NR-35 Mudou: o Guia Completo da Transição e Regularização

Imagem promocional com um profissional uniformizado da EngeHall à esquerda e o texto “Nova NR 35” e “Como fica o EAD?” ao fundo em azul, com destaque para atualização em julho de 2026.

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Marlon Pascoal
Escrito por Marlon Pascoal
Engenheiro Eletricista e Especialista em Segurança do Trabalho
CREA-MG 172.438/D  |  Atualizado em Julho/2026
📌 Nota de Navegação: Se você busca uma visão geral da norma, o que ela exige e como funciona o treinamento, veja o nosso Guia Completo da NR 35. Mas se você já sabe que a norma mudou e precisa entender o que fazer agora, principalmente se a sua equipe treinou online antes da mudança, continue lendo este guia de transição.

NR-35 mudou, e agora? Desde 15 de julho de 2026, todo treinamento de NR-35, inicial ou de reciclagem, precisa ser 100% presencial (Portaria MTE nº 1.259/2026). Quem já treinou a equipe online ou de forma semipresencial não perdeu a capacitação, mas tem até 16 de julho de 2027 para regularizar a situação, refazendo o treinamento presencialmente ou complementando a parte que foi online.

💡 Resumo Rápido: o que você vai aprender neste guia

  • 🚫 O que acabou: treinamento de NR-35 online e semipresencial, para teoria e prática, inicial e reciclagem.
  • O prazo: até 16/07/2027 para regularizar quem treinou antes da mudança.
  • 🔄 Refazer x complementar: a escolha muda se a validade de 2 anos reinicia ou não.
  • 📅 Prioridade por data: quem treinou mais recentemente deve regularizar primeiro.
  • “Mas a NR-01 permite EAD”: por que esse argumento não vale para a NR-35.
  • 💻 Zoom, Teams, aula ao vivo: nada disso conta como presencial.

Assista: Marlon Pascoal explica a mudança em 1 minuto

Publicado no canal da Engehall no YouTube: o resumo direto do que mudou na NR-35 em julho de 2026, contado pelo responsável técnico da Engehall. Se preferir o passo a passo completo, ele continua logo abaixo, em texto.

O que mudou, exatamente

A Portaria MTE nº 1.259, datada de 15 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho, acrescentou à NR-35 o item 35.4.5, com um texto direto: os treinamentos previstos na norma devem ser realizados na modalidade presencial. A própria portaria determina, no Art. 9º, que entra em vigor na data da publicação, sem prazo de adaptação antes de começar a valer.

Na prática, acabou o treinamento de NR-35 online e semipresencial. E aqui está o detalhe que pega muita empresa de surpresa: a norma fala em “os treinamentos previstos nesta NR”, sem separar teoria de prática, nem treinamento inicial de reciclagem. A renovação periódica está prevista no item 35.4.2.2 da própria NR-35, então ela também entra na regra, mesmo não sendo o foco da mudança à primeira vista.

A portaria também alterou pontos da norma ligados a escadas de uso individual, sem relação com o treinamento. Se a sua empresa usa escadas fixas verticais, esse é um assunto separado, que vale tratar à parte.

Minha equipe treinou online antes disso. Perdemos o treinamento?

Não perderam. A própria portaria previu essa situação e deu um ano de prazo para as empresas se ajustarem (Art. 8º), encerrando em 16 de julho de 2027. Nesse período, a autorização do trabalhador para trabalho em altura segue válida, desde que o restante da documentação esteja em dia, principalmente o ASO com a aptidão para altura registrada e a autorização formal da empresa.

Durante a transição, existem dois caminhos para regularizar, e a diferença entre eles importa mais do que parece:

Como o treinamento foi feitoO que fazer agora
💻 Totalmente onlineRefazer o treinamento presencial, com as 8 horas completas
🔀 Semipresencial (parte online, parte presencial)Fazer presencialmente só a parte que foi online
✅ Totalmente presencialNada. Segue o ciclo normal de renovação

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Refazer ou complementar? A diferença que muda a validade

Essa é a parte que mais confunde os gestores, então vale explicar com calma. A escolha entre refazer e complementar não afeta só a carga horária: ela muda a partir de quando os próximos 2 anos de validade contam.

Opção escolhidaContagem da validade de 2 anos
🧩 Complementar a carga horária (parte já era presencial)Continua contando da data do treinamento original
🔁 Refazer o treinamento completo, 100% presencialO ciclo reinicia a partir da data do novo treinamento

Não existe resposta certa universal entre as duas opções. A recomendação é que o responsável técnico avalie caso a caso, considerando o histórico de cada colaborador e o planejamento de reciclagem da empresa. Os detalhes de contagem de prazo estão em nosso guia sobre a validade da NR 35.

Por onde começar: prioridade por data do treinamento

Com um ano de prazo, é tentador deixar para depois. Mas nem todo mundo tem a mesma urgência. Na prática, o critério que mais faz sentido para priorizar as turmas é a data em que o treinamento anterior foi feito:

  • Treinamentos feitos antes de 16/07/2025: já estão mais próximos do próprio vencimento bienal, então costumam ser regularizados dentro do ciclo natural de reciclagem, desde que a reciclagem seja presencial.
  • Treinamentos feitos entre 16/07/2025 e 15/07/2026: ainda estão dentro da validade de 2 anos por mais tempo, o que é justamente o risco. Sem uma ação deliberada, é fácil esquecer que precisam de regularização até julho de 2027, mesmo sem estarem “vencidos” pelo calendário normal.
🔴 Opinião da Engehall: “O prazo parece longo, mas ele é o mesmo para todo mundo. Conforme julho de 2027 se aproximar, a disputa por agenda de instrutor vai apertar no país inteiro, e quem deixou para o fim vai treinar quando der, não quando precisa. Nossa orientação a todo gestor de SST é simples: monte o cronograma agora, com calma e no seu ritmo, tratando isso como projeto, não como pendência.”

