A NR-33 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos para caracterizar espaços confinados, gerenciar os riscos ocupacionais desses ambientes e definir as medidas de prevenção obrigatórias. Ela se aplica a qualquer empresa que tenha tanques, silos, galerias, tubulações, caldeiras, cisternas ou qualquer área que não seja projetada para ocupação humana contínua. A versão em vigor foi aprovada pela Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022, e vale desde 3 de outubro de 2022.
📌 Resumo rápido da NR-33
| Norma vigente | Portaria MTP nº 1.690/2022, em vigor desde 03/10/2022 |
| O que regula | Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados |
| Quem deve cumprir | Toda empresa que possua espaços confinados, de qualquer porte ou setor |
| Funções previstas | Trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada |
| Documento obrigatório | PET, Permissão de Entrada e Trabalho |
| Periodicidade do treinamento | Capacitação periódica anual |
Navegação rápida
- O que é a NR-33 e para que serve
- NR-33 atualizada: qual versão vale em 2026
- O que é espaço confinado segundo a NR-33
- Funções: trabalhador autorizado, vigia e supervisor
- Treinamento: carga horária, conteúdo e validade
- Principais riscos em espaços confinados
- PET, APR e sinalização obrigatória
- Plano de resgate e emergência
- NR-33 e NR-35: quando as duas são exigidas
- NR-33 dentro do PGR
- Perguntas frequentes
O que é a NR-33 e para que serve
A NR-33 serve para impedir que trabalhadores morram em ambientes que não foram feitos para receber pessoas. Ela estabelece os critérios para identificar um espaço confinado, obriga a empresa a gerenciar os riscos desses locais dentro do seu programa de segurança e define quem pode entrar, quem vigia e quem autoriza cada entrada.
A norma foi publicada originalmente pela Portaria MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006, e passou por uma revisão completa em 2022. O texto atual foi harmonizado com as normas gerais de segurança do trabalho, o que significa que a NR-33 hoje conversa diretamente com a NR-01 e com o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Na prática, três obrigações centrais nascem dela: identificar e cadastrar todos os espaços confinados da planta, capacitar as equipes nas três funções previstas e emitir uma Permissão de Entrada e Trabalho antes de qualquer acesso. Nenhuma dessas três é opcional, e a ausência de qualquer uma delas caracteriza descumprimento em fiscalização.
Por que a NR-33 é considerada uma norma crítica
Acidentes em espaços confinados raramente têm uma única vítima. O padrão que se repete nos registros de acidentes graves é o mesmo: o trabalhador entra, perde a consciência por deficiência de oxigênio ou intoxicação, e o colega entra atrás para socorrer sem equipamento adequado. É por isso que a norma proíbe expressamente que o vigia entre no espaço e exige plano de resgate estruturado antes do início da atividade.
NR-33 atualizada: qual versão está em vigor em 2026
A versão vigente da NR-33 é a aprovada pela Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022, publicada no DOU em 24 de junho de 2022 e com vigência a partir de 3 de outubro de 2022. Não houve nova revisão da NR-33 até agosto de 2026. Quem procura por “NR-33 atualizada” deve consultar esse texto.
Existe, porém, um detalhe que a maioria dos materiais sobre a norma não menciona: um dos itens de sinalização não entrou em vigor junto com o restante do texto e tem prazo de cinco anos. Trata-se da exigência de sinalização indelével em locais com exposição a agentes agressivos ou com circulação de pessoas, veículos e equipamentos. Empresas que ainda usam sinalização provisória nesses pontos precisam programar a adequação.
Opinião da Engehall
Muita empresa trata a NR-33 como assunto encerrado porque a revisão foi em 2022. Não é. O prazo de adequação da sinalização permanente ainda está correndo e vence antes do que parece. Nossa recomendação prática é simples: inclua a revisão da sinalização dos espaços confinados no plano de ação do PGR deste ano, junto com o cadastro atualizado dos espaços. Adequar sinalização é barato quando planejado e caro quando vira exigência de auditoria.
O texto completo e oficial pode ser consultado no PDF da NR-33 atualizada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Recomendamos sempre trabalhar com a versão do gov.br, porque cópias em blogs e apostilas frequentemente reproduzem redações antigas.
Capacitação para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada.
