O que é NR 10 e NR 35? Entenda por que o eletricista precisa das duas

Profissionais de eletricidade usando equipamentos de segurança em poste de energia, destacando a importância do NR10 e NR35 para eletricistas.

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Marlon Pascoal
Escrito por Marlon Pascoal
Engenheiro Eletricista e Especialista em Segurança do Trabalho
CREA-MG 172.438/D  |  Atualizado em Julho/2026

NR 10 e NR 35 são duas normas regulamentadoras distintas que costumam andar juntas. A NR 10 trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade, enquanto a NR 35 trata da segurança no trabalho em altura. Um eletricista que atua em postes, subestações, torres ou telhados precisa das duas capacitações ao mesmo tempo, já que os dois riscos, choque elétrico e queda, acontecem no mesmo ambiente de trabalho.

Essa combinação gera dúvida frequente entre eletricistas e gestores de RH: afinal, uma norma substitui a outra? A resposta curta é não. Nenhuma das duas cobre o risco da outra, e por isso nós detalhamos a seguir o que cada uma exige e como elas se aplicam juntas na prática.

O que é a NR 10?

A Norma Regulamentadora 10 estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança de quem trabalha em instalações elétricas ou executa serviços com eletricidade, energizados ou desenergizados. Ela cobre desde a instalação e manutenção de redes elétricas até os procedimentos de segurança para evitar choques, arcos elétricos e incêndios de origem elétrica.

O que é a NR 35?

A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos para o trabalho em altura, ou seja, toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Ela não tem relação direta com o tipo de atividade exercida (elétrica, civil, manutenção), apenas com a altura e o risco de queda envolvidos.

Veja um resumo comparativo entre as duas normas:

CritérioNR 10NR 35
⚡ FocoRisco elétricoRisco de queda
📏 Quando se aplicaInstalações e serviços com eletricidadeQualquer atividade acima de 2m com risco de queda
⏱️ Formação básicaMínimo 40 horasMínimo 8 horas
🔄 ReciclagemA cada 2 anos, ou por mudança de função ou afastamento superior a 3 mesesA cada 2 anos, ou por mudança de função ou afastamento superior a 90 dias
🏢 ModalidadeVaria conforme a instituição100% presencial desde 15/07/2026

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Por que o eletricista precisa das duas normas ao mesmo tempo?

A NR 10 e a NR 35 tratam de riscos completamente diferentes, e nenhuma delas substitui a outra. Um eletricista capacitado apenas na NR 10 sabe identificar e controlar riscos elétricos, mas não recebeu treinamento sobre o que caracteriza o trabalho em altura, uso de cinto de segurança ou plano de resgate em caso de queda. O inverso também é verdadeiro: um profissional capacitado apenas na NR 35 sabe trabalhar em altura com segurança, mas não está preparado para lidar com choque elétrico, arco elétrico ou desenergização de circuitos.

Sempre que a atividade combina os dois riscos, elétrico e queda, a lei exige as duas capacitações simultaneamente. Ignorar essa exigência não é apenas uma questão burocrática: significa colocar o trabalhador numa situação em que ele domina metade dos riscos reais da própria função.

Quais atividades exigem NR 10 e NR 35 juntas?

Na prática, essa combinação aparece com frequência em:

  • Manutenção e instalação de redes elétricas em postes
  • Serviços em subestações e torres de transmissão de energia
  • Instalação de antenas e equipamentos de telecomunicações em torres
  • Manutenção de painéis solares e luminárias em telhados e fachadas
  • Instalações elétricas em estruturas metálicas industriais elevadas

Em todos esses casos, a empresa precisa exigir e verificar as duas certificações antes de autorizar a atividade, e não apenas uma delas.

Como funciona o treinamento combinado?

Muitas instituições, incluindo a Engehall, oferecem turmas combinadas de NR 10 e NR 35, reduzindo o número de dias que a equipe fica fora da operação. A formação básica da NR 10 tem carga horária mínima de 40 horas, enquanto a formação inicial da NR 35 tem carga horária mínima de 8 horas, sempre presencial.

Vale reforçar um ponto que gera confusão: desde 15 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.259/2026 tornou o treinamento da NR 35 obrigatoriamente presencial, teoria e prática, sem exceção. Essa exigência é específica da NR 35. Para a NR 10, vale sempre confirmar a modalidade e a carga horária de reciclagem diretamente com o SESMT ou a instituição de ensino, já que a norma dá mais flexibilidade nesse ponto.

Dúvidas Frequentes

O que é NR 10 e NR 35?

São duas normas regulamentadoras distintas. A NR 10 trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. A NR 35 trata da segurança no trabalho em altura, acima de 2 metros com risco de queda. Um eletricista que atua em altura precisa das duas ao mesmo tempo.

Todo eletricista precisa fazer o curso de NR 35?

Não. Só quem atua em atividades acima de 2 metros com risco de queda, como manutenção em postes, torres ou telhados. Um eletricista que trabalha apenas ao nível do solo não precisa da NR 35, mas continua precisando da NR 10.

Se meu trabalho em altura envolve eletricidade, que norma preciso conhecer?

As duas: a NR 35 cobre a proteção contra quedas, e a NR 10 cobre o risco elétrico. Nenhuma substitui a outra, e a legislação exige as duas capacitações simultaneamente nesse tipo de atividade.

Dá para fazer o curso de NR 10 e NR 35 na mesma turma?

Sim. Muitas instituições de treinamento, incluindo a Engehall, oferecem turmas combinadas para reduzir o tempo que a equipe fica fora da operação.

O treinamento de NR 35 para eletricistas também precisa ser presencial?

Sim. Desde 15 de julho de 2026 (Portaria MTE nº 1.259/2026), toda capacitação de NR 35, inclusive para quem já possui a NR 10, precisa ser realizada 100% presencialmente.

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