O que é Periculosidade? Guia Completo sobre Adicional, Cálculo e Normas

periculosidade

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Primeiramente, entender o que é periculosidade é uma tarefa obrigatória não apenas para engenheiros e técnicos de segurança, mas sobretudo para gestores de RH e Departamento Pessoal. Visto que a falta de pagamento ou a caracterização incorreta desse adicional pode gerar passivos trabalhistas gigantescos, dominar esse conceito é vital para a saúde financeira da empresa.

Neste sentido, preparamos um guia definitivo. Com o intuito de esclarecer todas as suas dúvidas, vamos abordar desde a legislação vigente até os laudos técnicos necessários para a comprovação. Certamente, após esta leitura, você terá total segurança para lidar com esse tema.

periculosidade: imagem de um trabalhador de epi trabalhando em alturas, pendurado no alto de um prédio limpando janelas.

O conceito fundamental: O que é periculosidade na CLT?

Antes de tudo, precisamos definir o conceito legal. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 193, a periculosidade refere-se a atividades ou operações onde a natureza ou os métodos de trabalho impliquem risco acentuado ao trabalhador. Ou seja, são situações onde o colaborador está exposto a uma condição de perigo de vida iminente.

Dessa maneira, diferentemente de outros riscos que causam danos a longo prazo, a periculosidade lida com o risco de fatalidade ou invalidez permanente que pode ocorrer em uma fração de segundos. Por exemplo, um eletricista que trabalha em alta tensão ou um vigilante armado.

De fato, para que uma atividade seja considerada perigosa, ela precisa estar listada e regulamentada pelo Ministério do Trabalho. Nesse contexto, a norma que rege essas atividades é a NR-16 (Atividades e Operações Perigosas).

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Periculosidade x Insalubridade: Entenda a diferença de uma vez por todas

Inegavelmente, uma das maiores dúvidas no setor de RH e segurança do trabalho é a confusão entre esses dois adicionais. Embora ambos sejam compensações financeiras por riscos no trabalho, suas naturezas são totalmente distintas, como pode ver no vídeo a seguir:

Para que você não erre mais, guarde esta regra:

  1. Insalubridade: Refere-se a agentes nocivos à saúde que causam danos a médio e longo prazo (ruído, calor, produtos químicos). Assim sendo, o foco é a saúde do trabalhador.
  2. Periculosidade: Refere-se ao risco de vida iminente (explosão, choque elétrico, roubo). Portanto, o foco é a integridade física e a vida.

Além disso, a base de cálculo é diferente. Enquanto a insalubridade é calculada sobre o salário mínimo (salvo convenções coletivas), a periculosidade incide sobre o salário base do trabalhador.

Para saber mais detalhes sobre essa comparação e ver tabelas explicativas, recomendo a leitura do nosso artigo exclusivo sobre Insalubridade e Periculosidade: Qual a diferença?

Ademais, se você precisa aprofundar seus conhecimentos especificamente sobre agentes nocivos, confira nosso Guia Completo sobre Insalubridade.

diferenças entre insalubridade e periculosidade

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Atualmente, a NR-16 define quais são as atividades que ensejam o pagamento do adicional. Com a finalidade de facilitar sua gestão, listamos abaixo os principais grupos que têm direito a esse benefício, conforme a legislação:

1. Trabalhadores com Explosivos

Isto é, atividades que envolvem armazenamento, transporte e manuseio de explosivos. Visto que uma detonação acidental pode ser fatal, o adicional é devido.

2. Trabalhadores com Inflamáveis

Semelhantemente ao caso dos explosivos, quem trabalha em áreas de risco com líquidos ou gases inflamáveis (como frentistas de postos de gasolina ou operadores de refinarias) tem direito.

3. Segurança Pessoal ou Patrimonial

Desde que a lei foi atualizada, profissionais de segurança (vigilantes) que estão expostos a roubos ou outras espécies de violência física também recebem periculosidade. Por certo, o risco à vida aqui provém da ação de terceiros.

4. Eletricidade (Onde a Engehall é especialista!)

Inegavelmente, este é um dos tópicos mais complexos. Trabalhadores que operam em Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou em condições de risco equivalente têm direito ao adicional. Por causa de o choque elétrico ser um risco fatal e invisível, a regulamentação é rígida.

Aliás, a capacitação aqui é obrigatória. Se sua equipe trabalha com elétrica, é mandatório que eles tenham o curso de NR-10.

5. Motociclistas (Motoboys)

Recentemente, a legislação incluiu o uso de motocicleta em vias públicas para fins laborais como atividade perigosa. Contudo, isso não se aplica se o uso da moto for apenas para deslocamento casa-trabalho.

6. Radiações Ionizantes

Finalmente, trabalhadores expostos a materiais radioativos ou substâncias nucleares também se enquadram na NR-16.

Como calcular o adicional de periculosidade?

Agora que você já sabe o que é periculosidade e quem tem direito, vamos à matemática. Surpreendentemente, o cálculo é mais simples do que o da insalubridade.

O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do colaborador.

Só para exemplificar: Imagine um eletricista que tem um salário registrado na carteira de R$ 3.000,00.

  • Cálculo: R$ 3.000,00 x 30% = R$ 900,00.
  • Total Bruto: R$ 3.900,00.

