
No coração de um ambiente de trabalho produtivo e ético existe um compromisso fundamental: a segurança e o bem-estar de cada colaborador. Garantir esse compromisso de forma prática e organizada é um grande desafio, com uma série de medidas fiscalizadoras, diretrizes, etapas a serem seguidas e responsabilidades profissionais. No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão responsável por garantir a plena execução dessas medidas de segurança, e para torná-las práticas e obrigatórias, existem as Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, o verdadeiro alicerce da segurança e medicina do trabalho no Brasil.
Mais do que um simples conjunto de regras, as NRs funcionam como o manual de instruções para a criação de operações mais seguras, estabelecendo os requisitos mínimos para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Dominar seus detalhes não é apenas uma questão de conformidade legal, mas o primeiro e mais importante passo para construir uma cultura de prevenção que protege a integridade da sua equipe e a reputação da sua empresa.
No Brasil, cerca de 700 mil acidentes de trabalho são registrados por ano, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Em muitos casos, a ausência de treinamentos obrigatórios ou o descumprimento de uma NR está diretamente ligada à causa do acidente. Por isso, conhecer e aplicar as Normas Regulamentadoras é uma medida estratégica de proteção jurídica, social e humana.
Este hub foi criado para servir como guia centralizado sobre todas as NRs existentes, oferecendo acesso rápido às explicações, atualizações, exigências, cursos obrigatórios e materiais complementares de cada uma.
Norma Regulamentadora vs. Norma Técnica
Para começar, é fundamental entender a diferença entre uma norma regulamentadora e uma norma técnica. As NRs são atos normativos de cumprimento obrigatório, editados pelo Poder Executivo Federal, com força de lei. Seu objetivo primário é estabelecer parâmetros para a segurança e saúde no trabalho.
Por outro lado, uma norma técnica, como as normas técnicas brasileiras emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), são documentos, em geral, de caráter voluntário, estabelecidos por consenso entre especialistas de diversas partes interessadas (produtores, consumidores, universidades, centros de pesquisa, governo). Elas especificam requisitos de qualidade, desempenho, procedimentos ou terminologias para produtos, serviços ou sistemas.
Contudo, uma norma técnica pode se tornar obrigatória quando citada em uma NR ou em outra legislação específica. Um exemplo ocorre com a Permissão de Trabalho. Embora sua exigência para atividades de risco seja frequentemente estabelecida por uma Norma Regulamentadora, os procedimentos específicos para sua elaboração e aplicação podem ser detalhados ou enriquecidos por normas técnicas.
Saber o que é norma técnica e como ela se relaciona com as NRs é vital para uma gestão de segurança completa e eficaz.
Quem Elabora as Normas e Quando Surgiram?
A responsabilidade pela elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras vigentes no Brasil recai sobre a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Esse processo é conduzido de forma tripartite, por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), conforme estabelecido pela Portaria Nº 1.127, de 02 de outubro de 2003 (PDF). A CTPP é composta por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, garantindo que todas as perspectivas sejam consideradas na formulação das regras que protegem a força de trabalho.
As Normas Regulamentadoras surgiram no Brasil na década de 1970, mais precisamente com a Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978 (PDF), que aprovou as primeiras 28 NRs. Essa iniciativa governamental foi uma resposta direta à crescente necessidade de proteger os trabalhadores, num contexto de industrialização e índices alarmantes de acidentes e doenças laborais.
Desde então, as NRs passam por atualizações constantes para se adequarem às novas tecnologias, processos produtivos e demandas sociais, refletindo a evolução do conhecimento sobre segurança e saúde ocupacional, e mudando o número de normas regulamentadoras que existem ao longo do tempo. Entender em que ano surgiram as normas regulamentadoras nos ajuda a contextualizar sua importância histórica e contínua.
Lista Completa das Normas Regulamentadoras (2025 Atualizadas)

Atualmente, o Brasil conta com 38 Normas Regulamentadoras, cada uma abordando aspectos específicos da segurança e saúde no trabalho. Abaixo, apresentamos um guia completo de cada uma, reforçando a importância de um conhecimento aprofundado para a correta aplicação, fornecendo acesso ao PDF da NR, checklists e mais:
- Norma Regulamentadora 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): A NR-1 estabelece as diretrizes gerais, o campo de aplicação de todas as NRs e os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Norma Regulamentadora 2 (Inspeção Prévia): Esta NR foi revogada. Originalmente, a NR-2 estabelecia a necessidade de inspeção e aprovação das instalações de novos estabelecimentos.
- Norma Regulamentadora 3 (Embargo e Interdição): A NR-3 define os procedimentos para embargo de obras ou interdição de estabelecimentos, máquinas ou equipamentos que apresentem risco grave e iminente à segurança ou saúde dos trabalhadores.
- Norma Regulamentadora 4 (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT): A NR-4 determina a obrigatoriedade das empresas manterem o SESMT, conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade.
