NR-33 Atualizada: Norma de Segurança em Espaços Confinados

Nr 33 segurança em espaço confinado

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Diariamente, em diversos setores industriais e de serviços no Brasil, trabalhadores realizam atividades essenciais em locais que não foram projetados para ocupação contínua, ou seja, diferentemente de um espaço arquitetado para o conforto – como uma casa, escritório ou salão – o ambiente de trabalho envolve um período de tempo em ambientes conhecidos como espaços confinados, a exemplo dos tanques, silos, tubulações e galerias subterrâneas. Esses ambientes impõem desafios únicos e riscos elevados devido ao acesso restrito, ventilação inadequada e à potencial presença de atmosferas perigosas.

Dados de segurança do trabalho, como os monitorados pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), frequentemente apontam para a gravidade dos acidentes nesses locais, muitas vezes resultantes de asfixia, intoxicação ou explosões, e, infelizmente, frequentemente associados a mais de uma fatalidade. Diante desse cenário de perigo intrínseco e da necessidade de proteger a vida dos profissionais que atuam nessas condições, tornou-se fundamental estabelecer regras claras e procedimentos de segurança rigorosos. É neste contexto que surge a Norma Regulamentadora 33 (NR-33), um marco regulatório essencial para a gestão da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Confira o resumo comentado da NR-33 e saiba todas as exigências da norma.

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O que é NR 33? Qual é seu objetivo?

A Norma Regulamentadora 33 é um regulamento técnico-legal fundamental no Brasil, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que disponibiliza o PDF da NR-33 gratuitamente. O objetivo da NR-33 é estabelecer os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados, o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes locais. A norma visa prevenir acidentes, proteger a vida e preservar a integridade física dos profissionais sempre que espaços confinados estiverem envolvidos em parte da jornada de trabalho.

 

O que caracteriza um espaço confinado segundo a NR-33?

Conforme a definição oficial da NR 33 (subitem 33.1.2), um espaço confinado é qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes critérios:

  • Não ser projetado para ocupação humana contínua;
  • Possuir meios limitados de entrada e saída;
  • Cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

 

Essas características tornam esses ambientes perigosos, exigindo atenção redobrada e meticulosa para a segurança do trabalho. Um guia sobre espaços confinados é de leitura fundamental caso trabalhe ou empregue colaboradores em um ambiente sem ter certeza se é caracterizado como espaço confinado.

Exemplos comuns de espaços confinados

Embora existam milhares de possibilidades de ambientes de trabalho que seriam considerados como espaços confinados pela definição da NR-33, alguns exemplos são mais comuns e notáveis dentro do cotidiano dos trabalhadores, especialmente nos setores industriais e comerciais:

  • Tanques de armazenamento, reatores, colunas de processo;
  • Silos, moegas, tanques de grãos;
  • Incineradores;
  • Caçambas de caminhões;
  • Câmaras de refrigeração;
  • Vasos de pressão, caldeiras, fornos industriais;
  • Galerias subterrâneas de serviços (esgoto, água, eletricidade, telecomunicações);
  • Poços de acesso, poços de elevador, cisternas, caixas d'água;
  • Tubulações de grande diâmetro, dutos de ventilação ou exaustão;
  • Porões e tanques de lastro de navios, contêineres;
  • Digestores, biodigestores, fossas sépticas;
  • Túneis, minas subterrâneas.

 

A importância da NR 33

Trabalhar em espaços confinados é inerentemente perigoso. A combinação de acesso restrito, ventilação deficiente e a potencial presença de atmosferas perigosas (tóxicas, inflamáveis, asfixiantes) cria um cenário de alto risco. Acidentes nesses locais frequentemente resultam em múltiplas vítimas, incluindo equipes de resgate despreparadas. A NR-33 é crucial porque estabelece uma estrutura sistemática para gerenciar esses riscos, exigindo planejamento detalhado, avaliação atmosférica, uso de equipamentos específicos, treinamento qualificado e planos de emergência robustos, visando a prevenção de acidentes graves e fatais.