O que é espaço confinado segundo a NR-33
Um local só é espaço confinado quando reúne simultaneamente três características. Se faltar uma delas, o ambiente não se enquadra na NR-33, ainda que seja perigoso por outros motivos.
| Critério | O que significa na prática |
|---|---|
| Não projetado para ocupação humana contínua | O ambiente não foi construído para alguém trabalhar ali o dia inteiro. Um almoxarifado sem janelas não entra. Um tanque de armazenamento entra. |
| Meios limitados de entrada e saída | Acesso por escotilha, bocal, alçapão ou abertura que dificulte a saída rápida e a retirada de uma vítima em maca. |
| Ventilação insuficiente ou atmosfera perigosa | A ventilação natural não é capaz de remover contaminantes, ou existe possibilidade de deficiência ou enriquecimento de oxigênio. |
Exemplos de espaços confinados por setor
| Setor | Exemplos frequentes |
|---|---|
| Química e petroquímica | Tanques de armazenamento, reatores, colunas de destilação, esferas de gás |
| Agronegócio | Silos, moegas, tanques de grãos, armazéns herméticos |
| Saneamento e construção | Galerias de esgoto, tubulações, poços de visita, cisternas, fossas sépticas |
| Indústria geral | Caldeiras, fornos industriais, túneis de cabos, poços de elevador |
| Predial e condomínios | Reservatórios e caixas d'água de grande porte, casas de máquinas enterradas |
A lista acima é ilustrativa. A classificação correta depende de avaliação técnica no local, e um mesmo tipo de ambiente pode ou não se enquadrar dependendo das condições reais. Para o passo a passo de identificação e cadastro, consulte nosso guia completo sobre espaço confinado.
Funções da NR-33: trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada
A NR-33 organiza a operação em três papéis, e a lógica é que ninguém acumule funções. Enquanto um executa o serviço dentro do espaço, outro monitora do lado de fora sem desviar a atenção, e um terceiro responde tecnicamente pela liberação da entrada.
| Função | Responsabilidade principal | Entra no espaço? |
|---|---|---|
| Supervisor de entrada | Avalia as condições, emite e assina a PET, confirma que as medidas de controle foram aplicadas e autoriza o início. Encerra a permissão ao fim da atividade. | Não é sua função entrar |
| Vigia | Permanece continuamente do lado de fora, mantém comunicação com quem está dentro, monitora as condições e aciona o resgate. Não pode executar nenhuma outra tarefa. | Nunca |
| Trabalhador autorizado | Executa o serviço dentro do espaço confinado, usando os equipamentos de proteção definidos e seguindo os procedimentos da PET. | Sim |
O erro mais comum em auditoria é a empresa colocar o vigia para ajudar a passar ferramentas, segurar mangueira ou anotar medições. Qualquer tarefa adicional descaracteriza a função. O vigia existe para ter as duas mãos livres e a atenção inteira voltada para quem está lá dentro.
Treinamento da NR-33: carga horária, conteúdo programático e validade
A capacitação em NR-33 é dividida por função, e a carga horária muda conforme o papel que a pessoa vai exercer. Sem certificado válido, o supervisor não pode emitir a PET e a entrada não pode ser autorizada.
| Público | Foco do conteúdo programático |
|---|---|
| Trabalhadores autorizados e vigias Capacitação inicial | Definição e identificação de espaços confinados, reconhecimento dos riscos, medidas de controle, uso de equipamentos de proteção, procedimentos de entrada e saída, noções de resgate e primeiros socorros |
| Supervisores de entrada Capacitação inicial ampliada | Todo o conteúdo anterior, mais legislação aplicável, identificação e cadastro de espaços, operação de detectores e equipamentos de medição atmosférica, emissão e encerramento da PET, gestão do plano de emergência |
| Todas as funções Capacitação periódica | Reciclagem anual, com revisão dos procedimentos, atualização sobre alterações nos espaços da planta e prática de resgate |
Além do prazo anual, existem situações que exigem capacitação nova imediatamente, independentemente do calendário: mudança de função, alteração nos procedimentos ou nas condições do espaço confinado, retorno de afastamento prolongado e ocorrência de acidente ou quase acidente. É aqui que a maior parte das empresas perde controle da documentação.
⚠️ Gestão de vencimentos: o detalhe que gera autuação
Controlar apenas a data de aniversário do certificado não é suficiente. Os gatilhos de reciclagem imediata invalidam a lógica do calendário anual e costumam passar despercebidos até a fiscalização chegar.