- Norma Regulamentadora 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA): A NR-5 estabelece a formação e o funcionamento da CIPA, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
- Norma Regulamentadora 6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI): A NR-6 define as responsabilidades do empregador e do empregado quanto ao fornecimento, uso, conservação e higienização dos EPIs.
- Norma Regulamentadora 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO): A NR-7 obriga a elaboração e implementação do PCMSO, visando a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
- Norma Regulamentadora 8 (Edificações): A NR-8 estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.
- Norma Regulamentadora 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos): Anteriormente focada no PPRA, a NR-9 foi atualizada para tratar da avaliação e controle das exposições ocupacionais, complementando o PGR da NR-01.
- Norma Regulamentadora 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade): A NR-10 define medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
- Norma Regulamentadora 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais): A NR-11 estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
- Norma Regulamentadora 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos): A NR-12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores durante o uso de máquinas e equipamentos.
- Norma Regulamentadora 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento): A NR-13 estabelece os requisitos para a segurança na operação de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos.
- Norma Regulamentadora 14 (Fornos): A NR-14 determina medidas de segurança para trabalhadores que operam fornos industriais.
- Norma Regulamentadora 15 (Atividades e Operações Insalubres): A NR-15 descreve os agentes e limites de tolerância que caracterizam a insalubridade, gerando direito ao adicional correspondente.
- Norma Regulamentadora 16 (Atividades e Operações Perigosas): A NR-16 regulamenta as atividades e operações consideradas perigosas, como aquelas envolvendo explosivos, inflamáveis, energia elétrica (em condições de risco acentuado) e segurança pessoal ou patrimonial, assegurando o adicional de periculosidade.
- Norma Regulamentadora 17 (Ergonomia): O texto da NR-17 visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança e desempenho eficiente.
- Norma Regulamentadora 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção): A NR-18 estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
- Norma Regulamentadora 19 (Explosivos): A NR-19 define as disposições regulamentares sobre o depósito, manuseio e transporte de explosivos.
- Norma Regulamentadora 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis): A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
- Norma Regulamentadora 21 (Trabalhos a Céu Aberto): A NR-21 assegura medidas de proteção para trabalhadores que realizam atividades a céu aberto, contra intempéries e outras condições adversas.
- Norma Regulamentadora 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração): A NR-22 tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
- Norma Regulamentadora 23 (Proteção Contra Incêndios): A NR-23 dispõe sobre as medidas de proteção contra incêndios nos locais de trabalho, incluindo saídas de emergência, equipamentos de combate e treinamento.
- Norma Regulamentadora 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho): A NR-24 estabelece as condições mínimas de higiene e conforto, como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.
- Norma Regulamentadora 25 (Resíduos Industriais): O conteúdo da NR-25 trata da eliminação de resíduos industriais que apresentem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
- Norma Regulamentadora 26 (Sinalização de Segurança): A NR-26 fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificação de equipamentos de segurança, delimitação de áreas, etc.
- Norma Regulamentadora 27 (Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho): Esta NR foi revogada. Originalmente, a NR-27 tratava do registro profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho.
- Norma Regulamentadora 28 (Fiscalização e Penalidades): A NR-28 estabelece os procedimentos de fiscalização do cumprimento das NRs e as penalidades aplicáveis em caso de infração.
- Norma Regulamentadora 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário): A NR-29 regulamenta a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitando os primeiros socorros a acidentados e alcançando as melhores condições de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
- Norma Regulamentadora 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário): O conteúdo da NR-30 aplica-se aos trabalhadores de embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto em convenções internacionais.
- Norma Regulamentadora 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura): A NR-31 estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural.
- Norma Regulamentadora 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde): A NR-32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
- Norma Regulamentadora 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados): A NR-33 estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, seu reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes.
- Norma Regulamentadora 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval): A NR-34 define os requisitos e medidas de proteção para o trabalho nessas atividades específicas.
- Norma Regulamentadora 35 (Trabalho em Altura): A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
- Norma Regulamentadora 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados): A NR-36 visa estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades da indústria de abate e processamento de carnes.
- Norma Regulamentadora 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo): A NR-37 estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas de petróleo e gás em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.
- Norma Regulamentadora 38 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos): A NR-38 tem por objetivo estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores que desenvolvem atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Importante: Algumas NRs foram revogadas ou reformuladas nos últimos anos, portanto, mantenha-se sempre atualizado com fontes oficiais, como o portal GOV.BR ou nossos guias constantemente atualizados com base na legislação vigente.
A Obrigatoriedade e as Consequências do Descumprimento das NRs
A adesão às Normas Regulamentadoras é obrigatória para todas as empresas e organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento das NRs pode acarretar sérias consequências, incluindo multas administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização, interdição de estabelecimentos, máquinas ou equipamentos, e até mesmo responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.
As multas por descumprimento de NRs podem ultrapassar R$ 10 mil por infração, dependendo da gravidade e reincidência. Além disso, a empresa pode sofrer penalidades por não seguir normas de segurança, incluindo ações civis públicas, processos trabalhistas e interdições imediatas em caso de risco iminente. Os riscos de não seguir as NRs não se limitam ao campo jurídico, mas afetam diretamente a vida dos trabalhadores.

