O medo de altura é comum, mas longe das rodas-gigantes e arranha-céus turísticos, ele faz parte da rotina de milhares de trabalhadores brasileiros. O trabalho em altura está entre as atividades mais comuns e perigosas do cenário ocupacional brasileiro. Em setores como construção civil, manutenção industrial, telecomunicações, logística e energia elétrica, milhares de profissionais executam rotineiramente tarefas acima de dois metros de altura, muitas vezes expostos a riscos críticos de queda.
Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE) e da OIT, mais de 40% das mortes por acidentes de trabalho no Brasil envolvem quedas de altura, o que torna esse tipo de ocorrência uma das principais causas de óbito no ambiente de trabalho nacional. Em muitos casos, o acidente poderia ser evitado com medidas simples de prevenção, como capacitação adequada, uso correto de EPIs e planejamento técnico.
Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), criada em 2012 e atualizada até 2025, é um dos pilares da legislação brasileira voltada à prevenção de acidentes em altura. Ela estabelece critérios técnicos obrigatórios para empregadores e trabalhadores, promovendo a segurança, o controle de riscos e a redução de fatalidades no exercício profissional.

Este guia completo da Engehall apresenta, de forma clara e fundamentada, tudo o que você precisa saber sobre a NR 35: definição, requisitos, exames, treinamentos, responsabilidades legais e boas práticas para um ambiente de trabalho mais seguro.
O que é trabalho em altura?
A NR 35 define como trabalho em altura toda atividade realizada acima de dois metros do nível inferior, com risco de queda. A partir desse critério técnico, inúmeros profissionais e setores estão abrangidos, ainda que o risco nem sempre seja percebido de imediato.
Por exemplo, um colaborador que acessa a cobertura de um galpão para manutenção elétrica está trabalhando em altura. O mesmo vale para quem realiza limpeza em fachadas de prédios, faz montagem de estruturas metálicas ou opera andaimes móveis em obras.
Mesmo serviços em áreas confinadas, como poços ou escavações profundas, podem ser considerados de risco, pois envolvem níveis diferentes do solo com chance real de queda ou escorregamento.
É fundamental compreender que a altura por si só não define o risco. O que caracteriza o trabalho em altura é a possibilidade de queda com potencial de lesão.
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Por que a NR 35 é importante?
A NR 35 não surgiu por acaso. Ela responde a um problema grave e persistente: as quedas são responsáveis por uma parcela significativa dos acidentes fatais no ambiente laboral. Muitas vezes, essas ocorrências derivam da ausência de planejamento, falhas na análise de risco, uso inadequado de equipamentos ou despreparo dos profissionais.
Ao padronizar os requisitos mínimos de segurança, a norma:
- Reduz acidentes e mortes;
- Estabelece critérios técnicos para empregadores e empregados;
- Define o que é capacitação adequada;
- Exige equipamentos apropriados e medidas preventivas;
- Valoriza o planejamento e a gestão dos riscos.
A aplicação correta da NR 35 protege não só a vida dos trabalhadores, mas também a reputação e a sustentabilidade das empresas, que evitam multas, indenizações e prejuízos operacionais.
Atualizações da norma (Portaria MTP nº 4.218/2022)
A versão da NR 35 vigente em 2025 incorpora as alterações trazidas pela Portaria MTP nº 4.218/2022 (PDF). As mudanças visam modernizar os processos de capacitação, reforçar a responsabilização dos envolvidos e ampliar a eficiência na aplicação das medidas preventivas. Entre os pontos atualizados estão o conteúdo programático dos treinamentos, a exigência de análise de risco mais detalhada e a validação técnica dos sistemas de proteção contra quedas. A atualização dessa diretriz do MTE está relacionada com esforços cada vez maiores de capacitação em Saúde e Segurança do Trabalho no país, visando a redução dos números de acidentes ocupacionais e trabalhistas.
Quem está autorizado a trabalhar em altura?
Para exercer atividades em altura, o trabalhador precisa preencher três critérios básicos:
- Capacitação formal: deve ter concluído o treinamento NR 35, com carga horária mínima de 8 horas e conteúdo prático e teórico.
- Aptidão médica: deve possuir atestado de saúde ocupacional emitido após exames clínicos e complementares, comprovando que está apto a realizar esse tipo de atividade.
- Autorização formal: o empregador precisa emitir uma Permissão de Trabalho específica para cada atividade em altura, após a análise de risco.
Sem o cumprimento rigoroso dessas etapas, o trabalho em altura não pode ser iniciado, sob pena de autuação e riscos severos para a integridade física do trabalhador.

Quais exames são exigidos para o trabalho em altura?
O exame clínico ocupacional é parte fundamental da NR 35. Ele avalia se o trabalhador está em condições físicas e psicológicas de realizar atividades que exigem atenção, equilíbrio e esforço físico.
Além do exame clínico, exames complementares costumam ser exigidos, com destaque para:
- Avaliação de acuidade visual;
- Audiometria ocupacional;
- Hemograma completo;
- Eletrocardiograma;
- Glicemia de jejum.
Esses exames ajudam a identificar condições que podem comprometer a segurança do trabalho, como vertigens, epilepsia, acrofobia, hipertensão descompensada ou problemas cardiovasculares. Isso é especialmente importante atualmente, pois já são conhecidos os riscos da suspensão inerte – condição perigosa e potencialmente fatal.