Principais riscos em espaços confinados
Os riscos em espaço confinado são traiçoeiros porque a maioria é invisível. Não há cheiro, não há aviso e o tempo entre a exposição e a perda de consciência pode ser de segundos.
Riscos atmosféricos, os mais letais
- Deficiência de oxigênio: concentrações abaixo da faixa segura causam desorientação, perda de consciência e morte, muitas vezes sem qualquer sintoma prévio percebido pela vítima.
- Enriquecimento de oxigênio: concentração acima do normal torna o ambiente altamente inflamável, e materiais que não queimariam em condições normais passam a pegar fogo com facilidade.
- Gases tóxicos: monóxido de carbono, sulfeto de hidrogênio e outros contaminantes, comuns em galerias, fossas e tanques que armazenaram produtos químicos.
- Atmosferas explosivas: acúmulo de vapores inflamáveis ou poeiras combustíveis, situação clássica em silos de grãos e tanques de combustível.
- Atmosfera IPVS: condição imediatamente perigosa à vida ou à saúde, em que a entrada só é permitida com equipamento de proteção respiratória autônomo ou de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar de escape.
Riscos físicos, químicos e biológicos
Temperaturas extremas, ruído amplificado pelas paredes metálicas, engolfamento por materiais soltos como grãos e lama, choque elétrico em ambientes úmidos, queda no acesso vertical e contato com agentes biológicos em redes de esgoto. Em muitos casos esses riscos se combinam, e é a combinação que mata.
Fatores psicossociais
Confinamento, escuridão e isolamento podem desencadear ansiedade e crises de pânico, comprometendo a capacidade de reação. Desde a entrada em vigor das exigências de riscos psicossociais na NR-01, esses fatores precisam ser considerados no gerenciamento de riscos da empresa, e o trabalho em espaço confinado é um dos cenários em que a avaliação faz mais diferença prática.
PET, APR e sinalização: o que é obrigatório antes de entrar
Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
A PET é o documento que autoriza formalmente a entrada. Ela é emitida e assinada pelo supervisor de entrada antes do início da atividade, fica disponível na entrada do espaço durante todo o trabalho e é encerrada ao fim da tarefa. Nova permissão é necessária a cada nova entrada, troca de turno ou alteração nas condições do ambiente. O modelo de referência consta em anexo da própria norma.
Quem emite a PET e quais informações são obrigatórias no documento. Vídeo do canal Engehall.
Para o preenchimento campo a campo e as diferenças em relação à permissão de trabalho usada em altura, veja nosso material sobre permissão de trabalho na NR-33 e na NR-35.
Análise Preliminar de Risco (APR)
A APR identifica os riscos específicos daquela tarefa, naquele espaço, naquele dia. É o que diferencia o procedimento genérico da realidade do momento: chuva recente que alterou o nível da galeria, produto químico usado na limpeza da semana anterior, equipamento novo instalado dentro do tanque. A APR define as medidas de controle que serão registradas na PET.
Sinalização, bloqueio e isolamento
Todo espaço confinado precisa de sinalização permanente na entrada, identificando o local e proibindo o acesso não autorizado. Além da placa, é necessário bloqueio físico de acesso e bloqueio das fontes de energia que possam ser acionadas durante o trabalho, aplicando os procedimentos de bloqueio e etiquetagem. Sem energia bloqueada e sem placa, a entrada não está regular.
Escola técnica registrada no MEC nº 58.513. Certificados válidos em todo o Brasil.
Plano de resgate e emergência
A empresa precisa manter equipe capacitada e equipamentos disponíveis para resgate antes de autorizar qualquer entrada. A equipe não precisa ser necessariamente formada por funcionários próprios, mas precisa estar disponível, treinada e ciente das características do espaço específico. Combinar com o corpo de bombeiros local só é aceitável quando isso está formalmente previsto no plano de emergência e o tempo de resposta é compatível com o risco.
O ponto central é que o resgate deve ser planejado para acontecer sem que ninguém precise entrar no espaço confinado. Por isso o uso de tripé com sistema de içamento, cinto tipo paraquedista com ponto de conexão dorsal e cabo de resgate conectado ao trabalhador é a configuração padrão em entradas verticais.