Se você precisa estruturar esse cronograma na prática, com prazos e orçamento, veja nosso guia de cronograma anual de treinamento de NR 35.

“Mas eu li que a NR-01 permite EAD.” Por que isso não vale aqui

Essa é uma objeção comum, e faz sentido à primeira vista: a NR-01 realmente permite ensino a distância em determinadas situações. O problema é aplicar essa regra fora do contexto certo.

A NR-01 é a norma geral, que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais aplicáveis a todas as demais. Ela vale quando não existe regra específica tratando do mesmo assunto. A NR-35 é a norma específica de trabalho em altura, e quando as duas tratam do mesmo assunto, a específica prevalece sobre a geral. É por isso que a permissão de EAD da NR-01 simplesmente não se aplica ao treinamento de trabalho em altura.

Nenhuma parte do treinamento escapa dessa regra, nem mesmo a teórica. Vale lembrar que a parte prática já era presencial mesmo antes da mudança de 2026: a novidade é que agora a teoria também precisa ser.

Aula ao vivo por Zoom ou Teams conta como presencial?

Não conta. Aula ao vivo, com o instrutor em um lugar e o aluno em outro, é ensino a distância, mesmo em tempo real. Isso não muda o fato de que instrutor e aluno estão em espaços físicos diferentes. Presencial significa, sem margem para interpretação, instrutor e aluno no mesmo espaço físico.

O treinamento presencial precisa ser feito na sede da Engehall?

Não. A norma exige a modalidade presencial, não um local específico. Pode ser na estrutura da instituição de ensino, na própria empresa (in company) ou no canteiro de obras, desde que o local ofereça condições adequadas para realizar a parte teórica e a parte prática com segurança.

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Comprei o curso online antes do dia 16. Posso fazer mesmo assim?

Essa é, de longe, a dúvida mais delicada, e vale explicar com franqueza. Infelizmente, não. O que vale para a fiscalização é a data em que o trabalhador efetivamente fez o treinamento, não a data da compra, do pagamento, da matrícula ou da emissão do certificado.

Como a exigência de presencialidade vale desde 16 de julho de 2026, um treinamento online realizado a partir dessa data não tem validade legal, mesmo que tenha sido pago antes. Emitir um certificado nessas condições entregaria um documento que já nasce sem valor, e nenhuma instituição séria deveria fazer isso.

Se esse é o seu caso, o caminho é falar diretamente com a instituição onde a compra foi feita para entender as opções disponíveis de aproveitamento do valor ou de troca para o formato presencial. Cada instituição tem sua própria política comercial para essa situação.

Perguntas Frequentes sobre a Mudança na NR-35

O que mudou na NR-35 em julho de 2026?

A Portaria MTE nº 1.259/2026 tornou obrigatória a modalidade presencial para todos os treinamentos previstos na norma. Acabaram as modalidades online e semipresencial, tanto para o treinamento inicial quanto para a reciclagem.

A partir de quando essa regra vale?

Desde 16 de julho de 2026, data da publicação da portaria no Diário Oficial da União. A norma entrou em vigor na própria data de publicação, sem prazo de adaptação prévio.

O certificado de NR-35 online ainda é válido?

Se o treinamento foi concluído até 15 de julho de 2026, sim, durante o prazo de transição até 16 de julho de 2027. Se foi concluído a partir de 16 de julho de 2026, não tem validade legal, independentemente da data da compra.

Enquanto não regularizamos, a equipe pode continuar trabalhando em altura?

Pode. É justamente para isso que existe o prazo de um ano: o treinamento anterior continua valendo durante a transição, desde que o restante da documentação esteja em dia, principalmente o ASO com aptidão para altura e a autorização formal da empresa.

A renovação (reciclagem) que fizemos online também entra na regra?

Sim. A norma fala em “os treinamentos previstos nesta NR”, sem separar o treinamento inicial da renovação periódica. A reciclagem está prevista no item 35.4.2.2 da NR-35, então está incluída na exigência.

Refazer o treinamento reinicia a contagem dos 2 anos de validade?

Depende da opção. Se a empresa complementar a carga horária que faltou (quando parte já era presencial), a validade continua contando da data do treinamento original. Se optar por refazer o treinamento completo, o ciclo de 2 anos reinicia a partir da data do novo treinamento.

A NR-01 não permite treinamento EAD? Por que a NR-35 não segue essa regra?

A NR-01 é a norma geral e vale quando não existe regra específica sobre o assunto. A NR-35 é a norma específica de trabalho em altura, e prevalece sobre a geral quando as duas tratam do mesmo tema. Por isso a permissão de EAD da NR-01 não se aplica ao treinamento de altura.

Uma aula ao vivo por Zoom ou Teams conta como treinamento presencial?

Não. Presencial significa instrutor e aluno no mesmo espaço físico. Aula ao vivo por videoconferência continua sendo ensino a distância, mesmo acontecendo em tempo real.

O treinamento presencial pode ser feito na minha empresa (in company)?

Sim. A norma exige a modalidade presencial, não um local específico. Pode ser na estrutura da instituição de ensino, na própria empresa ou no canteiro de obras, desde que o local ofereça condições adequadas para teoria e prática com segurança.

Onde encontro o texto oficial da mudança?

A alteração foi publicada pela Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego, na seção de Portarias de Segurança e Saúde no Trabalho.

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