A periodicidade dos exames depende dos riscos envolvidos, das orientações do médico do trabalho e da política de saúde ocupacional da empresa.
Como funciona o treinamento da NR 35?
O treinamento NR 35 é obrigatório para todos os profissionais que realizam atividades em altura, mesmo que eventualmente. Ele deve ser ministrado por profissional qualificado em Segurança do Trabalho e inclui tanto aulas teóricas quanto práticas.
A carga horária mínima é de 8 horas para o treinamento inicial, com reciclagem obrigatória a cada 2 anos, ou antes, em caso de mudança de função, procedimentos ou retorno ao trabalho após afastamento.
O conteúdo programático inclui:
- Legislação e responsabilidades;
- Riscos e medidas de controle;
- Análise de risco e autorização de trabalho;
- Uso correto dos EPIs e EPCs;
- Técnicas de movimentação e resgate;
- Primeiros socorros em caso de queda.
Além de ser um requisito legal, o treinamento é uma ferramenta de conscientização. Ao entender os perigos envolvidos, o trabalhador passa a adotar uma postura mais preventiva e técnica durante suas atividades.
Treinamento NR 35 pode ser feito online?
Sim, desde que respeitados os critérios da NR 01, que regulamenta a modalidade de ensino a distância (EAD) para treinamentos obrigatórios.
A parte teórica pode ser feita online, desde que:
- O conteúdo seja validado por profissional qualificado;
- Haja ferramentas para acompanhamento da aprendizagem;
- As atividades práticas sejam realizadas presencialmente, com avaliação individual.
A Engehall oferece o treinamento NR 35 com excelência pedagógica, ambiente virtual interativo e instrutores experientes, garantindo validade legal e certificação em todo o território nacional.
Quais são as responsabilidades do empregador?
A empresa que contrata trabalhadores para exercerem atividades em altura é a principal responsável pela segurança das operações. Entre suas obrigações estão:
- Garantir capacitação adequada antes do início das atividades;
- Realizar análise de risco e elaborar Permissão de Trabalho;
- Fornecer gratuitamente os EPIs e manter seu controle de uso e validade;
- Garantir que haja procedimentos de emergência e resgate;
- Suspender a atividade se não for possível garantir condições seguras.
Negligenciar qualquer uma dessas etapas pode resultar não apenas em penalidades legais, mas em consequências humanas irreparáveis.
E quais são as responsabilidades do trabalhador?
Ao trabalhador cabe seguir os procedimentos e orientações da empresa, participar dos treinamentos e utilizar corretamente os equipamentos fornecidos. Ele também deve informar imediatamente qualquer condição de risco que perceba no ambiente.
A norma enfatiza que segurança é uma via de mão dupla. O comportamento consciente e colaborativo do trabalhador é parte essencial da cultura preventiva.
Equipamentos de proteção usados no trabalho em altura
A NR 35 exige o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs), de acordo com a atividade e os riscos presentes.
Entre os principais EPIs estão:
- Cinto de segurança tipo paraquedista: indispensável para contenção de quedas;
- Talabarte com absorvedor de energia: reduz o impacto em caso de queda;
- Trava-quedas retrátil: bloqueia o movimento brusco de descida;
- Capacete com jugular: evita o desprendimento durante o trabalho;
- Botas com solado antiderrapante: aumentam a estabilidade;
- Linhas de vida e ancoragens certificadas: garantem a conexão segura aos pontos fixos.
Já os EPCs incluem:
- Plataformas elevatórias com proteção;
- Guarda-corpos;
- Linhas de vida horizontais e verticais;
- Redes de proteção.
Além disso, conjuntos específicos de EPIs formam o Sistema de Proteção Contra Quedas (ou Sistema de Ancoragem), um mecanismo importante para minimizar os danos dos riscos no trabalho em altura, já que nem sempre é possível eliminar o risco de uma vez por todas.
Conclusão
Cumprir a NR 35 não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso com a vida, a qualidade do trabalho e a cultura de prevenção. Empresas e profissionais que atuam com responsabilidade em atividades em altura constroem ambientes mais seguros, eficientes e sustentáveis. Segurança se aprende, se aplica, e salva vidas.
Perguntas Frequentes sobre a NR 35 (FAQ):
O que é NR 35 e qual seu objetivo?
A NR 35 é a norma que estabelece medidas de segurança para o trabalho em altura, com foco na prevenção de quedas e acidentes fatais.
Quem pode realizar trabalho em altura?
Apenas trabalhadores treinados, com exames médicos atualizados e autorização formal da empresa.
O treinamento NR 35 pode ser feito online?
Sim. A parte teórica pode ser realizada à distância, desde que as exigências da NR 01 sejam cumpridas e a prática ocorra presencialmente.
De quanto em quanto tempo o treinamento precisa ser renovado?
A cada dois anos, ou antes, se houver mudanças nas atividades ou afastamento prolongado do colaborador.
Quais EPIs são obrigatórios?
Cinto tipo paraquedista, talabarte com absorvedor, trava-quedas, capacete com jugular, botas e demais itens adequados à atividade.
Quais são as consequências para a empresa que não cumpre a NR 35?
Multas, interdições, ações judiciais e, principalmente, riscos reais à vida dos trabalhadores.