Onde a NR-33 se aplica?

A norma NR 33 se aplica a todas as empresas e estabelecimentos onde existam espaços confinados e onde trabalhadores realizem atividades como:

  • Construção, instalação e montagem;
  • Manutenção, reparo e limpeza;
  • Inspeção, teste e monitoramento;
  • Operação de equipamentos;
  • Resgate e salvamento.

Setores como construção civil, indústria química e petroquímica, agronegócio (silos), saneamento básico, telecomunicações, energia elétrica, naval e metalúrgico frequentemente lidam com espaços confinados, mas é importante que empregadores invistam em um curso de NRs para empresas para capacitar sua equipe a reconhecer estes ambientes, mesmo que não sejam imediatamente óbvios, uma vez que muitos setores expoẽm indiretamente seus trabalhadores a riscos que são caracterizados pela NR-33.

 

Responsabilidades e funções chave na NR-33

A norma define claramente as responsabilidades para garantir a segurança:

Responsabilidades do empregador

O empregador é o principal responsável pela implementação da NR-33. Suas obrigações incluem: indicar formalmente o Responsável Técnico pela norma; identificar os espaços confinados e os riscos; implementar a gestão de segurança e saúde; garantir a capacitação dos trabalhadores; fornecer equipamentos necessários; supervisionar as atividades; garantir a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET); e assegurar a elaboração e implementação dos procedimentos de emergência e resgate.

Funções Essenciais: trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada

  • Trabalhador Autorizado: É o trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos riscos e medidas de controle, e que utiliza os EPIs necessários.
  • Vigia: Trabalhador que permanece fora do espaço confinado, monitorando e protegendo os trabalhadores autorizados, mantendo comunicação contínua, controlando o acesso e acionando a equipe de resgate em caso de emergência.
  • Supervisor de Entrada: Pessoa capacitada para implementar e operar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET). É responsável por autorizar a entrada após verificar as medidas de segurança, supervisionar as operações e ordenar o abandono do local em situações de risco.

 

As três categorias de profissionais precisam receber treinamento adequado da NR-33, com certificado válido e atualizado.

BOTAO NR 33

 

Principais riscos em espaços confinados

Os perigos encontrados nos espaços confinados são frequentemente potencializados pela complexidade estrutural, dificuldade de acesso e ventilação natural deficiente. É crucial, na avaliação, considerar não apenas os riscos isolados, mas também seus efeitos combinados e interações antes de qualquer atividade.

Riscos Atmosféricos

São os mais críticos e frequentemente fatais: Deficiência de Oxigênio (O2​<19,5%), Enriquecimento de Oxigênio (O2​>23%), presença de Gases/Vapores Tóxicos (como Sulfeto de Hidrogênio – H2​S, Monóxido de Carbono – CO, Amônia – NH3​, entre outros, gerados por produtos armazenados, vazamentos ou decomposição de matéria orgânica), e Gases/Vapores Inflamáveis que podem levar a incêndios ou explosões. Ressalta-se a proibição do uso de motores a combustão interna nestes locais, devido à geração de CO e Dióxido de Carbono (CO2​).

Riscos Físicos

Incluem exposição a temperaturas extremas (calor intensificado pela má circulação de ar ou frio), ruído excessivo, vibrações, radiações ionizantes ou não ionizantes (como UV e infravermelha de processos de soldagem, cujo controle por barreiras é dificultado no espaço restrito), umidade elevada (com pisos frequentemente abaixo do lençol freático, levando a condições de trabalho molhadas que podem encharcar uniformes e equipamentos) e riscos de queda.

Riscos Químicos

Perigo de contato dérmico (pele), ocular ou inalação de produtos químicos perigosos presentes no espaço (resíduos, substâncias armazenadas) ou utilizados durante a atividade. A descontaminação prévia do espaço confinado pode ser um requisito essencial antes do início dos trabalhos.

