Qual a Validade da NR 35? Guia Completo sobre Reciclagem e Prazos [2026]

Técnico em manutenção realizando inspeção em vidro de edifício, promovendo validadade e reciclagem de materiais, em ação de manutenção de fachada.

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Marlon Pascoal
Escrito por Marlon Pascoal
Engenheiro Eletricista e Especialista em Segurança do Trabalho
CREA-MG 172.438/D  |  Atualizado em Julho/2026
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Dois prazos diferentes, nĂŁo confunda
O ciclo de validade do certificado continua o mesmo: 2 anos. O que mudou, desde 15/07/2026, é a modalidade: toda reciclagem e todo treinamento inicial precisam ser 100% presenciais (Portaria MTE nº 1.259/2026). Quem fez o treinamento online antes dessa data tem até 16/07/2027 para regularizar.
Veja o FAQ sobre isso mais abaixo ↓ ou consulte a fonte oficial no site do MTE ↗

A NR 35 tem validade de 2 anos: ao completar esse prazo, o trabalhador precisa fazer a reciclagem, sempre de forma 100% presencial desde julho de 2026. Trabalhar com o treinamento de NR 35 vencido representa um dos erros mais comuns e perigosos no setor industrial e da construção civil, e expõe empresa e profissional a multas pesadas e interdições imediatas.

Por isso, neste guia, a Engehall explica exatamente como funciona a validade da NR 35 e quando a lei exige a reciclagem. Dessa forma, você garante a aprovação do seu certificado em qualquer auditoria, sempre de acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho.

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De quanto em quanto tempo deve ser feita a reciclagem da NR 35?

Conforme o texto atualizado da Norma Regulamentadora nº 35, o treinamento de capacitação para trabalho em altura possui validade de 2 anos (bienal). Esse ciclo de 2 anos não mudou com a atualização de julho de 2026: o que mudou foi a exigência de que a reciclagem seja sempre presencial. Consequentemente, ao completar 24 meses da data de emissão do seu certificado, você precisa realizar o treinamento de reciclagem da NR 35 obrigatoriamente, presencialmente.

Afinal, o objetivo nĂŁo Ă© apenas “renovar um papel”, mas sim rever os procedimentos de segurança e inspecionar o estado dos equipamentos de proteção (EPIs e EPCs). Igualmente, o curso atualiza o profissional sobre novas tĂ©cnicas de resgate e retenção de queda que surgiram no perĂ­odo.

Casos onde a Reciclagem da NR 35 deve ser antecipada

Contudo, a lei prevê situações que exigem o treinamento imediatamente, mesmo antes do prazo de dois anos. Portanto, a empresa obriga a antecipação nos seguintes cenários:

  • Mudança nos procedimentos: Certamente, se a empresa adotar novas tecnologias ou mudar a forma de operar em altura.
  • Evento que indique a necessidade: Logo apĂłs a ocorrĂŞncia de um acidente ou um “quase acidente” significativo.
  • Retorno de afastamento: Quando o trabalhador fica longe das atividades por mais de 90 dias, por qualquer motivo.
  • Mudança de empresa: Enfim, ao entrar em um novo empregador, o tĂ©cnico deve passar por uma nova integração focada nos riscos especĂ­ficos desse novo local de trabalho.

Para ilustrar melhor, preparamos uma tabela comparativa que facilita o entendimento sobre as diferenças entre o treinamento inicial e a reciclagem periódica:

CritérioTreinamento InicialReciclagem Periódica
PeriodicidadeAntes de iniciar a funçãoA cada 2 anos (Bienal)
Carga HoráriaMínimo de 8 horasDefinida pelo empregador
Validade JurĂ­dica24 meses24 meses
Modalidade100% presencial100% presencial

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Qual a carga horária da reciclagem da NR 35?

Ao contrário do treinamento inicial, a empresa precisa adaptar o conteúdo e a carga horária da reciclagem conforme a sua necessidade. Na Engehall, seguimos um padrão rigoroso que cobre tanto a teoria atualizada quanto os cenários práticos que o profissional enfrenta no dia a dia, sempre de forma 100% presencial.

Acima de tudo, o treinamento exige a abordagem da Permissão de Trabalho (PT) e da Análise de Riscos. Além disso, o conteúdo inclui sistemas de proteção coletiva, inspeção de EPIs, acidentes típicos e condutas em situações de emergência com técnicas de resgate.

O papel do Especialista e a Validade JurĂ­dica

Não aceite certificados de instituições sem autoridade técnica comprovada. Para o Ministério do Trabalho reconhecer a validade do treinamento de altura, instrutores com proficiência devem ministrar o curso presencialmente, sempre sob a responsabilidade de um profissional habilitado.

Por conseguinte, ao escolher onde fazer o curso de NR 35, você deve verificar a credibilidade da instituição. Na Engehall, especialistas revisam cada detalhe técnico do treinamento presencial, garantindo a entrega de uma documentação impecável para qualquer auditoria.

DĂşvidas Frequentes

O certificado de NR 35 online é válido?

NĂŁo. Desde 15 de julho de 2026 (Portaria MTE nÂş 1.259/2026), o treinamento da NR-35, inicial ou de reciclagem, precisa ser 100% presencial. Certificados de treinamentos realizados online a partir dessa data nĂŁo tĂŞm validade legal.

Já fiz a reciclagem online antes de julho de 2026. Preciso refazer agora, mesmo estando dentro dos 2 anos de validade?

Não precisa refazer imediatamente. A portaria deu um prazo de transição até 16 de julho de 2027 para regularizar, seja refazendo o treinamento presencialmente ou complementando a carga horária que foi feita online. Muitas empresas estão aproveitando o ciclo natural de reciclagem bienal para fazer essa regularização, sem precisar antecipar o treinamento.

O que acontece se eu trabalhar com a NR 35 vencida?

Invariavelmente, a segurança do trabalho impede o acesso do trabalhador ao local, e a empresa sofre multas pesadas. Além do mais, em caso de acidente, a falta de um treinamento vigente compromete seriamente o seguro e a responsabilidade civil.

De quanto em quanto tempo fazer a reciclagem da NR 35 se eu mudar de função?

Adicionalmente à validade bienal, o profissional fará a reciclagem sempre que mudar de função que implique em novos riscos ou procedimentos de trabalho em altura. Dessa maneira, ele garante a sua adaptação segura à nova realidade.

Onde encontro o texto oficial da mudança na modalidade do treinamento?

A alteração foi publicada pela Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego, na seção de Portarias de Segurança e Saúde no Trabalho.

Conclusão: A segurança não tem prazo de validade

Embora o certificado tenha um vencimento de 2 anos, você precisa manter a sua atenção à segurança diariamente. A busca por atualização diferencia o profissional de elite de um amador exposto ao risco constante. Verifique agora mesmo a data do seu último treinamento e não espere pelo último dia para se regularizar, principalmente com a exigência de presencialidade apertando a agenda dos instrutores.

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