NR-33 e NR-35: quando as duas normas são exigidas juntas
É comum a mesma atividade exigir capacitação nas duas normas. Isso acontece sempre que o acesso ao espaço confinado envolve diferença de nível com risco de queda, o que é a regra em tanques, silos, poços e galerias com entrada vertical.
| NR-33 | NR-35 | |
|---|---|---|
| Risco tratado | Atmosfera perigosa e confinamento | Queda de altura |
| Documento de liberação | PET, Permissão de Entrada e Trabalho | Permissão de Trabalho, quando aplicável |
| Periodicidade do treinamento | Anual | Bienal |
| Modalidade do treinamento | Segue as regras gerais da NR-01, com prática presencial | Integralmente presencial, por exigência específica da norma |
Atenção a esta diferença, porque ela mudou recentemente: a NR-35 passou a exigir que todo o treinamento seja presencial, teoria e prática. A NR-33 não sofreu essa alteração. Se sua equipe precisa das duas capacitações, o planejamento de agenda muda. Entenda o que mudou em nosso conteúdo sobre a NR-35 e trabalho em altura.
A NR-33 dentro do PGR
A NR-33 não funciona isolada. Depois da harmonização com as normas gerais, os espaços confinados precisam constar no inventário de riscos e ter medidas de controle previstas no plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos. É o PGR que define a periodicidade das inspeções, os equipamentos de medição necessários e os equipamentos de proteção específicos de cada espaço cadastrado.
Na prática, o teste é simples: se um auditor pedir o inventário de espaços confinados da planta e a empresa não tiver a lista com a classificação de cada um, o restante da documentação perde sustentação, por melhor que sejam os certificados de treinamento.
Central de dúvidas: continue pelo cluster NR-33
Perguntas frequentes sobre a NR-33
O que é a NR-33 em poucas palavras?
É a Norma Regulamentadora que define o que é um espaço confinado, quais riscos precisam ser controlados nesses ambientes e quais medidas de prevenção, capacitação e autorização de entrada são obrigatórias antes de qualquer trabalhador acessar o local.
Qual é a versão da NR-33 em vigor atualmente?
A versão vigente foi aprovada pela Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022, com vigência desde 3 de outubro de 2022. Um item relativo à sinalização permanente tem prazo estendido de cinco anos para entrar em vigor.
Qual é a validade do treinamento de NR-33?
A capacitação periódica é anual. Além disso, há situações que exigem novo treinamento imediatamente, como mudança de função, alteração nos procedimentos ou nas condições do espaço confinado, retorno de afastamento prolongado e ocorrência de acidente ou quase acidente.
O vigia pode ajudar a passar ferramentas enquanto monitora?
Não. A função do vigia é exclusivamente monitorar e manter comunicação com quem está dentro do espaço. Qualquer tarefa adicional desvia a atenção e compromete o tempo de resposta em uma emergência, além de descaracterizar a função em caso de fiscalização.
Quem pode emitir e assinar a PET?
O supervisor de entrada, que precisa estar com a capacitação específica válida. O vigia e o trabalhador autorizado assinam apenas para ciência das condições registradas no documento.
O curso de NR-33 pode ser feito totalmente online?
A parte teórica pode seguir as modalidades previstas nas regras gerais de treinamento da NR-01, mas a parte prática precisa ser presencial, porque envolve uso de detectores, equipamentos de proteção respiratória e simulação de resgate. A Engehall trabalha com a modalidade que atende a essa exigência sem tirar a equipe da operação mais tempo do que o necessário.
Toda empresa precisa ter equipe de resgate própria?
Não precisa ser própria, mas precisa estar disponível e capacitada antes da entrada. Pode ser equipe terceirizada especializada ou arranjo com o serviço público de emergência, desde que isso conste formalmente no plano de emergência e o tempo de resposta seja compatível com o risco do espaço.
Qual a diferença entre NR-33 e NR-35?
A NR-33 trata do risco de atmosfera perigosa e confinamento, com treinamento anual. A NR-35 trata do risco de queda em trabalho em altura, com treinamento bienal e, desde a alteração recente, integralmente presencial. Quando a entrada no espaço confinado é vertical, as duas capacitações costumam ser exigidas.
Onde baixar a NR-33 atualizada em PDF?
No portal do Ministério do Trabalho e Emprego, na área de normas regulamentadoras vigentes. Recomendamos sempre usar a fonte oficial, porque versões republicadas em blogs e apostilas frequentemente reproduzem redações anteriores à revisão de 2022.



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