antes do inicio de qualquer atividade.

As principais medidas de prevenção exigidas pela norma são:

      • identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
      • antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
      • avaliar e controlar os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
      • prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
      • implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
      • avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
      • Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos;
      • Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas;
      • Proibir a ventilação com oxigênio puro;
      • Testar os equipamentos de medição antes usá-los;
      • Usar um equipamento de leitura direta, seguro e com alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.

Treinamento e capacitação da NR 33

A equipe de trabalho em Espaços Confinados é formada por: Responsável Técnico, Supervisor de Entrada, Vigia e Trabalhadores Autorizados. Todos eles precisam de treinamento prévio antes de iniciar qualquer atividade.

Cabe ao empregador desenvolver um programa de capacitação sempre que for acontecer desvios nos procedimentos de entrada nos espaços confinados, ou quando é observado falta de conhecimento adequado.

A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas e ser realizada dentro do horário de trabalho. Além disso, deve respeitar o seguinte conteúdo:

a) definições;

b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

c) funcionamento de equipamentos utilizados;

d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;

e) noções de resgate e primeiros socorros

Já a capacitação dos Supervisores de Entrada é específica e tem carga horária mínima de 40 horas, e com alguns acréscimos no conteúdo programático:

a) identificação dos espaços confinados;

b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;

c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;

d) legislação de segurança e saúde no trabalho;

e) programa de proteção respiratória;

f) área classificada;

g) operações de salvamento.

No fim do treinamento, os trabalhadores que tiverem frequência mínima prevista e aprovados por avaliação teórica e prática, recebem um certificado para comprovação do curso.

Além disso, a capacitação periódica deve acontecer a cada 12 meses, com carga horária de 8 horas.

Em suma, a NR 33 tem um papel fundamental na segurança dos trabalhadores nesses espaços. Além de respeitar a legislação, obedecer a NR 33 garante um trabalho seguro e eficiente.

Qual a responsabilidade da empresa de acordo com a NR 33

De acordo com a NR 33, é responsabilidade do empregador garantir a segurança em espaços confinados. Isso inclui identificar e controlar riscos, fornecer treinamento adequado, emitir Permissão de Entrada e Trabalho, fornecer Equipamentos de Proteção Individual e criar um plano de emergência e resgate.

Listamos a seguir as principais responsabilidades do empregador exigidas pela NR 33:

  • Designar formalmente uma pessoa responsável por cumprir as exigências da NR 33;
  • Implementar medidas de segurança, procedimentos administrativos e de emergência para garantir um ambiente seguro para os trabalhadores;
  • Garantir o treinamento, inicial e periódico, sobre os riscos e medidas de segurança em espaços confinados para todos os trabalhadores;
  • Providenciar a sinalização de segurança e bloqueio de pessoas não autorizadas nos espaços confinados;
  • Disponibilizar os equipamentos necessários para controle dos riscos;
  • Supervisionar toda atividade em espaços confinados.

Conclusão

Espaços confinados são ambientes de trabalho altamente perigosos. Por isso, a NR 33 é essencial para garantir a segurança e saúde dos profissionais que precisam trabalhar em espaços confinados. Para além da obrigatoriedade legal, a norma dá suporte à segurança e proteção dos trabalhadores diante dos riscos desses ambientes tão perigosos.

Ao estabelecer procedimentos detalhados para identificar e avaliar riscos, emitir permissões de trabalho, treinar trabalhadores e preparar respostas de emergência, a NR 33 cria uma estrutura de segurança essencial.

Além disso, exige a capacitação contínua dos trabalhadores e a implementação de medidas de segurança adequadas, como por exemplo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Por fim, a NR 33 é um marco na proteção dos direitos dos trabalhadores, contribuindo muito para a prevenção de acidentes de trabalho e preservação da saúde dos trabalhadores em espaços confinados.

BOTAO NR 33

Marlon Pascoal Pinto_autor blog engehall_ Marlon Pascoal Pinto
Responsável Técnico e Instrutor de Cursos de Capacitação em Segurança do Trabalho na Engehall. Além disso, possui formação técnica em Segurança Pública, graduação em Engenharia Elétrica e duas pós-graduações: uma em Engenharia de Segurança do Trabalho e outra em Higiene Ocupacional.