Engenheiro Eletricista e Especialista em Segurança do Trabalho
CREA-MG 172.438/D | Atualizado em Julho/2026
NR-35 mudou, e agora? Desde 15 de julho de 2026, todo treinamento de NR-35, inicial ou de reciclagem, precisa ser 100% presencial (Portaria MTE nº 1.259/2026). Quem já treinou a equipe online ou de forma semipresencial não perdeu a capacitação, mas tem até 16 de julho de 2027 para regularizar a situação, refazendo o treinamento presencialmente ou complementando a parte que foi online.
💡 Resumo Rápido: o que você vai aprender neste guia
- 🚫 O que acabou: treinamento de NR-35 online e semipresencial, para teoria e prática, inicial e reciclagem.
- ⏳ O prazo: até 16/07/2027 para regularizar quem treinou antes da mudança.
- 🔄 Refazer x complementar: a escolha muda se a validade de 2 anos reinicia ou não.
- 📅 Prioridade por data: quem treinou mais recentemente deve regularizar primeiro.
- ❓ “Mas a NR-01 permite EAD”: por que esse argumento não vale para a NR-35.
- 💻 Zoom, Teams, aula ao vivo: nada disso conta como presencial.
Assista: Marlon Pascoal explica a mudança em 1 minuto
Publicado no canal da Engehall no YouTube: o resumo direto do que mudou na NR-35 em julho de 2026, contado pelo responsável técnico da Engehall. Se preferir o passo a passo completo, ele continua logo abaixo, em texto.
O que mudou, exatamente
A Portaria MTE nº 1.259, datada de 15 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho, acrescentou à NR-35 o item 35.4.5, com um texto direto: os treinamentos previstos na norma devem ser realizados na modalidade presencial. A própria portaria determina, no Art. 9º, que entra em vigor na data da publicação, sem prazo de adaptação antes de começar a valer.
Na prática, acabou o treinamento de NR-35 online e semipresencial. E aqui está o detalhe que pega muita empresa de surpresa: a norma fala em “os treinamentos previstos nesta NR”, sem separar teoria de prática, nem treinamento inicial de reciclagem. A renovação periódica está prevista no item 35.4.2.2 da própria NR-35, então ela também entra na regra, mesmo não sendo o foco da mudança à primeira vista.
A portaria também alterou pontos da norma ligados a escadas de uso individual, sem relação com o treinamento. Se a sua empresa usa escadas fixas verticais, esse é um assunto separado, que vale tratar à parte.
Minha equipe treinou online antes disso. Perdemos o treinamento?
Não perderam. A própria portaria previu essa situação e deu um ano de prazo para as empresas se ajustarem (Art. 8º), encerrando em 16 de julho de 2027. Nesse período, a autorização do trabalhador para trabalho em altura segue válida, desde que o restante da documentação esteja em dia, principalmente o ASO com a aptidão para altura registrada e a autorização formal da empresa.
Durante a transição, existem dois caminhos para regularizar, e a diferença entre eles importa mais do que parece:
| Como o treinamento foi feito | O que fazer agora |
|---|---|
| 💻 Totalmente online | Refazer o treinamento presencial, com as 8 horas completas |
| 🔀 Semipresencial (parte online, parte presencial) | Fazer presencialmente só a parte que foi online |
| ✅ Totalmente presencial | Nada. Segue o ciclo normal de renovação |
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Refazer ou complementar? A diferença que muda a validade
Essa é a parte que mais confunde os gestores, então vale explicar com calma. A escolha entre refazer e complementar não afeta só a carga horária: ela muda a partir de quando os próximos 2 anos de validade contam.
| Opção escolhida | Contagem da validade de 2 anos |
|---|---|
| 🧩 Complementar a carga horária (parte já era presencial) | Continua contando da data do treinamento original |
| 🔁 Refazer o treinamento completo, 100% presencial | O ciclo reinicia a partir da data do novo treinamento |
Não existe resposta certa universal entre as duas opções. A recomendação é que o responsável técnico avalie caso a caso, considerando o histórico de cada colaborador e o planejamento de reciclagem da empresa. Os detalhes de contagem de prazo estão em nosso guia sobre a validade da NR 35.
Por onde começar: prioridade por data do treinamento
Com um ano de prazo, é tentador deixar para depois. Mas nem todo mundo tem a mesma urgência. Na prática, o critério que mais faz sentido para priorizar as turmas é a data em que o treinamento anterior foi feito:
- Treinamentos feitos antes de 16/07/2025: já estão mais próximos do próprio vencimento bienal, então costumam ser regularizados dentro do ciclo natural de reciclagem, desde que a reciclagem seja presencial.
- Treinamentos feitos entre 16/07/2025 e 15/07/2026: ainda estão dentro da validade de 2 anos por mais tempo, o que é justamente o risco. Sem uma ação deliberada, é fácil esquecer que precisam de regularização até julho de 2027, mesmo sem estarem “vencidos” pelo calendário normal.
Se você precisa estruturar esse cronograma na prática, com prazos e orçamento, veja nosso guia de cronograma anual de treinamento de NR 35.
