Atualização da NR-10: O Mapa das Mudanças e o Período de Transição

Imagem de divulgação sobre atualização da NR10, com texto “saiba o que fazer no período de adaptação”, fundo azul e um homem de capacete e óculos de proteção realizando trabalho elétrico; logo EngeHall.

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Marlon Pascoal, engenheiro eletricista e de segurança do trabalho
Marlon Pascoal
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho · CREA-MG 172.438/D
Atualizado em outubro/2026

A nova NR-10 foi publicada pela Portaria MTE nº 737/2026 no Diário Oficial de 01/06/2026 e entra em vigor em 01/06/2027. Ela reescreve a norma inteira: alinha o risco elétrico ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1, cria a faixa de média tensão, um anexo com o EPI mínimo contra arco elétrico, novos treinamentos com parte prática presencial, um novo critério para o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) e uma lista de situações de grave e iminente risco. Até 31/05/2027, continua valendo a NR-10 atual.

Linha do tempo da nova NR-10

DataO que acontece
📅 Dezembro/2025A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprova a revisão da norma
✍️ 29/05/2026Assinatura da Portaria MTE nº 737/2026
📰 01/06/2026Publicação no Diário Oficial da União
⚡ 01/06/2027A nova redação entra em vigor e revoga as Portarias 598/2004 e 508/2016
🔌 01/06/2028Prazo para instalações existentes cumprirem a exigência de DR nas tomadas de áreas molhadas de edificações não residenciais (item 10.6.4, alínea e)

A nova numeração: onde ficou cada assunto

A norma foi reorganizada e os capítulos trocaram de assunto. Quem cita item da NR-10 em procedimento, treinamento ou laudo precisa conferir a numeração nova.

NR-10 atual x nova NR-10: onde está cada tema

TemaRedação atualNova redação
📁 PIE e documentação10.2.3 a 10.2.710.15
📐 Segurança em projetos10.310.4
🔓 Desenergização e reenergização10.510.13
⚡ Instalações energizadas10.610.14
🎓 Qualificação, habilitação e capacitação10.810.8
📚 Treinamento10.8.8 e Anexo III10.9 e Anexo III
✅ Autorização dos trabalhadores10.810.10
🦺 Medidas de proteção individual10.2.910.11
🪧 Sinalização de segurança10.1010.7.7
📋 Procedimentos de trabalho10.1110.7
🚨 Grave e iminente riscoNão havia capítulo10.16
🔥 EPI contra arco elétricoNão haviaAnexo IV

1. Campo de aplicação e novas faixas de tensão

A NR-10 passa a valer também quando há exposição ao arco elétrico, mesmo sem entrar na zona controlada (item 10.2.3), e deixa de se aplicar a instalações em extrabaixa tensão, com exceções (item 10.2.4). A mudança mais visível está nas faixas de tensão: surge a média tensão, e a alta tensão passa a começar em 36.200 V.

Faixas de tensão da nova NR-10 (Anexo I)

FaixaCorrente alternadaCorrente contínua
🔋 Extrabaixa tensãoAté 50 VAté 120 V
🔌 Baixa tensãoAcima de 50 V até 1.000 VAcima de 120 V até 1.500 V
⚡ Média tensãoAcima de 1.000 V até 36.200 VAcima de 1.500 V até 3.000 V
🗼 Alta tensãoAcima de 36.200 VAcima de 3.000 V

2. Gerenciamento de riscos e eliminação do perigo

O risco elétrico passa a ser tratado dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1 (capítulo 10.3). A primeira medida de prevenção é eliminar o perigo, desenergizando a instalação (item 10.5.1), e as demais seguem a ordem de prioridade da NR-1: proteção coletiva, medidas administrativas e, por último, o EPI. Na prática, os riscos elétricos precisam aparecer no inventário de riscos do PGR.

3. Atividades rotineiras e não rotineiras

  • Rotineiras (item 10.7.1): exigem procedimento de trabalho elaborado a partir de análise de risco e aprovado por profissional legalmente habilitado.
  • Não rotineiras (item 10.7.2): exigem permissão de trabalho, precedida de análise de risco e aprovada por trabalhador autorizado, válida apenas pela duração da atividade e dentro do turno.

4. Desenergização em 7 etapas

A sequência de desenergização vai para o item 10.13.1 e passa de 6 para 7 etapas. A constatação da ausência de tensão vem antes do bloqueio, há uma nova medição antes do aterramento temporário e entram a proteção contra arco elétrico e a delimitação da área de trabalho. O passo a passo está no guia de desenergização NR-10.

5. Arco elétrico e o novo anexo de EPI

O Anexo IV traz o EPI mínimo contra arco elétrico por tipo de equipamento, com categorias que exigem vestimenta de no mínimo 4, 8, 25 e 40 cal/cm². Quando a situação não se enquadra nas tabelas, ou quando se quer usar categoria menor, a empresa precisa de estudo de energia incidente (item 10.11.2.3). Trabalhadores que não fazem atividades elétricas e, pela análise de risco, não estão expostos ao arco podem ser dispensados desse EPI (item 10.11.2.4).

6. Treinamentos: novos cursos, 16 horas de reciclagem e prática presencial

Treinamentos da nova NR-10 (Quadro I)

TreinamentoCarga mínima
📚 Básico40 h
⚡ Complementar do SEP40 h
🔌 Complementar de média e alta tensão (SEC)16 h
🏭 Complementar de área classificada16 h
🌐 Específico e pontual (estrangeiros, até 30 dias)8 h
📡 Compartilhamento de infraestrutura do SEP40 h
🔄 Reciclagem a cada 2 anos16 h
  • Reciclagem: continua a cada 2 anos, agora com no mínimo 16 horas (item 10.9.10).
  • Treinamento eventual: após afastamento de mais de 90 dias, mudanças nas instalações ou nos métodos, mudanças que alterem os riscos e acidente grave ou fatal (item 10.9.11).
  • Prática presencial: o conteúdo prático dos treinamentos passa a ser presencial (item 10.9.13).
  • Instrutores: precisam ter proficiência comprovada nos temas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (item 10.9.12).
  • Trabalhador capacitado: a capacitação vale só para a organização que a realizou (item 10.8.3.3).