Importante notar que, salvo disposição em contrário em convenção coletiva, esse percentual não incide sobre gratificações, prêmios ou participações nos lucros. Todavia, ele integra a base de cálculo para horas extras, férias, 13º salário e FGTS. Dessa forma, o impacto na folha de pagamento é significativo e deve ser previsto no orçamento do RH.

A importância vital dos Laudos Técnicos: LTCAT, LIP e LTIP

Como resultado de tanta responsabilidade jurídica, a empresa não pode simplesmente “achar” que deve ou não pagar. A fim de comprovar tecnicamente a existência ou inexistência do risco, existem documentos obrigatórios.

Aqui entram as siglas que todo gestor de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) deve amar: LTCAT e LIP.

O que é o LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade)?

O LIP é o documento focado em identificar se as atividades se enquadram nos critérios da NR-15 (Insalubridade) e NR-16 (Periculosidade) para fins trabalhistas. Ou seja, ele diz se a empresa precisa pagar o adicional no holerite.

Para entender a fundo como elaborar ou analisar esse documento, leia nosso artigo sobre Laudo de Insalubridade e Periculosidade.

O que é o LTCAT?

Por outro lado, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) tem finalidade previdenciária. Isto é, ele serve para documentar se o trabalhador tem direito à Aposentadoria Especial junto ao INSS.

Muitas empresas confundem os dois documentos. Com o propósito de evitar multas da Receita Federal, confira nosso Guia Completo sobre LTCAT.

E o que seria o LTIP?

Eventualmente, você pode ouvir falar em LTIP. Em síntese, é uma variação técnica que unifica as análises. Saiba mais sobre o LTIP aqui.

Em conclusão sobre os laudos: eles devem ser elaborados por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Sem dúvida, economizar na contratação desses laudos é um “barato que sai caro”.

Gestão de Riscos: O papel do RH e do TST

Visto que o adicional de periculosidade impacta o custo do funcionário em 30% (mais reflexos), a melhor estratégia para a empresa é, sempre que possível, eliminar o risco.

Entretanto, na periculosidade, nem sempre o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) elimina o direito ao pagamento. Diferentemente da insalubridade, onde um protetor auricular pode neutralizar o ruído e isentar a taxa, na periculosidade o risco de vida continua existindo mesmo com proteção.

Por exemplo: Um eletricista usando luvas isolantes e capacete ainda corre risco de arco elétrico. O EPI protege, mas não elimina a possibilidade do acidente fatal. Logo, o adicional continua sendo devido.

Nesse hiato, a atuação do Técnico de Segurança do Trabalho (TST) em conjunto com o RH é crucial para:

  1. Mapear corretamente as funções.
  2. Manter o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) atualizado.
  3. Garantir que os laudos (LIP/LTCAT) estejam em dia.
  4. Promover treinamentos constantes.

Sobretudo, a educação é a melhor prevenção. Por isso, investir em cursos de qualificação e reciclagem das NRs é essencial.

Dúvidas Frequentes sobre Periculosidade (FAQ)

A fim de deixar este conteúdo ainda mais rico, selecionamos as dúvidas mais comuns que recebemos aqui na Engehall.

É possível receber Insalubridade e Periculosidade ao mesmo tempo?

A princípio, a CLT (art. 193, § 2º) proibia a acumulação, obrigando o trabalhador a escolher o mais vantajoso. Contudo, existem decisões judiciais recentes (jurisprudência) que discutem essa possibilidade em casos específicos. Atualmente, a regra geral ainda é a não cumulatividade, mas é vital consultar o jurídico da sua empresa.

O adicional de periculosidade é pago nas férias?

Sim, certamente. Como mencionado anteriormente, o adicional integra a remuneração para todos os efeitos, incluindo férias e 13º salário.

Quem trabalha em escritório tem direito?

Geralmente não. A menos que o escritório esteja localizado dentro de uma área de risco (por exemplo, dentro da bacia de segurança de um depósito de inflamáveis), o pessoal administrativo não recebe. O laudo técnico é quem vai definir a delimitação da área de risco.

O tempo de exposição influencia?

Sim e não. A Súmula 364 do TST diz que faz jus ao adicional o trabalhador exposto de forma permanente ou intermitente. Entretanto, se a exposição for eventual (muito rara) ou por tempo extremamente reduzido, o adicional pode ser indevido. Mas cuidado: na periculosidade (como explosivos ou eletricidade), um segundo de exposição pode ser fatal. Portanto, a justiça tende a favorecer o trabalhador.

Conclusão

Em suma, entender o que é periculosidade vai muito além de apenas saber que é um adicional de 30%. Envolve gestão de vidas, segurança jurídica e conformidade com as NRs.

Dessa maneira, para garantir que sua empresa esteja segura e seus colaboradores protegidos, a qualificação é o caminho.

Se você quer aprofundar seus conhecimentos técnicos ou precisa treinar sua equipe para lidar com riscos elétricos e operacionais, conte com a Engehall. Somos líderes em formação técnica e segurança do trabalho.

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NR1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR12 – SST em Máquinas e Equipamentos

NR17 – Ergonomia
NR18 – SST na Indústria da Construção
NR20 – SST com Inflamáveis e Combustíveis
NR23 – Proteção Contra Incêndios
NR33 – SST em Espaços Confinados
NR35 – Trabalho em Altura

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Então, qual o próximo passo?

  • Revise seus laudos (LIP e LTCAT).
  • Verifique se sua equipe está recebendo o adicional corretamente.
  • E principalmente: Invista em Treinamento!

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