Riscos Biológicos

Ambientes úmidos, com pouca luz e presença de matéria orgânica são propícios à proliferação de microrganismos (fungos, bactérias, vírus). Podem também abrigar vetores como morcegos, roedores, insetos e répteis. Poeiras contaminadas com fluidos orgânicos (excrementos, urina) desses animais podem transmitir doenças como Hepatite, Tétano, Leptospirose, Histoplasmose, Criptococose e Raiva. Medidas preventivas incluem programas de vacinação específicos, uso de EPIs adequados (botas, luvas impermeáveis, máscaras respiratórias, óculos) e higienização do local.

Riscos Ergonômicos

Decorrentes do difícil acesso, movimentação restrita, necessidade de adoção de posturas corporais incômodas e emprego de força física excessiva para realizar tarefas, podendo levar a distúrbios musculoesqueléticos a curto e longo prazo.

Riscos Mecânicos

Possibilidade de soterramento ou engolfamento por materiais sólidos (grãos, terra, minérios), afogamento por inundação súbita ou presença de líquidos, aprisionamento devido à complexidade estrutural, esmagamento por partes móveis de máquinas ou equipamentos, choque elétrico devido a instalações inadequadas ou danificadas, impacto por queda de objetos ou ferramentas, e colapso estrutural do espaço confinado.

Riscos Psicossociais

A NR 33 atualizada enfatiza a necessidade de avaliar os fatores psicossociais. O isolamento, a escuridão, a comunicação limitada e a própria sensação de confinamento podem gerar estresse, ansiedade e claustrofobia, afetando o desempenho e a segurança do trabalhador.

 

Requisitos essenciais para trabalho seguro em espaços confinados

A entrada e realização de trabalhos em espaços confinados exigem a implementação rigorosa de um conjunto de medidas de controle e procedimentos obrigatórios, conforme detalhado pela NR-33:

Identificação, Isolamento e Sinalização

Todos os espaços confinados devem ser formalmente identificados no estabelecimento. Antes de qualquer trabalho, devem ser isolados fisicamente e sinalizados permanentemente na entrada (conforme Anexo I da NR-33) para impedir o acesso inadvertido de pessoas não autorizadas.

Avaliação e Controle de Riscos

Realização obrigatória de Análise Preliminar de Risco (APR) antes do início dos trabalhos, considerando os perigos específicos de cada espaço (atmosféricos, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos, psicossociais), suas possíveis interações e as tarefas a serem executadas, para definir as medidas de controle.

Avaliação e Monitoramento Atmosférico

Medição inicial da atmosfera interna por trabalhador capacitado (geralmente o Supervisor de Entrada ou sob sua supervisão), utilizando detectores de gás de leitura direta, devidamente calibrados e adequados aos contaminantes potenciais (avaliar no mínimo O2​, inflamáveis, CO, H2​S). Esta avaliação deve ser feita antes da entrada dos trabalhadores e o monitoramento deve ser contínuo durante toda a permanência no local.

Ventilação e Controle Atmosférico

Implementação de sistemas de ventilação mecânica ou exaustão forçada para remover contaminantes e garantir níveis seguros de oxigênio. A ventilação deve ser dimensionada conforme o espaço e os riscos. É estritamente proibida a ventilação com oxigênio puro.

Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

Documento escrito obrigatório, baseado na APR e nas avaliações prévias, que autoriza formalmente a entrada e a realização do trabalho por um período determinado. Deve listar as condições seguras, os trabalhadores autorizados, os equipamentos de segurança, os procedimentos e as medidas de emergência. Deve ser emitida e assinada pelo Supervisor de Entrada e encerrada ao final do trabalho ou turno. Uma nova PET deve ser emitida a cada nova entrada ou mudança significativa das condições. (Modelo no Anexo II da NR-33).

Equipamentos de Proteção (EPI e EPC)

Fornecimento, treinamento e uso obrigatório de EPIs selecionados conforme os riscos (respiradores autônomos ou de adução de ar, cintos de segurança tipo paraquedista com ponto de ancoragem, capacetes com jugular, luvas, botas, vestimentas especiais, etc.) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) como detectores de gás, ventiladores/exaustores, barreiras de isolamento, iluminação adequada e segura (à prova de explosão, se necessário), equipamentos de comunicação intrinsecamente seguros e equipamentos para resgate (tripé, guincho, macas).