“Mas eu li que a NR-01 permite EAD.” Por que isso não vale aqui
Essa é uma objeção comum, e faz sentido à primeira vista: a NR-01 realmente permite ensino a distância em determinadas situações. O problema é aplicar essa regra fora do contexto certo.
A NR-01 é a norma geral, que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais aplicáveis a todas as demais. Ela vale quando não existe regra específica tratando do mesmo assunto. A NR-35 é a norma específica de trabalho em altura, e quando as duas tratam do mesmo assunto, a específica prevalece sobre a geral. É por isso que a permissão de EAD da NR-01 simplesmente não se aplica ao treinamento de trabalho em altura.
Nenhuma parte do treinamento escapa dessa regra, nem mesmo a teórica. Vale lembrar que a parte prática já era presencial mesmo antes da mudança de 2026: a novidade é que agora a teoria também precisa ser.
Aula ao vivo por Zoom ou Teams conta como presencial?
Não conta. Aula ao vivo, com o instrutor em um lugar e o aluno em outro, é ensino a distância, mesmo em tempo real. Isso não muda o fato de que instrutor e aluno estão em espaços físicos diferentes. Presencial significa, sem margem para interpretação, instrutor e aluno no mesmo espaço físico.
O treinamento presencial precisa ser feito na sede da Engehall?
Não. A norma exige a modalidade presencial, não um local específico. Pode ser na estrutura da instituição de ensino, na própria empresa (in company) ou no canteiro de obras, desde que o local ofereça condições adequadas para realizar a parte teórica e a parte prática com segurança.
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Comprei o curso online antes do dia 16. Posso fazer mesmo assim?
Essa é, de longe, a dúvida mais delicada, e vale explicar com franqueza. Infelizmente, não. O que vale para a fiscalização é a data em que o trabalhador efetivamente fez o treinamento, não a data da compra, do pagamento, da matrícula ou da emissão do certificado.
Como a exigência de presencialidade vale desde 16 de julho de 2026, um treinamento online realizado a partir dessa data não tem validade legal, mesmo que tenha sido pago antes. Emitir um certificado nessas condições entregaria um documento que já nasce sem valor, e nenhuma instituição séria deveria fazer isso.
Se esse é o seu caso, o caminho é falar diretamente com a instituição onde a compra foi feita para entender as opções disponíveis de aproveitamento do valor ou de troca para o formato presencial. Cada instituição tem sua própria política comercial para essa situação.
Perguntas Frequentes sobre a Mudança na NR-35
O que mudou na NR-35 em julho de 2026?
A Portaria MTE nº 1.259/2026 tornou obrigatória a modalidade presencial para todos os treinamentos previstos na norma. Acabaram as modalidades online e semipresencial, tanto para o treinamento inicial quanto para a reciclagem.
A partir de quando essa regra vale?
Desde 16 de julho de 2026, data da publicação da portaria no Diário Oficial da União. A norma entrou em vigor na própria data de publicação, sem prazo de adaptação prévio.
O certificado de NR-35 online ainda é válido?
Se o treinamento foi concluído até 15 de julho de 2026, sim, durante o prazo de transição até 16 de julho de 2027. Se foi concluído a partir de 16 de julho de 2026, não tem validade legal, independentemente da data da compra.
Enquanto não regularizamos, a equipe pode continuar trabalhando em altura?
Pode. É justamente para isso que existe o prazo de um ano: o treinamento anterior continua valendo durante a transição, desde que o restante da documentação esteja em dia, principalmente o ASO com aptidão para altura e a autorização formal da empresa.
A renovação (reciclagem) que fizemos online também entra na regra?
Sim. A norma fala em “os treinamentos previstos nesta NR”, sem separar o treinamento inicial da renovação periódica. A reciclagem está prevista no item 35.4.2.2 da NR-35, então está incluída na exigência.
Refazer o treinamento reinicia a contagem dos 2 anos de validade?
Depende da opção. Se a empresa complementar a carga horária que faltou (quando parte já era presencial), a validade continua contando da data do treinamento original. Se optar por refazer o treinamento completo, o ciclo de 2 anos reinicia a partir da data do novo treinamento.
A NR-01 não permite treinamento EAD? Por que a NR-35 não segue essa regra?
A NR-01 é a norma geral e vale quando não existe regra específica sobre o assunto. A NR-35 é a norma específica de trabalho em altura, e prevalece sobre a geral quando as duas tratam do mesmo tema. Por isso a permissão de EAD da NR-01 não se aplica ao treinamento de altura.
Uma aula ao vivo por Zoom ou Teams conta como treinamento presencial?
Não. Presencial significa instrutor e aluno no mesmo espaço físico. Aula ao vivo por videoconferência continua sendo ensino a distância, mesmo acontecendo em tempo real.
O treinamento presencial pode ser feito na minha empresa (in company)?
Sim. A norma exige a modalidade presencial, não um local específico. Pode ser na estrutura da instituição de ensino, na própria empresa ou no canteiro de obras, desde que o local ofereça condições adequadas para teoria e prática com segurança.
Onde encontro o texto oficial da mudança?
A alteração foi publicada pela Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego, na seção de Portarias de Segurança e Saúde no Trabalho.
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