Abrangência das NRs: Setores e Trabalhadores
As Normas Regulamentadoras se aplicam a uma vasta gama de setores econômicos, incluindo a indústria, construção civil, agricultura, comércio, serviços, saúde, entre outros. Elas são direcionadas a todos os trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo empregatício, sejam eles efetivos, temporários, terceirizados ou autônomos, desde que inseridos em um contexto que caracterize relação de trabalho nos moldes da CLT. Cada norma regulamentadora possui especificidades para atender às particularidades de diferentes atividades e riscos.
Responsabilidades do Empregador e Programas Essenciais
A legislação trabalhista atribui ao empregador o papel central na criação e manutenção de um ambiente de trabalho seguro. Essa não é uma tarefa passiva, mas um conjunto de deveres contínuos que formam a base de qualquer programa de segurança eficaz. As principais responsabilidades do empregador, estipuladas pelas Normas Regulamentadoras, incluem:
Conhecer e Cumprir a Legislação.
Gerenciar os Riscos Ocupacionais (PGR e PCMSO).
Estruturar a Segurança Interna (SESMT e CIPA).
Fornecer Equipamentos de Proteção (EPI e EPC).
Capacitar e Informar os Colaboradores.
Gerenciar Atividades de Alto Risco.
Comunicar Acidentes de Trabalho.
O Papel Indispensável do Treinamento em Saúde e Segurança
O treinamento em saúde e segurança do trabalho, conforme as NRs, é pilar da prevenção. Os empregadores devem identificar as necessidades de capacitação com base nas funções e nos riscos.
O conteúdo programático deve abranger os perigos específicos da atividade, o uso correto de EPIs e procedimentos de emergência. Além disso, precisa seguir as diretrizes das NRs aplicáveis.
Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores qualificados. Devem ocorrer no início das atividades e periodicamente, para reciclagem e atualização.
É imprescindível manter registros e avaliar continuamente a eficácia. Portanto, treinamento de qualidade é investimento em segurança, produtividade e conformidade.
Um certificado inválido ou curso de instituição não habilitada pode anular o treinamento. Consequentemente, a empresa pode ser responsabilizada em fiscalizações ou acidentes.

NRs, Legislação Trabalhista e o Papel dos Sindicatos
As Normas Regulamentadoras são parte integrante da legislação trabalhista brasileira, complementando a CLT e outras leis pertinentes. Elas fornecem os detalhes técnicos e procedimentais para que os direitos à saúde e segurança no trabalho sejam efetivados.
Os sindicatos dos trabalhadores desempenham um papel relevante na implementação e fiscalização das NRs. Eles podem negociar acordos e convenções coletivas que reforcem ou complementem as exigências das NRs, fiscalizar as condições de trabalho nas empresas e denunciar irregularidades aos órgãos competentes. Além disso, promovem a conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e os riscos ocupacionais.
Perguntas Frequentes sobre NRs (FAQ)
O que são Normas Regulamentadoras (NRs)?
As NRs são diretrizes emitidas pelo Ministério do Trabalho que estabelecem regras de segurança e saúde no trabalho, sendo obrigatórias para empresas com empregados CLT.
Quantas Normas Regulamentadoras existem atualmente?
Existem 38 NRs vigentes, abrangendo temas específicos como eletricidade, trabalho em altura, ergonomia e muito mais.
Qual a diferença entre norma regulamentadora e norma técnica?
A NR tem força de lei. Já a norma técnica, como as da ABNT, só é obrigatória quando citada por legislação ou uma NR.
Quem é responsável por criar e revisar as NRs?
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), composta por governo, empregadores e trabalhadores.
O que acontece se uma empresa descumprir uma NR?
A empresa pode ser multada, interditada e até responsabilizada judicialmente em caso de acidente.
Todas as empresas precisam cumprir as NRs?
Sim. Toda empresa com trabalhadores CLT deve cumprir as NRs aplicáveis à sua atividade.
Qual a importância do treinamento nas NRs?
Os treinamentos obrigatórios garantem que os trabalhadores saibam como prevenir riscos e agir com segurança.
Como saber quais NRs se aplicam à minha empresa?
Depende da atividade econômica, número de empregados e grau de risco. Um diagnóstico técnico é o melhor caminho.
Conclusão: Como aplicar as NRs de forma eficaz
A correta aplicação das Normas Regulamentadoras exige mais do que simplesmente conhecê-las. É necessário interpretar, adaptar e integrar essas normas à rotina da empresa, com o suporte de profissionais capacitados e treinamentos contínuos.
Se você é gestor, técnico de segurança, RH ou empresário, comece pelo básico: conheça cada NR, entenda quais se aplicam ao seu setor e invista em educação corporativa confiável. Uma empresa que respeita as NRs protege sua equipe, evita prejuízos e constrói uma cultura organizacional sólida e responsável.
