Engenheiro Eletricista e Especialista em Segurança do Trabalho
CREA-MG 172.438/D | Atualizado em Julho/2026
Atualmente, o curso de NR-35 na modalidade remota ou virtual, não é considerado válido. Desde 15 de julho de 2026, o Curso de NR 35 Online deixou de ter validade para o Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria MTE nº 1.259/2026). O treinamento, inicial ou periódico, agora precisa ser realizado 100% presencialmente. Veja a seguir o que essa mudança significa para o RH e como organizar a capacitação da equipe sem parar a operação.
Regra anterior: teoria em EaD, prática presencial.
Regra desde 15/07/2026: teoria e prática 100% presenciais (Portaria MTE nº 1.259/2026).
Prazo para regularizar turmas antigas: até 16/07/2027.
Fonte oficial: site do Ministério do Trabalho e Emprego ↗
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QUERO CONHECER O CURSO 🏗️Por que o curso online deixou de ser válido
Até 14 de julho de 2026, a NR-35 permitia o formato híbrido: a parte teórica podia ser feita a distância, em plataforma auditável, e só a prática exigia presença física. Muitas empresas adotaram esse modelo justamente para reduzir o tempo parado da equipe.
A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, mudou esse cenário. Ela incluiu o item 35.4.5 na norma, determinando que todos os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados na modalidade presencial, sem distinção entre teoria e prática, e sem exceção para o treinamento inicial ou para a reciclagem periódica. Você encontra o histórico completo da norma em nosso guia atualizado da NR 35, e o texto oficial da mudança fica disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma dúvida comum do RH: e quem já contratou ou pagou o curso online antes do dia 15? O que vale para a fiscalização é a data em que o treinamento foi realizado, não a data da compra. Um treinamento online concluído a partir de 15/07/2026 não tem validade, mesmo que tenha sido contratado antes.
Como escolher onde fazer o treinamento presencial
Com o fim da modalidade online, o critério de escolha do RH muda: em vez de avaliar a plataforma de EaD, o ponto central passa a ser a qualificação de quem ministra o curso. Verifique quem tem habilitação legal para ministrar o curso de NR 35 e assinar os certificados.
O treinamento presencial precisa cobrir, na prática, os mesmos pontos que antes eram só teóricos: a equipe aprende a inspecionar o EPI exigido para o trabalho em altura com o equipamento nas mãos, e entende o que caracteriza o trabalho em altura em situações reais do dia a dia da empresa, não só em vídeo.
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QUERO MATRICULAR MINHA EQUIPE!O papel dos exames médicos no processo
O treinamento presencial é uma etapa da capacitação, não a única. O setor de RH deve encaminhar os trabalhadores para as clínicas de saúde ocupacional para que o médico do trabalho analise os exames complementares e libere o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com aptidão específica para altura.
Essa triagem é importante porque, em caso de queda com o trabalhador pendurado pelo cinto, o corpo pode sofrer com a síndrome da suspensão inerte, uma condição que pode ser fatal em poucos minutos sem resgate rápido. A empresa também deve manter o controle da validade dos treinamentos, já que a reciclagem continua obrigatória a cada 2 anos, agora sempre presencial.
Integrando cursos de segurança: NR 10 e NR 35
Muitas empresas matriculam eletricistas e instaladores em cursos isolados, perdendo tempo de gestão. Vale observar a relação entre o risco elétrico e o trabalho em altura para planejar turmas conjuntas e simplificar a gestão documental da equipe.
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CONHECER O CURSO DE NR 10 🔌Perguntas Frequentes (FAQ)
O Curso de NR 35 Online ainda é válido?
Não. Desde 15 de julho de 2026 (Portaria MTE nº 1.259/2026), o treinamento da NR-35 precisa ser 100% presencial. A modalidade online, inclusive a híbrida com teoria a distância, deixou de valer para novas turmas.
Contratei o curso online antes da mudança. Ainda posso fazer?
Não. O que vale para a fiscalização é a data em que o treinamento foi realizado, não a data da compra, do pagamento ou da matrícula. Um treinamento online concluído a partir de 15/07/2026 não tem validade legal, mesmo que tenha sido contratado antes dessa data.
Minha equipe já fez o curso online antes de julho de 2026. Precisamos refazer tudo?
Depende do que já foi feito presencialmente. Se o treinamento foi totalmente online, é preciso refazer as 8 horas na modalidade presencial. Se já era semipresencial, com parte prática presencial, basta complementar presencialmente a carga horária que faltou. O prazo para regularizar é até 16/07/2027, e enquanto isso a equipe pode continuar trabalhando em altura normalmente, com a documentação em dia.
O treinamento presencial pode ser feito na própria empresa (in company)?
Sim. A norma exige a modalidade presencial, não um endereço específico. O treinamento pode acontecer na estrutura da Engehall, na sua empresa ou no canteiro de obras, desde que o local ofereça condições adequadas para a parte teórica e para a parte prática com segurança.
Quanto tempo dura o treinamento presencial da NR-35?
O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas, presenciais. A reciclagem periódica segue a mesma carga mínima, a cada 2 anos. Fechando turmas dedicadas para a sua empresa, o RH mantém controle total do calendário sem depender de turmas abertas de terceiros.