As regras de prazo estão detalhadas no guia de validade da NR-10.

7. PIE e documentação

O critério de 75 kW deixa de existir. O PIE passa a ser exigido de quem integra o SEP ou atua em média ou alta tensão, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, e precisa conter procedimentos de resposta a emergências (itens 10.15.6 e 10.15.6.1). Toda organização continua obrigada a manter projeto elétrico e a documentação das inspeções e medições de aterramento (item 10.15.3), e a inspecionar as instalações com relatório, plano de ação e cronograma (item 10.7.11). A documentação pode ser digital (item 10.15.1).

8. DR nas tomadas de áreas molhadas

Em edificações não residenciais, os circuitos de tomadas em áreas como cozinhas e áreas internas molhadas ou sujeitas a lavagem passam a exigir dispositivo DR de alta sensibilidade (item 10.6.4, alínea e). Para instalações que já existem em 01/06/2027, a exigência vale a partir de 01/06/2028.

9. Situações de grave e iminente risco

Pela primeira vez a NR-10 lista, no próprio texto, as situações que caracterizam grave e iminente risco e permitem ao auditor fiscal embargar ou interditar (item 10.16.1):

  • falta de proteção coletiva em instalações de áreas classificadas;
  • não seguir a sequência de desenergização ou de reenergização;
  • serviço feito por trabalhador que não atende às regras de autorização;
  • falta de ensaios e testes de isolação em equipamentos, ferramentas, dispositivos isolantes, EPI e EPC.
Marlon Pascoal
Opinião do especialista
Marlon Pascoal · CREA-MG 172.438/D

Um ano parece muito, mas não é. A empresa que tem cabine primária vai precisar de PIE mesmo que nunca tenha passado de 75 kW, e as reciclagens que vencem a partir de junho de 2027 já precisam de 16 horas e prática presencial. Quem deixar para maio de 2027 vai disputar agenda de turma com todo o mercado.

Plano de adequação até 01/06/2027

O que fazer em cada etapa

PrazoAção
🗓️ Até dezembro/2026Enquadrar a empresa nas novas faixas de tensão e verificar se passa a precisar de PIE. Revisar o inventário de riscos elétricos no PGR.
🗓️ 1º semestre/2027Atualizar procedimentos de desenergização para 7 etapas, separar atividades rotineiras e não rotineiras, revisar EPI de arco com base no Anexo IV ou em estudo de energia incidente.
🗓️ Antes de 01/06/2027Mapear certificados que vencem depois dessa data e planejar reciclagens de 16 horas com prática presencial. Incluir procedimentos de emergência no PIE.
🗓️ Até 01/06/2028Instalar DR nas tomadas de áreas molhadas de edificações não residenciais existentes.

Opinião da Engehall

Para a maioria das empresas, a nova NR-10 não pede investimento grande. Pede organização: procedimento escrito, documentação no lugar e treinamento com agenda planejada. O erro é tratar 2027 como um prazo distante.

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Perguntas frequentes sobre a nova NR-10

Quando a nova NR-10 entra em vigor?

Em 01/06/2027, um ano depois da publicação da Portaria MTE nº 737/2026 no Diário Oficial, em 01/06/2026. Até 31/05/2027, vale a NR-10 atual. Para instalações existentes, a exigência de DR nas tomadas de áreas molhadas de edificações não residenciais vale a partir de 01/06/2028.

O que muda na nova NR-10?

A norma foi reescrita e alinhada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1. As principais mudanças são a faixa de média tensão, o anexo com EPI mínimo contra arco elétrico, a desenergização em 7 etapas, novos treinamentos com reciclagem de 16 horas e prática presencial, o novo critério do PIE e a lista de situações de grave e iminente risco.

Meu certificado de NR-10 continua válido?

Sim. A Portaria MTE 737/2026 não traz regra que cancele certificados emitidos antes de 01/06/2027. Cada certificado vale até completar 2 anos, e a reciclagem seguinte deve cumprir a regra nova.

O curso de NR-10 online vai acabar?

Não. A parte teórica continua podendo ser feita a distância, nos termos do Anexo II da NR-1. A partir de 01/06/2027, o conteúdo prático dos treinamentos da NR-10 passa a ser presencial (item 10.9.13).

O PIE para empresas acima de 75 kW acabou?

O critério de 75 kW deixa de existir em 01/06/2027. A partir dessa data, o PIE passa a ser exigido de organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência ou atuam em média ou alta tensão (item 10.15.6).

O que é média tensão na nova NR-10?

É a faixa acima de 1.000 V até 36.200 V em corrente alternada, ou acima de 1.500 V até 3.000 V em corrente contínua. Acima disso é alta tensão.

Quais situações são grave e iminente risco na nova NR-10?

Falta de proteção coletiva em áreas classificadas, não seguir a sequência de desenergização ou reenergização, serviço feito por trabalhador que não atende às regras de autorização e falta de ensaios e testes de isolação em equipamentos, ferramentas, dispositivos isolantes, EPI e EPC (item 10.16.1).

Fonte: Portaria MTE nº 737/2026 (nova NR-10), Ministério do Trabalho e Emprego. Para o panorama geral da norma, veja o guia completo da NR-10.