Plano de Emergência e Resgate

Elaboração e implementação de um plano detalhado para ações de emergência e resgate, contendo, no mínimo: descrição dos possíveis cenários de acidentes baseados na APR; medidas específicas de salvamento e primeiros socorros; descrição das técnicas e uso dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate (busca, transporte de vítimas); previsão de simulados anuais para os cenários identificados; e procedimentos claros para acionamento rápido da equipe de resgate (interna ou externa) e de socorro médico.

Aptidão Física e Mental (ASO)

Avaliação da aptidão de cada trabalhador designado para atividades em espaços confinados, por meio de exames médicos específicos previstos no PCMSO (NR-07), incluindo a avaliação dos riscos psicossociais. Além do ASO, exames complementares (como avaliações cardiológicas, neurológicas, respiratórias, de visão, audição) podem ser indicados pelo médico do trabalho com base nos riscos identificados.

Supervisão e Vigilância

Presença contínua e dedicada do Vigia no exterior do espaço confinado durante toda a atividade, responsável pelo monitoramento, comunicação e acionamento de emergência. Supervisão efetiva das operações e cumprimento das medidas de segurança pelo Supervisor de Entrada.

 

Treinamento e capacitação obrigatórios pela NR-33

A capacitação é essencial e obrigatória para todos os envolvidos:

Quem precisa de treinamento?

Trabalhadores Autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada. O Responsável Técnico também deve possuir a devida qualificação.

Carga horária e conteúdo inicial

  • Trabalhadores Autorizados e Vigias: Carga horária mínima de 16 horas, abordando definições, riscos, controle, equipamentos, PET, noções de resgate e primeiros socorros.
  • Supervisores de Entrada: Carga horária mínima de 40 horas, incluindo o conteúdo anterior mais identificação de espaços, critérios de equipamentos, práticas seguras, legislação, proteção respiratória, áreas classificadas e operações de salvamento.

 

Validade e reciclagem (Validade NR 33)

A validade NR 33 do treinamento periódico é de 12 meses. A reciclagem anual tem carga horária mínima de 8 horas para todos (Trabalhadores Autorizados, Vigias e Supervisores). Treinamentos eventuais são necessários em caso de mudanças, eventos específicos ou identificação de desvios.

Em resumo, a NR 33 é mais do que uma exigência legal; é um guia indispensável para a preservação da vida em ambientes de trabalho de alto risco. Ao estruturar a identificação, avaliação, controle de riscos, capacitação e resposta a emergências, a norma fornece as ferramentas necessárias para que o trabalho em espaço confinado seja realizado da forma mais segura possível. O cumprimento rigoroso da NR 33 atualizada reflete o compromisso da empresa com a saúde e a segurança de seus trabalhadores.

 

Perguntas Frequentes sobre a NR-33 (FAQ)

O Vigia da NR-33 pode realizar outras tarefas durante a entrada no espaço confinado?

Não. A função do Vigia é exclusivamente monitorar e proteger os trabalhadores autorizados dentro do espaço, manter comunicação e estar pronto para acionar o resgate, não devendo realizar outras atividades que possam comprometer sua atenção.

Toda empresa precisa ter uma equipe de resgate interna própria para a NR-33?

Não obrigatoriamente interna. A empresa deve garantir uma equipe de resgate disponível e capacitada (própria, contratada ou pública com acordo formal e capacidade comprovada), conforme definido no Plano de Emergência e Resgate e adequado aos riscos.

 

Marlon Pascoal Pinto_autor blog engehall_Marlon Pascoal Pinto
Responsável Técnico e Instrutor de Cursos de Capacitação em Segurança do Trabalho na Engehall. Além disso, possui formação técnica em Segurança Pública, graduação em Engenharia Elétrica e duas pós-graduações: uma em Engenharia de Segurança do Trabalho e outra em Higiene Ocupacional.